A lei da terceirização (Lei 13.429) sancionada em março de 2017 pelo presidente em exercício Michel Temer altera as disposições da lei 6019 de 1974 e dispõe sobre novas relações de trabalho. Neste artigo vamos explicar para você o que é fundamental que você saiba sobre essa modificação na legislação trabalhista.
Primeiras coisas, primeiro
Mas, primeiramente, o que vem a ser a terceirização? Considera-se um vínculo terceirizado sempre que uma empresa transfere qualquer uma de suas atividades para uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços.
Outra coisa que é preciso entender é a diferença entre atividade-fim e atividade-meio. Essa diferença vai ser importante para entender o resto do artigo. Entende-se como atividade-fim toda aquela relacionada ao produto final da empresa; e como atividade-meio todas aquelas que não se relacionam ao produto final da empresa, como atividades meramente operacionais ou de rotina. Por exemplo: um consultório de Psicologia; ele tem como atividade-fim o atendimento psicológico dos pacientes propriamente dito e como atividade-meio todas aquelas ações que não são relacionadas a este atendimento — como limpeza, administração contábil, entre outras.
A nova lei da terceirização permite terceirizar atividades-fim
A primeira informação que você precisa saber é que antes de ser sancionada esta lei não era permitido que uma empresa terceirizasse suas atividades-fim. Entretanto, não havia nenhum tipo de lei específica quanto à isso. O que orientava decisões jurídicas eram jurisprudências e tão somente isso. Agora, com esta nova disposição legal, fica posto que qualquer empresa pode terceirizar suas atividades-fim.
A nova lei moderniza a legislação trabalhista
Com esta nova lei, a justiça do trabalho tem muito mais clareza de quais práticas empresarias são permitidas ou não. Trazendo luz para os juristas tomarem as decisões mais corretas possíveis apoiadas na legislação.
A nova lei elimina custos organizacionais
Com a não necessidade de engendrar laboriosos processos de contratação, agora é uma possibilidade ao gestor optar por negociar com uma empresa de prestação de serviços que intermediará a contratação de um profissional especializado. Fomentando a maior geração de empregos. Além do que, os custos admissionais e demissionais ficam a cargo da empresa terceirizada, significando outra redução nos custos. Contudo, continua sendo de obrigação da contratante arcar com todos os salários e encargos, como contribuição à previdência (INSS), FGTS, férias remuneradas, décimo terceiro, etc.
Quanta informação, eu preciso saber dessas coisas?
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