MEI x ME: qual a diferença e como mudar de MEI para Microempresa

A principal diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento, nas atividades permitidas, na possibilidade de ter sócios e funcionários e...

Publicado em21/04/2023

Atualizado em17/08/2026

Tempo leitura16min 54s

PorLilian Paula

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MEI x ME: qual a diferença e como mudar de MEI para Microempresa

A principal diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento, nas atividades permitidas, na possibilidade de ter sócios e funcionários e na forma de pagar impostos.

Em 2026, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, não pode ter sócios e pode contratar apenas um empregado. Já a ME (Microempresa) pode faturar até R$ 360 mil por ano, pode ter sócios e possui uma estrutura mais flexível para o crescimento do negócio.

Outra diferença importante é tributária: o MEI faz parte do Simples Nacional por meio do SIMEI e paga o DAS-MEI em valor fixo. Já uma ME pode ser tributada pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme as regras aplicáveis.

Neste artigo, você vai entender MEI x ME, quanto cada um pode faturar, quais impostos pagam, o que compensa mais e como mudar de MEI para ME. Para entender todas as regras do Microempreendedor Individual, consulte também nosso guia completo do MEI em 2026.

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Você verá neste artigo

Qual a diferença entre MEI e ME?

MEI e ME são formas diferentes de enquadrar uma empresa. O MEI foi criado para pequenos empreendedores e possui regras mais restritas. A Microempresa permite uma estrutura maior e oferece mais possibilidades de crescimento.

As principais diferenças entre MEI e ME são:

  • Faturamento: MEI até R$ 81 mil por ano; ME até R$ 360 mil;
  • Sócios: MEI não pode ter sócios; uma ME pode;
  • Funcionários: MEI pode contratar apenas um empregado; a ME pode ter uma estrutura maior de funcionários;
  • Atividades: o MEI possui uma lista específica de ocupações permitidas; a ME pode exercer uma variedade muito maior de atividades;
  • Tributação: o MEI paga DAS-MEI em valor fixo; na ME, os impostos dependem do regime tributário, atividade e faturamento;
  • Contabilidade: as obrigações contábeis e fiscais de uma ME são mais completas do que as do MEI.

MEI x ME: veja as diferenças na tabela

CaracterísticaMEIME
SignificadoMicroempreendedor IndividualMicroempresa
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 mil
SóciosNão pode terPode ter
FuncionáriosAté 1 empregadoPode contratar mais funcionários, conforme a necessidade e a legislação aplicável
AtividadesLista restrita de ocupações permitidasMaior variedade de atividades
TributaçãoDAS-MEI em valor fixoDepende do regime tributário
Regime tributárioSimples Nacional/SIMEIPode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Limite para crescerEstrutura mais restritaEstrutura mais flexível

Portanto, a escolha não depende apenas do faturamento. É necessário considerar atividade, estrutura da empresa, contratação, tributação e expectativa de crescimento.

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O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. É uma forma simplificada de formalização destinada a pequenos empreendedores que atendem às regras estabelecidas para a categoria.

O limite geral é de R$ 81 mil de faturamento por ano, além de outras condições, como não possuir sócio e exercer uma atividade permitida.

O MEI faz parte do Simples Nacional por meio do SIMEI e paga mensalmente o DAS-MEI, que possui valor fixo definido conforme a atividade.

Se você ainda tem dúvidas sobre essa relação, veja nosso conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.

Quais atividades podem ser MEI?

Nem toda atividade pode utilizar esse enquadramento. O empreendedor precisa escolher uma ocupação autorizada e verificar o CNAE correspondente.

Para isso, consulte nossa tabela de atividades e CNAEs permitidos no MEI em 2026 ou utilize nossa ferramenta para consultar CNAE MEI.

Profissões e atividades que não estão autorizadas precisam buscar outra estrutura empresarial. Veja também quem não pode ser MEI em 2026.

O que é ME?

ME significa Microempresa e identifica empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 360 mil.

Um ponto importante é que ME não é um regime tributário. Trata-se de um enquadramento relacionado ao porte da empresa.

Uma Microempresa pode, conforme as condições legais aplicáveis, ser tributada pelo:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Por isso, dizer que alguém precisa “mudar do MEI para o Simples Nacional” nem sempre é tecnicamente correto. O MEI já está dentro do Simples Nacional por meio do SIMEI. Ao ser desenquadrado do SIMEI, a empresa pode passar a seguir as regras gerais aplicáveis às Microempresas.

O que é melhor: ser MEI ou ME?

Depende da atividade, do faturamento e da estrutura necessária para o negócio.

