O CNAE 6619-3/02 refere-se à atividade de correspondentes de instituições financeiras, também conhecidos como correspondentes bancários. Essas empresas atuam intermediando operações para bancos e instituições financeiras, como recebimentos de depósitos, pagamentos e atendimento a clientes em nome de terceiros.
Neste guia, você vai entender se o CNAE 6619-3/02 pode ser MEI, como funciona o enquadramento no Simples Nacional, a aplicação do Fator R e quais são as principais exigências legais para atuar como correspondente financeiro.
Acesse também nossa Calculadora de Impostos e calcule o seu cenário.
CNAE 6619-3/02 pode ser MEI?
Não. A atividade de correspondente bancário não é permitida no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Para atuar de forma regular, é necessário abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a devida autorização e certificação exigidas pelo Banco Central.
Consulte também a Tabela de CNAEs permitidos para MEI em 2025 .
Qual o Anexo do Simples Nacional para o CNAE 6619-3/02?
O CNAE 6619-3/02 pode ser enquadrado no Simples Nacional, geralmente no Anexo III ou Anexo V, dependendo da aplicação do Fator R e da composição das atividades da empresa.
- Anexo III: alíquotas de 6% a 33%, quando a empresa se enquadra no Fator R.
- Anexo V: alíquotas de 15,5% a 30,5%, quando não atinge o percentual mínimo exigido de folha.
É importante destacar que, na prática, esse CNAE costuma ser atividade secundária de empresas financeiras, fintechs ou prestadoras de serviços administrativos.
Consulte as faixas na Tabela do Simples Nacional 2025 .
O CNAE 6619-3/02 está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 6619-3/02 está sujeito ao Fator R, o que significa que o enquadramento no Anexo III ou Anexo V dependerá da relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.
Se a folha representar 28% ou mais da receita bruta, a empresa pode tributar pelo Anexo III (com alíquota inicial de 6%). Caso contrário, será enquadrada no Anexo V (com alíquotas iniciais de 15,5%).
Exigências e certificações
Para exercer a atividade de correspondente financeiro, é necessário possuir certificação específica emitida por instituições reconhecidas pelo Banco Central. Essa certificação é conhecida como Correspondente no País e regulamenta a prestação de serviços bancários por empresas terceirizadas.
- Não é necessária Inscrição Estadual.
- É obrigatória a Inscrição Municipal e o recolhimento de ISS.
- Recomenda-se formalizar contrato de parceria com a instituição financeira responsável.
Abertura de empresa para Correspondentes de Instituições Financeiras
- Escolha a natureza jurídica (SLU ou LTDA).
- Defina o CNAE 6619-3/02 como atividade principal ou secundária.
- Registre a empresa na Junta Comercial e na Receita Federal.
- Faça a inscrição municipal e solicite o alvará de funcionamento.
- Obtenha a certificação de correspondente bancário antes de iniciar as operações.
- Habilite-se para emissão de notas fiscais de serviços.
Na contabilidade.com, fazemos a abertura da sua empresa gratuitamente, com suporte para escolha do regime tributário e enquadramento ideal para pagar menos impostos de forma segura.
O que está incluído no CNAE 6619-3/02?
| Atividades incluídas | Atividades não incluídas |
|---|---|
| Recebimento de depósitos e pagamentos sob contrato | Atividades de casas lotéricas |
| Serviços de cobrança e recebimento de contas | Serviços postais e de correio |
| Intermediação de pagamentos em nome de bancos e instituições | Operações financeiras próprias ou de crédito direto |
Descritores relacionados ao CNAE 6619-3/02
- Correspondente bancário
- Serviços de pagamento e cobrança
- Atendimento a clientes de instituições financeiras
- Intermediação financeira de terceiros
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) O CNAE 6619-3/02 pode ser MEI?
Não. É necessário abrir ME ou EPP.
2) Está sujeito ao Fator R?
Sim. Depende da proporção da folha sobre o faturamento (mínimo 28%).
3) Pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, com tributação pelo Anexo III ou V.
4) Precisa de certificação?
Sim, é obrigatória a certificação de Correspondente no País, conforme normas do Banco Central.
Conclusão
O CNAE 6619-3/02 é ideal para empresas que atuam como correspondentes de instituições financeiras, intermediando serviços bancários com segurança e conformidade. Está sujeito ao Fator R e pode optar pelo Simples Nacional, garantindo flexibilidade tributária e previsibilidade nos custos.
Na contabilidade.com, você conta com abertura de empresa gratuita, planos de contabilidade online e suporte especializado para empresas do setor financeiro e administrativo. Fale agora com um especialista.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC, conforme normas do CFC . Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Banco Central do Brasil – Normas de Correspondentes no País
BCB – Correspondentes no País
Clique aqui e abra seu CNPJ agora mesmo!

