A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou Resolução que estabelece tratamento diferenciado para pequenos negócios no âmbito da LGPD.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados estabeleceu controles rigorosos sobre o armazenamento e uso de dados de terceiros por parte das empresas instaladas no Brasil.
De suma importância para a proteção de informações pessoais, a LGPD foi muito bem recebida pela sociedade em geral. No entanto, em função das suas exigências e complexidade, empresas de pequeno porte encontraram dificuldades para se adequar à Lei.
Foi com base nesse cenário que a ANPD, aprovou um Regulamento que favorece a adaptação dos agentes de tratamento de pequeno porte às exigências da LGPD.
O que são agentes de tratamento de pequeno porte?
De acordo com a Resolução CD/ANPD 2/2022, são considerados agentes de tratamento de pequeno porte:
- Microempresas;
- Empresas de Pequeno Porte;
- Startups;
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos.
Apesar da lista de agentes beneficiados, existem algumas exceções à regra, ou seja, não poderão se beneficiar do tratamento diferenciado, os agentes de tratamento de pequeno porte que:
A) Realizem tratamento de alto risco, o que inclui:
- Tratamento de dados pessoais em larga escala;
- Tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares;
- Tratamento de dados com uso de tecnologias emergentes ou inovadoras;
- Vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;
- Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou
- Utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.
B) Aufiram receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no caso de pequenas empresas ou superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no caso das startups;
C) Pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Quais os benefícios oferecidos aos pequenos negócios?
A Resolução 2/2022 da ANPD oferece os seguintes benefícios e flexibilizações aos pequenos negócios:
1.Dispensa da obrigação de nomear um Data Protection Officer (DPO), cargo criado especificamente para cuidar da proteção de dados nas organizações.
2.Dispensa da obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos;
3.Prazo em dobro em relação a outros agentes de tratamento, nas seguintes hipóteses:
- No atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais;
- Na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança;
- No fornecimento de declaração clara e completa de existência ou o acesso a dados pessoais;
- Em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios para a apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento.
4.Os agentes de tratamento de pequeno porte podem elaborar registros simplificados das operações de tratamento de dados pessoais;
5.Simplificação do procedimento de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte;
6.Os agentes de tratamento de pequeno porte podem estabelecer políticas simplificadas de segurança da informação.
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