Apesar de parecer ser o mesmo regime, existe uma grande diferença entre MEI e ME. Mesmo ambos sendo pessoas jurídicas, elencam diferentes formas de realizar o seu trabalho e os seus limites. Para saber mais sobre o assunto acompanhe o conteúdo que preparamos.
A formalização de empresas no Brasil contam com diversas possibilidades e enquadramentos.
Mesmo diante de muitas opções, é de suma importância conhecer cada uma delas, suas obrigações e benefícios para entender qual é a mais adequada para sua necessidade.
Neste Post, entenda o que diferencia esses dois modelos de PJ e como realizar uma migração de um modelo para outro!
Enquadramento como MEI oferece mais vantagens que o ME?
Como mencionado, existe uma grande diferença entre MEI e ME que deve ser considerada até mesmo para definir qual o melhor enquadramento.
Além disso, essa escolha entre quem oferece mais vantagens como PJ depende de alguns fatores que veremos a seguir.
Para empresas novas sem faturamentos
Para quem deseja abrir um CNPJ do zero, certamente o melhor enquadramento é o MEI. Com esse enquadramento o microempreendedor paga uma única DARF de maneira simplificada.
Ideal para aqueles que não possuem nenhum contrato ou que não garantem faturamento a curto prazo.
Para empresas que já possuem contratos e demandas
Nesses casos a resposta depende do seu faturamento, pois é necessário considerar o valor com uma base futura que evite um processo de migração.
Podemos considerar o MEI um enquadramento de faturamento baixo, sendo de R$81 mil/ano.
Quando essa caraterística não é considerada, sua empresa começa como MEI e em um curto período de meses passa por um processo de enquadramento para ME.
Com dados básicos, é correto afirmar o melhor tipo de enquadramento que traga maiores vantagens a longo tempo para seu CNPJ, através de uma consultoria contábil.
Entenda o que é o MEI
O MEI nada mais é do que uma sigla usada para representar CNPJ classificado como Microempreendedor Individual.
Nessa formatação jurídica, temos trabalhadores que exercem seus trabalhos por conta própria.
Uma característica marcante desse enquadramento é a facilidade que o MEI tem de cumprir a legislação fiscal e o seu tipo de carga tributária.
Afinal, essa formatação de alguns tributos federais, são eles:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda (IR);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Financeira Para Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS).
Como funciona o pagamento de impostos MEI?
Os impostos do MEI são recolhidos mensalmente de maneira única por um documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Os valores sofrem uma pequena variação, sendo eles os seguintes:
- Serviços: R$ 60,60+ R$5 (ISS)= R$ 65,60
- Comércio e Indústria: R$ 60,60+ R$1 (ICMS)= R$ 61,60
- Comércio e Serviços: R$ 60,60+ R$ 6 (ICMS+ISS)= R$ 66,60
Os microempreendedores que realizam o pagamento em dia, garantem acesso a alguns benefícios da previdência.
A aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença são alguns exemplos desses benefícios.
Uma diferença entre MEI e ME é que para ser MEI não precisa de valor de abertura. No entanto, existe o compromisso do pagamento mensal destacado aqui no conteúdo.
Limitações do MEI
Assim como esse enquadramento abrange uma série de vantagens, existem também as suas limitações.
Dentre elas, podemos citar:
- Atividade exercida como CNPJ deve constar na Tabela de Atividades Permitidas no MEI;
- 1 CNPJ pode contar apenas com um funcionário;
- Limite de faturamentos somente abaixo de R$81 mil ao ano;
- O proprietário do MEI não pode ter nenhuma participação como sócio em outra empresa.
Entenda agora a diferença entre MEI e ME conhecendo o ME
Em seguida, temos o enquadramento como ME que se refere a Microempresa. Ou seja, a diferença entre MEI e ME já está em uma ser o microempreendedor e outra microempresa.
O limite permitido anualmente para esse formato é de até R$360 mil.
Os impostos desse formato de Pessoa Jurídica em grande maioria é o Simples Nacional, cuja carga de tributos tem redução e o recolhimento de tributos é simplificado.
No entanto, não há diferença de MEI para ME no recolhimento que segue o mesmo documento do DAS.
Abertura do CNPJ: diferença de MEI para ME
Para se tornar MEI é necessário somente abrir um CNPJ no Portal do Empreendedor. O site é prático e entrega todo o passo a passo. No entanto, o processo para ser ME é bem mais burocrático.
