Médico pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Médico não pode ser MEI. A atividade médica não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual. O impedimento vale para...

Publicado em23/06/2026

Atualizado em04/08/2026

Tempo leitura14min 26s

PorLilian Paula

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Médico pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Médico não pode ser MEI. A atividade médica não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O impedimento vale para consultas, plantões, telemedicina, exames, procedimentos, cirurgias, emissão de laudos e demais serviços próprios da Medicina.

O profissional que deseja atuar como pessoa jurídica precisa abrir uma empresa convencional. Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sem precisar incluir outro sócio.

O CNAE depende dos serviços prestados. Para consultas sem recursos próprios para exames ou procedimentos, um dos códigos mais utilizados é o 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

Neste artigo, você entenderá por que médico não pode ser MEI, quais CNAEs podem ser utilizados, como funciona o registro no CRM e quanto uma empresa médica pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: médico pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Médico pode ser MEI?Não
Existe ocupação de médico no MEI?Não
CNAE para consultas médicas8630-5/03
O CNAE 8630-5/03 pode ser MEI?Não
Médico pode abrir empresa sozinho?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
A empresa precisa de registro no CRM?Sim, quando presta ou intermedeia serviços médicos
Precisa de diretor técnico?Sim
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, quando cumprir os requisitos
Alíquota nominal inicial do Anexo III6%
Alíquota nominal inicial do Anexo V15,5%

Neste artigo você verá

Médico pode ser MEI?

Não. A atividade médica não consta na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.

A vedação inclui:

  • consultas médicas;
  • plantões hospitalares;
  • teleconsultas;
  • procedimentos e cirurgias;
  • diagnósticos e laudos;
  • prescrição de tratamentos;
  • atendimento domiciliar;
  • exames realizados por médicos;
  • medicina ocupacional;
  • acompanhamento de pacientes.

A regra permanece mesmo quando o médico trabalha sozinho, atende poucos pacientes ou fatura abaixo do limite anual do Microempreendedor Individual.

O faturamento reduzido não torna uma atividade permitida. Para ser MEI, a ocupação precisa estar expressamente autorizada.

Por que médico não pode ser MEI?

O principal motivo é que as ocupações e os CNAEs médicos não estão disponíveis no regime.

A Medicina também é uma profissão regulamentada. Para exercer a atividade, o profissional precisa possuir diploma reconhecido, inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina e observar as normas técnicas e éticas da profissão.

A abertura de um CNPJ não substitui o CRM nem elimina a responsabilidade pessoal do médico pelos atos profissionais praticados.

Médico pode abrir MEI com outro CNAE?

Não para prestar serviços médicos.

O profissional não deve abrir MEI como palestrante, instrutor, digitador, consultor, produtor de conteúdo ou prestador administrativo para emitir notas de consultas, plantões ou procedimentos.

O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço realizado precisam representar a mesma atividade.

A utilização de um MEI incompatível pode provocar:

  • desenquadramento retroativo;
  • cobrança complementar de impostos;
  • juros e multas;
  • divergências em contratos com clínicas e hospitais;
  • problemas cadastrais perante o CRM;
  • necessidade de corrigir notas e declarações.

Atividades educacionais podem ser analisadas separadamente, mas não autorizam o faturamento de serviços próprios da Medicina por um MEI.

Médico pode trabalhar como autônomo ou PJ?

Sim. O médico pode atuar como pessoa física ou abrir uma empresa.

Médico autônomo

Como pessoa física, o profissional pode receber diretamente pelos atendimentos e cumprir obrigações relacionadas a Imposto de Renda, INSS, ISS municipal, recibos de saúde e Livro Caixa.

Dependendo do faturamento, a carga tributária da pessoa física pode ser maior do que a de uma empresa.

