Sociedade Limitada Unipessoal: O que é e Como Funciona?

Sociedade Limitada Unipessoal: O que é e Como Funciona?

Publicado em26/01/2021

Tempo leitura12min 30s

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Sociedade Limitada Unipessoal, ou também chamada de SLU, é uma forma de natureza jurídica onde o empresário não precisa ter sócios e/ou capital inicial para criar uma empresa. Bom, esse é um assunto que contém muitos detalhes, abrange pontos importantes da natureza jurídica no Brasil e merece sua atenção. 

Mas se você deseja saber mais sobre o que é Sociedade Limitada Unipessoal, quais são os pontos mais importantes deste tipo de natureza jurídica, como é regido essa forma de contrato social, vantagens e desvantagens, continue lendo este artigo até o final e tire essas e outras dúvidas. 

O que é uma Sociedade Unipessoal? 

Se você quer saber o que é uma Sociedade Unipessoal saiba que trata-se de uma forma de natureza jurídica que foi criada por meio da MP 881/2019, responsável por conceder a uma pessoa a participação junto a outros sócios em uma sociedade limitada. Desta forma, passou a ser possível o empresário abrir sua própria empresa sem a necessidade de sócios e desta forma proteger seu patrimônio, além de não existir a necessidade de serem investidos valores abundantes em um negócio.

É fundamental destacar que no Brasil já existe a empresa de responsabilidade limitada, um modelo jurídico onde não há a necessidade de haver dois, três ou mais sócios, também conhecido como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada</i>). Porém, com essa opção, a constituição sobre o assunto determina a limitação de capital social mínimo relativo a cem vezes o valor do salário mínimo vigente, sendo de R$ 110 mil em janeiro de 2021.

Além disso, também podemos dizer que o patrimônio do empreendedor acaba sendo um e o patrimônio da empresa outro. 

Quais são as principais diferenças entre EI, EIRELI, MEI e SLU?

Aposto que você quer saber quais são as principais diferenças entre EI, EIRELI, MEI e SLU. A Sociedade Limitada Unipessoal tende a ser bastante confundida com o modelo jurídico EIRELI, que, na verdade, é outro modelo de natureza jurídica. Entretanto, na hora de formalizar uma empresa, existem outros modelos jurídicos que podem ser utilizados e até ser mais interessantes para o empresário. Neste caso, tudo depende de uma avaliação profissional do que o empresário almeja, considerando também o plano de negócio. 

Dependendo do tipo de atividade que o empresário pretende atuar, o setor da economia, as obrigações com o município, estado e região, a quantidade de pessoas contratadas, além de outros fatores, a empresa se classifica dentro de um modelo jurídico ou outro. Mas para que não restem dúvidas, destacamos neste artigo as principais diferenças entre EIRELI, EI, MEI e SLU:

EI

Empresa Individual (EI) é um tipo de formalização onde somente existe um único proprietário, assim como a SLU, pois não são necessários sócios. Este modelo é mais explorado por profissionais liberais que possuem CNPJ, como médicos, arquitetos, jornalistas, corretores de imóveis, biomédicos, dentre outros profissionais.

EIRELI

Como já havíamos explicado, o EIRELI necessita de um Capital Social equivalente a cem salários mínimos vigentes, mas sua semelhança com o SLU, também é que esse tipo de natureza jurídica não necessita de sócios.

MEI

O Microempreendedor Individual é um tipo de formalização semelhante ao modelo SLU no que diz respeito a ter somente um proprietário. Entretanto, o faturamento anual neste tipo de modelo não deve ultrapassar a receita de R$ 81 mil por ano.

SLU

Por fim o SLU, descrito em detalhes neste artigo. Podemos dizer que a SLU é uma mescla de todos os outros modelos de natureza jurídica no Brasil, por isso há semelhanças com outros modelos. 

Qual a natureza jurídica de Sociedade Limitada Unipessoal?  

Quer saber qual a natureza jurídica de Sociedade Limitada Unipessoal? Saiba que a SLU foi criada por meio da MP citada no tópico anterior, responsável por permitir que uma pessoa seja proprietária de uma empresa sem a necessidade de sócios. Com base nesta natureza jurídica, tornou-se possível um único empresário investir seu patrimônio em uma empresa, com o detalhe de não ser necessário um alto investimento. Neste modelo jurídico, o investidor não tem a exigência de um capital mínimo e não precisa se associar a outros empresários, apenas necessita de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

Na verdade, como já foi abordado no tópico anterior, conforme o modelo de Sociedade Limitada Unipessoal, será sim, necessário um capital inicial mínimo no valor de cem vezes o salário mínimo vigente. Para saber mais a diferença entre cada um dos modelos de Sociedade Limitada Unipessoal, veja a seguir mais detalhes:

EI (Empresário Individual): esse é um modelo de natureza jurídica em que não há a exigência de capital mínimo para a abertura da empresa. Entretanto, será necessário que um sócio seja responsável pela contrapartida de patrimônio diretamente em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): neste outro modelo de natureza jurídica de Sociedade Limitada Individual, o capital social mínimo é de cem vezes o valor do salário mínimo atual, que em janeiro de 2021 corresponde a bagatela de R$ 110 mil.

Como é o contrato social Sociedade Limitada Unipessoal?

