O Anexo V do Simples Nacional é uma das tabelas usadas para calcular os impostos de empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos e especializados. Se você pesquisou por Anexo V, Tabela Anexo V, atividades do Anexo V ou quer entender se o seu CNAE pertence ao Anexo V do Simples Nacional, este guia reúne as principais informações em um único lugar.
Em 2026, o Anexo V continua sendo especialmente relevante para empresas que podem migrar entre o Anexo III e o Anexo V conforme o Fator R. Essa regra impacta diretamente a alíquota efetiva, o valor do DAS e o custo tributário da empresa.
Entender corretamente o funcionamento do Anexo V do Simples Nacional é essencial para evitar enquadramentos errados, pagar mais imposto do que o necessário e comprometer o planejamento financeiro do negócio. Se você ainda está avaliando qual regime tributário escolher, este guia mostra como o Anexo V se encaixa no Simples Nacional e quando ele pode deixar de ser a melhor opção.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o Anexo V do Simples Nacional
- Resumo rápido da Tabela Anexo V
- Como funciona o Fator R no Anexo V
- Anexo III x Anexo V: qual a diferença?
- Como calcular os impostos pelo Anexo V
- Quais atividades se enquadram no Anexo V
- Como saber se o CNAE está no Anexo V
- Tabela Anexo V do Simples Nacional 2026
- Percentual de repartição dos tributos no Anexo V
- Antigo Anexo V do Simples Nacional
- Perguntas frequentes sobre o Anexo V
- Conclusão: o Anexo V é o melhor regime para sua empresa?
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicável a determinadas empresas prestadoras de serviços, especialmente atividades intelectuais, técnicas e especializadas, quando o Fator R fica abaixo do percentual exigido pela legislação.
Na prática, isso significa que empresas de áreas como tecnologia, publicidade, engenharia, auditoria, jornalismo e consultorias especializadas podem ser tributadas pelo Anexo V quando a proporção entre folha de pagamento e faturamento não atinge o mínimo necessário para migração ao Anexo III.
Como as alíquotas do Anexo V são mais altas, esse enquadramento precisa ser acompanhado com atenção e comparado com outras possibilidades, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Resumo rápido da Tabela Anexo V
Antes de consultar a tabela completa, veja os principais pontos sobre o Anexo V do Simples Nacional:
- Alíquota inicial: 15,5%;
- Alíquota máxima: 30,5%;
- Limite do Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões por ano;
- Tipo de empresa mais comum: prestadoras de serviços intelectuais, técnicos e especializados;
- Relação com o Fator R: quando o Fator R é inferior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo V;
- Possível alternativa: migração para o Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.
Como funciona o Fator R no Anexo V?
O Fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento da empresa com a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Ele é decisivo para definir se determinadas atividades serão tributadas no Anexo III ou no Anexo V.
A lógica é a seguinte:
- se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar no Anexo III;
- se o Fator R for inferior a 28%, a tributação ocorre no Anexo V.
A fórmula é:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Na folha de pagamento entram salários, encargos trabalhistas e também o pró-labore dos sócios. Isso faz com que a organização da remuneração da empresa tenha impacto direto na carga tributária.
Para aprofundar essa regra, consulte o guia sobre Fator R nos Anexos III e V do Simples Nacional.
Anexo III x Anexo V: qual a diferença?
A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está na carga tributária inicial. O Anexo III começa em 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Por isso, empresas sujeitas ao Fator R precisam acompanhar folha, pró-labore e faturamento com atenção.
| Critério | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Alíquota inicial | 6% | 15,5% |
| Relação com Fator R | Aplicável em algumas atividades | Aplicável em algumas atividades |
| Quando costuma ser aplicado | Quando o Fator R é igual ou superior a 28% | Quando o Fator R é inferior a 28% |
| Carga tributária | Geralmente menor | Geralmente maior |
Em muitas empresas de serviços, sair do Anexo V e tributar pelo Anexo III pode representar uma economia relevante. Por isso, a análise do Fator R deve fazer parte do planejamento tributário.
Como calcular os impostos pelo Anexo V?
No Anexo V, os tributos são recolhidos via DAS, incluindo:
- IRPJ;
- CSLL;
- Cofins;
- PIS/Pasep;
- CPP;
- ISS.
