Casados, saiba como declarar os seus bens no IR

Publicado em14/05/2019

Tempo leitura3min 18s

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Você é casado (a), ou está pensando em se casar em breve? Além de todas as responsabilidades que envolvem o matrimônio, se ambos possuírem bens e imóveis, precisam inclui-los na declaração de Imposto de Renda anual.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70, que possuam móveis e imóveis acima de 300 mil reais, ou que tenham outras formas de renda tributável.
Para saber se você é obrigado a declarar o IR, dê uma olhada no site da Receita Federal para que todas as dúvidas sejam sanadas nessa área.

Existe declaração conjunta de marido e esposa?

É realizada a declaração conjunta do casal em três casos:

  • Quando são casados legalmente;
  • Possuem União Estável a pelo menos cinco anos;
  • Têm filhos em comum, mesmo que a relação seja informal;

Se os dois possuem rendimentos tributáveis, o ideal é fazer as declarações separadamente, cada um declarando os seus próprios bens e ganhos.
Mas se somente um dos cônjuges é obrigado a declarar o IR (por causa da renda) e o outro é Pessoa Jurídica, o que tem rendimentos pode entrar na declaração do outro (PJ) como dependente e restituir mais imposto.

Bens e direitos do matrimônio

Se o casal está declarando o IR em conjunto, os bens serão discriminados na parte de Bens e direitos na declaração. Caso eles tenham imóveis ou outros bens adquiridos antes do casamento, devem declará-los separadamente, mencionando a quem pertencem.
Se porventura optarem por declararem os bens separadamente, eles serão mencionados em apenas uma declaração, e na outra será informado que os bens já foram tributados, zerando os valores.
Existem casais que se casam optando por um dos regimes de bens específicos, que podem ser:

  1. Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos depois do casamento, passam a pertencer ao casal;
  2. Comunhão universal de bens: todos os bens que os cônjuges tinham antes e depois do casamento, tornam-se em comum;
  3. Separação total de bens: os bens anteriores e posteriores ao casamento, continuam sendo de propriedade individual de cada um;
  4. Separação obrigatória de bens: utilizado como um meio de evitar que as pessoas se casem por interesse com pessoas maiores de 60 ou 70 anos que tenham muitos bens em seu nome.
  5. Participação final nos aquestos: similar ao regime de separação total de bens, com a diferença de que este em caso de divórcio ou óbito, serão divididos os bens que o casal adquiriu durante a constância da união.

Por fim, baseados nessas informações de divisão de bens, direitos e obrigatoriedades, cada casal deve procurar um contador de confiança para escolher qual o melhor modelo de declaração que deve ser feito, seja em conjunto, ou separadamente.

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