Saiba que trabalhar como PJ em Marketing Digital é uma alternativa muito atraente, pois a área oferece inúmeras oportunidades de atuação de forma independente. Ou seja, tendo liberdade e flexibilidade para organizar os seus horários e desenvolver os seus projetos.
No entanto, muitos profissionais ficam na dúvida do que é preciso fazer para atuar como PJ, como ter um CNPJ e abrir o seu próprio negócio. Sem dúvida, são muitos pontos a serem observados, que precisam de atenção para fazer as escolhas certas.
Tendo isso em vista, a Contabilidade.com preparou esse artigo para esclarecer como é possível atuar como PJ na área de Marketing Digital. Além de oferecer algumas sugestões de como começar o seu próprio negócio.
Quais áreas trabalhar como PJ em Marketing Digital?
Certamente, o Marketing Digital é uma área em amplo crescimento, que oferece um leque de oportunidades para os profissionais PJ desenvolverem uma carreira de sucesso. Sem dúvida, é uma alternativa interessante para assumir e deixar de ser CLT.
Atualmente, o profissional pode trabalhar como PJ em Marketing Digital, desenvolvendo trabalhos como Analista de Conteúdo, Web Designer, Desenvolvimento de Produto, dentre muitas outras. Veja uma lista das oportunidades nesta área no site da Contabilidade.com.
Qual a vantagem de trabalhar como PJ em Marketing Digital?
Para começar, uma das maiores vantagens em trabalhar como PJ em Marketing Digital é a possibilidade de ter o seu próprio negócio, atuando conforme as suas metodologias e técnicas de trabalho.
Isso porque ao atuar como empregado de uma empresa, o profissional fica muito limitado para desenvolver novas metodologias e até mesmo inovar no seu campo de atuação. Por isso, ao ter controle sobre a sua atividade pode oferecer melhores resultados aos clientes.
Outra vantagem consiste na flexibilidade de horários e dias de trabalho, pois não precisa cumprir horários rígidos em uma empresa. Além disso, pode adaptar as suas demandas de trabalho conforme as suas necessidades.
Isso sem falar na vantagem de poder ter clientes de qualquer localidade, pois o mundo digital permite esse acesso ilimitado e facilita todo o processo de negociação. Além de ampliar o leque de oportunidades com remuneração em dólar.
Sem dúvida, é muito atraente a perspectiva de rendimentos ao atuar como profissional PJ em Marketing Digital, pois as vantagens de ser PJ superam os benefícios obtidos com o trabalho CLT.
Para ter uma ideia mais precisa da possibilidade de ganhos atuando dessa forma, faça os cálculos utilizando a calculadora CLT x PJ, da Contabilidade.com.
É interessante que além de maiores rendimentos, existem outras facilidades para trabalhar como PJ em Marketing Digital, as quais são:
- Melhores condições para conseguir empréstimos;
- Emissão de notas fiscais;
- Redução da carga tributária em comparação com pessoa física e regime CLT.
Qual atividade da CNAE é adequada para trabalhar como PJ no Marketing Digital?
Saiba que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é obrigatória para pessoas jurídicas, tendo por finalidade identificar a atividade principal do profissional PJ. Além disso, é possível ter uma atividade principal e outras atividades secundárias.
Veja a seguir alguns CNAEs para a área de Marketing Digital:
7311-4/00 | Agências de Publicidade |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade |
7319-0/03 | Marketing Direto |
7319-0/02 | Marketing de Afiliados |
Quais os impostos pagos para trabalhar como PJ em Marketing Digital?
Basicamente, os principais impostos que um profissional deve pagar para trabalhar como PJ em Marketing Digital, são os seguintes:
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Este é um imposto de competência federal, recolhido sobre o rendimento do profissional PJ e empresas em geral. Desse modo, é calculado sobre os rendimentos brutos e considerando o regime tributário de enquadramento escolhido.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Trata-se de uma contribuição social, que acompanha o sistema tributário para recolhimento do IRPJ, sendo do âmbito federal. Assim, é fixada a taxa de 9% para as empresas em geral. Já para as instituições financeiras, capitalização e seguro privado pode chegar até 15%.
