O CNAE 9001-9/02 – Produção musical abrange a produção, promoção e realização de atividades artísticas musicais, incluindo bandas, conjuntos musicais, orquestras, concertos, óperas e músicos independentes. A descrição oficial também contempla produção de arranjos, composição de partituras, trio elétrico, corais e outras atividades diretamente ligadas à criação e apresentação de espetáculos musicais. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Diferente de CNAEs voltados à venda de ingressos, gestão de espaços culturais ou agenciamento, este código é específico para a atividade musical em si. No universo do MEI, a ocupação de cantor(a)/músico(a) independente aparece na lista oficial de ocupações permitidas vinculada a esse CNAE. Para entender melhor a tributação, consulte a nossa Tabela Simples Nacional 2026 e a calculadora de impostos. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Antes de abrir a empresa, consulte também nossos conteúdos sobre regime tributário e abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, em muitos casos. O CNAE 9001-9/02 pode ser usado no MEI quando a atividade estiver vinculada a uma ocupação permitida, como cantor(a)/músico(a) independente. A validação correta deve ser feita com base na ocupação oficial escolhida no cadastro, e não apenas no CNAE isoladamente. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
Quando o profissional atua com uma estrutura maior, equipe, produtores, contratos mais amplos ou faturamento acima do limite do MEI, o caminho mais comum passa a ser a abertura de Microempresa (ME) ou LTDA.
Resumo tributário do CNAE 9001-9/02
| Item | Resumo |
|---|---|
| MEI | Pode ser possível, conforme a ocupação permitida escolhida na formalização |
| Regime comum | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica como regra principal para este enquadramento |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o CNAE 9001-9/02 costuma ser enquadrado no Anexo III, com alíquota inicial de 6% e progressão conforme o faturamento acumulado da empresa. O setor cultural foi deslocado para o Anexo III por alteração legal específica. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Na prática, isso costuma tornar a formalização mais atrativa para músicos independentes, bandas, produtores musicais e profissionais que precisam emitir nota fiscal para shows, apresentações e projetos culturais. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não como regra principal. Para o CNAE 9001-9/02, a referência mais segura é o enquadramento no Anexo III, sem a lógica típica de migração entre Anexo III e Anexo V que aparece em várias atividades intelectuais e de saúde. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
Por isso, a análise tributária aqui costuma se concentrar no faturamento, no tipo de operação e no porte da empresa, e não no Fator R.
Atividades permitidas
- Produção e promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais
- Atividades de concertos e óperas
- Atividades de músicos independentes
- Produção de arranjos musicais
- Composição de partituras
- Atividades de coral, trio elétrico e conjuntos musicais
Atividades NÃO permitidas
- Reserva e venda de ingressos para atividades musicais
- Gestão de espaços para produção musical
- Agenciamento de profissionais artísticos, quando esta for a atividade principal
Nesses casos, pode ser necessário usar outro CNAE mais específico. A própria descrição oficial da subclasse exclui expressamente a venda de ingressos e a gestão de espaços de espetáculos. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 9001-9/02
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Músicos independentes | Venda de ingressos |
| Bandas e grupos musicais | Gestão de espaços de produção musical |
| Concertos, óperas e corais | Agenciamento, quando essa for a atividade principal |
| Produção de arranjos e partituras | Atividades fora do escopo da produção musical |
Abertura de empresa com esse CNAE
Para atuar com produção musical, é importante definir se o melhor caminho é abrir como MEI ou partir direto para ME ou LTDA. Essa escolha depende da ocupação exercida, do faturamento esperado, da necessidade de equipe, da emissão de nota e da estrutura da operação musical.
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Descritores relacionados
- Produção musical
- Músico independente MEI
- Cantor pode ser MEI
- Banda pode abrir CNPJ
- Produtor musical CNPJ
- CNAE produção musical
FAQ
CNAE 9001-9/02 pode ser MEI?
Sim, em muitos casos, desde que a atividade esteja vinculada a uma ocupação permitida no cadastro do MEI, como cantor(a)/músico(a) independente. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
Esse CNAE tem Fator R?
Não é a lógica principal desse CNAE. O enquadramento mais comum no Simples Nacional é o Anexo III. :contentReference[oaicite:9]{index=9}
Qual o anexo do Simples Nacional?
Normalmente, Anexo III, com alíquota inicial de 6%. :contentReference[oaicite:10]{index=10}
Esse CNAE inclui venda de ingressos?
Não. A venda de ingressos está fora do escopo dessa subclasse e pode exigir outro CNAE. :contentReference[oaicite:11]{index=11}
Conclusão
O CNAE 9001-9/02 – Produção musical é indicado para músicos independentes, bandas, conjuntos, orquestras e produtores que atuam com espetáculos musicais e atividades correlatas. É um enquadramento forte para operações culturais e, em diversos casos, pode permitir formalização via MEI, desde que a ocupação escolhida esteja na lista oficial permitida. :contentReference[oaicite:12]{index=12}
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional
Planalto – LC 123/2006 - Ocupações permitidas no MEI (portal do governo)
Gov.br – Ocupações Permitidas no MEI - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – CNAE 9001-9/02 - Classe 90.01-9 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
IBGE – Classe 90.01-9 - Histórico do enquadramento tributário do setor cultural no Simples Nacional
Receita Federal – Setor Cultural no Simples Nacional
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