O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), simplificando a vida do empreendedor.
Mas afinal, quem pode se enquadrar no Simples Nacional em 2025? Neste artigo, você vai conhecer os requisitos, impedimentos e ainda verá uma tabela comparativa entre o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real para entender qual regime pode ser mais vantajoso para o seu negócio.
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O que é o Simples Nacional?
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime especial voltado para empresas de menor porte. Ele unifica até oito tributos em uma única cobrança, facilitando o pagamento e reduzindo a burocracia.
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas.
Quem pode se enquadrar no Simples Nacional em 2025?
Para ser aceito no regime, a empresa precisa atender a todos os requisitos abaixo:
Requisito | Exigência |
Natureza Jurídica | Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual |
Faturamento Anual | Até R$ 4,8 milhões |
Classificação | ME (até R$360 mil) ou EPP (R$360 mil a R$4,8 milhões) |
Impedimentos | Não ter débitos fiscais e não exercer atividades vedadas pela LC 123/2006 |
Prazo de opção | Até o último dia útil de janeiro (para empresas existentes) ou até 30 dias após a inscrição municipal/estadual (para empresas novas) |
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Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
- Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
- Negócios que exerçam atividades financeiras (como bancos e corretoras);
- Empresas com sócio residente no exterior;
- Organizações com débitos tributários ativos;
- Empresas resultantes de cisão ou incorporação recentes;
- Pessoas jurídicas que sejam sócias de outras empresas.
Veja a Tabela de CNAEs MEI 2025 e saiba se sua atividade pode começar no regime mais simples.
Comparativo: Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real
Para ajudar na decisão, veja abaixo uma comparação entre os três regimes tributários mais comuns no Brasil:
Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
Faturamento Anual | Até R$4,8 milhões | Até R$ 78 milhões | Sem Limite |
Alíquota Inicial | 4% (pode chegar a 33%) | 11,33% a 16,33% em média | Varia conforme lucro real |
Forma de Apuração | Receita Bruta | Percentual presumido sobre receita | Lucro contábil ajustado |
Obrigações Acessórias | Menores | Médias | Maiores |
Complexidade Contábil | Baixa | Média | Alta |
Indicado para | Micro e pequenas empresas | Empresas de serviços e comércio | Grandes empresas e negócios de alta margem |
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Como optar pelo Simples Nacional
O processo é simples e 100% online:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal.
- Verifique pendências cadastrais ou fiscais.
- Solicite a opção dentro do prazo.
- Aguarde análise e deferimento do pedido.
Para empresas novas, a opção pode ser feita em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, respeitando o prazo máximo de 60 dias do CNPJ.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual o limite de faturamento para optar pelo Simples Nacional em 2025?
Até R$ 4,8 milhões por ano.
2. MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?
O MEI é uma categoria específica dentro do Simples Nacional, com regras próprias.
3. Posso migrar do Lucro Presumido para o Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos e faça a opção dentro do prazo legal.
4. Preciso de contador para optar pelo Simples Nacional?
Sim, o acompanhamento contábil é obrigatório para microempresas e EPP.
Conclusão
O Simples Nacional é a melhor escolha para a maioria das micro e pequenas empresas no Brasil. Ele reduz burocracias, centraliza impostos e garante maior previsibilidade tributária.
Se você pretende abrir um negócio em 2025 ou migrar para esse regime, é essencial contar com especialistas que garantam a escolha correta e evitem problemas fiscais.
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