Declarar os bens do casal no Imposto de Renda exige atenção à forma escolhida para a entrega: declaração conjunta ou declarações separadas.
Na declaração conjunta, os rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos dos dois são reunidos em uma única declaração. Já na declaração separada, cada pessoa informa seus rendimentos próprios, enquanto os bens comuns devem ser concentrados integralmente na declaração de apenas um dos cônjuges ou companheiros.
Essa escolha pode mudar o imposto a pagar ou o valor da restituição. Por isso, é importante simular as duas alternativas e entender como registrar imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e rendimentos produzidos pelo patrimônio comum.
Este conteúdo faz parte do Guia da Contabilidade, que reúne orientações práticas para organizar as informações fiscais e preencher corretamente a declaração.
Neste artigo, você entenderá como declarar os bens do casal no Imposto de Renda 2026, quando vale a pena entregar a declaração em conjunto, como fazer declarações separadas e quais erros podem levar à malha fina.
O que você verá neste artigo
- Casados precisam declarar o Imposto de Renda juntos?
- Como funciona a declaração conjunta?
- Como funciona a declaração separada?
- Declaração conjunta ou separada: qual é melhor?
- O que são bens comuns do casal?
- O que são bens particulares?
- Como o regime de bens interfere na declaração?
- Como declarar os bens comuns separadamente?
- O que o outro cônjuge deve informar?
- Como declarar imóvel do casal?
- Como declarar imóvel financiado pelo casal?
- Como declarar conta bancária conjunta?
- Como declarar investimentos do casal?
- Como declarar os rendimentos dos bens comuns?
- Como declarar filhos e dependentes?
- É possível incluir o cônjuge como dependente?
- Como funciona para quem vive em união estável?
- Quem se casou em 2025 precisa atualizar a declaração?
- Como declarar após separação ou divórcio?
- Passo a passo para declarar os bens do casal
- Erros comuns na declaração de casais
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Casados precisam declarar o Imposto de Renda juntos?
Não. Pessoas casadas podem entregar o Imposto de Renda de duas maneiras:
- declaração conjunta, com um dos cônjuges como titular e o outro incluído como dependente;
- declarações separadas, com cada pessoa apresentando sua própria declaração.
A declaração conjunta é opcional.
Mesmo que os dois sejam obrigados a declarar, eles podem escolher entre reunir todas as informações em uma única declaração ou entregar duas declarações independentes.
Para verificar os critérios atuais de entrega, consulte também quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026.
Quem é o titular da declaração conjunta?
O casal pode escolher qual dos dois será o titular.
O outro cônjuge será incluído na ficha de pessoas como dependente, e todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos dos dois deverão ser informados na mesma declaração.
Como funciona a declaração conjunta do casal?
Na declaração conjunta, um dos cônjuges apresenta o Imposto de Renda como titular e inclui o outro como dependente.
A declaração precisa reunir:
- todos os rendimentos tributáveis do casal;
- rendimentos isentos e não tributáveis;
- rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
- bens e direitos particulares e comuns;
- dívidas e ônus reais;
- pagamentos e doações efetuados;
- despesas dedutíveis;
- impostos pagos ou retidos.
A entrega conjunta substitui a declaração individual do cônjuge incluído.
Ele não deve enviar outra declaração com o mesmo CPF.
Exemplo de declaração conjunta
Considere que uma pessoa recebeu R$ 70 mil em salários durante o ano e o cônjuge recebeu R$ 40 mil como profissional autônomo.
Na declaração conjunta, os R$ 110 mil de rendimentos serão reunidos na mesma declaração, respeitando a natureza de cada receita.
Também deverão ser informados todos os bens, pagamentos e deduções das duas pessoas.
A declaração conjunta sempre aumenta a restituição?
Não.
Ao somar os rendimentos dos dois, a base tributável pode aumentar e alcançar faixas mais elevadas do Imposto de Renda.
Por outro lado, a declaração conjunta permite reunir despesas dedutíveis e utilizar a dedução por dependente relativa ao cônjuge.
O resultado precisa ser simulado.
Como funciona a declaração separada?
Na declaração separada, cada cônjuge informa seus próprios rendimentos, pagamentos, deduções e bens particulares.
Os bens comuns do casal, entretanto, não devem ser divididos pela metade entre as duas declarações.
A regra geral é que todos os bens e direitos comuns sejam informados pelo valor integral em apenas uma das declarações, independentemente de qual nome aparece na escritura, no documento do veículo ou no contrato.
Na outra declaração, o contribuinte informa que os bens comuns estão relacionados na declaração do cônjuge ou companheiro.