Médico pessoa jurídica

O CNPJ é comum em contratos com:

  • hospitais e clínicas;
  • laboratórios;
  • operadoras de saúde;
  • empresas de telemedicina;
  • centros de diagnóstico;
  • serviços de emergência;
  • empresas de medicina ocupacional;
  • prefeituras e organizações sociais.

A contratação como pessoa jurídica deve possuir autonomia real. Horário fixo obrigatório, subordinação, pessoalidade, controle de jornada e pagamento semelhante a salário podem indicar vínculo empregatício.

Quais são os CNAEs para médicos?

O código depende dos serviços e da estrutura disponível.

CNAEDescrição
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares
8630-5/06Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

O CNAE 8630-5/03 é normalmente utilizado por médicos que realizam consultas sem manter recursos próprios para exames ou procedimentos cirúrgicos.

Quando a empresa possui estrutura para procedimentos, vacinação, exames ou outras atividades especializadas, podem ser necessários códigos diferentes.

A escolha deve considerar o que a empresa realizará na prática, e não apenas a especialidade do médico.

Depois da abertura, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir as atividades cadastradas.

A empresa médica precisa de registro no CRM?

Sim. Quando a pessoa jurídica presta ou intermedeia serviços médicos, normalmente precisa ser registrada no Conselho Regional de Medicina.

Esse registro é diferente da inscrição individual do médico.

A empresa também deve indicar um médico diretor técnico, responsável pela regularidade e pela organização dos serviços.

Em uma empresa individual, o próprio sócio médico pode assumir essa função quando cumprir os requisitos.

A regularização pode exigir:

  • ato constitutivo e cartão do CNPJ;
  • relação do corpo clínico;
  • dados do estabelecimento;
  • indicação do diretor técnico;
  • informações sobre especialidades e serviços;
  • licenças do estabelecimento;
  • pagamento de taxas e anuidade da pessoa jurídica.

As especialidades divulgadas também devem estar de acordo com a qualificação registrada no CRM.

Qual empresa um médico pode abrir?

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Esse formato permite abrir uma empresa sem sócio e pode oferecer separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, desde que não exista confusão patrimonial.

Quando existem dois ou mais sócios, pode ser utilizada uma Sociedade Limitada. Dependendo da estrutura, também pode ser analisada uma Sociedade Simples Limitada.

Conforme o faturamento, o CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa (ME).

É importante diferenciar os conceitos:

  • SLU ou LTDA: natureza jurídica;
  • Microempresa: porte empresarial;
  • Simples Nacional: regime tributário;
  • MEI: modalidade simplificada não permitida aos médicos.

Quanto um médico paga de imposto?

A empresa médica pode optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

Diversas atividades médicas estão sujeitas ao Fator R, que compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada.

Resultado do Fator RPossível anexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Também devem ser considerados o INSS e o Imposto de Renda sobre o pró-labore.

Aumentar o pró-labore apenas para atingir o Fator R nem sempre resulta na menor carga tributária total.

Médico pode optar pelo Lucro Presumido?

Sim. Nesse regime, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e demais encargos são calculados separadamente.

A melhor opção depende do faturamento, da folha de pagamento, do município, da estrutura e dos serviços realizados.

Para comparar diferentes cenários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Como emitir nota fiscal médica?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o médico deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados a pacientes, hospitais, clínicas, empresas e demais contratantes.

A descrição deve ser objetiva e compatível com o CNAE, como:

  • prestação de serviços médicos;
  • consulta médica especializada;
  • atendimento médico ambulatorial;
  • serviços médicos em regime de plantão;
  • atendimento por telemedicina;
  • realização de procedimento médico;
  • serviços de medicina do trabalho.

A nota não deve revelar informações clínicas desnecessárias. O sigilo médico e a proteção dos dados do paciente precisam ser preservados.

Médico precisa retirar pró-labore?

Quando o sócio trabalha na própria empresa, normalmente deve ser definida uma retirada de pró-labore.

Sobre esse valor podem incidir INSS e Imposto de Renda. O pró-labore também pode influenciar o cálculo do Fator R.