Uma dúvida muito comum sobre o assunto é como é o contrato social Sociedade Limitada Unipessoal. Considerado o novo modelo de contrato social, o documento traz pontos importantes:

  • Será necessário a inclusão do nome e dados pessoais completos do proprietário, além do número dos documentos;
  • O nome da empresa será incluído no novo modelo de contrato (razão social);
  • Além dos dados pessoais, o endereço físico completo de onde a empresa está situada (sediada) também faz parte do modelo de contrato;
  • Será declarada a atividade da empresa (CNAE);
  • Também deverá ser descrito o valor integrado de Capital Social;
  • Em relação às responsabilidades do empresário, é necessário que o mesmo descreva de forma completa como é sua cota de participação na empresa;
  • Deverá ser feitas especificações relacionadas com a forma de remuneração;
  • Em relação ao balanço patrimonial, o empresário deverá descrever como será elaborado o balanço patrimonial;
  • Por fim, a forma de enquadramento jurídico deverá ser explicada no contrato.

Sociedade Limitada Unipessoal: Vantagens e Desvantagens

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Todo modelo de natureza jurídica empresarial tem suas diferenças, assim como suas vantagens e desvantagens um em relação ao outro. No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, vantagens e desvantagens também são pontos que o empresário deve avaliar antes de formalizar um contrato desta natureza. Então, para que você fique bem informado sobre vantagens e desvantagens, nós da Contabilidade.com listamos os principais pontos que podem ser levados em consideração na hora de assinar um contrato:

Vantagens

Considerando que esse modelo de natureza jurídica veio para facilitar, a SLU pode ser vista como uma vantagem, onde o empresário:

  • Não necessitará de um sócio para abrir a empresa (conforme o tipo de SLU, descrito no tópico “Qual a natureza jurídica de Sociedade Limitada Unipessoal”);
  • Não será exigido um Capital Social mínimo (conforme o tipo de SLU);
  • Esse modelo jurídico separa o patrimônio pessoal que o empreendedor possui do patrimônio da empresa.

Considerando somente esses três pontos e as principais características da SLU, temos três vantagens em relação a outros modelos empresariais. Além disso, também é possível que um empresário consiga abrir várias empresas utilizando este modelo de natureza jurídica. Desta forma, caso o empresário deseje abrir outros negócios formalizados, poderá se formalizar no modelo jurídico SLU e usufruir de todas as vantagens.

Mas é claro, não existe vantagem maior do que poder contar com uma equipe contábil especializada e pronta para lhe ajudar a lidar com essas dúvidas. 

Desvantagens

Como nem tudo são flores, existem sim desvantagens neste modelo de natureza jurídica. Mas, é claro, é difícil encontrar alguma desvantagem da Sociedade Limitada Unipessoal. O motivo de tanta dificuldade é que esse modelo empresarial nasceu para facilitar a vida do empresário que tem o desejo de abrir uma empresa sozinho. Desta forma, o que podemos falar, e nem pode ser visto como um ponto negativo, é uma questão que envolve a razão social.

Quando uma Sociedade Limitada Unipessoal é criada, é obrigatório a utilização do nome civil do seu proprietário, assim como todos os dados que compõem o nome jurídico da empresa, seguida da palavra “limitada”, formalmente utilizada como “Ltda“. Neste tipo de registro, os primeiros nomes poderão ser abreviados, mas o sobrenome não poderá ser abreviado. 

Um exemplo disso seria: Marta da Silva de Almeida. Neste exemplo, a razão social desta empreendedora ficaria como M.S Almeida Ltda. Mas, é importante frisarmos que, mesmo com essa limitação, por assim dizer, é possível que o nome fantasia seja incluído junto a marca. 

Neste ponto, saiba que qualquer vantagem ou desvantagem é avaliado junto à uma equipe especializada em assuntos jurídicos da Contabilidade.com. Saiba que estamos prontos para ajudar com esses e outros assuntos da área contábil.

Como transformar uma empresa LTDA em LTDA Unipessoal?

O processo de como transformar uma empresa LTDA em LTDA Unipessoal não é tão difícil como muitos podem imaginar. O primeiro ponto, e talvez um dos mais importantes, é deixar claro que não haverá mudanças na natureza jurídica da empresa na Receita Federal. Esse é um ponto importante para ser destacado, pois, a natureza jurídica da empresa diante da Receita Federal poderia implicar em grande burocracia caso fosse necessário alterações. Perante a Receita Federal não há um código específico neste modelo jurídico.

Esse tipo de transformação deverá ser expressa, levando em conta a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil, que pode ser encontrado na observação da Lei nº 10.406/2002. Essa lei determina que a dissolução de uma sociedade limitada por conta da ausência de um mínimo de dois sócios ocorra se a sociedade não for reconstituída em um prazo de 180 dias. Entretanto, essa conversão ocorrerá de forma automática, mas deverá ser registrada mediante ao Registro Público de Empresas Mercantis, algo que pode ser feito nas juntas comerciais ou diretamente no Registro de Pessoas Jurídicas.

Mas, não se preocupe com esses detalhes, pois aqui na Contabilidade.com você tem o apoio de profissionais especializados neste tipo de transição. Além disso, você também não precisa se preocupar com o processo de abertura de empresa, que segue de forma gratuita com a utilização dos nossos serviços.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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