O que é Lucro presumido?

O que é Lucro presumido?

Publicado em16/11/2020

Tempo leitura11min 6s

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Lucro presumido: Tudo sobre esse regime tributário!

Ainda não sabe o que é lucro presumido? Mesmo aqueles que aderiram à esse regime tributário têm dúvidas sobre como ele funciona na prática.

O lucro presumido é uma das modalidades existentes no Brasil para a cobrança de tributos de uma empresa. 

Embora não pareça, a escolha do regime tributário tem um impacto imenso no funcionamento de uma empresa. Por isso, é importante entender muito bem como funciona cada um deles e como isso pode afetar o seu negócio. 

Dentre as opções existentes, o lucro presumido se destaca como uma das principais alternativas. Mas é fundamental conhecer muito bem esse regime tributário para avaliar se essa é realmente uma opção vantajosa para sua empresa. 

Por isso, quanto mais o empreendedor sabe sobre essas questões contábeis, mais bem preparado estará para gerir seu negócio.

Além disso, saber essas informações permitirá escolher um bom serviço de contabilidade para sua empresa, pensando exatamente no regime tributário escolhido para seu negócio. 

Sendo assim, veja a seguir tudo sobre lucro presumido, um dos regimes tributários mais utilizados no país pelas empresas. [toc]

Como funciona a tributação do lucro presumido?

Antes de entendermos como funciona a tributação do lucro presumido, é importante entender o que é lucro presumido em mais detalhes. 

Lucro presumido é um dos tipos de regimes tributários que existem no Brasil, sendo este um modelo mais simples.

Ele é usado como base para o cálculo de diversos impostos, incluindo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL, e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que é o IRPJ. 

O próprio nome já sugere, o lucro presumido é calculado de acordo com a presunção do lucro que a empresa terá em um período específico.

Isso significa que os tributos não se baseiam no lucro real auferido, mas sim com base nas características da empresa. 

Contudo, saiba que isso não é feito sem cálculos. Embora seja um regime tributário simples, o lucro presumido precisa ser calculado com base na tabela de alíquotas vigente para esse modelo tributário.

As alíquotas variam de 1,6% a 32%, dependendo do faturamento da empresa e até mesmo da atividade econômica. 

Alíquota de presunção do lucro presumido

Veja a seguir como é cobrada cada uma das alíquotas para o regime tributário do tipo lucro presumido:

  • 1,6% – aplica-se ao faturamento no caso de revenda de gás natural e combustíveis.
  • 8% – aplica-se ao faturamento no caso de vendas em geral, serviços hospitalares, transporte de cargas, industrialização para terceiros tendo recebido materiais, atividades imobiliárias e outras atividades que não se caracterizem como prestação de serviços.
  • 16% – aplica-se ao faturamento no caso de serviços em geral e transporte, desde que não seja de cargas. 
  • 32% – aplica-se ao faturamento no caso de serviços profissionais realizados mediante formação técnica ou acadêmica, consultorias, intermediação de negócios, locação ou cessão de bens, administração de bens móveis ou imóveis, serviços em geral e construção civil. 

Caso a empresa esteja enquadrada em mais de uma alíquota de presunção, os tributos serão cobrados com base em ambas as taxas. Isso acontece quando a empresa possui mais de uma atividade econômica. 

Sendo assim, podemos resumir que o lucro presumido funciona como um regime tributário simplificado, porém que segue regras e especificações como qualquer outro. 

Qual a diferença de lucro presumido e lucro real?  

Até agora já detalhamos como o lucro presumido funciona, considerando todas as suas características, alíquotas e outras particularidades.

Contudo, é importante saber qual a diferença de lucro presumido e lucro real para saber qual regime tributário é mais vantajoso para seu negócio. 

Primeiro, saiba que o lucro real é o regime tributário aplicado ao lucro líquido da empresa durante determinado período.

No caso desse regime tributário, o recolhimento dos impostos é realizado a cada trimestre. Neste modelo tributário, as alíquotas são de 15% sobre o lucro mensal para o IRPJ, desde que não ultrapassem o valor de R$ 20 mil. Caso o valor exceda, é cobrado um adicional de 10% sobre o valor excedente. 

