Saiba que a Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional é uma iniciativa do governo federal, que tem o intuito de regulamentar um padrão nacional para emissão da NFS-e. De fato, é uma necessidade para simplificar para as empresas prestadoras de serviços.
Pois, existem cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes no país, o que acaba dificultando para as empresas operarem com tanta diversidade. Isso sem falar nos diferentes layouts e nos municípios que ainda utilizam a nota fiscal de papel.
Tendo isso em vista, a Contabilidade.com preparou esse artigo para explicar tudo sobre a Nota Fiscal de Serviços Nacional, além de esclarecer as implicações para as empresas prestadoras de serviços e profissionais PJ.
O que é a Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional?
Saiba que a Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional é uma iniciativa do governo federal para instituir um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e). Visto que é um documento digital para documentar as operações de prestação de serviços.
Por isso, a NFS-e é gerada e armazenada, por meio eletrônico, em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal. Além disso, a criação de um padrão nacional para a NFS-e surgiu da necessidade de regulamentar esse documento fiscal.
Uma vez que existem no país cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes no país. De fato, isso acaba dificultando para as empresas, que têm de lidar com diferentes layouts, sendo que alguns municípios ainda usam a nota fiscal de papel.
Assim, o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) tem o objetivo de aumentar a competitividade das empresas de serviços. Pois, oferece uma racionalização das obrigações acessórias, além de estimular novos investimentos.
Junto da regulamentação de um padrão nacional para a NFS-e, também será realizada a construção de um repositório para servir de controle das NFS-e emitidas. Bem como a disponibilização de um emissor de nota público, em versão mobile.
Nesse sentido, leva em consideração os termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do Encontro de Administradores Tributários (ENAT).
As duas frentes para implementação da Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional
Para instituir a Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional é preciso trabalhar em duas frentes, que são a Lei Complementar e a Cesta de produtos de TI. Isso porque é preciso criar e aprovar uma Lei Complementar para instituição legal da NFS-e de padrão nacional.
Como também o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS). Com isso, a adesão do município deverá ser ratificada por meio da assinatura do Termo de Adesão, celebrando o convênio do Município na esfera do CGNFS.
Já em relação a Cesta de produtos de Tecnologia da Informação (TI), é interessante destacar que disponibiliza soluções tecnológicas para atender a demanda dos municípios, empresas e cidadãos. Veja a seguir
1. Disponibiliza o Painel Administrativo Municipal, ambiente web de acesso restrito, com funcionalidades para a gestão de parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e;
2. Disponibiliza um Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), repositório das informações constantes nos documentos fiscais para a distribuição e compartilhamento dos documentos entre os Municípios e contribuintes;
3. Oferece o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento), um conjunto de funcionalidades para apuração do ISS, emissão das respectivas guias de pagamento, e controle dos débitos e créditos pelos contribuintes.
Veja a seguir os módulos que compõem o Sistema Nacional da NFS-e:
Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/como-conveniar-se/protocolo-de-adesao-do-municipio-a-nfs-e.pdf/
Benefícios gerados com a adesão a Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional
Conforme o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, os benefícios obtidos com a adesão ao padrão nacional da NFS-e são inúmeros. Pois, além de alcançarem os municípios e prestadores de serviços, também beneficia os cidadãos e o país como um todo.
Dentre os benefícios apontados no Portal, os principais alcançados com a Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional são os seguintes:
1. Para as administrações tributárias permite a melhoria da qualidade das informações, a racionalização dos custos do governo e a maior eficiência no controle e arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS);
2. Permite a redução dos custos dos municípios com a implantação e manutenção de sistemas próprios, mas que não são padronizados nacionalmente;
3. Oferece aos municípios menores um acesso à tecnologia de qualidade, melhorando o recolhimento do ISS;
4. Redução de custos com a emissão e armazenamento de documentos em papel, além de custos administrativos e ganhos com a racionalização das obrigações acessórias;
5. Gera segurança das informações enviadas ao fisco, além de permitir a uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos de todas as esferas de poder.
O que muda para as empresas prestadoras de serviços com a NFS-e no padrão nacional
Para as empresas que emitem nota fiscal de serviços, a mudança ocorrerá na substituição de um sistema por outro. Ou seja, ao invés de usar o site municipal, o contribuinte acessa o site do governo para executar os procedimentos e emitir a NFS-e.
Provavelmente, a empresa terá de validar as informações com um certificado digital, que funciona como uma identidade online para documentos eletrônicos. Embora existam diferentes categorias de certificados, o mais usado pelas empresas é o Tipo A.
Os certificados A1 e A3 servem para emitir documentos fiscais eletrônicos e realizar escriturações fiscais, tendo as seguintes diferenças:
Certificado Digital A1 | Certificado Digital A3 |
Arquivo digital, extensão .PFX ou .P12 | Emitido e armazenado em um objeto físico |
Instalado e armazenado em computadores ou dispositivos móveis | Diversos formatos de mídias, como tokens USB ou cartões com chip |
Validade de 1 ano a partir da data de emissão | Validade de 1 a 3 anos a partir da data de emissão |
Não corre o risco de ser danificado ou perdido | Pode ser danificado ou perdido |
Permite fazer backup | Seguro, não pode ser transferido para outra mídia além da original |
Pode ser utilizado em múltiplos computadores e dispositivos móveis | Só pode ser utilizado em um computador ou dispositivo móvel por vez |
Permite instalar em computador de terceiros, com software de emissão de documentos fiscais na nuvem | Necessita de periférico de leitura no caso de smartcards |
Para mais informações sobre os certificados digitais, leia o artigo “Como adquirir um Certificado Digital para PJ”, da Contabilidade.com.
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Como os municípios podem conveniar-se com o NFS-e?
De acordo com o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, os municípios devem preencher o Termo de Adesão ao convênio da NFS-e. Em seguida, devem escolher uma das seguintes alternativas para informar a sua adesão:
1. Publicação no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação;
2. Envio pelo formulário no Portal NFS-e à Receita Federal do Brasil;
3. Envio pelo e-CAC da Receita Federal, veja o passo a passo a seguir:
Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/como-conveniar-se
Entenda como a NFS-e é gerada
A geração da Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional depende do tipo de Termo de Adesão que foi assinado com o Comitê Gestor da NFS-e. Assim, pode ser feita por uma das duas formas apresentadas a seguir:
1. Pelo ambiente tecnológico nacional
A partir do Emissor Público Nacional de NFS-e, na versão web ou mobile, emitindo a nota fiscal pelo Sefin Nacional. Veja o fluxo a seguir:
A partir dos webservices disponibilizados, caso não queira usar os emissores disponibilizados. Veja o fluxo a seguir:
2. Pelo ambiente tecnológico do próprio Município
A partir da infraestrutura local instalada e usando seu próprio emissor, não necessita do Sefin Nacional, deve apenas enviar e receber as NFS-e do Ambiente de Dados Nacional.
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A partir de todas essas informações, ficou fácil de entender como funciona a Nota Fiscal de Serviço Padrão Nacional para empresas e profissionais PJ prestadores de serviços.
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