O casal pode escolher quem declara os bens comuns?
Sim.
O casal pode definir em qual declaração ficará concentrado o patrimônio comum.
Em geral, é mais simples manter os bens comuns na declaração da mesma pessoa ao longo dos anos, evitando mudanças sem necessidade.
Declaração conjunta ou separada: qual é melhor?
A melhor escolha depende dos rendimentos, das despesas dedutíveis e da composição patrimonial do casal.
| Critério | Declaração conjunta | Declarações separadas |
|---|---|---|
| Rendimentos | Todos são somados na mesma declaração | Cada pessoa declara seus rendimentos próprios |
| Bens comuns | Todos são informados na declaração conjunta | Ficam integralmente em apenas uma declaração |
| Bens particulares | São reunidos na declaração conjunta | Cada pessoa declara os seus |
| Dependentes comuns | São incluídos na declaração conjunta | Não podem ser repetidos nas duas declarações |
| Despesas dedutíveis | São reunidas no mesmo documento | Cada um utiliza as despesas vinculadas aos próprios dependentes |
| Possível vantagem | Pode favorecer casal com um cônjuge sem renda ou com muitas deduções | Pode evitar a soma de dois rendimentos elevados |
Quando a declaração conjunta pode ser vantajosa?
A declaração conjunta pode apresentar um resultado melhor quando:
- um dos cônjuges não possui rendimentos;
- um dos cônjuges possui renda baixa;
- há despesas médicas ou educacionais relevantes;
- existem dependentes comuns;
- um dos cônjuges possui prejuízos ou deduções que ajudam a reduzir a base tributável;
- o casal deseja simplificar a organização do patrimônio.
Quando as declarações separadas podem ser melhores?
A entrega separada pode ser mais vantajosa quando:
- os dois possuem rendimentos tributáveis elevados;
- a soma das rendas aumenta muito o imposto na declaração conjunta;
- cada pessoa possui suas próprias despesas dedutíveis;
- o casal mantém patrimônios particulares bem separados;
- os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser distribuídos de forma mais eficiente.
Depois de escolher a modalidade, confira o passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2026.
O que são bens comuns do casal?
Bens comuns são aqueles que pertencem aos dois cônjuges ou companheiros em razão do regime patrimonial do casamento ou da união estável.
Dependendo do regime adotado, podem ser bens comuns:
- imóveis adquiridos durante o casamento;
- veículos comprados pelo casal;
- contas bancárias conjuntas;
- investimentos realizados com recursos comuns;
- participações societárias adquiridas durante a união;
- outros direitos formados durante o relacionamento.
O fato de o documento estar somente no nome de um dos cônjuges não determina, isoladamente, que o bem seja particular.
É necessário observar a data de aquisição, a origem dos recursos e o regime patrimonial.
O que são bens particulares?
Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a uma das pessoas.
Podem ser considerados particulares, conforme o regime de bens e a origem do patrimônio:
- bens adquiridos antes do casamento;
- bens recebidos por herança;
- bens recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade;
- bens adquiridos com recursos exclusivamente particulares;
- patrimônio mantido individualmente em regime de separação de bens.
Em declarações separadas, cada cônjuge informa seus próprios bens particulares.
Na declaração conjunta, todos eles aparecem no documento do titular, ainda que continuem pertencendo individualmente a cada pessoa.
Como o regime de bens interfere no Imposto de Renda?
O regime patrimonial ajuda a definir quais bens são comuns e quais são particulares.
| Regime | Tratamento patrimonial geral |
|---|---|
| Comunhão parcial de bens | Em regra, comunica os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento |
| Comunhão universal de bens | Em regra, comunica os bens anteriores e posteriores ao casamento, observadas as exceções legais |
| Separação convencional de bens | Cada cônjuge mantém patrimônio individual |
| Separação obrigatória de bens | Segue regras legais específicas e pode exigir análise individual |
| Participação final nos aquestos | Durante o casamento, cada um administra seu patrimônio; na dissolução, avaliam-se os bens adquiridos onerosamente |
O Imposto de Renda não altera a propriedade do patrimônio.
A declaração apenas informa à Receita Federal como os bens estão organizados.
Em situações envolvendo pacto antenupcial, herança, doação, sub-rogação ou separação obrigatória, pode ser necessário analisar os documentos jurídicos antes do preenchimento.
Como declarar os bens comuns em declarações separadas?
Quando o casal opta por declarações separadas, todos os bens e direitos comuns devem ser informados em apenas uma delas.