Nesse caso, é necessário elaborar junto à Junta Comercial um contrato social para a apresentação.
Além disso, alguns alvarás são necessários para se obter na prefeitura da sua cidade e diversos tipos de licenças de funcionamento, permissão dos bombeiros e etc.
Mas, para tornar tudo isso ainda mais simples, você terá auxílio de uma contabilidade online especializada.
Conheça a lista que aponta a diferença entre MEI e ME
Muitos profissionais que não conhecem a diferença entre MEI e ME ainda possuem dúvidas de qual modelo oferece mais vantagens.
No entanto, antes de analisar qual oferece mais vantagens, é necessário uma contabilidade para analisar o seu modelo de negócio.
A seguir, separamos as principais diferenças!
Faturamento
Para o MEI, o limite anual de faturamento é de até R$81 mil, e uma faixa de tolerância de 20%. Dessa forma utilizamos o faturamento de R$97 mil.
Um ponto importante é que esses limites atendem ao mês de abertura. Por isso, se abrir no meio do ano só pode faturar metade desse valor.
Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor deve optar por dar baixa como MEI e migrar para ME. Sendo assim, o faturamento sobe para R$360 mil ano.
Atividades
Como mencionamos anteriormente, existe uma lista de atividades que permitem o enquadramento do empreendedor como MEI.
Portanto, se a sua atividade não está inclusa na lista de atividades enquadradas como MEI, seu enquadramento deverá ser de ME.
Regime Tributário
Nessa fase de regulamentação não existe diferença entre o MEI e ME, sendo ambos regulados pela Lei Complementar n°.123/06.
Portanto, MEI sempre é enquadrado como Simples Nacional, sendo ele impedido de migrar para outro regime tributário.
No entanto, o ME pode optar por 3 modelos de regimes tributários como o Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido.
Como migrar de MEI para ME?
Existem alguns motivos que fazem com que os microempreendedores tenham a necessidade de migrar para uma microempresa.
Um dos principais motivos sem sombra de dúvidas é o aumento do faturamento em vista do crescimento da empresa.
No entanto, quando os seus negócios como MEI começam a ultrapassar os limites de R$81 mil, é sinal de que suas atividades estão indo bem.
Então nesse caso, é necessário iniciar um processo de alteração contratual. Muitas vezes pode ser mais demorado do que abrir um MEI do zero.
Essa demora é reflexo do funcionamento da Receita Federal e da Prefeitura da sua cidade, que são órgãos que trabalham separadamente.
Além disso, são os envolvidos nesse processo e as solicitações devem ser feitas em cada um deles. Os passos são os seguintes:
Pedir descredenciamento como MEI
Essa etapa da migração pode ser iniciada no portal online do Simples Nacional, independentemente do seu motivo.
Para isso, deve ser gerado um acesso em código ou acessar com um Certificado digital.
Fazer a escolha do novo regime tributário
Em seguida, é necessário escolher o seu novo regime tributário. Afinal o ME pode optar por 3 modelos de regimes tributários como o Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido.
Para uma escolha segura e com menores encargos, contrate uma contabilidade online.
Qual a melhor forma de passar de MEI para ME?
Se você chegou até aqui em busca de realizar esse reenquadramento de forma simples e ágil, a boa notícia é que temos uma empresa em crescimento.
Logo, o próximo passo a ser dado é contratar uma contabilidade especializada em ME.
Afinal, além de prezar pelo crescimento, é necessário manter a saúde de suas finanças para que esse aumento no faturamento seja constante.
Por isso, conte com um time de especialistas que podem ajudar em todo o processo de migração de MEI para ME.
Como a contabilidade pode auxiliar na migração de MEI para ME?
Apesar de parecer uma tarefa fácil, a escolha do regime tributário pode implicar diretamente na quantidade de impostos pagos pelo CNPJ ME.
Sendo assim, uma contabilidade pretende analisar em particular o seu MEI para a escolha do melhor regime.
Dessa forma, é possível minimizar os impostos e encargos pagos aumentando o seu faturamento mensal e anual.
Conclusão
Ao decorrer do conteúdo apresentamos qual a diferença entre MEI e ME, sendo os principais pontos o regime tributário, faturamento e as atividades.
Além disso, destacamos as obrigações de cada um deles em relação à Receita Federal.
Se você aproveitou informações desse conteúdo, acompanhe o Blog para muitos outros como esse. Fale com um dos nossos especialistas e saiba como podemos ajudar sua empresa!