Médico não pode ser MEI. A atividade médica não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
O impedimento vale para consultas, plantões, telemedicina, exames, procedimentos, cirurgias, emissão de laudos e demais serviços próprios da Medicina.
O profissional que deseja atuar como pessoa jurídica precisa abrir uma empresa convencional. Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sem precisar incluir outro sócio.
O CNAE depende dos serviços prestados. Para consultas sem recursos próprios para exames ou procedimentos, um dos códigos mais utilizados é o 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
Neste artigo, você entenderá por que médico não pode ser MEI, quais CNAEs podem ser utilizados, como funciona o registro no CRM e quanto uma empresa médica pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: médico pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Médico pode ser MEI? | Não |
| Existe ocupação de médico no MEI? | Não |
| CNAE para consultas médicas | 8630-5/03 |
| O CNAE 8630-5/03 pode ser MEI? | Não |
| Médico pode abrir empresa sozinho? | Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal |
| A empresa precisa de registro no CRM? | Sim, quando presta ou intermedeia serviços médicos |
| Precisa de diretor técnico? | Sim |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, quando cumprir os requisitos |
| Alíquota nominal inicial do Anexo III | 6% |
| Alíquota nominal inicial do Anexo V | 15,5% |
Neste artigo você verá
- Médico pode ser MEI?
- Médico pode abrir MEI com outro CNAE?
- Médico pode trabalhar como autônomo ou PJ?
- Quais são os CNAEs para médicos?
- A empresa médica precisa de registro no CRM?
- Qual empresa um médico pode abrir?
- Quanto um médico paga de imposto?
- Como emitir nota fiscal médica?
- Como abrir empresa para médico?
- Perguntas frequentes
Médico pode ser MEI?
Não. A atividade médica não consta na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.
A vedação inclui:
- consultas médicas;
- plantões hospitalares;
- teleconsultas;
- procedimentos e cirurgias;
- diagnósticos e laudos;
- prescrição de tratamentos;
- atendimento domiciliar;
- exames realizados por médicos;
- medicina ocupacional;
- acompanhamento de pacientes.
A regra permanece mesmo quando o médico trabalha sozinho, atende poucos pacientes ou fatura abaixo do limite anual do Microempreendedor Individual.
O faturamento reduzido não torna uma atividade permitida. Para ser MEI, a ocupação precisa estar expressamente autorizada.
Por que médico não pode ser MEI?
O principal motivo é que as ocupações e os CNAEs médicos não estão disponíveis no regime.
A Medicina também é uma profissão regulamentada. Para exercer a atividade, o profissional precisa possuir diploma reconhecido, inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina e observar as normas técnicas e éticas da profissão.
A abertura de um CNPJ não substitui o CRM nem elimina a responsabilidade pessoal do médico pelos atos profissionais praticados.
Médico pode abrir MEI com outro CNAE?
Não para prestar serviços médicos.
O profissional não deve abrir MEI como palestrante, instrutor, digitador, consultor, produtor de conteúdo ou prestador administrativo para emitir notas de consultas, plantões ou procedimentos.
O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço realizado precisam representar a mesma atividade.
A utilização de um MEI incompatível pode provocar:
- desenquadramento retroativo;
- cobrança complementar de impostos;
- juros e multas;
- divergências em contratos com clínicas e hospitais;
- problemas cadastrais perante o CRM;
- necessidade de corrigir notas e declarações.
Atividades educacionais podem ser analisadas separadamente, mas não autorizam o faturamento de serviços próprios da Medicina por um MEI.
Médico pode trabalhar como autônomo ou PJ?
Sim. O médico pode atuar como pessoa física ou abrir uma empresa.
Médico autônomo
Como pessoa física, o profissional pode receber diretamente pelos atendimentos e cumprir obrigações relacionadas a Imposto de Renda, INSS, ISS municipal, recibos de saúde e Livro Caixa.
Dependendo do faturamento, a carga tributária da pessoa física pode ser maior do que a de uma empresa.
Médico pessoa jurídica
O CNPJ é comum em contratos com:
- hospitais e clínicas;
- laboratórios;
- operadoras de saúde;
- empresas de telemedicina;
- centros de diagnóstico;
- serviços de emergência;
- empresas de medicina ocupacional;
- prefeituras e organizações sociais.
A contratação como pessoa jurídica deve possuir autonomia real. Horário fixo obrigatório, subordinação, pessoalidade, controle de jornada e pagamento semelhante a salário podem indicar vínculo empregatício.
Quais são os CNAEs para médicos?
O código depende dos serviços e da estrutura disponível.
| CNAE | Descrição |
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares |
| 8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana |
| 8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida |
| 8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
O CNAE 8630-5/03 é normalmente utilizado por médicos que realizam consultas sem manter recursos próprios para exames ou procedimentos cirúrgicos.
Quando a empresa possui estrutura para procedimentos, vacinação, exames ou outras atividades especializadas, podem ser necessários códigos diferentes.
A escolha deve considerar o que a empresa realizará na prática, e não apenas a especialidade do médico.
Depois da abertura, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir as atividades cadastradas.
A empresa médica precisa de registro no CRM?
Sim. Quando a pessoa jurídica presta ou intermedeia serviços médicos, normalmente precisa ser registrada no Conselho Regional de Medicina.
Esse registro é diferente da inscrição individual do médico.
A empresa também deve indicar um médico diretor técnico, responsável pela regularidade e pela organização dos serviços.
Em uma empresa individual, o próprio sócio médico pode assumir essa função quando cumprir os requisitos.
