Empresa excluída do Simples Nacional? Essa pode não ser uma boa notícia para muitos empresários, mas por outro lado, também pode ser um sinal de que a empresa está crescendo.
Você sabe quais são os motivos para exclusão de uma empresa do Simples Nacional? Nesse conteúdo, vamos apresentar detalhes sobre o caso e tirar todas as dúvidas sobre o assunto.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, negócios que são classificados como micro e pequenas empresas.
Nesse regime, as empresas pagam todos os seus impostos em uma guia única, calculada sobre o faturamento e com vencimento mensal no dia 20.
São participantes do Simples Nacional, os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Devido a unificação de impostos, menor complexidade e economia que costuma proporcionar, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas empresas brasileiras.
O que faz uma empresa ser excluída do Simples Nacional
Agora que você já sabe o que é Simples Nacional, é hora de conferir o que pode fazer uma empresa ser excluída desse regime. Confira as hipóteses:
1.Excesso de faturamento: O excesso de faturamento está entre as principais causas relacionadas à exclusão de empresas do Simples Nacional.
Como comentamos anteriormente, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Sendo assim, negócios que ultrapassam esse limite, precisam migrar obrigatoriamente para outro regime.
2.Exercer atividade não permitida: Algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional. Bancos, seguradoras e financeiras, por exemplo, não podem aderir ao regime.
Sendo assim, as empresas que passam a exercer alguma atividade não permitida no Simples, também precisam mudar de regime tributário.
3.Débitos em atraso: Essa hipótese é a que pega o maior número de empresários e empreendedores de surpresa.
Muita gente não sabe, mas débitos em aberto com o fisco, seja ele municipal, estadual, federal e também com o INSS e FGTS podem resultar na exclusão do Simples Nacional.
Nesse caso, a empresa será notificada pela Receita Federal para sanar os débitos. Mas, caso não atendida, providenciará sua exclusão do Simples.
4.Incluir pessoa jurídica na sociedade: Empresas do Simples Nacional não podem ter pessoas jurídicas como sócias. Quando isso acontece, a exclusão do Simples Nacional também se faz necessária para cumprimento da legislação.
5.Descumprimento de regras societárias: Por fim, o descumprimento de determinadas regras societárias também pode resultar na exclusão de empresas do Simples Nacional.
Confira que regras são essas:
- Inclusão de sócio domiciliado no exterior;
- Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples;
- Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples.
Agora que você já conhece as hipóteses para uma empresa ser excluída do Simples Nacional, redobre a atenção para evitar surpresas.
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