Definição
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal que incide sobre a industrialização de produtos, seja na saída da indústria ou no desembaraço aduaneiro (importação). É regulado pela União e possui natureza indireta e não cumulativa.
Para empresas industriais, o IPI funciona como um imposto “por fora”, ou seja, ele não compõe a receita bruta da empresa. O valor destacado na nota é apenas um repasse ao governo.
Contexto e aplicação
O IPI está previsto no art. 153, inciso IV, da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI – RIPI) .
- Incide sobre: produtos industrializados nacionais e importados.
- Contribuinte de direito: indústria ou equiparado à indústria.
- Contribuinte de fato: consumidor final (arcará com o custo repassado no preço).
- Base de cálculo: valor do produto industrializado.
- Alíquotas: variam conforme a TIPI (Tabela de Incidência do IPI).
Empresas comerciais que apenas revendem mercadorias não possuem direito a crédito de IPI, exceto quando legalmente equiparadas à indústria.
Cálculo e contabilização
Na contabilidade, o IPI opera sob o regime de não cumulatividade:
- IPI a Recuperar – ativo circulante
Créditos gerados nas compras de matérias-primas, insumos e produtos industrializados utilizados na produção. - IPI a Recolher – passivo circulante
Débitos gerados nas vendas de produtos industrializados.
A apuração mensal consiste em compensar créditos e débitos, resultando no valor devido à União.
Exemplos práticos
1. Aquisição de matéria-prima (com crédito de IPI)
A indústria compra R$ 5.000,00 em matéria-prima com IPI destacado de R$ 500,00 (10%).
| Conta | Débito (R$) | Crédito (R$) |
|---|---|---|
| Estoques – Matéria-Prima | 4.500,00 | |
| IPI a Recuperar | 500,00 | |
| Fornecedores | 5.000,00 |
2. Venda de produto industrializado (débito de IPI)
A indústria vende o produto final por R$ 12.000,00, com IPI de 10% (R$ 1.200,00).
| Conta | Débito (R$) | Crédito (R$) |
|---|---|---|
| Clientes | 13.200,00 | |
| Receita de Vendas | 12.000,00 | |
| IPI a Recolher | 1.200,00 |
Observação: o IPI não compõe a receita bruta da empresa.
3. Apuração mensal
IPI devido = Débito (1.200,00) – Crédito (500,00) = R$ 700,00.
| Conta | Débito (R$) | Crédito (R$) |
|---|---|---|
| IPI a Recolher | 500,00 | |
| IPI a Recuperar | 500,00 |
4. Pagamento do IPI
| Conta | Débito (R$) | Crédito (R$) |
|---|---|---|
| IPI a Recolher | 700,00 | |
| Banco/Caixa | 700,00 |
Importância e impactos
- Segurança tributária: evita erros de apuração e autuações fiscais.
- Redução de custos: créditos de IPI diminuem o custo real da produção.
- Transparência: melhora a formação de preços e a análise de margens.
- Compliance: integra o SPED Fiscal e o SPED Contribuições.
Referências
- Decreto nº 7.212/2010 (RIPI) — Regulamento do IPI.
- CTN — Código Tributário Nacional — Disposições gerais sobre tributos federais.
- GARCIA, Edino; MENDES, Wagner. Enciclopédia de Lançamentos Contábeis. Freitas Bastos, 2020.
Nota editorial
Conteúdo técnico elaborado para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com. Este verbete tem caráter informativo e não substitui análise profissional específica.

