Abrir empresa no Simples Nacional em 2026: quem pode, quanto paga de imposto e como escolher o anexo correto

Abrir empresa no Simples Nacional em 2026: quem pode, quanto paga de imposto e como escolher o anexo correto

Publicado em20/01/2026

Tempo leitura6min 48s

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O Simples Nacional é o regime tributário mais buscado por quem quer abrir empresa no Brasil — especialmente prestadores de serviço. Mas nem toda empresa pode optar, nem todo CNAE entra, e escolher o anexo errado pode fazer você pagar mais imposto do que deveria.

Neste guia completo, você vai entender quem pode abrir empresa no Simples Nacional em 2026, quanto paga de imposto, como funcionam os Anexos III e V, o Fator R e como escolher o enquadramento correto desde a abertura do CNPJ.

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Índice

  1. O que é o Simples Nacional?
  2. Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
  3. Quem não pode optar pelo Simples Nacional
  4. Simples Nacional para prestadores de serviço
  5. Anexo III x Anexo V: qual a diferença?
  6. O que é o Fator R e como ele impacta seus impostos
  7. Quanto se paga de imposto no Simples Nacional
  8. Como optar pelo Simples Nacional na abertura da empresa
  9. Erros comuns ao abrir empresa no Simples Nacional
  10. Perguntas frequentes (FAQ)
  11. Leia também: cluster Abertura de Empresa

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos.

Nesse regime, a empresa paga vários tributos em uma única guia mensal (DAS), que pode incluir: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (INSS patronal), ISS e ICMS — dependendo da atividade.

O Simples é vantajoso em muitos cenários, mas não é automaticamente o melhor regime. Tudo depende do CNAE, faturamento, estrutura de custos e folha de pagamento.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que:

  • tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • não exerçam atividades vedadas pela legislação;
  • não possuam sócio no exterior (em regra);
  • estejam em dia com a Receita Federal, Estados e Municípios;
  • tenham CNAEs permitidos no regime.

Tanto ME quanto EPP podem optar, desde que respeitem os critérios legais.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional

Algumas empresas não podem optar pelo Simples Nacional, como:

  • empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • instituições financeiras, bancos e seguradoras;
  • empresas com CNAEs expressamente vedados;
  • empresas com débitos tributários não regularizados;
  • empresas com participação societária impeditiva.

Por isso, antes de optar pelo Simples, é essencial validar o CNAE e a estrutura da empresa.

Simples Nacional para prestadores de serviço

Para prestadores de serviço, o Simples Nacional pode ser vantajoso — mas exige atenção redobrada.

Dependendo do CNAE, a empresa pode ser tributada pelo:

  • Anexo III (alíquotas menores);
  • Anexo V (alíquotas maiores).

A boa notícia é que existe um mecanismo legal chamado Fator R, que pode permitir a migração do Anexo V para o Anexo III.

Anexo III x Anexo V: qual a diferença?

A principal diferença entre os anexos está na alíquota inicial:

  • Anexo III: alíquotas a partir de aproximadamente 6%;
  • Anexo V: alíquotas a partir de aproximadamente 15,5%.

A escolha do anexo impacta diretamente o quanto a empresa vai pagar de imposto todo mês.

O que é o Fator R e como ele impacta seus impostos

O Fator R compara a folha de pagamento da empresa com o faturamento bruto.

Se a folha representar 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa pode:

  • sair do Anexo V;
  • migrar para o Anexo III;
  • reduzir legalmente a carga tributária.

Isso torna o planejamento tributário essencial já no momento da abertura da empresa.

Quanto se paga de imposto no Simples Nacional?

O valor do imposto depende de:

  • faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
  • CNAE da empresa;
  • anexo aplicado;
  • Fator R, quando aplicável.

Por isso, não existe uma “alíquota fixa”. Cada empresa tem um cenário diferente.

Para entender melhor os custos desde a abertura, veja: Quanto custa abrir empresa em 2026 .

Como optar pelo Simples Nacional ao abrir a empresa

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita:

  • no momento da abertura do CNPJ (quando permitido);
  • ou em janeiro do ano seguinte, respeitando os prazos legais.

Errar o prazo ou o enquadramento pode obrigar a empresa a ficar um ano inteiro em um regime menos vantajoso.

Erros comuns ao abrir empresa no Simples Nacional

  • escolher CNAE apenas pela alíquota, sem considerar a atividade real;
  • ignorar o impacto do Fator R;
  • optar pelo Simples sem simular outros regimes;
  • perder o prazo de opção;
  • abrir empresa sem apoio contábil.

Entenda melhor esse ponto: Abrir empresa sozinho ou com contador .

FAQ - Perguntas frequentes sobre Abrir empresa no Simples Nacional

1) Quem abre empresa precisa optar pelo Simples Nacional?
Não. O Simples é opcional e deve ser escolhido apenas se for o regime mais vantajoso.

2) Prestador de serviço pode sempre ir para o Simples?
Não necessariamente. Depende do CNAE e das regras legais.

3) É possível mudar de anexo depois?
Sim, principalmente por meio do Fator R, conforme a estrutura da empresa.

Leia também: cluster Abertura de Empresa

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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