O CNAE 8230-0/02 – Casas de festas e eventos é utilizado por empresas e profissionais que atuam com a gestão, locação e administração de espaços para eventos, como salões de festas, casas de recepção e locais preparados para celebrações sociais ou corporativas. Em geral, essa atividade envolve o uso de um espaço próprio ou administrado pelo empreendedor, com estrutura básica para receber convidados.
Esse CNAE é diferente do código usado para quem faz a organização de eventos para terceiros, pois aqui o foco principal está na gestão do espaço para festas e eventos. Além disso, trata-se de uma atividade que pode ser enquadrada no Simples Nacional 2026 e, em muitos casos, também no MEI. Para estimar a carga tributária, vale usar a Calculadora de Impostos.
Para entender melhor o enquadramento da atividade e escolher a estrutura correta do CNPJ, consulte também nossos conteúdos sobre regime tributário e abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8230-0/02 pode ser MEI, desde que o empreendedor atenda às regras do Microempreendedor Individual, como limite de faturamento anual, ausência de participação em outra empresa como sócio ou titular e exercício permitido pela ocupação correspondente.
A ocupação normalmente associada a esse enquadramento é Proprietário(a) de casas de festas e eventos independente. Se a operação crescer, ultrapassar o limite do MEI ou exigir estrutura societária mais robusta, o caminho natural passa a ser a abertura de uma Microempresa (ME).
Resumo tributário do CNAE 8230-0/02
| Item | Resumo |
|---|---|
| MEI | Sim, permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
Quando a atividade é exercida fora do MEI, o enquadramento mais comum para o CNAE 8230-0/02 é no Anexo III do Simples Nacional.
Nesse anexo, a alíquota inicial é de 6%, com aumento progressivo conforme a faixa de faturamento da empresa. Para comparar esse enquadramento com outros regimes, vale consultar também o conteúdo principal sobre regime tributário.
O CNAE 8230-0/02 está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 8230-0/02 não está sujeito ao Fator R. Na prática, isso significa que a tributação da atividade não depende da relação entre folha de pagamento e faturamento para definição entre Anexo III e Anexo V.
Se você quiser entender melhor como esse mecanismo funciona em outras atividades, consulte o artigo sobre Fator R.
Atividades permitidas
- Gestão de casas de festas e eventos
- Administração de espaços para recepções
- Locação de salões e ambientes para eventos
- Gestão de espaço para uso de terceiros em festas e eventos
- Administração da estrutura básica do local, como mesas, cadeiras, iluminação e instalações do espaço
Atividades não permitidas
- Serviços de alimentação para eventos e recepções do tipo bufê, que se enquadram no CNAE 5620-1/02
- Serviços de organização de festas e eventos para terceiros, enquadrados no CNAE 8230-0/01
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8230-0/02
| Atividades incluídas | Atividades não incluídas |
|---|---|
| Gestão de casas de festas e eventos | Serviços de bufê e alimentação para eventos |
| Administração de salões e espaços para recepção | Organização de eventos para terceiros |
| Locação de espaço para eventos sociais e corporativos | Produção completa de eventos em CNAE diverso |
| Gestão de estrutura do local para recepção de convidados | Atividades fora da gestão do espaço |
Abertura de empresa com esse CNAE
Se você pretende atuar com casa de festas, salão para eventos ou espaço para recepções, é importante definir corretamente o CNAE principal e verificar se o melhor caminho é começar como MEI ou já abrir uma empresa no Simples Nacional.
Esse cuidado evita erro de enquadramento, problemas na emissão de nota fiscal e pagamento indevido de tributos. Para formalizar a atividade com segurança, veja o passo a passo de abertura de empresa ou acesse a página para abrir seu CNPJ.
Descritores relacionados
- Casa de festas
- Casa de eventos
- Casa de recepções
- Espaço para eventos
- Salão de festas
- Locação de espaço para festas
- Gestão de espaço para eventos
- Aluguel de espaço para eventos
- Espaço para recepção
- Administração de casa de festas
FAQ
1. O CNAE 8230-0/02 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE pode ser utilizado no MEI, desde que o empreendedor cumpra as exigências do regime e a atividade exercida corresponda à ocupação permitida.
2. O CNAE 8230-0/02 tem Fator R?
Não. Essa atividade não está sujeita ao Fator R.
3. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Fora do MEI, o enquadramento mais comum é no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
4. Qual a diferença entre 8230-0/02 e 8230-0/01?
O CNAE 8230-0/02 é voltado à gestão e locação do espaço para festas e eventos. Já o CNAE 8230-0/01 é usado para organização e promoção de eventos para terceiros.
Conclusão
O CNAE 8230-0/02 – Casas de festas e eventos é indicado para quem atua com a gestão e locação de espaços para recepções, comemorações e eventos. Em muitos casos, essa atividade pode começar no MEI e, com o crescimento da operação, migrar para empresa no Simples Nacional, normalmente no Anexo III.
Se você está avaliando o melhor enquadramento para o seu negócio, vale revisar tanto a Tabela Simples Nacional 2026 quanto os conteúdos sobre regime tributário e abertura de empresa.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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