Saiba que um plano de saúde para PJ sem funcionários é uma das grandes preocupações desses trabalhadores. De acordo com dados do IBGE (2019), estes correspondem a 24 milhões de pessoas trabalhando por conta própria no país.
Para atender a essa demanda, foram criados os planos de saúde para Profissional PJ, que também são chamados de autônomos, liberais ou prestadores de serviços. De fato, é acessível para todos os portes de empresas, inclusive MEI.
Para esclarecer as dúvidas dos Profissionais PJ a respeito da contratação de um plano de saúde, a Contabilidade.com preparou esse artigo com todas as informações necessárias. Além disso, destaca as vantagens para a pessoa jurídica contratar um plano de saúde.
Como funciona o plano de saúde para PJ sem funcionários?
Para começar, antes de abordar o plano de saúde para PJ sem funcionários, é interessante esclarecer quais são as modalidades de planos de saúde:
- Plano individual ou familiar;
- Plano coletivo por adesão;
- Plano coletivo empresarial.
Conforme as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos individuais são específicos para pessoas físicas (PF), independente de vínculo empregatício.
Os planos coletivos estão ligados a necessidade de vínculos empregatícios com as associações profissionais ou os sindicatos, na forma de adesão. Ou, então, com vínculos com pessoas jurídicas, de modo estatutário ou empregatício, na forma empresarial.
No caso da contratação de um plano de saúde para PJ sem funcionários, além da obrigatoriedade do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) estar registrado há mais de seis meses, deve incluir no mínimo três vidas (pessoas) na assistência a ser contratada.
Porém, é preciso destacar que o número de vidas a serem incluídas é um fator limitador para muitos profissionais PJ. Principalmente, se tiver cadastrado o seu CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI).
Isso porque o MEI pode ter apenas um empregado com vínculo empregatício. Desse modo, não poderia fazer a contratação de um plano de saúde PJ, visto que requer no mínimo três pessoas.
Para viabilizar a contratação de plano de saúde PJ, o benefício passou a ser estendido também para os familiares do titular do CNPJ. Desse modo, o plano pode contemplar tanto funcionários quanto a família do Profissional PJ.
Vantagens do plano de saúde para PJ sem funcionários
Certamente, contratar um plano de saúde é uma forma de manter a qualidade de vida, além de permitir manter a saúde em forma, realizar exames, consultas e cirurgias eventuais. Sem dúvida, as vantagens de um plano de saúde para pessoa jurídica são inúmeras. Veja a seguir as principais:
1 – Os planos de saúde PJ oferecem valores mais acessíveis, se comparados com os planos individuais ou familiares. Segundo a ANS, o MEI pode contratar um plano com desconto de até 35% em relação aos planos individuais;
2 – Tem a alternativa de escolher os percentuais de coparticipação conforme as necessidades pessoais. Sem dúvida, é uma vantagem significativa, pois permite reduzir o valor das mensalidades;
3 – Facilidade para incluir no plano de saúde para PJ sem funcionários, os familiares do titular do CNPJ. Ou seja, tanto para cumprir a exigência do número mínimo de vidas quanto para beneficiar os familiares;
4 – Acesso a uma ampla cobertura, de acordo com o plano escolhido e o Rol de Procedimentos contratado. Nesse sentido, existe a cobertura hospitalar e ambulatorial, bem como existem planos que oferecem cobertura odontológica e obstetrícia com um valor extra;
5 – Facilidade de acesso aos serviços prestados devido à abrangência, que pode ser regional ou nacional, dependendo do que for mais interessante para o Profissional PJ;
6 – Possibilidade de deduzir o valor pago pelo plano de saúde PJ na declaração de Imposto de Renda como despesa, gerando um menor recolhimento de impostos.
Carência para o plano de saúde para PJ sem funcionários
Normalmente, como carência é estabelecido um período, após a contratação do plano, em que se deve aguardar para começar a usufruir dos serviços contratados. Nesse sentido, a ANS disponibiliza uma tabela para estabelecer esse período:
Fonte: https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carencia
É importante esclarecer que estes são os prazos máximos, ficando a critério da operadora do plano de saúde estabelecer carências menores. Além disso, em planos de saúde PJ com mais de 30 vidas o prazo de carência pode ser dispensado.
O que depende de uma negociação entre a operadora e o Profissional PJ no momento da contratação dos serviços de saúde.
O que é preciso para contratar um plano de saúde para PJ sem funcionários
Saiba que toda a documentação necessária para contratar um plano de saúde para PJ sem funcionários é bastante simples. Além disso, o seu contador pode ajudar com o que for necessário. Veja a seguir:
1 – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), com registro há mais de seis meses, ativo e regularizado na Receita Federal. Se for o caso, contrato social ou MEI;
2 – Comprovante atualizado de endereço;
3 – Para os beneficiários familiares é preciso apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento para crianças.
