Limite do Simples Nacional 2025: entenda o teto de faturamento e o sublimite do regime

Limite do Simples Nacional 2025: entenda o teto de faturamento e o sublimite do regime

Publicado em19/06/2025

Tempo leitura6min 42s

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Se você é PJ e está no Simples Nacional, precisa entender até quanto sua empresa pode faturar sem ser desenquadrada. Em 2025, o limite de faturamento do Simples Nacional segue em R$ 4,8 milhões por ano, mas há também um sublimite de R$ 3,6 milhões que impacta diretamente o recolhimento de ICMS e ISS.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2025
  • O que é o sublimite e quando ele se aplica
  • Como saber se sua empresa ultrapassou o teto
  • Quais são as consequências para quem excede os limites

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Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2025?

O limite de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano, valor que corresponde a uma média mensal de R$ 400 mil. Esse teto vale para empresas de pequeno porte (EPP). Já as microempresas (ME) têm um limite anual de R$ 360 mil, e o MEI segue com teto de R$ 81 mil.

Se sua empresa ultrapassou esses valores, pode ser necessário migrar para outro regime tributário. Fale com a Contabilidade.com e descubra a melhor alternativa para seu negócio.

Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?
 

O critério usado é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Ou seja, somam-se as receitas da empresa nos últimos 12 meses completos. Se esse valor superar R$ 4,8 milhões, a empresa deve ser desenquadrada do Simples Nacional.

Para empresas com menos de 12 meses, o cálculo deve ser feito com base na média mensal de faturamento multiplicada por 12.

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Qual o sublimite do Simples Nacional em 2025?
 

O sublimite determina quando a empresa, mesmo permanecendo no Simples Nacional, deve recolher ICMS e ISS separadamente (fora do DAS). Em 2025, o sublimite é de R$ 3,6 milhões para todos os estados e o Distrito Federal.

Se sua empresa ultrapassar esse valor, você continua no Simples Nacional, mas os tributos estaduais e municipais deixam de ser recolhidos de forma unificada.

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O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite?
 

Existem três cenários principais:

  1. No início do ano: Se o faturamento do ano anterior foi superior a R$ 3,6 milhões, a empresa já inicia o ano recolhendo ICMS/ISS fora do DAS.
  2. Durante o ano, com até 20% de excesso: O recolhimento separado passa a valer somente no ano seguinte.
  3. Durante o ano, com mais de 20% de excesso: O recolhimento separado começa já no mês seguinte.

Esse modelo exige mais organização, pois os impostos deixam de ser unificados e passam a ser apurados separadamente.

Evite erros e multas. Contrate um plano contábil que cabe no seu bolso e fale com um contador online da contabilidade.com sempre que precisar, mantenha  sua empresa em dia com a legislação.

Proposta de mudança no limite do Simples Nacional
 

Embora o limite atual seja de R$ 4,8 milhões, um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) está em tramitação e propõe:

  • MEI: de R$ 81 mil para R$ 144.913,41
  • ME: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43
  • EPP: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31

A proposta ainda não foi aprovada, mas deve ser acompanhada de perto, pois pode impactar milhares de empresas optantes do Simples.

Quer se manter atualizado sobre mudanças no Simples Nacional? Acesse nosso blog e assine a newsletter da contabilidade.com e receba as novidades direto no seu e-mail.

FAQ – Dúvidas frequentes sobre o limite do Simples Nacional

Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional em 2025?
O limite continua em R$ 4,8 milhões por ano, válido para empresas do regime Simples Nacional.

O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
É o teto que define quando a empresa deve recolher ICMS e ISS separadamente. Acima desse valor, esses impostos são pagos fora do DAS.

Se ultrapassar o sublimite, a empresa é desenquadrada?
Não. A empresa continua no Simples Nacional, mas precisa fazer recolhimento separado de ICMS e ISS.

Como saber se ultrapassei o limite?
Soma-se o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. Se superar R$ 4,8 milhões, a empresa será desenquadrada.

Tem multa por ultrapassar o limite?
Não há multa automática, mas é preciso se adequar ao novo regime, entregar obrigações acessórias e recolher impostos corretamente — ou haverá penalidades.

Conclusão: atenção ao limite é essencial para manter sua empresa regular

Entender o limite de faturamento e o sublimite do Simples Nacional é fundamental para evitar desenquadramentos automáticos e complicações com o Fisco. Além disso, o acompanhamento constante do faturamento ajuda a planejar o crescimento da empresa sem surpresas.

Na Contabilidade.com, nossos contadores digitais monitoram o faturamento mês a mês, orientam sobre enquadramento e garantem o recolhimento correto dos tributos — tudo com tecnologia, agilidade e custo acessível.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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