A partir de abril de 2025, o CRT-4 (Código de Regime Tributário) passa a ser obrigatório nas notas fiscais emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
Essa mudança, proposta pela Receita Federal, tem como objetivo facilitar a fiscalização e o acompanhamento das transações realizadas pelos MEIs, mas sem alterar o valor dos impostos pagos.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o CRT-4 MEI
- Quem precisa informar o CRT-4 nas notas fiscais
- Quando o MEI é obrigado a emitir NF
- Como incluir o CRT-4 na nota
- Quais são os novos CFOPs para MEI em 2025
- E quando pode ser hora de migrar para uma Microempresa
O que é o CRT-4 MEI?
O CRT (Código de Regime Tributário) identifica o enquadramento fiscal da empresa. Até agora, os MEIs utilizavam o CRT-1, assim como as Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional.
Com a mudança, o CRT-4 passa a ser exclusivo para MEIs, facilitando o controle da Receita Federal sobre as notas fiscais emitidas por esse público.
Importante: em termos de tributação, nada muda. O MEI continua pagando apenas o valor fixo mensal do DAS, sem imposto adicional sobre cada nota emitida.
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É obrigatório incluir o CRT-4 MEI nas notas fiscais?
Sim. Todos os MEIs que emitem NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) devem se adequar e incluir o CRT-4 a partir de abril de 2025.
No entanto, para MEIs que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), não há mudanças.
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Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI deve emitir NF nos seguintes casos:
Situação | Obrigação de emissão de NF |
Venda ou prestação de serviço para outra empresa (PJ) | Obrigatória |
Venda para pessoa física que solicita a nota | Obrigatória |
Vendas interestaduais (independente do valor) | Obrigatória |
Vendas pela internet, telefone ou catálogo | Obrigatória |
Venda para pessoa física sem solicitação de NF | Não obrigatória |
Como incluir o CRT-4 na nota fiscal
Existem duas formas principais:
1. Se você utiliza um emissor de terceiros:
- Verifique se o sistema já está atualizado com o CRT-4
- No preenchimento da NF, selecione o CRT = 4
- Caso não apareça a opção, entre em contato com o suporte do sistema
2. Se você emite pelo Portal da Secretaria da Fazenda:
- Acesse o portal do estado
- Cadastre-se (se ainda não tiver acesso)
- Selecione a emissão de NF-e ou NFC-e
- No campo de Código de Regime Tributário, informe 4
- Complete os demais dados e emita a nota normalmente
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Novos CFOPs para MEI em 2025
Com a criação do CRT-4, o Governo também atualizou a tabela de CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) para o MEI.
Alguns exemplos:
CFOP | Descrição |
5.102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros (operações internas) |
6.102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros (interestadual) |
1.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento (operações internas) |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual) |
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os MEIs com CRT-4 poderão utilizar também CFOPs como 1501, 2501, 5501 e outros específicos.
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Seu MEI está crescendo? Avalie migrar para uma Microempresa
O limite de faturamento do MEI continua sendo R$ 81 mil por ano.
Se você já está próximo desse valor ou precisa emitir muitas notas fiscais, pode ser hora de migrar para Microempresa (ME).
Essa mudança permite:
- Faturar até R$ 360 mil/ano (ME) ou até R$ 4,8 milhões/ano (EPP)
- Ter sócios
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O CRT-4 altera quanto imposto o MEI paga?
Não. A mudança é apenas de código e não afeta o valor do DAS mensal.
2. Preciso atualizar meu emissor de nota fiscal para usar o CRT-4?
Sim. Sem essa atualização, você pode ter problemas na autorização de NF a partir de abril de 2025.
3. Quem é MEI prestador de serviços precisa usar o CRT-4?
Apenas se emitir NF-e ou NFC-e. Quem usa exclusivamente NFS-e não precisa alterar.
4. O que acontece se eu não incluir o CRT-4?
Suas notas podem ser rejeitadas pela Receita, e você pode ter problemas fiscais.
Descubra se sua empresa pode continuar no Simples Nacional sem riscos de desenquadramento.
Conclusão
O CRT-4 para MEI é uma atualização importante para a emissão de notas fiscais a partir de abril de 2025.
Apesar de não alterar a carga tributária, é essencial se adequar para evitar bloqueios e problemas na emissão das NF-e.
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