A distribuição de lucros é diferente e precisa ser sustentada pela escrituração contábil e pela apuração regular dos resultados.

Quais licenças podem ser exigidas?

As exigências dependem da estrutura e dos serviços oferecidos.

Uma empresa médica pode precisar de:

  • inscrição municipal;
  • registro da pessoa jurídica no CRM;
  • diretor técnico;
  • licença de funcionamento;
  • licença sanitária;
  • regularização no Corpo de Bombeiros;
  • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
  • plano de gerenciamento de resíduos;
  • licenças para equipamentos específicos.

Um médico que presta plantões em hospitais de terceiros pode ter exigências diferentes de uma clínica própria com exames e procedimentos.

O endereço fiscal pode ser analisado quando não existe atendimento no local, sujeito à viabilidade municipal e às regras do CRM.

Como abrir empresa para médico?

O processo normalmente envolve:

  1. listar consultas, plantões, exames e procedimentos;
  2. definir os CNAEs principal e secundários;
  3. escolher a natureza jurídica;
  4. verificar a viabilidade do endereço;
  5. elaborar e registrar o contrato social;
  6. obter o CNPJ e a inscrição municipal;
  7. escolher o regime tributário;
  8. registrar a pessoa jurídica no CRM;
  9. indicar o diretor técnico;
  10. obter as licenças aplicáveis;
  11. realizar o cadastro no CNES, quando exigido;
  12. habilitar a emissão de notas fiscais;
  13. definir o pró-labore;
  14. organizar impostos e contabilidade.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir sua empresa grátis.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Médico pode ser MEI

1) Médico pode ser MEI?

Não. A atividade médica não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Médico plantonista pode ser MEI?

Não. O plantão é um serviço próprio da Medicina.

3) Médico que atende por telemedicina pode ser MEI?

Não. A consulta realizada à distância continua sendo uma atividade médica.

4) Qual é o CNAE para consultas médicas?

O CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

5) Médico pode abrir empresa sozinho?

Sim. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

6) A empresa médica precisa de registro no CRM?

Sim, quando presta ou intermedeia serviços médicos.

7) A empresa precisa de diretor técnico?

Sim. Em uma empresa individual, o próprio médico pode assumir a função quando cumprir os requisitos.

8) Médico pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que a empresa cumpra as condições do regime.

9) Médico pode começar pagando 6%?

Pode ser possível no Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

10) Consultório médico precisa de licença sanitária?

Pode precisar, conforme o município, a estrutura e os procedimentos realizados.

Conclusão

Médico não pode ser MEI. A atividade médica não consta na lista oficial de ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O impedimento vale para consultas, plantões, telemedicina, exames, procedimentos, cirurgias e demais serviços próprios da Medicina.

Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e enquadrar o CNPJ como Microempresa.

Para consultas sem exames ou procedimentos, um dos CNAEs mais utilizados é o 8630-5/03. Estruturas com recursos para exames, cirurgias ou atividades especializadas podem precisar de outros códigos.

A pessoa jurídica deve verificar o registro no CRM, a indicação de diretor técnico e as licenças aplicáveis ao estabelecimento.

A empresa pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. No Simples, o Fator R pode determinar a tributação pelos Anexos III ou V.

A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

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Lilian Paula

Escrito por:

Lilian Paula

Atua nas áreas de contabilidade, gestão e inovação, com mais de 14 anos de experiência em empresas de diferentes portes, de startups a multinacionais. Contadora, com MBA em Finanças e Controladoria, possui sólida experiência em liderança de equipes, governança contábil, estruturação de processos e melhoria contínua. Atualmente, participa do desenvolvimento de soluções para a Contabilidade.com, contribuindo para a evolução da plataforma a partir da integração entre conhecimento técnico, experiência operacional e tecnologia. Compartilha conteúdos sobre contabilidade, liderança, gestão, inovação e transformação da profissão contábil.

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