Já no caso do CSLL, a alíquota é de 9% para qualquer valor de lucro líquido. Além disso há a cobrança de 1,65% do PIS e 7,6% do COFINS. 

Sabendo disso, podemos definir que a principal diferença entre esses regimes tributários é que o lucro real permite excluir ou adicionar valores no cálculo, sem que exista um limite de faturamento.

No lucro presumido, faturamento anual não pode ser maior que R$ 78 milhões. 

Outro ponto importante é que o lucro real se torna obrigatório em casos como quando a empresa apresenta faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Nesse caso, não há como optar pelo lucro presumido, mesmo que o lucro líquido da empresa tenha sido menor do que isso. 

Por outro lado, o lucro presumido se destaca por não precisar apresentar em detalhes o lucro obtido pela empresa durante o período. Isso significa que a presunção do lucro pode ser benéfica para o empreendedor, já que ele poderá ter tido mais lucro do que verdadeiramente foi calculado no período de faturamento. 

Quem se enquadra no lucro presumido?

Basicamente, quem se enquadra no lucro presumido são todas as pessoas jurídicas que não são obrigadas a optar pelo lucro real.

Ou seja, apresentam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Além disso, é importante considerar que essas empresas não devem ser optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário ainda mais simples e específico para pequenas empresas. 

Contudo, saiba que alguns tipos de empresas não podem ter lucro presumido por causa de suas atividades econômicas. Nesse caso, veja quais são elas a seguir:

  • Empresas que explorem o loteamento, compra e venda de imóveis
  • Factoring
  • Empresas com rendimentos provenientes do exterior
  • Bancos de investimentos e comerciais
  • Corretoras de títulos, cooperativas e empresas de previdência privada aberta
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais

No caso dessas empresas, elas são obrigadas a optar pelo lucro real. Logo, todas as empresas obrigadas a optar pelo lucro real como regime tributário não podem ser enquadradas no lucro presumido. 

Com exceção das empresas mencionadas anteriormente, qualquer empresa pode optar pelo lucro presumido considerando o limite de lucro anual.

Isso significa que empresas que prestam serviços, atuam no comércio, indústria, entre outros segmentos, podem optar pelo regime tributário do lucro presumido ao fazer seus recolhimentos de impostos. 

Qual é o limite do lucro presumido?

Uma característica bastante marcante no lucro presumido é que há um limite de faturamento anual. Caso a empresa tenha um faturamento maior do que esse limite, ela entra automaticamente para o regime tributário de lucro real.

Portanto, saber qual é o limite do lucro presumido é fundamental, caso você queira optar por esse regime tributário.

Nesse caso, saiba que o limite anual do lucro presumido é de R$ 78 milhões. Isso significa que se a empresa tiver um faturamento anual inferior a esse limite, ela se mantém no lucro presumido.

Mas se o faturamento exceder esse valor, ela precisará pagar os impostos de acordo com as regras do lucro real, já que ela passará obrigatoriamente a aderir a esse regime tributário. 

Caso você tenha uma empresa enquadrada no lucro presumido, saiba que é importante acompanhar esses dados para saber se você conseguirá manter sua empresa dentro desse limite.

Contudo, caso você não esteja acompanhando o desenvolvimento do faturamento da sua empresa, poderá ser pego de surpresa ao ter que optar obrigatoriamente pelo lucro real. 

Como calcular lucro presumido?  

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Quer saber como calcular lucro presumido? Saiba que esse cálculo envolve algumas informações importantes.

A primeira delas saber em qual alíquota sua empresa se enquadra, para então saber quanto deverá ser arrecadado em impostos. O passo a passo completo para o cálculo envolve as seguintes etapas:

  • Saber o faturamento da sua empresa ao longo de determinado período (trimestre)
  • Identificar a margem de lucro presumida informada nas tabelas de alíquotas
  • Aplicar o cálculo considerando a alíquota correspondente no faturamento
  • Fazer o cálculo do tributo conforme a alíquota prevista pela legislação

Saiba que realizar cálculos como esse exige bastante atenção e conhecimento, já que fazer declarações com valores errados no IR pode trazer problemas para sua empresa.

Sendo assim, é importante que você tenha o conhecimento necessário ou conte com uma equipe qualificada para isso. 

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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