Definição
A Imunidade Tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar dos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), impedindo a criação ou cobrança de impostos sobre determinadas pessoas, patrimônios, rendas ou fatos. É estabelecida diretamente pela Constituição Federal e protege valores fundamentais como liberdade religiosa, acesso à informação, educação e a autonomia dos entes federados.
Definição Jurídica
Juridicamente, a imunidade é uma não incidência constitucionalmente qualificada. Ela impede, desde a origem, que o tributo exista para aquele caso específico. Diferencia-se da isenção, que é uma dispensa legal (prevista em lei ordinária) de um tributo que poderia incidir.
Definição Contábil
Para a contabilidade, a imunidade significa que a entidade não é contribuinte do imposto. Assim, não há reconhecimento de:
- despesa tributária correspondente;
- passivos de impostos a recolher;
- débitos fiscais na apuração do tributo.
As operações são registradas sem a apropriação do imposto imune (IRPJ, CSLL, ICMS, IPTU, IPVA, etc., conforme o caso).
Contexto e aplicação
As hipóteses de imunidade tributária estão previstas principalmente no Art. 150, VI da Constituição Federal de 1988, além de dispositivos relacionados dos arts. 153 e 155. Elas alcançam apenas impostos, não abrangendo taxas ou contribuições.
Principais espécies de imunidade
- Imunidade recíproca entre entes federativos.
- Imunidade de templos de qualquer culto.
- Imunidade de partidos políticos e entidades sindicais.
- Imunidade de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
- Imunidade de livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão.
Efeitos contábeis
A imunidade tributária afeta diretamente a escrituração contábil, pois afasta o reconhecimento do tributo que seria normalmente devido.
Consequências contábeis
- Não há despesa tributária relacionada ao imposto imune.
- Não há registro de passivo (impostos a recolher).
- Não há apuração de débito ou crédito desse imposto.
- Receitas e despesas são reconhecidas sem incidência do tributo.
Exemplos práticos
1. Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, “a”)
A União, Estados, DF e Municípios não podem cobrar impostos uns dos outros.
Exemplo contábil:
Um imóvel pertencente à prefeitura não gera IPTU a pagar.
Lançamento inexistente: não há registro de despesa com imposto ou IPTU a recolher.
2. Templos de Qualquer Culto (Art. 150, VI, “b”)
Abrange patrimônio, renda e serviços relacionados à atividade religiosa.
Exemplo contábil:
Doações e dízimos são registrados como receita, sem incidência de IRPJ ou CSLL.
3. Partidos Políticos e Entidades Sindicais (Art. 150, VI, “c”)
A imunidade protege receitas e patrimônio ligados às finalidades essenciais.
Exemplo contábil:
As contribuições recebidas não geram PIS/Cofins nem IRPJ/CSLL.
4. Instituições de Educação e Assistência Social Sem Fins Lucrativos
Desde que atendam aos requisitos legais (não distribuição de resultados, escrituração regular, aplicação de recursos).
Exemplo contábil:
Superávit é registrado sem incidência de IRPJ/CSLL; escrituração deve comprovar destinação institucional.
5. Livros, Jornais e Periódicos (Art. 150, VI, “d”)
Protege a cadeia de produção e comercialização de livros e materiais destinados à difusão do conhecimento.
Exemplo contábil:
Venda de livro físico por R$ 50,00 é registrada sem ICMS ou PIS/Cofins:
| Conta | Débito (R$) | Crédito (R$) |
|---|---|---|
| Clientes (Ativo) | 50,00 | |
| Receita de Vendas (Resultado) | 50,00 |
Venda de produto imune ao ICMS.
Finalidade e importância
- Protege direitos fundamentais, como liberdade religiosa e acesso à informação.
- Promove autonomia dos entes federativos.
- Desonera atividades essenciais para a sociedade.
- Incentiva educação, cultura, assistência social e participação política.
- Reduz a carga tributária de entidades essenciais para o interesse público.
Referências
Nota editorial
Conteúdo produzido para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com, com explicações técnicas e exemplos práticos voltados para estudantes, empresários e profissionais da área contábil.

