Se você é PJ e está no Simples Nacional, precisa entender até quanto sua empresa pode faturar sem ser desenquadrada. Em 2025, o limite de faturamento do Simples Nacional segue em R$ 4,8 milhões por ano, mas há também um sublimite de R$ 3,6 milhões que impacta diretamente o recolhimento de ICMS e ISS.
Neste artigo, você vai aprender:
- Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2025
- O que é o sublimite e quando ele se aplica
- Como saber se sua empresa ultrapassou o teto
- Quais são as consequências para quem excede os limites
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Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2025?
O limite de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano, valor que corresponde a uma média mensal de R$ 400 mil. Esse teto vale para empresas de pequeno porte (EPP). Já as microempresas (ME) têm um limite anual de R$ 360 mil, e o MEI segue com teto de R$ 81 mil.
Se sua empresa ultrapassou esses valores, pode ser necessário migrar para outro regime tributário. Fale com a Contabilidade.com e descubra a melhor alternativa para seu negócio.
Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?
O critério usado é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Ou seja, somam-se as receitas da empresa nos últimos 12 meses completos. Se esse valor superar R$ 4,8 milhões, a empresa deve ser desenquadrada do Simples Nacional.
Para empresas com menos de 12 meses, o cálculo deve ser feito com base na média mensal de faturamento multiplicada por 12.
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Qual o sublimite do Simples Nacional em 2025?
O sublimite determina quando a empresa, mesmo permanecendo no Simples Nacional, deve recolher ICMS e ISS separadamente (fora do DAS). Em 2025, o sublimite é de R$ 3,6 milhões para todos os estados e o Distrito Federal.
Se sua empresa ultrapassar esse valor, você continua no Simples Nacional, mas os tributos estaduais e municipais deixam de ser recolhidos de forma unificada.
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O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite?
Existem três cenários principais:
- No início do ano: Se o faturamento do ano anterior foi superior a R$ 3,6 milhões, a empresa já inicia o ano recolhendo ICMS/ISS fora do DAS.
- Durante o ano, com até 20% de excesso: O recolhimento separado passa a valer somente no ano seguinte.
- Durante o ano, com mais de 20% de excesso: O recolhimento separado começa já no mês seguinte.
Esse modelo exige mais organização, pois os impostos deixam de ser unificados e passam a ser apurados separadamente.
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Proposta de mudança no limite do Simples Nacional
Embora o limite atual seja de R$ 4,8 milhões, um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) está em tramitação e propõe:
- MEI: de R$ 81 mil para R$ 144.913,41
- ME: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43
- EPP: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31
A proposta ainda não foi aprovada, mas deve ser acompanhada de perto, pois pode impactar milhares de empresas optantes do Simples.
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FAQ – Dúvidas frequentes sobre o limite do Simples Nacional
Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional em 2025?
O limite continua em R$ 4,8 milhões por ano, válido para empresas do regime Simples Nacional.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
É o teto que define quando a empresa deve recolher ICMS e ISS separadamente. Acima desse valor, esses impostos são pagos fora do DAS.
Se ultrapassar o sublimite, a empresa é desenquadrada?
Não. A empresa continua no Simples Nacional, mas precisa fazer recolhimento separado de ICMS e ISS.
Como saber se ultrapassei o limite?
Soma-se o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. Se superar R$ 4,8 milhões, a empresa será desenquadrada.
Tem multa por ultrapassar o limite?
Não há multa automática, mas é preciso se adequar ao novo regime, entregar obrigações acessórias e recolher impostos corretamente — ou haverá penalidades.
Conclusão: atenção ao limite é essencial para manter sua empresa regular
Entender o limite de faturamento e o sublimite do Simples Nacional é fundamental para evitar desenquadramentos automáticos e complicações com o Fisco. Além disso, o acompanhamento constante do faturamento ajuda a planejar o crescimento da empresa sem surpresas.
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