O IRPF 2026 (declaração do ano-calendário 2025) costuma ter o calendário oficial divulgado em meados de março. Por enquanto, a Receita Federal ainda não publicou oficialmente as datas, mas a expectativa do mercado é que o período de entrega comece em março, seguindo o padrão de anos anteriores.
Enquanto isso, dá para adiantar o que mais importa: como calcular o imposto (no mês e no ano) e como declarar com menos risco de erro, usando as opções oficiais da Receita (programa, portal e declaração pré-preenchida).
Para entender todas as faixas, alíquotas, redutores e o contexto completo da regra, consulte também o nosso artigo principal da Tabela IRPF 2026.
Neste artigo você vai ver
- 1) Antes de começar: o que você precisa separar
- 2) Como calcular o IR mensal (IRRF / carnê-leão) em 2026
- 3) Redutores 2026: isenção até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350
- 4) Exemplos reais de cálculo (R$ 4.500 e R$ 6.000)
- 5) Ajuste anual: quando o imposto “aparece” na declaração
- 6) Como declarar o IRPF 2026 passo a passo (programa e portal)
- 7) e-CAC e Portal de Serviços: o que usar em 2026
- Perguntas frequentes
1) Antes de começar: o que você precisa separar
O “cálculo certo” começa com documentação organizada. Antes de abrir o sistema da Receita, reúna:
- Informes de rendimentos (empresas, INSS, bancos, corretoras e outras fontes pagadoras)
- Comprovantes de deduções (principalmente saúde, previdência, dependentes e pensão, quando aplicável)
- Dados de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) e saldos relevantes
- Comprovantes de rendas como aluguel, prestação de serviços, exterior (se houver)
Se você quiser entender conceitos e nomes de cada item (ex.: “rendimentos tributáveis”, “isentos”, “exclusivos na fonte”), vale consultar o Guia da Contabilidade.
2) Como calcular o IR mensal (IRRF / carnê-leão) em 2026
O imposto mensal pode aparecer de duas formas:
- IRRF: imposto retido na fonte (ex.: CLT, aposentadoria, alguns pagamentos com retenção).
- Carnê-leão: recolhimento mensal obrigatório em situações específicas (ex.: rendimentos recebidos de pessoas físicas, aluguel, exterior, quando aplicável).
O cálculo mensal segue esta lógica:
- Encontre a base de cálculo: renda tributável do mês menos deduções permitidas (quando aplicáveis).
- Aplique a tabela progressiva mensal (alíquotas e parcela a deduzir).
- Se estiver nas faixas beneficiadas em 2026, aplique o redutor adicional (que pode zerar ou reduzir o imposto final).
A tabela mensal oficial “a partir de janeiro de 2026” (base, alíquota e dedução) está publicada no portal da Receita.
3) Redutores 2026: isenção até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350
Em 2026, a Receita Federal orientou fontes pagadoras e contribuintes sobre um mecanismo de redução do imposto (mensal e anual), instituído por lei, que funciona assim:
- Renda mensal até R$ 5.000,00: pode haver redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto apurado, permitindo zerar a cobrança no mês.
- Renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: há redução gradual (quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício).
- Acima de R$ 7.350,00: segue a cobrança normal pela tabela progressiva (sem redutor adicional).
Essas orientações oficiais (com exemplos e fórmulas) estão na página da Receita Federal. :contentReference[oaicite:3]{index=3} E o Governo Federal também explicou publicamente que a tabela-base foi mantida, com aplicação de redutores adicionais para viabilizar a isenção e a redução. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Se você quiser aprofundar só o IRRF (retenção na fonte) com foco no contracheque, veja: IRRF 2026: como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte.
4) Exemplos reais de cálculo (com números oficiais)
A seguir, dois exemplos práticos baseados nas orientações oficiais publicadas pela Receita (com desconto simplificado mensal e aplicação do redutor).
Exemplo 1: renda mensal de R$ 4.500 (isenção na prática)
- Renda do mês: R$ 4.500,00
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20
- Base de cálculo: 4.500,00 – 607,20 = R$ 3.892,80
- Imposto pela tabela progressiva: (3.892,80 × 22,5%) – 675,49 = 875,88 – 675,49 = R$ 200,39
- Redutor 2026: pode chegar a R$ 312,89, mas fica limitado ao imposto apurado (R$ 200,39)
- IR final do mês: 200,39 – 200,39 = R$ 0,00
Resultado: mesmo com cálculo pela tabela, o redutor elimina o imposto no mês (isenção prática na retenção mensal).
Exemplo 2: renda mensal de R$ 6.000 (redução parcial)
- Renda do mês: R$ 6.000,00
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20
- Base de cálculo: 6.000,00 – 607,20 = R$ 5.392,80
- Imposto pela tabela progressiva: (5.392,80 × 27,5%) – 908,73 = 1.483,02 – 908,73 = R$ 574,29
- Redutor (faixa 5.000,01 a 7.350): 978,62 – (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
- IR final do mês: 574,29 – 179,75 = R$ 394,54
Resultado: não zera, mas reduz o imposto final (queda relevante na carga para rendas intermediárias).
