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Publicado em14/11/2025

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Definição

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal que incide sobre a industrialização de produtos, seja na saída da indústria ou no desembaraço aduaneiro (importação). É regulado pela União e possui natureza indireta e não cumulativa.

Para empresas industriais, o IPI funciona como um imposto “por fora”, ou seja, ele não compõe a receita bruta da empresa. O valor destacado na nota é apenas um repasse ao governo.

Contexto e aplicação

O IPI está previsto no art. 153, inciso IV, da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI – RIPI) .

  • Incide sobre: produtos industrializados nacionais e importados.
  • Contribuinte de direito: indústria ou equiparado à indústria.
  • Contribuinte de fato: consumidor final (arcará com o custo repassado no preço).
  • Base de cálculo: valor do produto industrializado.
  • Alíquotas: variam conforme a TIPI (Tabela de Incidência do IPI).

Empresas comerciais que apenas revendem mercadorias não possuem direito a crédito de IPI, exceto quando legalmente equiparadas à indústria.

Cálculo e contabilização

Na contabilidade, o IPI opera sob o regime de não cumulatividade:

  • IPI a Recuperar – ativo circulante 
    Créditos gerados nas compras de matérias-primas, insumos e produtos industrializados utilizados na produção.
  • IPI a Recolher – passivo circulante 
    Débitos gerados nas vendas de produtos industrializados.

A apuração mensal consiste em compensar créditos e débitos, resultando no valor devido à União.

Exemplos práticos

1. Aquisição de matéria-prima (com crédito de IPI)

A indústria compra R$ 5.000,00 em matéria-prima com IPI destacado de R$ 500,00 (10%).

ContaDébito (R$)Crédito (R$)
Estoques – Matéria-Prima4.500,00 
IPI a Recuperar500,00 
Fornecedores 5.000,00

2. Venda de produto industrializado (débito de IPI)

A indústria vende o produto final por R$ 12.000,00, com IPI de 10% (R$ 1.200,00).

ContaDébito (R$)Crédito (R$)
Clientes13.200,00 
Receita de Vendas 12.000,00
IPI a Recolher 1.200,00

Observação: o IPI não compõe a receita bruta da empresa.

3. Apuração mensal

IPI devido = Débito (1.200,00) – Crédito (500,00) = R$ 700,00.

ContaDébito (R$)Crédito (R$)
IPI a Recolher500,00 
IPI a Recuperar 500,00

4. Pagamento do IPI

ContaDébito (R$)Crédito (R$)
IPI a Recolher700,00 
Banco/Caixa 700,00

Importância e impactos

  • Segurança tributária: evita erros de apuração e autuações fiscais.
  • Redução de custos: créditos de IPI diminuem o custo real da produção.
  • Transparência: melhora a formação de preços e a análise de margens.
  • Compliance: integra o SPED Fiscal e o SPED Contribuições.

Referências

 

Nota editorial

Conteúdo técnico elaborado para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com. Este verbete tem caráter informativo e não substitui análise profissional específica.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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