A pessoa escolhida deve:
- acessar a ficha “Bens e Direitos”;
- selecionar o grupo correspondente ao patrimônio;
- escolher o código adequado;
- informar a localização do bem;
- preencher os dados de identificação solicitados;
- descrever que se trata de bem comum do casal;
- informar o nome e o CPF do outro cônjuge;
- preencher o valor total do bem pelo custo de aquisição.
O bem deve ser declarado pela metade?
Não.
Se for um bem comum, ele deve aparecer pelo valor integral na declaração escolhida pelo casal.
Não se deve informar 50% do imóvel em uma declaração e 50% na outra apenas porque o patrimônio pertence aos dois.
O que o outro cônjuge deve informar?
O cônjuge que não relacionar os bens comuns deve registrar uma informação de referência em sua declaração.
O preenchimento é feito da seguinte forma:
- acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- selecione o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos;
- escolha o Código 99 – Outros bens e direitos;
- informe no campo de discriminação que os bens comuns estão relacionados na declaração do cônjuge ou companheiro;
- inclua o nome e o CPF da pessoa que declarou o patrimônio;
- mantenha os campos de situação patrimonial sem valor.
Exemplo de discriminação
“Os bens e direitos comuns do casal estão relacionados na Declaração de Ajuste Anual de Maria da Silva, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.”
Essa informação permite que a Receita Federal compreenda por que os bens comuns não aparecem naquela declaração.
Como declarar imóvel do casal no Imposto de Renda?
O imóvel deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo e o código correspondente ao tipo de propriedade.
Na discriminação, informe:
- endereço completo;
- data de aquisição;
- forma de aquisição;
- nome e CPF ou CNPJ do vendedor;
- número da matrícula e cartório, quando disponível;
- área do imóvel;
- participação de cada adquirente, quando se tratar de condomínio;
- informação de que o imóvel é bem comum do casal;
- nome e CPF do outro cônjuge.
Qual valor deve ser informado?
O imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição.
O valor não deve ser atualizado para o preço de mercado.
Podem integrar o custo, quando comprovados e permitidos:
- valor pago ao vendedor;
- ITBI;
- escritura e registro;
- corretagem suportada pelo comprador;
- construções, reformas e ampliações devidamente comprovadas.
Como declarar imóvel financiado pelo casal?
O imóvel financiado deve ser informado pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro de cada ano.
O contribuinte não deve declarar imediatamente o valor total do contrato nem lançar o saldo do financiamento imobiliário comum na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Devem ser somados ao custo do imóvel:
- entrada;
- parcelas pagas;
- amortizações extraordinárias;
- FGTS utilizado na aquisição;
- encargos que componham o custo de aquisição.
Exemplo
Um casal comprou um apartamento por R$ 500 mil e pagou, até 31 de dezembro:
- R$ 100 mil de entrada;
- R$ 30 mil em parcelas do financiamento;
- R$ 20 mil com recursos do FGTS.
O valor a informar na situação patrimonial será de R$ 150 mil, acrescido de outros custos de aquisição permitidos e comprovados.
Como declarar conta bancária conjunta?
Contas bancárias com mais de um titular possuem tratamento próprio.
Cada titular deve informar o saldo correspondente à sua participação.
Quando não for possível identificar quanto pertence a cada pessoa, o valor pode ser dividido igualmente entre os titulares.
A conta conjunta segue a mesma regra dos demais bens comuns?
A Receita Federal possui orientação específica para contas de mais de uma titularidade.
Por isso, mesmo quando os demais bens comuns estão concentrados em apenas uma declaração, é importante conferir a participação efetiva de cada titular no saldo bancário.
Como declarar investimentos do casal?
O tratamento depende da titularidade e da natureza do investimento.
Aplicações mantidas em conta individual devem ser informadas pelo respectivo titular.
Quando o investimento representar bem comum, o casal deve observar a regra de concentração dos bens comuns em uma das declarações.
Na declaração, confira:
- nome e CNPJ da instituição financeira;
- tipo de aplicação;
- número da conta;
- saldo em 31 de dezembro;
- rendimentos recebidos;
- titularidade;
- informe de rendimentos da instituição.
Como declarar os rendimentos produzidos pelos bens comuns?
Aluguéis, juros e outros rendimentos produzidos pelo patrimônio comum não precisam necessariamente seguir a mesma declaração em que o bem foi informado.
Nas declarações separadas, o casal pode optar por:
- informar 50% dos rendimentos comuns em cada declaração; ou
- informar 100% dos rendimentos comuns na declaração de um dos cônjuges.
A opção deve ser aplicada à totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns durante o ano.
