A temporada do Imposto de Renda costuma “aquecer” no começo do ano. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o calendário e as regras completas da Declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025), a expectativa do mercado é que o prazo comece em meados de março — seguindo o padrão dos últimos anos.
Enquanto o calendário da declaração não é publicado, já existe um ponto essencial que você precisa entender: em 2026, a forma de calcular o imposto no mês mudou para muita gente, porque passaram a existir redutores mensais e anuais que podem zerar ou reduzir o IR para determinadas faixas de renda. Essas regras afetam a retenção na fonte (IRRF) em 2026 e só serão “enxergadas” na declaração entregue em 2027 (ano-calendário 2026).
Para conferir a visão completa das faixas, alíquotas, redução do imposto e histórico atualizado, consulte também o nosso artigo principal da Tabela IRPF 2026.
Neste artigo você vai ver
- A tabela progressiva tradicional mudou em 2026?
- Redução mensal do IR em 2026: isenção até R$ 5.000 e desconto até R$ 7.350
- Tabela mensal do IRPF 2026: faixas, alíquotas e dedução
- Redução anual do IR em 2026: isenção até R$ 60 mil e transição até R$ 88,2 mil
- Exemplos práticos: como a redução aparece no mês e no ano
- IRRF x Ajuste Anual: por que “pagar menos no mês” não dispensa a declaração
- Perguntas frequentes
A tabela progressiva tradicional mudou em 2026?
A forma mais segura de entender 2026 é separar duas coisas:
- Tabela progressiva tradicional (faixas, alíquotas e “parcela a deduzir”): segue o padrão anterior.
- Redutores adicionais: são descontos extras aplicados ao imposto calculado, permitindo isenção e redução para determinadas rendas.
Em outras palavras: a tabela-base permanece, mas o imposto final pode cair (ou zerar) porque existe uma segunda etapa no cálculo. Para ver a explicação oficial do Governo Federal, consulte: Nova Tabela do IR: faixas, alíquotas e redutores.
Redução mensal do IR em 2026: isenção até R$ 5.000 e desconto até R$ 7.350
Em 2026, a retenção mensal do IR pode ser zerada ou reduzida por um redutor adicional:
- Até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis mensais: o imposto pode ser zerado.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: existe um desconto progressivo (quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto).
- Acima de R$ 7.350,00: não há redutor adicional, e vale a tabela progressiva normal.
Se você quer entender a lógica do desconto diretamente no desconto em folha e no contracheque, veja: IRRF 2026: como calcular o imposto retido na fonte com a nova redução.
Resumo do redutor mensal (2026)
| Rendimentos tributáveis mensais | Como fica o imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89, podendo zerar o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução gradual conforme a renda aumenta |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redutor adicional (aplica-se a tabela progressiva) |
Tabela mensal do IRPF 2026: faixas, alíquotas e dedução
Para rendas acima de R$ 7.350, a apuração segue a tabela mensal progressiva (a base não foi substituída; ela é combinada com o redutor quando aplicável).
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redução anual do IR em 2026: isenção até R$ 60 mil e transição até R$ 88,2 mil
Além da retenção mensal, existe uma lógica de redução anual (apuração do imposto no ano):
- Até R$ 60.000,00/ano: redução que pode zerar o imposto anual.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00/ano: redução gradual.
- Acima de R$ 88.200,00/ano: sem redutor adicional.
Resumo do redutor anual (2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Como fica o imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Redução de até R$ 2.694,15, podendo zerar o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | Redução gradual conforme a renda anual aumenta |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redutor adicional |
Exemplos práticos: como a redução aparece no mês e no ano
Exemplo 1: renda mensal de R$ 4.800 (isenção mensal via redutor)
Neste cenário, o imposto apurado pela tabela-base pode existir, mas o redutor adicional tende a zerar a retenção, deixando o contracheque com IRRF igual a R$ 0.
Exemplo 2: renda mensal de R$ 6.200 (redução parcial)
Aqui, o imposto não zera. O que acontece é uma redução progressiva no valor final retido na fonte. Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor é o benefício.
Exemplo 3: renda anual de R$ 72.000 (transição anual)
No cálculo anual, o contribuinte fica na faixa de transição (R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00). Isso significa que pode haver imposto a pagar, mas com desconto anual adicional limitado ao imposto apurado (não gera imposto negativo).
Se você quiser ver exemplos com números e passo a passo completo (base de cálculo, alíquota, dedução e efeito do redutor), consulte: Como calcular o Imposto de Renda 2026 passo a passo (exemplos reais).
IRRF x Ajuste Anual: por que “pagar menos no mês” não dispensa a declaração
Uma regra que confunde muita gente é: redução mensal (IRRF) não significa dispensa automática de entregar a declaração.
A declaração anual considera o conjunto de rendas, bens, direitos e operações do contribuinte. Mesmo com retenção menor no mês, a pessoa pode ser obrigada a declarar por outros critérios.
Para entender quem fica isento e o que muda na prática com as novas regras, veja também: Isenção do Imposto de Renda 2026: quem não paga e como funciona.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) A tabela do IRPF “mudou” em 2026?
A tabela progressiva tradicional segue o padrão anterior. O que muda é a aplicação de redutores adicionais que podem reduzir ou zerar o imposto final para determinadas rendas.
2) Quem ganha até R$ 5.000 em 2026 fica isento para sempre?
A isenção mencionada aqui é sobre a retenção mensal em 2026 (salários e rendimentos pagos no ano). A obrigação de declarar depende das regras do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) e de critérios adicionais definidos pela Receita.
3) O desconto até R$ 7.350 vale para o 13º salário?
Sim, a regra de redução também pode se aplicar ao 13º, conforme critérios divulgados nas regras de 2026 para retenção.
4) Quem tem duas rendas abaixo de R$ 5.000 fica isento?
Não necessariamente. A regra considera a soma das rendas. Se o total mensal ultrapassar R$ 5.000, a isenção pode deixar de se aplicar e o ajuste anual pode exigir complementação.
Conclusão
Em 2026, a tabela-base de alíquotas segue existindo, mas o imposto final pode ser significativamente menor graças aos redutores mensais e anuais. Na prática, isso ampliou a isenção até R$ 5.000 e criou uma faixa de redução até R$ 7.350, além de uma lógica de redução anual para rendas de até R$ 60 mil (com transição até R$ 88,2 mil).
Se você quer aprofundar conceitos e evitar interpretações erradas sobre regras fiscais, vale consultar o Guia da Contabilidade.
Para conferir todos os detalhes (faixas, alíquotas, redutores e histórico atualizado), volte ao nosso artigo principal da Tabela IRPF 2026.
Sempre que possível, consulte um contador para analisar seu caso e evitar erros na declaração.
Se preferir, fale com nosso time de especialistas.