O MEI normalmente é mais vantajoso para quem está começando, exerce uma atividade permitida, não precisa de sócios, possui uma estrutura pequena e pretende faturar até R$ 81 mil por ano.

A ME tende a ser mais adequada quando o negócio:

  • pretende faturar mais de R$ 81 mil por ano;
  • exerce uma atividade que não pode ser MEI;
  • precisa ter sócios;
  • precisa contratar mais pessoas;
  • já começa com contratos ou faturamento incompatíveis com o limite do MEI;
  • precisa de uma estrutura empresarial mais flexível.

Imagine, por exemplo, um prestador de serviços que já começa com contratos de R$ 10 mil por mês. Se mantiver essa receita durante 12 meses, poderá alcançar R$ 120 mil no ano. Nesse cenário, abrir MEI apenas porque ele possui tributação menor pode criar uma necessidade de desenquadramento pouco tempo depois.

Por outro lado, alguém que está começando uma atividade permitida e estima faturar R$ 3 mil ou R$ 4 mil por mês pode encontrar no MEI uma estrutura mais simples para iniciar.

Quem paga mais impostos: MEI ou ME?

Em geral, o MEI possui uma tributação mais baixa e previsível, porque paga o DAS-MEI em valor fixo mensal.

Na Microempresa, a tributação depende de fatores como:

  • atividade exercida;
  • regime tributário;
  • faturamento;
  • anexo do Simples Nacional, quando aplicável;
  • folha de pagamento e Fator R, em determinadas atividades.

Isso significa que não existe um único “valor mensal da ME”. Duas Microempresas com o mesmo faturamento podem pagar impostos diferentes dependendo da atividade e do enquadramento tributário.

Por isso, a comparação entre MEI e ME não deve considerar somente o valor do imposto. Permanecer como MEI sem cumprir os requisitos da categoria pode gerar desenquadramento e cobrança de diferenças tributárias.

Quando mudar de MEI para ME?

A mudança de MEI para ME pode ocorrer por crescimento do negócio ou porque o empreendedor deixou de cumprir alguma condição exigida para permanecer no SIMEI.

Entre as situações mais comuns estão:

  • ultrapassar o limite de faturamento do MEI;
  • passar a exercer atividade não permitida;
  • incluir um sócio;
  • precisar contratar mais de um empregado;
  • participar de outra empresa em situação incompatível com o MEI.

Nem sempre é necessário esperar uma dessas situações acontecer. Se o empreendedor já sabe que o negócio crescerá acima dos limites do MEI, pode ser interessante planejar a transição antecipadamente.

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Como mudar de MEI para ME?

Para mudar de MEI para ME, é necessário realizar o desenquadramento do SIMEI e adequar o CNPJ à nova situação empresarial, fiscal e cadastral.

De forma geral, o processo envolve:

  1. identificar o motivo e a data do desenquadramento;
  2. comunicar o desenquadramento do SIMEI quando obrigatório;
  3. regularizar eventuais diferenças tributárias;
  4. realizar as alterações necessárias na Junta Comercial e demais órgãos;
  5. adequar atividades, natureza jurídica e dados cadastrais, quando necessário;
  6. definir e acompanhar o regime tributário aplicável;
  7. passar a cumprir as obrigações contábeis e fiscais correspondentes à nova estrutura.

O procedimento exato depende do motivo do desenquadramento e da situação do CNPJ. Por isso, principalmente quando há excesso de faturamento, é importante identificar corretamente a partir de quando o desenquadramento produz efeitos.

O que acontece quando o MEI ultrapassa R$ 81 mil?

Quando o MEI ultrapassa o limite anual, existem dois cenários principais.

FaturamentoRegra geral
Acima de R$ 81 mil e até R$ 97.200Excesso de até 20%. O desenquadramento, em regra, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, além da tributação correspondente sobre o excesso.
Acima de R$ 97.200Excesso superior a 20%. Em regra, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

Há regras específicas para empresas que ultrapassam o limite proporcional no próprio ano de abertura. Por isso, o momento em que o CNPJ foi aberto também precisa ser considerado.

Se esse é o seu caso, consulte nosso guia completo sobre o que fazer quando ultrapassa o limite do MEI.

Preciso baixar o MEI para abrir uma ME?

Não necessariamente. Quando ocorre o desenquadramento do SIMEI, o CNPJ pode continuar existindo e ser adequado à nova condição empresarial, dependendo do caso.

Portanto, mudar de MEI para ME não significa automaticamente encerrar o CNPJ e abrir outro. O caminho correto depende da situação cadastral, do motivo do desenquadramento e das alterações necessárias.

MEI que vira ME muda de CNPJ?