Não é permitido declarar 100% do aluguel de um imóvel em uma declaração e dividir pela metade os rendimentos de outro bem comum.
Exemplo com aluguel
Um imóvel comum gerou R$ 36 mil de aluguéis durante o ano.
O casal pode:
- declarar R$ 18 mil em nome de cada cônjuge; ou
- declarar os R$ 36 mil em nome de apenas um deles.
Quando o aluguel é recebido de pessoa física, também é necessário verificar a apuração mensal pelo Carnê-Leão.
Como declarar filhos e dependentes do casal?
Um mesmo dependente não pode aparecer simultaneamente nas duas declarações.
Se o casal declarar separadamente, deve escolher em qual declaração cada filho será incluído.
A pessoa que inclui o dependente também deve informar:
- todos os rendimentos do dependente;
- bens e direitos em nome dele;
- despesas médicas;
- despesas educacionais;
- outros pagamentos relacionados.
O casal pode distribuir dependentes diferentes entre as duas declarações, desde que nenhum deles seja repetido.
Para verificar os limites e documentos necessários, consulte as deduções do Imposto de Renda 2026.
É possível incluir o cônjuge como dependente?
Sim.
O cônjuge pode ser incluído como dependente na declaração conjunta.
Entretanto, todos os rendimentos, bens e direitos dele precisam ser informados.
Não é correto incluir o cônjuge apenas para aproveitar a dedução e omitir sua renda.
Cônjuge que possui CNPJ pode ser dependente?
Ter participação em uma empresa ou possuir CNPJ não impede, por si só, a inclusão como dependente.
Contudo, devem ser informados:
- pró-labore recebido;
- distribuição de lucros;
- participação societária;
- outros rendimentos;
- bens e direitos.
A inclusão só será vantajosa se o efeito das deduções superar o aumento da renda tributável.
Como funciona para quem vive em união estável?
Companheiros também podem declarar em conjunto ou separadamente.
Para a inclusão do companheiro como dependente, a Receita considera a vida em comum por mais de cinco anos ou por período menor quando houver filho em comum.
Na união estável, salvo contrato escrito estabelecendo outra regra, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
Em declarações separadas, os bens comuns da união estável também devem ser informados integralmente em apenas uma das declarações.
Quem se casou em 2025 precisa atualizar a declaração de 2026?
Sim.
A declaração do exercício de 2026 retrata a situação existente durante o ano-calendário de 2025 e em 31 de dezembro de 2025.
O contribuinte deve atualizar:
- estado civil;
- dados do cônjuge;
- CPF do cônjuge;
- bens adquiridos pelo casal;
- eventuais mudanças de titularidade;
- rendimentos produzidos pelos bens comuns;
- dependentes.
Antes de preencher, confira também o prazo do Imposto de Renda 2026.
Como declarar os bens após separação ou divórcio?
O tratamento depende da data da separação, da partilha e da transferência efetiva dos bens.
Enquanto a partilha não estiver concluída, os bens podem continuar seguindo a situação patrimonial anterior, com a devida explicação no campo de discriminação.
Depois da partilha, cada pessoa deve declarar os bens e direitos que recebeu.
É importante informar:
- data da separação ou do divórcio;
- dados da escritura ou decisão judicial;
- percentual atribuído a cada parte;
- valor utilizado na transferência;
- eventual torna ou pagamento compensatório;
- situação dos financiamentos.
Transferências realizadas por valor superior ao custo anteriormente declarado podem exigir análise de ganho de capital.
Passo a passo para declarar os bens do casal
1. Verifique se cada pessoa está obrigada a declarar
Analise rendimentos, patrimônio, operações em bolsa, atividade rural e as demais regras de obrigatoriedade.
2. Escolha entre declaração conjunta ou separada
Faça uma simulação antes de transmitir.
3. Identifique os bens comuns e particulares
Considere o regime de bens, a data da aquisição e a origem dos recursos.
4. Defina quem declarará os bens comuns
Em declarações separadas, escolha uma das pessoas para concentrar o patrimônio comum.
5. Organize os documentos
Reúna:
- escrituras e contratos;
- matrículas de imóveis;
- documentos de veículos;
- informes bancários;
- informes de investimentos;
- comprovantes de pagamentos;
- documentos de financiamento;
- pacto antenupcial ou contrato de união estável.
6. Informe o patrimônio pelo custo de aquisição
Não atualize imóveis e veículos para o valor de mercado.
7. Registre a referência na declaração do outro cônjuge
Utilize o Grupo 99 e o Código 99 para informar onde estão declarados os bens comuns.
