Saber quanto uma Microempresa paga de impostos é essencial para quem pretende iniciar um novo negócio a partir desse modelo empresarial. Em alguns casos, os impostos podem variar dependendo do município e do ramo de atividade da empresa.
Além disso, outras questões também podem influenciar nos impostos pagos pela Microempresa, como pró-labore, por exemplo.
De qualquer forma, são vários aspectos importantes que um empreendedor precisa saber para começar o planejamento da sua empresa. No entanto, além de saber os valores pagos com impostos, é fundamental conhecer quais são os impostos que uma microempresa paga.
Afinal, saber quais são eles permite entender melhor a função de cada um e como ele é cobrado.
Por isso, nesse artigo reunimos todas as informações que você precisa saber sobre os impostos pagos por uma Microempresa.
Isso inclui quais impostos uma Microempresa paga, quanto uma Microempresa paga de impostos e como é feita a tributação nos diferentes tipos tributários para quem tem uma Microempresa.
Quais são os impostos pagos pela Microempresa?
Como mencionamos, saber quais os impostos que uma Microempresa paga é tão importante quanto saber o valor pago em impostos. Saiba que uma Microempresa tem como principais impostos o COFINS, CPP, IRPJ, CSLL, ISS e PIS.
São tantas siglas, mas saiba que cada um desses impostos possui sua função e importância.
A Microempresa que é optante pelo Simples Nacional, felizmente, tem todos esses tributos reunidos em um único documento, que é chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ele existe justamente para unificar esses impostos e simplificar o pagamento tributário. No entanto, as Microempresas que não são optantes do Simples Nacional precisam realizar o pagamento individual dos impostos mencionados.
Veja a seguir o que é cada um desses impostos assim como a alíquota cobrada e outras características dos tributos mencionados.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Trata-se de um tributo que é destinado à Seguridade Social. O cálculo dessa contribuição é realizado sobre o faturamento dentro de determinado período. A alíquota desse imposto é a seguinte:
- Simples Nacional – variável
- Lucro Presumido – 3%
- Lucro Real – 7,6%
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
O CPP é um tipo de contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento. É variável para Microempresas optantes pelo Simples Nacional e incide em 20% no caso dos demais regimes tributários.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Esse é um dos impostos mais comentados, quando o assunto é abrir uma empresa. Saiba que para Microempresas que optam pelo Simples Nacional, o pagamento é de 15% sobre o faturamento anual, com acréscimo de 10% caso haja um lucro maior de R$ 20.000,00 por mês no total da apuração.
Empresas com outros regimes tributários possuem alíquota variável de acordo com a atividade econômica.
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
O imposto CSLL é aplicado sobre os lucros líquidos. Sua alíquota varia de 9% a 20%, dependendo da atividade econômica da Microempresa.
ISS – Impostos Sobre Serviço
O Imposto Sobre Serviço é um tributo municipal, por isso, o percentual varia de cidade para cidade. No entanto, a alíquota geralmente fica entre 2% a 5%.
PIS – Programa de Integração Social
O PIS está entre os impostos mais conhecidos. Destinado ao abono e ao seguro-desemprego, esse imposto possui a seguinte alíquota de acordo com o regime tributário:
- Simples Nacional – variável
- Lucro Presumido – 0,65%
- Lucro Real – 1,65%
Quanto uma Microempresa paga de imposto em cada regime tributário?
Como você viu anteriormente, cada regime tributário interfere na alíquota dos principais impostos pagos por uma Microempresa.
Sendo assim, a pergunta que fica é: quanto uma Microempresa paga de imposto em cada regime tributário? Saiba que o valor exato depende de alguns fatores, como ramo de atividades da empresa e até mesmo alíquota definida pelo município.
Primeiro, é importante definir que o porte da empresa tem relação com a quantidade de funcionários contratados e com o faturamento anual.
Empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real não são consideradas Microempresas, pois o faturamento anual é maior do que é definido para uma Microempresa.
Em todo caso, reunimos alguns valores para que você tenha uma noção de quanto uma Microempresa paga de impostos considerando cada regime tributário. Sendo assim, confira a seguir um resumo de cada regime tributário e os impostos pagos por uma Microempresa.
SIMEI
O SIMEI é o regime tributário do MEI (Microempreendedor Individual). Esse regime tributário, que também pode ser visto como um regime fiscal, unifica todos os impostos que o microempreendedor precisa pagar no mês.
Por isso, o pagamento ocorre mensalmente por meio do DAS SIMEI, que é o Documento de Arrecadação Simplificada do SIMEI.
Neste documento de arrecadação o microempreendedor paga um valor mensal que varia de acordo com o ramo de atividade da empresa. Em 2021, os valores de contribuição de acordo com o ramo de atividade são:
- Comércio ou Indústria – R$ 56,00 (R$ 55,00 de INSS e R$ 1,00 de ISS);
- Prestação de Serviços – R$ 60,00 (R$ 55,00 de INSS e R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (R$ 55,00 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).
Lembrando que para ser MEI e se enquadrar no regime tributário SIMEI, o faturamento anual da empresa não pode ser maior que R$ 81.000,00. Caso o faturamento seja maior, a empresa passa a ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sendo necessário utilizar o Simples Nacional como parâmetro para recolhimento tributário.
Simples Nacional
As Microempresas que são optantes pelo Simples Nacional também têm o recolhimento de grande parte dos impostos por meio do DAS. Esse regime tributário se aplica a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Lembrando que a regra principal é o limite de faturamento anual no valor de R$ 4,8 milhões.
De forma geral, a contribuição de quem opta pelo Simples Nacional costuma ser de 9,3% sobre o faturamento.
É importante considerar que existem tributos municipais que podem ser aplicados à Microempresa, dependendo da área de atuação, como é o caso do ISS.
Em valores, se a empresa possui um faturamento anual de R$ 4,8 milhões, por exemplo, o valor pago em impostos no Documento de Arrecadação Simplificado é equivalente a R$ 446.400,00.
Lucro Presumido
As empresas optantes pelo Lucro Presumido, que é um tipo de regime tributário que considera uma projeção de faturamento para a empresa, realizam o pagamento dos impostos com base na receita bruta. Nesse caso, a cobrança dos impostos ocorre trimestralmente, para o CSLL e IRPJ, e separadamente, no caso dos demais tributos.
Essas empresas possuem faturamento máximo de R$ 78 milhões. Por isso, já se desclassifica como Microempresa, considerando que esse tipo de regime tributário se aplica a Empresas de Médio Porte.
Lucro Real
Por fim, o Lucro Real é o regime tributário que considera o lucro real obtido pela empresa para base de cálculo dos tributos. Esse regime tributário também é mais adequado para empresas de médio ou grande porte, sendo que o faturamento anual deve ser maior que R$ 78 milhões para ser optante.
Nesse regime tributário a empresa paga 15% para o IRPJ, quando o lucro mensal é de até R$ 20.000,00. No entanto, acima desse valor a alíquota é de 25%. Além disso, no Lucro Real a empresa precisa pagar pelos demais impostos de acordo com a alíquota fixada para o regime tributário.
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