Definição
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas e de entidades equiparadas a pessoas jurídicas. Sua cobrança é regulamentada pela Receita Federal e se aplica a praticamente todas as empresas com CNPJ ativo.
A base de cálculo e a forma de apuração do IRPJ variam conforme o regime tributário escolhido pela empresa — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Contexto e aplicação
Quem deve pagar?
Todas as empresas com CNPJ ativo estão sujeitas ao pagamento de IRPJ, salvo casos de imunidade ou isenção** previstos em lei (como templos religiosos, partidos políticos e algumas instituições sem fins lucrativos).
Regimes de Tributação
1. Simples Nacional
Voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o IRPJ está incluso na alíquota unificada do DAS — não há cálculo individual do imposto. A guia mensal já abrange IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e, quando aplicável, ICMS e ISS.
2. Lucro Presumido
A Receita Federal presume o lucro da empresa aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta:
- 8% para comércio e indústria;
- 32% para serviços em geral.
O IRPJ é calculado sobre essa base presumida, com alíquota de 15% e adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20.000/mês.
3. Lucro Real
A base de cálculo é o lucro contábil ajustado. É obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que atuem em segmentos específicos (como bancos e seguradoras).
Alíquotas
- 15% sobre o lucro apurado;
- +10% de adicional sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês ou R$ 60.000/trimestre.
Apuração e prazos
- Lucro Presumido: apuração trimestral, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao trimestre.
- Lucro Real: apuração anual, com recolhimentos mensais por estimativa; entrega da ECF no ano-calendário seguinte.
- Simples Nacional: recolhimento mensal via DAS.
Cálculo e enquadramento
O cálculo do IRPJ depende diretamente do regime tributário. Em todos os casos, a legislação prevê a possibilidade de um adicional de 10% quando o lucro excede limites legais.
Exemplos práticos
Os exemplos abaixo consideram uma empresa com R$ 300.000,00 de receita bruta trimestral.
1. Lucro Presumido — Serviços (32%)
- Receita Bruta: R$ 300.000,00
- Base Presumida (32%): R$ 96.000,00
- IRPJ (15%): R$ 14.400,00
- Excedente para adicional: 96.000 - 60.000 = R$ 36.000
- Adicional (10%): R$ 3.600,00
- Total: R$ 18.000,00
2. Lucro Presumido — Comércio/Indústria (8%)
- Receita Bruta: R$ 300.000,00
- Base Presumida (8%): R$ 24.000,00
- IRPJ (15%): R$ 3.600,00
- Adicional: Não há
- Total: R$ 3.600,00
3. Lucro Real
- Receita Bruta: R$ 300.000,00
- Despesas Dedutíveis: R$ 150.000,00
- Lucro Real: R$ 150.000,00
- IRPJ (15%): R$ 22.500,00
- Excedente: 150.000 - 60.000 = R$ 90.000
- Adicional (10%): R$ 9.000,00
- Total: R$ 31.500,00
4. Simples Nacional
No Simples Nacional, o IRPJ não é calculado separadamente. Ele já está incluído na alíquota unificada do DAS, variando de acordo com:
- faixa de faturamento;
- anexo da atividade;
- possível aplicação do Fator R.
Impactos e importância
- Avaliação correta do regime tributário pode reduzir carga fiscal.
- Apuração adequada evita multas, juros e autuações.
- Integra dados fundamentais para a ECF e outras obrigações fiscais.
- Permite planejamento tributário estratégico ao longo do ano.
Referências
- Decreto-Lei nº 1.598/1977 — Normas gerais do IRPJ
- Receita Federal — orientações sobre IRPJ
- Contabilidade.com — conteúdos técnicos e guias tributários.
Nota editorial
Conteúdo produzido para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com, com linguagem técnica e aplicação prática para profissionais, empresários e estudantes.

