Você é casado (a), ou está pensando em se casar em breve? Além de todas as responsabilidades que envolvem o matrimônio, se ambos possuírem bens e imóveis, precisam inclui-los na declaração de Imposto de Renda anual.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70, que possuam móveis e imóveis acima de 300 mil reais, ou que tenham outras formas de renda tributável.
Para saber se você é obrigado a declarar o IR, dê uma olhada no site da Receita Federal para que todas as dúvidas sejam sanadas nessa área.
Existe declaração conjunta de marido e esposa?
É realizada a declaração conjunta do casal em três casos:
- Quando são casados legalmente;
- Possuem União Estável a pelo menos cinco anos;
- Têm filhos em comum, mesmo que a relação seja informal;
Se os dois possuem rendimentos tributáveis, o ideal é fazer as declarações separadamente, cada um declarando os seus próprios bens e ganhos.
Mas se somente um dos cônjuges é obrigado a declarar o IR (por causa da renda) e o outro é Pessoa Jurídica, o que tem rendimentos pode entrar na declaração do outro (PJ) como dependente e restituir mais imposto.
Bens e direitos do matrimônio
Se o casal está declarando o IR em conjunto, os bens serão discriminados na parte de Bens e direitos na declaração. Caso eles tenham imóveis ou outros bens adquiridos antes do casamento, devem declará-los separadamente, mencionando a quem pertencem.
Se porventura optarem por declararem os bens separadamente, eles serão mencionados em apenas uma declaração, e na outra será informado que os bens já foram tributados, zerando os valores.
Existem casais que se casam optando por um dos regimes de bens específicos, que podem ser:
- Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos depois do casamento, passam a pertencer ao casal;
- Comunhão universal de bens: todos os bens que os cônjuges tinham antes e depois do casamento, tornam-se em comum;
- Separação total de bens: os bens anteriores e posteriores ao casamento, continuam sendo de propriedade individual de cada um;
- Separação obrigatória de bens: utilizado como um meio de evitar que as pessoas se casem por interesse com pessoas maiores de 60 ou 70 anos que tenham muitos bens em seu nome.
- Participação final nos aquestos: similar ao regime de separação total de bens, com a diferença de que este em caso de divórcio ou óbito, serão divididos os bens que o casal adquiriu durante a constância da união.
Por fim, baseados nessas informações de divisão de bens, direitos e obrigatoriedades, cada casal deve procurar um contador de confiança para escolher qual o melhor modelo de declaração que deve ser feito, seja em conjunto, ou separadamente.