O CNAE 8640-2/05 corresponde aos serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. Essa subclasse abrange atividades como radiologia médica e odontológica, mamografia, densitometria óssea, fluoroscopia, hemodinâmica e medicina nuclear, além de unidades móveis equipadas com laboratório radiológico, desde que não realizem consultas médicas.
Esse CNAE é utilizado por clínicas de radiologia, centros de diagnóstico por imagem e estruturas especializadas que operam com exames baseados em radiação ionizante. No âmbito tributário, a atividade pode optar pelo Simples Nacional, sendo normalmente tributada pelo Anexo V, com possibilidade de enquadramento no Anexo III por meio do Fator R. Para entender melhor esse enquadramento, consulte também nossos conteúdos sobre regime tributário e abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8640-2/05 não está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI).
Isso acontece porque os serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante exigem estrutura técnica específica, equipamentos especializados, observância de normas sanitárias e atuação de profissionais habilitados.
Na prática, empresas enquadradas nesse CNAE normalmente são constituídas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou outras naturezas jurídicas compatíveis com a atividade.
Resumo tributário do CNAE 8640-2/05
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime tributário | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Anexo do Simples | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V) |
| Fator R | Sim |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o CNAE 8640-2/05 pode ser tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo da estrutura de custos e da relação entre folha de pagamento e faturamento.
Em regra, atividades dessa natureza costumam iniciar no Anexo V. No entanto, quando a empresa atende aos critérios do Fator R, pode migrar para o Anexo III, o que reduz a carga tributária.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8640-2/05 está sujeito ao Fator R.
Se a folha de pagamento representar pelo menos 28% da receita bruta, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Caso contrário, a tributação normalmente permanece no Anexo V.
Atividades permitidas
- Serviços de radiodiagnóstico
- Radiologia médica
- Radiologia odontológica
- Densitometria óssea
- Mamografia
- Fluoroscopia
- Hemodinâmica
- Medicina nuclear
- Rádio-imunodiagnóstico
- Unidades móveis equipadas apenas com laboratório radiológico, sem consultas médicas
Atividades NÃO permitidas
- Serviços que realizam exames de tomografia, enquadrados no CNAE 8640-2/04
- Serviços que realizam exames de ressonância magnética, enquadrados no CNAE 8640-2/06
- Consultas médicas em unidades móveis radiológicas
- Atividades hospitalares completas fora do escopo de diagnóstico por imagem
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8640-2/05
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Radiologia médica e odontológica | Tomografia computadorizada |
| Densitometria óssea | Ressonância magnética |
| Mamografia | Consultas médicas em unidades móveis |
| Fluoroscopia | Serviços hospitalares fora do escopo radiológico |
| Hemodinâmica e medicina nuclear | Atividades de tomografia e ressonância com CNAE próprio |
| Laboratório radiológico em unidades móveis | Atendimento ambulatorial não radiológico |
Abertura de empresa com esse CNAE
A abertura de empresa para atuar com o CNAE 8640-2/05 exige atenção especial à estrutura técnica da operação, ao enquadramento tributário e às exigências regulatórias da área da saúde e do diagnóstico por imagem.
Além de definir corretamente o CNAE, é importante avaliar o melhor regime tributário, verificar a possibilidade de utilização do Fator R e garantir que a empresa esteja preparada para cumprir normas sanitárias e operacionais aplicáveis.
Veja o passo a passo completo para abrir empresa ou fale com a contabilidade.com para estruturar o seu negócio com mais segurança.
Descritores relacionados
- Clínica de radiologia
- Radiodiagnóstico
- Radiologia médica
- Radiologia odontológica
- Densitometria óssea
- Mamografia
- Fluoroscopia
- Hemodinâmica
- Medicina nuclear
- Raios X
- Rádio-imunodiagnóstico
- Laboratório radiológico móvel
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O CNAE 8640-2/05 pode ser MEI?
Não. Esse CNAE não é permitido para MEI por envolver serviços técnicos especializados da área de diagnóstico por imagem.
2. O CNAE 8640-2/05 está sujeito ao Fator R?
Sim. A tributação pode variar entre o Anexo III e o Anexo V conforme o cálculo do Fator R.
3. Qual o anexo do Simples Nacional para serviços de radiologia?
Esse CNAE pode ficar no Anexo III ou no Anexo V, dependendo da relação entre folha de pagamento e receita bruta.
4. Qual a diferença entre o CNAE 8640-2/05 e o 8640-2/04?
O CNAE 8640-2/05 é voltado aos serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. Já o CNAE 8640-2/04 é específico para serviços de tomografia.
Conclusão
O CNAE 8640-2/05 é indicado para empresas que atuam com diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, incluindo radiologia, mamografia, densitometria óssea, medicina nuclear e hemodinâmica. Apesar de não permitir enquadramento como MEI, essa atividade pode ser organizada no Simples Nacional, com possibilidade de ganho tributário por meio do Fator R.
Definir corretamente o CNAE, avaliar o enquadramento tributário e estruturar a operação conforme as exigências regulatórias são passos essenciais para reduzir riscos e operar com segurança fiscal.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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