8. Confira os rendimentos produzidos pelos bens
Escolha entre a divisão de 50% para cada pessoa ou a concentração de 100% em uma declaração.
9. Revise dependentes e despesas
Evite duplicidade de filhos, despesas médicas e gastos educacionais.
10. Compare os resultados antes do envio
Confira imposto devido, restituição, variação patrimonial e consistência entre as duas declarações.
Erros comuns ao declarar os bens do casal
1. Declarar metade do mesmo imóvel em cada declaração
Os bens comuns devem ficar integralmente em apenas uma declaração.
2. Omitir a informação na declaração do outro cônjuge
Quem não declarar os bens comuns deve indicar o nome e o CPF de quem os informou.
3. Declarar o bem pelo valor de mercado
Imóveis, veículos e outros bens devem permanecer pelo custo de aquisição.
4. Repetir o mesmo dependente
O dependente não pode aparecer nas duas declarações.
5. Omitir os rendimentos do cônjuge dependente
A declaração conjunta deve incluir todas as receitas do casal.
6. Misturar bem comum com bem particular
A classificação depende do regime patrimonial, da data da compra e da origem dos recursos.
7. Dividir incorretamente os rendimentos comuns
O casal deve escolher entre 50% para cada um ou 100% em uma declaração.
8. Informar o saldo total da conta conjunta nas duas declarações
Isso duplica artificialmente o patrimônio.
9. Declarar o valor total do imóvel financiado
O correto é informar o total efetivamente pago até o fim de cada ano.
10. Não simular a declaração conjunta e separada
A ausência de simulação pode fazer o casal pagar mais imposto ou receber uma restituição menor.
Inconsistências patrimoniais podem levar a declaração para análise. Veja também como consultar e sair da malha fina do Imposto de Renda.
FAQ — Perguntas frequentes sobre a declaração de bens do casal
1) Casados precisam declarar o Imposto de Renda juntos?
Não. O casal pode escolher entre declaração conjunta ou declarações separadas.
2) Como declarar os bens do casal em declarações separadas?
Todos os bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de apenas um dos cônjuges ou companheiros.
3) O outro cônjuge precisa informar alguma coisa?
Sim. Deve utilizar o Grupo 99 e o Código 99 da ficha “Bens e Direitos” para indicar que o patrimônio comum foi informado na declaração do parceiro, incluindo nome e CPF.
4) O imóvel do casal deve ser dividido pela metade?
Não na ficha de bens. O imóvel comum deve aparecer pelo valor total em apenas uma das declarações.
5) Como declarar os aluguéis recebidos de um imóvel comum?
O casal pode declarar 50% dos rendimentos para cada pessoa ou concentrar 100% na declaração de um dos cônjuges.
6) É melhor declarar o Imposto de Renda junto ou separado?
Depende dos rendimentos e das deduções. A declaração conjunta pode favorecer casais em que um dos dois possui pouca ou nenhuma renda, enquanto a separada pode ser melhor quando ambos possuem rendimentos elevados.
7) Posso incluir meu cônjuge como dependente se ele tiver renda?
Sim, mas todos os rendimentos, bens e direitos dele devem ser incluídos na declaração conjunta.
8) União estável pode fazer declaração conjunta?
Sim. Para inclusão como dependente, o companheiro deve viver em união há mais de cinco anos ou ter filho em comum com o titular.
Conclusão: os bens comuns devem ser organizados antes do preenchimento
Casados e companheiros podem entregar o Imposto de Renda em conjunto ou separadamente.
Na declaração conjunta, todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos são reunidos em um único documento.
Nas declarações separadas, cada pessoa informa seus rendimentos próprios e bens particulares, enquanto o patrimônio comum deve ficar integralmente na declaração de apenas um dos cônjuges.
O outro contribuinte deve indicar, pelo Grupo 99 e Código 99, que os bens comuns estão relacionados na declaração do parceiro.
Já os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser divididos em 50% para cada pessoa ou concentrados integralmente em uma declaração.
Antes de escolher, é recomendável simular os dois modelos. Somar as rendas pode aumentar o imposto na declaração conjunta, mas reunir dependentes e despesas dedutíveis também pode melhorar o resultado.
Para compreender as faixas, alíquotas e regras que afetam o cálculo, consulte o conteúdo completo sobre a Tabela IRPF 2026.
Sempre que possível, consulte um contador para conferir o regime de bens, a origem do patrimônio e a forma mais vantajosa de apresentar as declarações.
Para receber apoio no preenchimento e evitar inconsistências, fale com o time de especialistas da contabilidade.com.

