Definição
O ISS (Imposto Sobre Serviços), também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação de serviços constantes de lista específica prevista em lei complementar federal (principalmente a Lei Complementar nº 116/2003).
Em termos jurídicos e tributários, o ISS recai sobre a receita obtida com a prestação de serviços — isto é, sobre o preço do serviço cobrado do cliente. O contribuinte de direito é, em regra, o prestador do serviço (empresa ou profissional autônomo), embora a legislação municipal possa determinar situações em que o tomador (cliente) é obrigado a reter e recolher o imposto na fonte.
Do ponto de vista contábil, o ISS é registrado como despesa tributária e gera um passivo (“ISS a recolher”) no momento em que o serviço é prestado e a receita é reconhecida, ainda que o pagamento do imposto aconteça posteriormente, em data de vencimento definida pela legislação municipal ou pelo regime tributário (como o Simples Nacional).
Contexto e aplicação
O ISS é um dos principais tributos incidentes sobre prestadores de serviços e representa uma importante fonte de arrecadação para os municípios, financiando políticas públicas locais (saúde, educação, infraestrutura urbana, transporte, entre outras).
A legislação federal (Lei Complementar nº 116/2003) estabelece as regras gerais, a lista de serviços e os limites mínimos e máximos das alíquotas, que devem variar, em regra, entre 2% e 5%. Dentro desses limites, cada município tem autonomia para definir:
- as alíquotas aplicáveis para cada tipo de serviço;
- a forma de cálculo e de recolhimento;
- as hipóteses em que o tomador do serviço deve reter o ISS na fonte;
- eventuais regimes especiais (valor fixo, estimativa, etc.).
Em termos práticos, o ISS se aplica a uma ampla gama de atividades, como:
- Serviços de tecnologia: desenvolvimento de softwares, hospedagem de sites, manutenção de sistemas.
- Serviços de saúde e estética: clínicas médicas, dentistas, fisioterapeutas, salões de beleza.
- Engenharia e arquitetura: projetos, consultoria, execução de obras e instalações.
- Consultoria e auditoria: consultoria empresarial, contábil, jurídica, auditoria independente.
- Educação: escolas particulares, cursos livres, treinamentos corporativos.
- Transporte: transporte municipal de passageiros (quando não sujeito ao ICMS).
- Hotelaria e turismo: hotéis, pousadas, agências de viagem, organização de eventos.
- Comunicação e publicidade: agências de marketing, publicidade, veiculação de anúncios.
Cálculo e contabilização
Base de cálculo e alíquota
Em regra geral, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. A alíquota é definida pela legislação do município competente, respeitando os limites estabelecidos em lei complementar federal (normalmente entre 2% e 5%).
Fórmula simplificada:
ISS devido = Preço do serviço × Alíquota do ISS (%)
Relação com o regime tributário
- Simples Nacional:
- o ISS, na maioria dos casos, já está incluído na alíquota unificada do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- a repartição entre ISS e os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS, ICMS) é feita automaticamente pela própria sistemática do Simples;
- o enquadramento em cada anexo, o Fator R e os percentuais efetivos podem ser consultados em materiais como o guia completo do Simples Nacional 2025.
- Lucro Presumido e Lucro Real:
- o ISS é calculado diretamente sobre o valor da nota fiscal de serviços, aplicando a alíquota municipal;
- costuma ser recolhido via guia própria do município (NFS-e / sistema da prefeitura), fora da DARF.
- MEI (Microempreendedor Individual):
- o valor fixo mensal pago pelo MEI já inclui a parcela referente ao ISS, quando a atividade é de serviço;
- esse valor é recolhido por meio do DAS-MEI.
Registros contábeis
Em empresas que não estão no Simples Nacional, ou em situações em que o ISS é destacado e recolhido de forma separada, os lançamentos básicos são:
- Reconhecimento da receita e do ISS a pagar (no momento da emissão da nota fiscal de serviço):
D – Clientes (Ativo Circulante) …………… R$ 5.000,00C – Receita de Serviços (Resultado) …… R$ 5.000,00D – Despesa com ISS (Resultado) ……… R$ 150,00C – ISS a Recolher (Passivo Circulante) … R$ 150,00 - Pagamento do ISS (na data de vencimento da guia):
D – ISS a Recolher (Passivo Circulante) … R$ 150,00C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante) …… R$ 150,00
Exemplo prático
1. Prestador de serviços de tecnologia (profissional ou empresa)
Uma empresa de desenvolvimento de software, localizada em um município cuja alíquota de ISS é de 3%, emite uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 5.000,00 pela criação de um website.
- Base de cálculo do ISS: R$ 5.000,00
- Alíquota municipal: 3%
- ISS devido: R$ 5.000,00 × 3% = R$ 150,00
Se a empresa estiver no Lucro Presumido, ela deverá emitir a NFS-e, apurar o ISS de R$ 150,00 e recolher o imposto ao município na data determinada pela legislação local. Contabilmente, será reconhecida a receita de serviços, a despesa com ISS e o passivo “ISS a recolher” até o pagamento.
2. Salão de beleza no Simples Nacional
Um salão de beleza enquadrado no Simples Nacional emite notas de serviços ao longo do mês. A receita bruta mensal será utilizada para calcular o valor do DAS, cuja alíquota efetiva já contempla a parcela de ISS. O salão não recolhe o ISS em guia municipal separada (salvo situações específicas de retenção na fonte) — o imposto é pago dentro do DAS, junto com os demais tributos federais.
Benefícios
Embora o ISS seja um custo tributário para o prestador de serviços, compreender bem o funcionamento desse imposto gera benefícios importantes para a gestão do negócio:
- Planejamento tributário: permite escolher o regime mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e avaliar o impacto das alíquotas municipais na carga tributária total.
- Conformidade fiscal: reduz o risco de autuações, multas e juros por recolhimento incorreto ou atraso no pagamento do ISS.
- Precificação correta: ao conhecer a alíquota de ISS da cidade, o empresário consegue formar o preço de venda considerando o impacto do imposto na margem de lucro.
- Gestão de retenções na fonte: melhora o controle de notas fiscais retidas pelos clientes e evita divergências entre a receita contábil e o valor efetivamente recebido.
- Integração com o Simples Nacional: no caso de empresas optantes pelo Simples, entender como o ISS entra no DAS e como funcionam os anexos e o Fator R ajuda a identificar oportunidades de enquadramento mais vantajoso.
Referências
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 – Dispõe sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
- contabilidade.com – ISS no Simples Nacional: o que entra no DAS, quando sai, códigos de serviço e alíquotas por cidade
- contabilidade.com – Simples Nacional 2025: guia completo de anexos, Fator R, limites e DAS