Para entender a redução mensal e anual com mais detalhes (tabelas e lógica), veja: Tabela IRPF 2026: como funciona a redução mensal e anual na prática.
5) Ajuste anual: quando o imposto “aparece” na declaração
Um ponto que gera erro: pagar zero no mês não significa “zero no ano”.
A própria Receita alerta que, se você tiver duas fontes pagadoras (por exemplo, uma renda em cada fonte que isoladamente não gerou IRRF no mês), pode existir diferença a pagar no ajuste anual, porque a declaração considera a soma das rendas do ano e a apuração final.
Por isso, é essencial revisar:
- se você teve mais de uma renda ao longo do ano
- se recebeu rendas que entram em fichas diferentes (tributáveis, isentas, exclusivos na fonte)
- se as deduções realmente são aplicáveis ao seu caso
Se o seu objetivo é entender quem não paga e quando a isenção se aplica, veja: Isenção do Imposto de Renda 2026: quem não paga e como funciona.
6) Como declarar o IRPF 2026 passo a passo (programa e portal)
A declaração do IRPF pode ser feita pelos canais oficiais da Receita (a disponibilidade exata e as datas dependem do calendário do IRPF 2026, quando for publicado).
- Escolha a forma de entrega: Programa Gerador (computador) ou declaração online (portal), quando liberados.
- Use a declaração pré-preenchida se você tem conta Gov.br em nível adequado e quer reduzir erros de digitação (rendimentos, deduções e dados informados por terceiros podem aparecer automaticamente). :contentReference[oaicite:7]{index=7}
- Revise rendimentos: confira se todos os informes foram importados corretamente e se valores “exclusivos na fonte” e “isentos” estão no lugar certo.
- Revise deduções: saúde, dependentes, previdência, pensão e outras, quando aplicáveis.
- Revise bens e direitos: saldo em conta, investimentos, imóveis e veículos, com consistência ano a ano.
- Simule o resultado: imposto a pagar ou a restituir.
- Transmita e guarde os comprovantes: recibo de entrega e documentos que sustentam as informações declaradas.
Se você quer um guia histórico para entender por que certas faixas mudam (ou não mudam) ao longo do tempo, veja: Histórico da Tabela IRPF (2016–2026).
7) e-CAC e Portal de Serviços: o que usar em 2026
Muita gente ainda fala “fazer pelo e-CAC”, mas a Receita já explicou que existe uma transição gradual: o e-CAC tende a ser substituído por um Portal de Serviços, e novos serviços surgem no novo portal.
Na prática, o que você deve fazer:
- Se o serviço do IR estiver disponível no Meu Imposto de Renda (portal oficial), prefira essa rota.
- Se você precisar acessar alguma funcionalidade ainda “clássica”, pode ser necessário entrar pelo e-CAC (com acesso via Gov.br, quando aplicável).
Importante: os detalhes de quais telas e atalhos estarão ativos para o IRPF 2026 dependem da liberação oficial do sistema no período de entrega. Este guia foca na lógica que não muda: documentação, conferência e coerência das informações.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) IRPF 2026 é referente a qual ano?
Em regra, o IRPF 2026 se refere ao ano-calendário 2025 (os rendimentos recebidos em 2025). Já as regras de redução de imposto e redutores com vigência a partir de janeiro de 2026 impactam os rendimentos recebidos em 2026 e são refletidas na declaração entregue em 2027.
2) Se eu não paguei IRRF no mês, posso deixar de declarar?
Não necessariamente. “Pagar zero no mês” pode acontecer por redutor, mas a obrigatoriedade de declarar depende de critérios da Receita (rendas totais, bens, operações etc.). A própria Receita alerta que quem tem duas fontes de renda pode ter imposto a complementar no ajuste anual.
3) O que é melhor: declaração completa ou simplificada?
Depende das suas deduções. Em geral, a simplificada pode ser melhor para quem tem poucas deduções, e a completa para quem tem despesas dedutíveis relevantes (principalmente saúde). O ideal é simular os dois modelos antes de enviar.
4) Onde encontro a tabela mensal oficial a partir de janeiro de 2026?
A Receita publica a tabela de incidência mensal (base, alíquota, dedução) no portal do “Meu Imposto de Renda”.
Conclusão
Para calcular e declarar bem o IRPF 2026, a sequência é sempre a mesma: organização de documentos, base de cálculo, aplicação da tabela progressiva, e, quando aplicável, aplicação dos redutores (isenção até R$ 5.000 e redução gradual até R$ 7.350), com revisão final antes do envio.
Se você quer reforçar entendimento de termos e regras para tomar decisões com segurança, vale consultar o Guia da Contabilidade.
E para ver a visão completa das faixas, alíquotas, redução do imposto e histórico atualizado, volte ao nosso artigo principal da Tabela IRPF 2026.
Sempre que possível, consulte um contador para revisar seu caso e reduzir risco de inconsistência.
Se preferir, fale com nosso time de especialistas.