A regularização pode exigir:
- ato constitutivo e cartão do CNPJ;
- relação do corpo clínico;
- dados do estabelecimento;
- indicação do diretor técnico;
- informações sobre especialidades e serviços;
- licenças do estabelecimento;
- pagamento de taxas e anuidade da pessoa jurídica.
As especialidades divulgadas também devem estar de acordo com a qualificação registrada no CRM.
Qual empresa um médico pode abrir?
Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Esse formato permite abrir uma empresa sem sócio e pode oferecer separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, desde que não exista confusão patrimonial.
Quando existem dois ou mais sócios, pode ser utilizada uma Sociedade Limitada. Dependendo da estrutura, também pode ser analisada uma Sociedade Simples Limitada.
Conforme o faturamento, o CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa (ME).
É importante diferenciar os conceitos:
- SLU ou LTDA: natureza jurídica;
- Microempresa: porte empresarial;
- Simples Nacional: regime tributário;
- MEI: modalidade simplificada não permitida aos médicos.
Quanto um médico paga de imposto?
A empresa médica pode optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.
Diversas atividades médicas estão sujeitas ao Fator R, que compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada.
| Resultado do Fator R | Possível anexo | Alíquota nominal inicial |
| Igual ou superior a 28% | Anexo III | 6% |
| Inferior a 28% | Anexo V | 15,5% |
A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Também devem ser considerados o INSS e o Imposto de Renda sobre o pró-labore.
Aumentar o pró-labore apenas para atingir o Fator R nem sempre resulta na menor carga tributária total.
Médico pode optar pelo Lucro Presumido?
Sim. Nesse regime, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e demais encargos são calculados separadamente.
A melhor opção depende do faturamento, da folha de pagamento, do município, da estrutura e dos serviços realizados.
Para comparar diferentes cenários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Como emitir nota fiscal médica?
Quando atua por meio de pessoa jurídica, o médico deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados a pacientes, hospitais, clínicas, empresas e demais contratantes.
A descrição deve ser objetiva e compatível com o CNAE, como:
- prestação de serviços médicos;
- consulta médica especializada;
- atendimento médico ambulatorial;
- serviços médicos em regime de plantão;
- atendimento por telemedicina;
- realização de procedimento médico;
- serviços de medicina do trabalho.
A nota não deve revelar informações clínicas desnecessárias. O sigilo médico e a proteção dos dados do paciente precisam ser preservados.
Médico precisa retirar pró-labore?
Quando o sócio trabalha na própria empresa, normalmente deve ser definida uma retirada de pró-labore.
Sobre esse valor podem incidir INSS e Imposto de Renda. O pró-labore também pode influenciar o cálculo do Fator R.
A distribuição de lucros é diferente e precisa ser sustentada pela escrituração contábil e pela apuração regular dos resultados.
Quais licenças podem ser exigidas?
As exigências dependem da estrutura e dos serviços oferecidos.
Uma empresa médica pode precisar de:
- inscrição municipal;
- registro da pessoa jurídica no CRM;
- diretor técnico;
- licença de funcionamento;
- licença sanitária;
- regularização no Corpo de Bombeiros;
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
- plano de gerenciamento de resíduos;
- licenças para equipamentos específicos.
Um médico que presta plantões em hospitais de terceiros pode ter exigências diferentes de uma clínica própria com exames e procedimentos.
O endereço fiscal pode ser analisado quando não existe atendimento no local, sujeito à viabilidade municipal e às regras do CRM.
Como abrir empresa para médico?
O processo normalmente envolve:
- listar consultas, plantões, exames e procedimentos;
- definir os CNAEs principal e secundários;
- escolher a natureza jurídica;
- verificar a viabilidade do endereço;
- elaborar e registrar o contrato social;
- obter o CNPJ e a inscrição municipal;
- escolher o regime tributário;
- registrar a pessoa jurídica no CRM;
- indicar o diretor técnico;
- obter as licenças aplicáveis;
- realizar o cadastro no CNES, quando exigido;
- habilitar a emissão de notas fiscais;
- definir o pró-labore;
- organizar impostos e contabilidade.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir sua empresa grátis.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Médico pode ser MEI
1) Médico pode ser MEI?
Não. A atividade médica não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
2) Médico plantonista pode ser MEI?
Não. O plantão é um serviço próprio da Medicina.
3) Médico que atende por telemedicina pode ser MEI?
Não. A consulta realizada à distância continua sendo uma atividade médica.
4) Qual é o CNAE para consultas médicas?
O CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
5) Médico pode abrir empresa sozinho?
Sim. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
6) A empresa médica precisa de registro no CRM?
Sim, quando presta ou intermedeia serviços médicos.
7) A empresa precisa de diretor técnico?
Sim. Em uma empresa individual, o próprio médico pode assumir a função quando cumprir os requisitos.
8) Médico pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que a empresa cumpra as condições do regime.
9) Médico pode começar pagando 6%?
Pode ser possível no Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.
10) Consultório médico precisa de licença sanitária?
Pode precisar, conforme o município, a estrutura e os procedimentos realizados.
Conclusão
Médico não pode ser MEI. A atividade médica não consta na lista oficial de ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
O impedimento vale para consultas, plantões, telemedicina, exames, procedimentos, cirurgias e demais serviços próprios da Medicina.
Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e enquadrar o CNPJ como Microempresa.
Para consultas sem exames ou procedimentos, um dos CNAEs mais utilizados é o 8630-5/03. Estruturas com recursos para exames, cirurgias ou atividades especializadas podem precisar de outros códigos.
A pessoa jurídica deve verificar o registro no CRM, a indicação de diretor técnico e as licenças aplicáveis ao estabelecimento.
A empresa pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. No Simples, o Fator R pode determinar a tributação pelos Anexos III ou V.
A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