Como são feitos os reajustes do plano de saúde PJ?
Os reajustes são estabelecidos de forma anual, na data de aniversário da assinatura do contrato. Nesse sentido, a referência é a chamada “inflação médica”, ou seja, os valores dos custos médicos e hospitalares vigentes na época.
Além disso, deve ser observada a regulamentação da ANS tratando das condições em que os aumentos podem ser aplicados. Sendo que os valores do plano de saúde são afetados tanto pela faixa etária do contratante quanto pela sinistralidade.
De uma maneira simples, a sinistralidade é uma mensuração do nível de utilização dos serviços contratados ao longo da vigência da assistência prestada. Desse modo, as operadoras consideram em média um ponto de equilíbrio de 70% de gastos médicos.
A partir desse percentual, se a margem de utilização ultrapassar o patamar estabelecido, é aplicado um reajuste das mensalidades de cada plano de saúde PJ.
Documentos que devem ser entregues ao contratante de um plano de saúde PJ
Conforme as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alguns documentos devem ser entregues ao contratante. Veja a seguir:
1 – Uma cópia do contrato em que conste as seguintes informações:
- Prazos de carência;
- Vigência do contrato;
- Critérios de reajuste;
- Abrangência geográfica;
- Definição da acomodação: enfermaria ou individual;
- Segmento de assistência: cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica e obstétrica;
2 – Cópia dos documentos que contém as informações do contrato, sendo:
- Regulamentação ou Condições Gerais do Plano;
- Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde;
- Guia de Leitura Contratual.
Além disso, cabe às operadoras de planos de saúde encaminhar para a ANS os dados cadastrais dos seus beneficiários e o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Principais elementos de um plano de saúde para PJ sem funcionários
Para começar, tenha em mente que as operadoras oferecem planos de saúde PJ com uma estrutura básica. Com isso, facilita a análise dos principais pontos a serem definidos para a contratação. Veja a seguir:
1 – Qual tipo de acomodação: enfermaria ou individual?
Para definir o tipo de acomodação é preciso considerar que em uma enfermaria ficam alocados até três pacientes. Além do acompanhante de cada paciente, dependendo do tratamento realizado e da sua idade.
Já na acomodação individual, existe maior privacidade, pois é apenas o paciente e o seu acompanhante. Contudo, o custo é bem mais elevado.
2 – Qual a área de abrangência: regional ou nacional?
No caso da abrangência, a opção pela modalidade nacional é interessante se for o caso do Profissional PJ viajar com frequência para desenvolver as suas atividades de trabalho, ou caso ele faça viagens particulares.
3 – Tipo de cobertura: ambulatorial, hospitalar, odontológica, obstétrica?
Em se tratando da cobertura do plano a ser contratado é preciso avaliar qual a necessidade e prioridade de tratamentos de saúde no momento, bem como avaliar as demandas futuras. Para isso, é interessante considerar a faixa etária e problemas de saúde já existentes.
Dicas para escolher uma operadora de plano de saúde PJ
Para escolher um bom plano de saúde para PJ sem funcionários, é preciso ter alguns cuidados e fazer uma avaliação criteriosa das opções disponíveis no mercado. Veja algumas dicas que vão ajudar para fazer uma escolha assertiva:
1 – Pesquise as operadoras e conheça mais detalhes a respeito de cada plano que está sendo oferecido. Para isso, é interessante analisar o site das empresas e os comentários dos clientes, assim como as plataformas de reclamações, buscando os seguintes dados:
- Classificação anual das operadoras de planos de saúde feito pela ANS;
- Avaliações dos clientes dos seus respectivos planos, disponíveis no site da ANS;
- Comparar as notas das operadoras em plataformas de reclamações;
- Condições financeiras atuais da operadora;
- Existência de ações ou pendências judiciais em relação aos serviços prestados.
2 – Avalie cada um dos planos oferecidos e compare as coberturas oferecidas, busque estabelecer uma relação custo-benefício como critério para a tomada de decisão;
3 – Fique atento aos serviços adicionais ofertados, pois a ANS estabelece a regulamentação sobre o que constitui a obrigatoriedade para as operadoras de planos de saúde. Além disso, vale a pena ler o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS.
Com a leitura do Rol de Procedimentos é possível entender de forma detalhada todos os procedimentos que estão sendo contratados, conforme a modalidade de plano escolhida.
4 – Avalie com atenção os critérios para reembolso de plano de saúde, já que é um benefício concedido por algumas operadoras quando é feita uma consulta ou atendimento fora da rede credenciada.
Portanto, após a leitura desse artigo é fácil fazer a contratação de um plano de saúde para PJ sem funcionários.
Mas, se ainda quiser informações mais detalhadas sobre o assunto, entre em contato com a Contabilidade.com para maiores esclarecimentos.