3. Programa de Integração Social (PIS)
Esta é uma contribuição social, de competência federal, cobrada das pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, para trabalhar como PJ em Marketing Digital o profissional terá de arcar com essa contribuição também.
O cálculo dessa contribuição é feito com base no faturamento bruto da empresa, sendo que o percentual pode variar entre 0,65% e 1,65%. De fato, o objetivo dessa contribuição é recolher fundos para as seguintes finalidades:
- Pagamento do abono e seguro-desemprego;
- Participação na receita dos órgãos e entidades.
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Trata-se de uma contribuição federal cujo objetivo é financiar a seguridade social, sendo que incide sobre o faturamento da empresa.
5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Este é um imposto de competência estadual, com a sua incidência sobre as atividades que envolvem a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Além das empresas com operações comerciais, também as seguintes empresas devem pagar esse imposto:
- Transporte interestadual;
- Transporte intermunicipal;
- Comunicações.
6. Imposto Sobre Serviços (ISS)
Trata-se de um imposto de competência municipal, que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. Sendo que a alíquota, varia entre 2% a 5%, dependendo de cada município.
Qual regime tributário é mais adequado para trabalhar como PJ em Marketing Digital?
Os impostos cobrados do profissional para trabalhar como PJ em Marketing Digital, dependem do regime tributário escolhido para abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Inicialmente, o regime tributário é uma forma de estabelecer a cobrança de impostos sobre as atividades exercidas por uma empresa, ou seja, um CNPJ. Além disso, definem o sistema e os prazos para que esses pagamentos sejam efetuados.
No Brasil, existem três regimes tributários para o enquadramento das empresas conforme o seu porte, faturamento e atividade exercida, as quais são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Veja a seguir uma breve explicação sobre cada um deles:
Lucro Presumido
Neste tipo de regime tributário, para trabalhar como PJ em Marketing Digital, a forma de cálculo dos impostos segue dois critérios diferenciados, sendo:
O recolhimento do PIS (0,65%), Cofins (3%), ISS ou ICMS (2,5 a 5%) tem por base o faturamento mensal da empresa.
Já o recolhimento trimestral do IRPJ e da CSLL tem por base o percentual de presunção da Receita Federal. Ou seja, 15% para IRPJ e 9% CSLL que devem ser multiplicados pelo alíquota de presunção, conforme tabela a seguir:
Alíquota Presunção | Atividade do Lucro Presumido |
8% | Revenda de combustíveis e gás natural |
8% | Transporte de cargas |
8% | Atividades imobiliárias |
8% | Industrialização para terceiros com recebimento do material |
16% | Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço |
32% | Transporte que não seja de cargas e serviços em geral |
32% | Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia |
32% | Intermediação de negócios |
32% | Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens |
32% | Construção civil e serviços em geral |
No caso da área de Marketing Digital, a alíquota de presunção é de 32%, sendo que o faturamento do profissional PJ pode chegar até R$ 78 milhões anuais. Desse modo, pode ser um regime atraente para quem possui as margens de lucro acima da presunção.
Lucro Real
Neste tipo de regime tributário, para trabalhar como PJ em Marketing Digital, o Imposto de Renda é calculado tendo por base o lucro contábil do negócio. Dessa forma, devem ser considerados os ajustes determinados pela legislação fiscal.
De fato, trata-se de uma forma de apuração dos impostos mais complexa, sendo mais atraente para empresas que tenham uma margem de lucro menor que 32%. Além disso, algumas empresas são obrigadas ao enquadramento nesse regime, que são:
1. Instituições bancárias e Caixas Econômicas;
2. Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
3. Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
4. Empresas de arrendamento mercantil;
5. Cooperativas de crédito;
6. Empresas de seguros privados e de capitalização;
7. Entidades de previdência privada, aberta, dentre outras.
Simples Nacional
Este regime foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, para simplificar o pagamento dos impostos para o micro e pequeno empreendedor. Assim, é um regime com alíquotas reduzidas, que variam de 4% a 22,9%, conforme os seus anexos.
Para se enquadrar no Simples Nacional, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter um faturamento até o limite de R$ 4,8 milhões.
Caso contrário ele corre o risco de ser excluído do Simples Nacional.
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