A declaração do imposto de renda 2023 incorporou algumas mudanças às quais é preciso ficar atento para realizar dentro do prazo e das determinações da Receita Federal. Confira as principais delas para descomplicar esse procedimento e entregar sua declaração sem dor de cabeça.
Imposto de renda 2023: não perca o prazo
O período para enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 começou dia 15 de março, e a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Em coletiva de imprensa concedida no dia 27 de fevereiro, os subsecretários Mário Dehon e Juliano da Justa Neves, o responsável pelo programa José Carlos da Fonseca e os coordenadores Elaine Pereira e Newton Raimundo forneceram detalhes sobre as regras do IRPF 2023.
Na coletiva, as autoridades da Receita Federal explicaram que uma das mudanças na declaração deste ano está relacionada com a alteração no prazo de declaração, pois foram feitos diversos esforços pelo órgão para facilitar o processo e possibilitar disponibilizá-la pré-preenchida.
Antes de falar mais sobre as mudanças para a DIRPF 2023, é importante destacar as condições para obrigatoriedade de realizar o procedimento.
Em quais casos a declaração é necessária?
A obrigatoriedade ou não de realizar a declaração de imposto de renda é motivo de dúvida para muitas pessoas, inclusive trabalhadores do regime PJ, que possuem diferenciais em suas formas de tributação.
Veja a seguir os casos em que é necessário fazer a declaração:
- Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores.
- Indivíduos que possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total acima de R$300.000,00 em 31 de dezembro de 2022.
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
- No caso de atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta anual superior a R$142.798,50.
Aqueles que não declararem o imposto de renda estarão sujeitos a multa, que pode variar de R$165,74 a 20% do imposto devido, acrescido de juros de mora. É importante lembrar que quanto mais cedo a declaração for entregue, mais cedo a restituição, se houver, será paga.
Imposto de renda 2023: saiba mais
Fique por dentro de quais mudanças entram em vigor no programa DIRPF 2023.
Versão pré-preenchida da declaração de imposto de renda
A partir de 9 de março de 2023, os contribuintes podem acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) através do site da Receita Federal, tanto pelo computador quanto pelo aplicativo de celular. A versão pré-preenchida ficou disponível desde o dia 15 de março, com algumas adições de informações que ajudarão a tornar a entrega mais fácil e rápida. Entre as novas informações estão a compra de imóveis, doações, criptomoedas, contas bancárias e outras informações que não estavam disponíveis nos anos anteriores.
Rendimentos de pensão alimentícia agora são isentos
A partir desta declaração, os rendimentos de pensão alimentícia não serão mais tributados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n. 5422, publicada em 23 de agosto de 2022 . Essa medida se aplicada aos valores decorrentes do Direito de Família.
Possibilidade de receber a restituição via PIX
O que deve facilitar e agilizar o processo é a possibilidade de receber a restituição via PIX , essa opção está disponível para os contribuintes não prioritários e, ao optar por essa categoria, o recebimento será mais rápido do que para aqueles que escolherem o cadastro por conta corrente. Além disso, a Receita Federal poderá incluir rapidamente o contribuinte que tem restituição na fila dos lotes.
Módulo de autorização de acesso no aplicativo Meu Imposto de Renda
A inclusão de um módulo de autorização de acesso tem como objetivo facilitar o acesso de outras pessoas à declaração, como familiares e contadores, por exemplo. Isso deve auxiliar os núcleos familiares que desejam realizar a declaração um do outro, além de simplificar a entrega de informações para contadores ou administradores financeiros.
Mudanças na declaração para operadores em bolsas de valores
Os operadores em bolsas de valores devem declarar este ano caso o valor movimentado em rendimentos 2022 seja superior a R$40 mil, antes não existia um valor mínimo. Essa mudança é benéfica para aqueles que operam em muitas plataformas e com valores baixos, pois agora ficam dispensados de lançar tantos itens com valores pouco significativos. Além disso, agora a ficha de Bens e Direitos solicita o código de negociação para os bens em bolsa, ou seja, cada tipo de aquisição é discriminada conforme a descrição e o código apropriado.
Como posso preencher a minha declaração de imposto de renda?
Para preencher a sua declaração de imposto de renda, é necessário baixar e abrir o programa IRPF. Na tela inicial, insira seu nome e CPF e clique em OK. Caso deseje continuar a preencher a declaração em outro momento, é possível salvar o registro e acessá-lo novamente pela opção “abrir declarações recentes”.
É possível importar dados do ano anterior ou da declaração pré-preenchida. Se for começar do zero, escolha entre a declaração de ajuste anual original ou retificadora e comece preenchendo a sua identificação.
Ao incluir dependentes e alimentados, informe o nome, CPF e data de nascimento das pessoas que se encaixam nas categorias mencionadas. Uma pessoa não pode se classificar como dependente e alimentada ao mesmo tempo.
Em relação aos rendimentos, eles se separam entre tributáveis recebidos de pessoa jurídica, tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, isentos e não tributáveis, tributáveis de PJ e recebidos acumuladamente. Informe os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas, aluguéis, bolsas de estudos, investimentos, entre outras fontes.
Por fim, declare os pagamentos realizados, como impostos pagos ou retidos, despesas dedutíveis no Imposto de Renda, doações efetuadas, entre outros. É importante estar atento aos detalhes para evitar erros e problemas futuros.
Entrega da declaração
Antes da entrega, tenha certeza de que todos os campos estão preenchidos corretamente antes de submeter a declaração, corrigindo os erros marcados com um triângulo vermelho. Se houver um triângulo amarelo, ainda é possível enviar a declaração, mas é aconselhável corrigir qualquer pendência.
O próximo passo é a escolha entre Deduções Legais ou Desconto Simplificado e enviar a declaração clicando no botão de envio.
Se houver imposto a pagar, é possível imprimir os boletos correspondentes. Se houver restituição a receber, basta fornecer as informações da conta bancária para receber o dinheiro.
Restituição
Nos casos em que houver restituição, há um calendário estipulado para seu pagamento. Primeiramente, a prioridade de pagamento são os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além desse grupo prioritário, os contribuintes que optarem pela restituição via PIX com a chave CPF (única permitida) também são prioridade
O calendário de restituição estipula as seguintes datas:
31/5 – primeiro lote
30/6 – segundo lote
31/7 – terceiro lote
31/8 – quarto lote
29/9 – quinto e último lote
A consulta da restituição é feita no site da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição.
Campanha Destinação
Além disso, os cidadãos que quiserem aproveitar a oportunidade para fazer uma ação solidária têm a opção de fazer a declaração pelo modelo completo, podendo contribuir com parte do imposto para diferentes fundos, como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais na área de cultura, bem como projetos desportivos e paradesportivos, sem custo adicional.
Logo conclui-se que a ação se justifica porque, para a Receita Federal, o imposto de renda é um instrumento em prol da cidadania. Aqueles que participarem da campanha não terão que pagar mais impostos nem terão suas restituições reduzidas. Esse valor é destinado a restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou abatido do valor de imposto a ser pago.
Imposto de Renda 2023: Ainda tem dúvidas? Podemos tomar conta disso pra você!
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