O CNAE 6621-5/01 corresponde às atividades de peritos e avaliadores de seguros, responsáveis pela inspeção de sinistros, avaliação de riscos e apuração de prejuízos para seguradoras e empresas do setor. É uma função essencial para o mercado de seguros, exigindo conhecimento técnico e, em alguns casos, certificação profissional específica.
Neste artigo, você vai entender se o CNAE 6621-5/01 pode ser MEI, como funciona o enquadramento no Simples Nacional, se há incidência do Fator R e como abrir sua empresa de forma rápida e segura com a contabilidade.com.
CNAE 6621-5/01 pode ser MEI?
Não. A atividade de peritos e avaliadores de seguros não é permitida no regime do Microempreendedor Individual (MEI). Para atuar legalmente, é necessário abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Confira também a tabela de atividades permitidas para MEI em 2025.
Qual o Anexo do Simples Nacional para o CNAE 6621-5/01?
O CNAE 6621-5/01 pode ser tributado pelo Simples Nacional, enquadrando-se no Anexo V ou, em casos com maior proporção de folha de pagamento, no Anexo III (com Fator R).
- Anexo III: alíquotas de 6 % a 33 %, quando a folha de pagamento for igual ou superior a 28 % do faturamento.
- Anexo V: alíquotas de 15,5 % a 30,5 %, quando a folha representar menos de 28 % da receita bruta.
Isso permite planejar a tributação de forma estratégica, reduzindo impostos conforme a estrutura da empresa.
Consulte também a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos e alíquotas atualizadas .
O CNAE 6621-5/01 está sujeito ao Fator R?
Sim. Essa atividade é sujeita ao Fator R, que compara a folha de pagamento com a receita bruta para definir o anexo do Simples Nacional. Se a relação for igual ou superior a 28 %, a empresa se enquadra no Anexo III e paga menos impostos.
Acesse também nossa Calculadora de Impostos e descubra quanto sua empresa pagaria no Simples Nacional conforme o CNAE e o regime tributário.
Atividades compreendidas no CNAE 6621-5/01
- Inspeção de sinistro: verificação e análise de ocorrências para fins de seguro.
- Perícia de sinistro: serviços técnicos para apuração das causas e consequências de sinistros.
- Avaliação de prejuízos ou riscos: determinação de danos e probabilidades de risco para seguradoras.
- Inspeção de risco: análise técnica para subscrição de apólices de seguro.
Abertura de empresa para Peritos e Avaliadores de Seguros
Passo a passo para formalizar sua empresa com CNAE 6621-5/01:
- Escolha a natureza jurídica (SLU ou LTDA).
- Defina o CNAE 6621-5/01 como atividade principal.
- Registre a empresa na Junta Comercial e na Receita Federal.
- Faça a inscrição municipal e obtenha o alvará de funcionamento.
- Verifique a necessidade de registro em conselho de classe (ex.: CREA, para perícias técnicas de engenharia).
- Adira ao Simples Nacional se for vantajoso.
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O que está incluído e não incluído no CNAE 6621-5/01
| Atividades incluídas | Atividades não incluídas |
|---|---|
| Perícia e inspeção de sinistros para seguradoras | Corretagem e intermediação de seguros (CNAE 6622-3/00) |
| Avaliação de riscos e prejuízos em contratos de seguro | Auditoria contábil ou jurídica |
| Inspeção técnica para subscrição de apólices | Vistorias de imóveis ou veículos sem vínculo com seguros |
Descritores relacionados ao CNAE 6621-5/01
- Perito de seguros
- Avaliador de prejuízos
- Inspeção de risco
- Perícia de sinistros
- Auditoria de seguros
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) O CNAE 6621-5/01 pode ser MEI?
Não, a atividade não é permitida para MEI.
2) Está sujeito ao Fator R?
Sim, e pode migrar para o Anexo III se a folha de pagamento for alta.
3) Precisa de registro em conselho de classe?
Depende da natureza da perícia – casos técnicos podem exigir registro no CREA.
4) Pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional com vantagens fiscais.
Conclusão
O CNAE 6621-5/01 abrange serviços técnicos e especializados de perícia e avaliação de seguros. Por estar sujeito ao Fator R, é possível planejar a tributação de forma estratégica e pagar menos impostos no Simples Nacional.
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Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC, conforme normas do CFC . Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 – Normas do Simples Nacional
Receita Federal – Normas - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE
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