O CNAE 7739-0/03 corresponde à atividade de aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes. Esse código é utilizado por empresas que realizam a locação de estruturas utilizadas em eventos, feiras, obras temporárias e outras atividades que exigem montagem provisória de equipamentos.
Entre os exemplos mais comuns estão palcos, tendas, coberturas, arquibancadas, passarelas, estandes para feiras, sanitários químicos e cercas móveis para isolamento de áreas. Empresas desse segmento podem optar pelo Simples Nacional 2026 e utilizar a calculadora de impostos para estimar a tributação da atividade. Para formalizar o negócio, também é importante entender como abrir empresa e escolher corretamente o regime tributário.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 7739-0/03 pode ser utilizado no regime de Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite anual de faturamento e as demais regras do regime simplificado.
Caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI, será necessário migrar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo permanecer no Simples Nacional.
Resumo tributário do CNAE 7739-0/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
Empresas com o CNAE 7739-0/03 normalmente podem optar pelo Anexo III do Simples Nacional.
Nesse anexo, a tributação começa em cerca de 6% sobre o faturamento bruto e aumenta conforme a faixa de faturamento anual da empresa.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 7739-0/03 não está sujeito ao cálculo do Fator R, pois a tributação não depende da relação entre folha de pagamento e faturamento da empresa.
Atividades permitidas
- Aluguel de palcos para eventos
- Locação de tendas e coberturas temporárias
- Aluguel de arquibancadas e passarelas
- Locação de estandes para feiras e exposições
- Aluguel de sanitários químicos
- Locação de cercas móveis e gradis de isolamento
- Aluguel de containers para uso temporário (exceto transporte de carga)
- Leasing operacional de estruturas temporárias
Atividades NÃO permitidas
- Arrendamento mercantil (leasing financeiro) de estruturas temporárias (CNAE 6440-9/00)
- Aluguel de andaimes e plataformas de trabalho (CNAE 7732-2/02)
- Aluguel de containers destinados ao transporte de carga
Abertura de empresa com esse CNAE
Empresas que trabalham com locação de estruturas temporárias geralmente atendem eventos corporativos, shows, feiras, exposições, obras e projetos temporários. O modelo de negócio pode incluir contratos de locação simples ou serviços complementares, como transporte e instalação das estruturas.
A contabilidade.com auxilia no processo de abertura de empresa, escolha do CNAE correto e definição do regime tributário mais adequado para a atividade.
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Descritores relacionados
- aluguel de palcos
- locação de tendas para eventos
- aluguel de estruturas para eventos
- locação de arquibancadas
- aluguel de sanitários químicos
- locação de estandes para feiras
FAQ
1. CNAE 7739-0/03 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade pode ser exercida no regime de Microempreendedor Individual, desde que respeitado o limite de faturamento anual.
2. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
O CNAE 7739-0/03 normalmente pode ser tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. A atividade não está sujeita ao cálculo do Fator R.
4. Posso alugar andaimes com esse CNAE?
Não. O aluguel de andaimes possui CNAE específico (7732-2/02) e deve ser registrado separadamente.
Conclusão
O CNAE 7739-0/03 é utilizado por empresas que realizam o aluguel de palcos, tendas, coberturas e outras estruturas temporárias utilizadas em eventos e atividades provisórias. A atividade pode ser exercida como MEI ou empresa optante pelo Simples Nacional, geralmente enquadrada no Anexo III.
Para entender melhor a tributação dessa atividade, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja como funciona o regime tributário e saiba como abrir empresa corretamente.
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Fontes Complementares
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional – Receita Federal
- Resolução CGSN 140/2018
- Estrutura CNAE – IBGE / CONCLA