Em uma migração regular, o CNPJ pode ser mantido. O que muda é o enquadramento e podem ser necessárias alterações cadastrais, societárias, tributárias e de registro.

Isso é diferente de realizar a baixa do MEI e posteriormente abrir uma empresa completamente nova.

ME precisa de contador?

Ao sair da estrutura simplificada do MEI, a empresa passa a ter uma rotina contábil e fiscal mais completa.

O contador ajuda a realizar o desenquadramento corretamente, definir a tributação, manter a escrituração contábil, calcular impostos, entregar obrigações acessórias e evitar problemas durante a transição.

Mesmo antes da mudança, existem situações em que o suporte profissional pode evitar erros. Entenda quando o MEI precisa de contador.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre MEI x ME

1) Qual a principal diferença entre MEI e ME?
A principal diferença está na estrutura permitida. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, não pode ter sócios e pode contratar apenas um empregado. A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano e permite uma estrutura empresarial mais ampla.

2) O que é melhor, ser MEI ou ME?
Depende. Para negócios pequenos, com atividade permitida e faturamento de até R$ 81 mil, o MEI pode ser mais simples e econômico. Para negócios com faturamento maior, sócios, mais funcionários ou atividades não permitidas no MEI, a ME tende a ser mais adequada.

3) Qual o valor mensal de uma ME?
Não existe um valor mensal único. Os impostos de uma Microempresa dependem do faturamento, atividade e regime tributário. Além dos tributos, podem existir custos contábeis, taxas e outras despesas relacionadas à operação.

4) MEI é uma Microempresa?
O MEI possui regras próprias dentro da Lei Complementar nº 123 e do Simples Nacional. Embora seja um pequeno negócio, não deve ser confundido com o enquadramento convencional de Microempresa utilizado após a saída do SIMEI.

5) ME é Simples Nacional?
Não necessariamente. ME significa Microempresa e identifica o porte empresarial. Uma ME pode optar pelo Simples Nacional quando cumprir seus requisitos ou ser tributada por outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

6) Posso mudar de MEI para ME a qualquer momento?
O desenquadramento pode ocorrer voluntariamente ou tornar-se obrigatório quando o empreendedor deixa de cumprir as condições do MEI. A data dos efeitos depende do motivo da mudança.

7) Quanto posso faturar depois de mudar de MEI para ME?
Como Microempresa, o limite de receita bruta anual é de até R$ 360 mil. Acima desse valor e dentro dos limites legais correspondentes, a empresa passa a ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

8) Preciso fechar meu MEI para virar ME?
Não necessariamente. É possível realizar o desenquadramento e adequar o CNPJ existente à nova situação, conforme o caso.

9) O CNPJ muda quando passo de MEI para ME?
Em uma migração regular, o CNPJ pode permanecer o mesmo. O que muda é o enquadramento e, quando necessário, os dados cadastrais e registros da empresa.

10) O que acontece se eu passar de R$ 81 mil no MEI?
O MEI precisa avaliar o valor excedido. Se o excesso for de até 20%, aplicam-se regras diferentes das situações em que o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%. A data de abertura da empresa também pode alterar os efeitos do desenquadramento.

Desenquadrar MEI

MEI ou ME: escolha de acordo com o momento do seu negócio

A principal diferença entre MEI e ME está na capacidade e na estrutura permitidas para cada negócio. O MEI é mais simples e possui tributação reduzida, mas tem limite de faturamento, restrição de atividades, não permite sócios e aceita apenas um empregado.

A Microempresa permite crescer além dessas limitações e pode ser necessária tanto pelo aumento do faturamento quanto pela atividade ou estrutura do negócio.

Se você ainda está dentro das regras, consulte nosso guia completo do MEI em 2026. Se já ultrapassou o limite, veja como funciona o desenquadramento por excesso de faturamento.

Caso o MEI já não seja suficiente para sua atividade ou faturamento, a Contabilidade.com pode analisar o cenário, orientar o enquadramento e cuidar da estruturação da sua empresa para a nova fase do negócio.

Falar com especialistas

Lilian Paula

Escrito por:

Lilian Paula

Atua nas áreas de contabilidade, gestão e inovação, com mais de 14 anos de experiência em empresas de diferentes portes, de startups a multinacionais. Contadora, com MBA em Finanças e Controladoria, possui sólida experiência em liderança de equipes, governança contábil, estruturação de processos e melhoria contínua. Atualmente, participa do desenvolvimento de soluções para a Contabilidade.com, contribuindo para a evolução da plataforma a partir da integração entre conhecimento técnico, experiência operacional e tecnologia. Compartilha conteúdos sobre contabilidade, liderança, gestão, inovação e transformação da profissão contábil.

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