CNAE 6619-3/02 – Correspondentes de instituições financeiras: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

CNAE 6619-3/02 – Correspondentes de instituições financeiras: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

Publicado em12/11/2025

Tempo leitura6min 14s

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O CNAE 6619-3/02 refere-se à atividade de correspondentes de instituições financeiras, também conhecidos como correspondentes bancários. Essas empresas atuam intermediando operações para bancos e instituições financeiras, como recebimentos de depósitos, pagamentos e atendimento a clientes em nome de terceiros.

Neste guia, você vai entender se o CNAE 6619-3/02 pode ser MEI, como funciona o enquadramento no Simples Nacional, a aplicação do Fator R e quais são as principais exigências legais para atuar como correspondente financeiro.

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CNAE 6619-3/02 pode ser MEI?

Não. A atividade de correspondente bancário não é permitida no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Para atuar de forma regular, é necessário abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a devida autorização e certificação exigidas pelo Banco Central.

Consulte também a Tabela de CNAEs permitidos para MEI em 2025 .

Qual o Anexo do Simples Nacional para o CNAE 6619-3/02?

O CNAE 6619-3/02 pode ser enquadrado no Simples Nacional, geralmente no Anexo III ou Anexo V, dependendo da aplicação do Fator R e da composição das atividades da empresa.

  • Anexo III: alíquotas de 6% a 33%, quando a empresa se enquadra no Fator R.
  • Anexo V: alíquotas de 15,5% a 30,5%, quando não atinge o percentual mínimo exigido de folha.

É importante destacar que, na prática, esse CNAE costuma ser atividade secundária de empresas financeiras, fintechs ou prestadoras de serviços administrativos.

Consulte as faixas na Tabela do Simples Nacional 2025 .

O CNAE 6619-3/02 está sujeito ao Fator R?

Sim. O CNAE 6619-3/02 está sujeito ao Fator R, o que significa que o enquadramento no Anexo III ou Anexo V dependerá da relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.

Se a folha representar 28% ou mais da receita bruta, a empresa pode tributar pelo Anexo III (com alíquota inicial de 6%). Caso contrário, será enquadrada no Anexo V (com alíquotas iniciais de 15,5%).

Exigências e certificações

Para exercer a atividade de correspondente financeiro, é necessário possuir certificação específica emitida por instituições reconhecidas pelo Banco Central. Essa certificação é conhecida como Correspondente no País e regulamenta a prestação de serviços bancários por empresas terceirizadas.

  • Não é necessária Inscrição Estadual.
  • É obrigatória a Inscrição Municipal e o recolhimento de ISS.
  • Recomenda-se formalizar contrato de parceria com a instituição financeira responsável.

Abertura de empresa para Correspondentes de Instituições Financeiras

  1. Escolha a natureza jurídica (SLU ou LTDA).
  2. Defina o CNAE 6619-3/02 como atividade principal ou secundária.
  3. Registre a empresa na Junta Comercial e na Receita Federal.
  4. Faça a inscrição municipal e solicite o alvará de funcionamento.
  5. Obtenha a certificação de correspondente bancário antes de iniciar as operações.
  6. Habilite-se para emissão de notas fiscais de serviços.

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O que está incluído no CNAE 6619-3/02?

Atividades incluídasAtividades não incluídas
Recebimento de depósitos e pagamentos sob contratoAtividades de casas lotéricas
Serviços de cobrança e recebimento de contasServiços postais e de correio
Intermediação de pagamentos em nome de bancos e instituiçõesOperações financeiras próprias ou de crédito direto

Descritores relacionados ao CNAE 6619-3/02

  • Correspondente bancário
  • Serviços de pagamento e cobrança
  • Atendimento a clientes de instituições financeiras
  • Intermediação financeira de terceiros

Perguntas Frequentes (FAQ)

1) O CNAE 6619-3/02 pode ser MEI?
Não. É necessário abrir ME ou EPP.

2) Está sujeito ao Fator R?
Sim. Depende da proporção da folha sobre o faturamento (mínimo 28%).

3) Pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, com tributação pelo Anexo III ou V.

4) Precisa de certificação?
Sim, é obrigatória a certificação de Correspondente no País, conforme normas do Banco Central.

Conclusão

O CNAE 6619-3/02 é ideal para empresas que atuam como correspondentes de instituições financeiras, intermediando serviços bancários com segurança e conformidade. Está sujeito ao Fator R e pode optar pelo Simples Nacional, garantindo flexibilidade tributária e previsibilidade nos custos.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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