CNAE 8640-2/05 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

CNAE 8640-2/05 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

Publicado em13/03/2026

Tempo leitura7min 13s

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O CNAE 8640-2/05 corresponde aos serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. Essa subclasse abrange atividades como radiologia médica e odontológica, mamografia, densitometria óssea, fluoroscopia, hemodinâmica e medicina nuclear, além de unidades móveis equipadas com laboratório radiológico, desde que não realizem consultas médicas.

Esse CNAE é utilizado por clínicas de radiologia, centros de diagnóstico por imagem e estruturas especializadas que operam com exames baseados em radiação ionizante. No âmbito tributário, a atividade pode optar pelo Simples Nacional, sendo normalmente tributada pelo Anexo V, com possibilidade de enquadramento no Anexo III por meio do Fator R. Para entender melhor esse enquadramento, consulte também nossos conteúdos sobre regime tributário e abertura de empresa.

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8640-2/05 não está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI).

Isso acontece porque os serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante exigem estrutura técnica específica, equipamentos especializados, observância de normas sanitárias e atuação de profissionais habilitados.

Na prática, empresas enquadradas nesse CNAE normalmente são constituídas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou outras naturezas jurídicas compatíveis com a atividade.

Resumo tributário do CNAE 8640-2/05

ItemEnquadramento
MEINão permitido
Regime tributárioSimples Nacional ou Lucro Presumido
Anexo do SimplesAnexo III ou Anexo V
Alíquota inicial6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V)
Fator RSim

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o CNAE 8640-2/05 pode ser tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo da estrutura de custos e da relação entre folha de pagamento e faturamento.

Em regra, atividades dessa natureza costumam iniciar no Anexo V. No entanto, quando a empresa atende aos critérios do Fator R, pode migrar para o Anexo III, o que reduz a carga tributária.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Sim. O CNAE 8640-2/05 está sujeito ao Fator R.

Se a folha de pagamento representar pelo menos 28% da receita bruta, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Caso contrário, a tributação normalmente permanece no Anexo V.

Atividades permitidas

  • Serviços de radiodiagnóstico
  • Radiologia médica
  • Radiologia odontológica
  • Densitometria óssea
  • Mamografia
  • Fluoroscopia
  • Hemodinâmica
  • Medicina nuclear
  • Rádio-imunodiagnóstico
  • Unidades móveis equipadas apenas com laboratório radiológico, sem consultas médicas

Atividades NÃO permitidas

  • Serviços que realizam exames de tomografia, enquadrados no CNAE 8640-2/04
  • Serviços que realizam exames de ressonância magnética, enquadrados no CNAE 8640-2/06
  • Consultas médicas em unidades móveis radiológicas
  • Atividades hospitalares completas fora do escopo de diagnóstico por imagem

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8640-2/05

Atividades inclusasAtividades não inclusas
Radiologia médica e odontológicaTomografia computadorizada
Densitometria ósseaRessonância magnética
MamografiaConsultas médicas em unidades móveis
FluoroscopiaServiços hospitalares fora do escopo radiológico
Hemodinâmica e medicina nuclearAtividades de tomografia e ressonância com CNAE próprio
Laboratório radiológico em unidades móveisAtendimento ambulatorial não radiológico

Abertura de empresa com esse CNAE

A abertura de empresa para atuar com o CNAE 8640-2/05 exige atenção especial à estrutura técnica da operação, ao enquadramento tributário e às exigências regulatórias da área da saúde e do diagnóstico por imagem.

Além de definir corretamente o CNAE, é importante avaliar o melhor regime tributário, verificar a possibilidade de utilização do Fator R e garantir que a empresa esteja preparada para cumprir normas sanitárias e operacionais aplicáveis.

Veja o passo a passo completo para abrir empresa ou fale com a contabilidade.com para estruturar o seu negócio com mais segurança.

Descritores relacionados

  • Clínica de radiologia
  • Radiodiagnóstico
  • Radiologia médica
  • Radiologia odontológica
  • Densitometria óssea
  • Mamografia
  • Fluoroscopia
  • Hemodinâmica
  • Medicina nuclear
  • Raios X
  • Rádio-imunodiagnóstico
  • Laboratório radiológico móvel

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O CNAE 8640-2/05 pode ser MEI?
Não. Esse CNAE não é permitido para MEI por envolver serviços técnicos especializados da área de diagnóstico por imagem.

2. O CNAE 8640-2/05 está sujeito ao Fator R?
Sim. A tributação pode variar entre o Anexo III e o Anexo V conforme o cálculo do Fator R.

3. Qual o anexo do Simples Nacional para serviços de radiologia?
Esse CNAE pode ficar no Anexo III ou no Anexo V, dependendo da relação entre folha de pagamento e receita bruta.

4. Qual a diferença entre o CNAE 8640-2/05 e o 8640-2/04?
O CNAE 8640-2/05 é voltado aos serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. Já o CNAE 8640-2/04 é específico para serviços de tomografia.

Conclusão

O CNAE 8640-2/05 é indicado para empresas que atuam com diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, incluindo radiologia, mamografia, densitometria óssea, medicina nuclear e hemodinâmica. Apesar de não permitir enquadramento como MEI, essa atividade pode ser organizada no Simples Nacional, com possibilidade de ganho tributário por meio do Fator R.

Definir corretamente o CNAE, avaliar o enquadramento tributário e estruturar a operação conforme as exigências regulatórias são passos essenciais para reduzir riscos e operar com segurança fiscal.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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