ISS – Imposto Sobre Serviços

ISS – Imposto Sobre Serviços

Publicado em17/11/2025

Tempo leitura8min 41s

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Definição

O ISS (Imposto Sobre Serviços), também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação de serviços constantes de lista específica prevista em lei complementar federal (principalmente a Lei Complementar nº 116/2003).

Em termos jurídicos e tributários, o ISS recai sobre a receita obtida com a prestação de serviços — isto é, sobre o preço do serviço cobrado do cliente. O contribuinte de direito é, em regra, o prestador do serviço (empresa ou profissional autônomo), embora a legislação municipal possa determinar situações em que o tomador (cliente) é obrigado a reter e recolher o imposto na fonte.

Do ponto de vista contábil, o ISS é registrado como despesa tributária e gera um passivo (“ISS a recolher”) no momento em que o serviço é prestado e a receita é reconhecida, ainda que o pagamento do imposto aconteça posteriormente, em data de vencimento definida pela legislação municipal ou pelo regime tributário (como o Simples Nacional).

Contexto e aplicação

O ISS é um dos principais tributos incidentes sobre prestadores de serviços e representa uma importante fonte de arrecadação para os municípios, financiando políticas públicas locais (saúde, educação, infraestrutura urbana, transporte, entre outras).

A legislação federal (Lei Complementar nº 116/2003) estabelece as regras gerais, a lista de serviços e os limites mínimos e máximos das alíquotas, que devem variar, em regra, entre 2% e 5%. Dentro desses limites, cada município tem autonomia para definir:

  • as alíquotas aplicáveis para cada tipo de serviço;
  • a forma de cálculo e de recolhimento;
  • as hipóteses em que o tomador do serviço deve reter o ISS na fonte;
  • eventuais regimes especiais (valor fixo, estimativa, etc.).

Em termos práticos, o ISS se aplica a uma ampla gama de atividades, como:

  • Serviços de tecnologia: desenvolvimento de softwares, hospedagem de sites, manutenção de sistemas.
  • Serviços de saúde e estética: clínicas médicas, dentistas, fisioterapeutas, salões de beleza.
  • Engenharia e arquitetura: projetos, consultoria, execução de obras e instalações.
  • Consultoria e auditoria: consultoria empresarial, contábil, jurídica, auditoria independente.
  • Educação: escolas particulares, cursos livres, treinamentos corporativos.
  • Transporte: transporte municipal de passageiros (quando não sujeito ao ICMS).
  • Hotelaria e turismo: hotéis, pousadas, agências de viagem, organização de eventos.
  • Comunicação e publicidade: agências de marketing, publicidade, veiculação de anúncios.

Cálculo e contabilização

Base de cálculo e alíquota

Em regra geral, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. A alíquota é definida pela legislação do município competente, respeitando os limites estabelecidos em lei complementar federal (normalmente entre 2% e 5%).

Fórmula simplificada:

ISS devido = Preço do serviço × Alíquota do ISS (%)

Relação com o regime tributário

  • Simples Nacional:
    • o ISS, na maioria dos casos, já está incluído na alíquota unificada do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
    • a repartição entre ISS e os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS, ICMS) é feita automaticamente pela própria sistemática do Simples;
    • o enquadramento em cada anexo, o Fator R e os percentuais efetivos podem ser consultados em materiais como o guia completo do Simples Nacional 2025.
  • Lucro Presumido e Lucro Real:
    • o ISS é calculado diretamente sobre o valor da nota fiscal de serviços, aplicando a alíquota municipal;
    • costuma ser recolhido via guia própria do município (NFS-e / sistema da prefeitura), fora da DARF.
  • MEI (Microempreendedor Individual):
    • o valor fixo mensal pago pelo MEI já inclui a parcela referente ao ISS, quando a atividade é de serviço;
    • esse valor é recolhido por meio do DAS-MEI.

Registros contábeis

Em empresas que não estão no Simples Nacional, ou em situações em que o ISS é destacado e recolhido de forma separada, os lançamentos básicos são:

  • Reconhecimento da receita e do ISS a pagar (no momento da emissão da nota fiscal de serviço): 
    D – Clientes (Ativo Circulante) …………… R$ 5.000,00
    C – Receita de Serviços (Resultado) …… R$ 5.000,00 
    D – Despesa com ISS (Resultado) ……… R$ 150,00
    C – ISS a Recolher (Passivo Circulante) … R$ 150,00
  • Pagamento do ISS (na data de vencimento da guia): 
    D – ISS a Recolher (Passivo Circulante) … R$ 150,00
    C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante) …… R$ 150,00 

Exemplo prático

1. Prestador de serviços de tecnologia (profissional ou empresa)

Uma empresa de desenvolvimento de software, localizada em um município cuja alíquota de ISS é de 3%, emite uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 5.000,00 pela criação de um website.

  • Base de cálculo do ISS: R$ 5.000,00
  • Alíquota municipal: 3%
  • ISS devido: R$ 5.000,00 × 3% = R$ 150,00

Se a empresa estiver no Lucro Presumido, ela deverá emitir a NFS-e, apurar o ISS de R$ 150,00 e recolher o imposto ao município na data determinada pela legislação local. Contabilmente, será reconhecida a receita de serviços, a despesa com ISS e o passivo “ISS a recolher” até o pagamento.

2. Salão de beleza no Simples Nacional

Um salão de beleza enquadrado no Simples Nacional emite notas de serviços ao longo do mês. A receita bruta mensal será utilizada para calcular o valor do DAS, cuja alíquota efetiva já contempla a parcela de ISS. O salão não recolhe o ISS em guia municipal separada (salvo situações específicas de retenção na fonte) — o imposto é pago dentro do DAS, junto com os demais tributos federais.

Benefícios

Embora o ISS seja um custo tributário para o prestador de serviços, compreender bem o funcionamento desse imposto gera benefícios importantes para a gestão do negócio:

  • Planejamento tributário: permite escolher o regime mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e avaliar o impacto das alíquotas municipais na carga tributária total.
  • Conformidade fiscal: reduz o risco de autuações, multas e juros por recolhimento incorreto ou atraso no pagamento do ISS.
  • Precificação correta: ao conhecer a alíquota de ISS da cidade, o empresário consegue formar o preço de venda considerando o impacto do imposto na margem de lucro.
  • Gestão de retenções na fonte: melhora o controle de notas fiscais retidas pelos clientes e evita divergências entre a receita contábil e o valor efetivamente recebido.
  • Integração com o Simples Nacional: no caso de empresas optantes pelo Simples, entender como o ISS entra no DAS e como funcionam os anexos e o Fator R ajuda a identificar oportunidades de enquadramento mais vantajoso.

Referências

 

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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