CRT-4 para MEI: o que é, como e quando informar na nota fiscal em 2025

CRT-4 para MEI: o que é, como e quando informar na nota fiscal em 2025

Publicado em20/08/2025

Tempo leitura6min 53s

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A partir de abril de 2025, o CRT-4 (Código de Regime Tributário) passa a ser obrigatório nas notas fiscais emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
Essa mudança, proposta pela Receita Federal, tem como objetivo facilitar a fiscalização e o acompanhamento das transações realizadas pelos MEIs, mas sem alterar o valor dos impostos pagos.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o CRT-4 MEI
  • Quem precisa informar o CRT-4 nas notas fiscais
  • Quando o MEI é obrigado a emitir NF
  • Como incluir o CRT-4 na nota
  • Quais são os novos CFOPs para MEI em 2025
  • E quando pode ser hora de migrar para uma Microempresa

Confira a Tabela de CNAEs permitidos para MEI em 2025 e veja se sua atividade pode optar pelo Simples Nacional.
 

O que é o CRT-4 MEI?

O CRT (Código de Regime Tributário) identifica o enquadramento fiscal da empresa. Até agora, os MEIs utilizavam o CRT-1, assim como as Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional.

Com a mudança, o CRT-4 passa a ser exclusivo para MEIs, facilitando o controle da Receita Federal sobre as notas fiscais emitidas por esse público.

Importante: em termos de tributação, nada muda. O MEI continua pagando apenas o valor fixo mensal do DAS, sem imposto adicional sobre cada nota emitida.

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É obrigatório incluir o CRT-4 MEI nas notas fiscais?

Sim. Todos os MEIs que emitem NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) devem se adequar e incluir o CRT-4 a partir de abril de 2025.

No entanto, para MEIs que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), não há mudanças.

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Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI deve emitir NF nos seguintes casos:

SituaçãoObrigação de emissão de NF
Venda ou prestação de serviço para outra empresa (PJ)Obrigatória
Venda para pessoa física que solicita a notaObrigatória
Vendas interestaduais (independente do valor)Obrigatória
Vendas pela internet, telefone ou catálogoObrigatória
Venda para pessoa física sem solicitação de NFNão obrigatória

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Como incluir o CRT-4 na nota fiscal


Existem duas formas principais:

1. Se você utiliza um emissor de terceiros:

  • Verifique se o sistema já está atualizado com o CRT-4
  • No preenchimento da NF, selecione o CRT = 4
  • Caso não apareça a opção, entre em contato com o suporte do sistema

2. Se você emite pelo Portal da Secretaria da Fazenda:

  • Acesse o portal do estado
  • Cadastre-se (se ainda não tiver acesso)
  • Selecione a emissão de NF-e ou NFC-e
  • No campo de Código de Regime Tributário, informe 4
  • Complete os demais dados e emita a nota normalmente

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Novos CFOPs para MEI em 2025

Com a criação do CRT-4, o Governo também atualizou a tabela de CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) para o MEI.
Alguns exemplos:

CFOPDescrição
5.102Venda de mercadoria adquirida de terceiros (operações internas)
6.102Venda de mercadoria adquirida de terceiros (interestadual)
1.202Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros
5.904Remessa para venda fora do estabelecimento (operações internas)
6.904Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os MEIs com CRT-4 poderão utilizar também CFOPs como 1501, 2501, 5501 e outros específicos.

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Seu MEI está crescendo? Avalie migrar para uma Microempresa

O limite de faturamento do MEI continua sendo R$ 81 mil por ano.
Se você já está próximo desse valor ou precisa emitir muitas notas fiscais, pode ser hora de migrar para Microempresa (ME).

Essa mudança permite:

  • Faturar até R$ 360 mil/ano (ME) ou até R$ 4,8 milhões/ano (EPP)
  • Ter sócios
  • Contratar mais funcionários
  • Emitir notas fiscais sem restrições de atividade

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O CRT-4 altera quanto imposto o MEI paga?
Não. A mudança é apenas de código e não afeta o valor do DAS mensal.

2. Preciso atualizar meu emissor de nota fiscal para usar o CRT-4?
Sim. Sem essa atualização, você pode ter problemas na autorização de NF a partir de abril de 2025.

3. Quem é MEI prestador de serviços precisa usar o CRT-4?
Apenas se emitir NF-e ou NFC-e. Quem usa exclusivamente NFS-e não precisa alterar.

4. O que acontece se eu não incluir o CRT-4?
Suas notas podem ser rejeitadas pela Receita, e você pode ter problemas fiscais.

Descubra se sua empresa pode continuar no Simples Nacional sem riscos de desenquadramento.

Conclusão

O CRT-4 para MEI é uma atualização importante para a emissão de notas fiscais a partir de abril de 2025.
Apesar de não alterar a carga tributária, é essencial se adequar para evitar bloqueios e problemas na emissão das NF-e.

Na contabilidade.com, orientamos você em todas as etapas para atualizar seu sistema e manter seu MEI 100% regularizado.
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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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