CNAE 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes: Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

CNAE 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes: Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

Publicado em05/03/2026

Tempo leitura5min 23s

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O CNAE 7739-0/03 corresponde à atividade de aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes. Esse código é utilizado por empresas que realizam a locação de estruturas utilizadas em eventos, feiras, obras temporárias e outras atividades que exigem montagem provisória de equipamentos.

Entre os exemplos mais comuns estão palcos, tendas, coberturas, arquibancadas, passarelas, estandes para feiras, sanitários químicos e cercas móveis para isolamento de áreas. Empresas desse segmento podem optar pelo Simples Nacional 2026 e utilizar a calculadora de impostos para estimar a tributação da atividade. Para formalizar o negócio, também é importante entender como abrir empresa e escolher corretamente o regime tributário.

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 7739-0/03 pode ser utilizado no regime de Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite anual de faturamento e as demais regras do regime simplificado.

Caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI, será necessário migrar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo permanecer no Simples Nacional.

Resumo tributário do CNAE 7739-0/03

ItemInformação
MEIPermitido
Regime comumSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

Empresas com o CNAE 7739-0/03 normalmente podem optar pelo Anexo III do Simples Nacional.

Nesse anexo, a tributação começa em cerca de 6% sobre o faturamento bruto e aumenta conforme a faixa de faturamento anual da empresa.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Não. O CNAE 7739-0/03 não está sujeito ao cálculo do Fator R, pois a tributação não depende da relação entre folha de pagamento e faturamento da empresa.

Atividades permitidas

  • Aluguel de palcos para eventos
  • Locação de tendas e coberturas temporárias
  • Aluguel de arquibancadas e passarelas
  • Locação de estandes para feiras e exposições
  • Aluguel de sanitários químicos
  • Locação de cercas móveis e gradis de isolamento
  • Aluguel de containers para uso temporário (exceto transporte de carga)
  • Leasing operacional de estruturas temporárias

Atividades NÃO permitidas

  • Arrendamento mercantil (leasing financeiro) de estruturas temporárias (CNAE 6440-9/00)
  • Aluguel de andaimes e plataformas de trabalho (CNAE 7732-2/02)
  • Aluguel de containers destinados ao transporte de carga

Abertura de empresa com esse CNAE

Empresas que trabalham com locação de estruturas temporárias geralmente atendem eventos corporativos, shows, feiras, exposições, obras e projetos temporários. O modelo de negócio pode incluir contratos de locação simples ou serviços complementares, como transporte e instalação das estruturas.

A contabilidade.com auxilia no processo de abertura de empresa, escolha do CNAE correto e definição do regime tributário mais adequado para a atividade.

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Descritores relacionados

  • aluguel de palcos
  • locação de tendas para eventos
  • aluguel de estruturas para eventos
  • locação de arquibancadas
  • aluguel de sanitários químicos
  • locação de estandes para feiras

FAQ

1. CNAE 7739-0/03 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade pode ser exercida no regime de Microempreendedor Individual, desde que respeitado o limite de faturamento anual.

2. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
O CNAE 7739-0/03 normalmente pode ser tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. A atividade não está sujeita ao cálculo do Fator R.

4. Posso alugar andaimes com esse CNAE?
Não. O aluguel de andaimes possui CNAE específico (7732-2/02) e deve ser registrado separadamente.

Conclusão

O CNAE 7739-0/03 é utilizado por empresas que realizam o aluguel de palcos, tendas, coberturas e outras estruturas temporárias utilizadas em eventos e atividades provisórias. A atividade pode ser exercida como MEI ou empresa optante pelo Simples Nacional, geralmente enquadrada no Anexo III.

Para entender melhor a tributação dessa atividade, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja como funciona o regime tributário e saiba como abrir empresa corretamente.

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Fontes Complementares

  • Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional
  • Perguntas e Respostas do Simples Nacional – Receita Federal
  • Resolução CGSN 140/2018
  • Estrutura CNAE – IBGE / CONCLA
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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