O cálculo segue a lógica geral do Simples Nacional: a empresa identifica a faixa de receita bruta acumulada em 12 meses, aplica a alíquota nominal e utiliza a parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva.
A fórmula da alíquota efetiva é:
(RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12
Depois disso, a alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês. Como o Anexo V costuma ter carga mais alta, a simulação precisa ser feita com cuidado. Para comparar cenários práticos, use também a Calculadora de Impostos da contabilidade.com.
Quais atividades se enquadram no Anexo V?
O Anexo V do Simples Nacional costuma abranger atividades de prestação de serviços intelectuais e técnicos quando submetidas à regra do Fator R. Entre os exemplos mais comuns estão:
- auditoria;
- jornalismo;
- publicidade e propaganda;
- engenharia;
- arquitetura;
- desenvolvimento de software;
- programação;
- consultoria em tecnologia;
- consultorias especializadas;
- serviços técnicos e profissionais de natureza intelectual.
Algumas dessas atividades podem ter conteúdos específicos por profissão ou segmento. Veja também:
- contabilidade para desenvolvedor;
- contabilidade para programador;
- contabilidade para consultor em TI;
- contabilidade para engenheiro;
- contabilidade para arquiteto.
O enquadramento correto não deve ser definido apenas pela descrição comercial da atividade. Ele depende do CNAE, da legislação do Simples Nacional e da aplicação correta do Fator R.
Como saber se o CNAE está no Anexo V?
Para saber se o CNAE da sua empresa está no Anexo V, é necessário consultar a atividade econômica, verificar o anexo correspondente e confirmar se há aplicação do Fator R.
Em muitos casos, o mesmo grupo de atividades pode alternar entre Anexo III e Anexo V, dependendo do percentual de folha sobre faturamento. Por isso, a análise deve considerar:
- o CNAE principal e os CNAEs secundários;
- a atividade efetivamente exercida;
- a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;
- a folha de pagamento e o pró-labore;
- a regra do Fator R;
- a alíquota efetiva do Simples Nacional.
Para confirmar anexo, atividade e faixa, consulte a Tabela Simples Nacional 2026 com CNAE, Anexo, Fator R e alíquotas. Veja também o guia sobre o que é CNAE.
Tabela Anexo V do Simples Nacional 2026
A Tabela Anexo V define as faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas a deduzir usadas no cálculo do DAS das empresas tributadas por esse anexo.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Percentual de repartição dos tributos no Anexo V
Dentro do DAS do Anexo V, a alíquota é repartida entre tributos federais, contribuição previdenciária patronal e ISS. A divisão é a seguinte:
| Faixa | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
| 2ª | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 3ª | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
| 4ª | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
| 5ª | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 6ª | 29,50% | 0,00% | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
Esse detalhamento é importante para empresas que precisam analisar o peso efetivo de cada tributo e comparar o Anexo V com outros cenários, como o Anexo IV, o Anexo III e os regimes fora do Simples.
Antigo Anexo V do Simples Nacional
Antes da reorganização promovida pela LC 155/2016, o Anexo V tinha uma lógica mais fragmentada e trabalhava com uma tabela histórica vinculada a faixas antigas do fator “r”. A partir das mudanças implementadas, a sistemática foi simplificada e passou a operar com a regra atual de migração entre Anexo III e Anexo V pelo Fator R de 28%.
Essa mudança tornou o acompanhamento tributário mais objetivo, mas também aumentou a necessidade de monitorar corretamente folha, pró-labore e faturamento ao longo do ano.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
1. O que é o Anexo V?
O Anexo V é uma das tabelas do Simples Nacional usadas para calcular impostos de determinadas empresas prestadoras de serviços, especialmente atividades intelectuais, técnicas e especializadas.
2. Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
Em geral, empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos e especializados, como tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria, jornalismo e consultorias, quando o Fator R fica abaixo de 28%.
3. Qual é a alíquota do Anexo V?
A alíquota nominal do Anexo V começa em 15,5% e pode chegar a 30,5%, conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
4. O que é o Fator R no Anexo V?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta acumulada no mesmo período. Ele define se determinadas atividades vão tributar no Anexo III ou no Anexo V.
5. Quando a empresa sai do Anexo V e vai para o Anexo III?
Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a atividade que estaria no Anexo V pode tributar pelo Anexo III, desde que esteja enquadrada na regra legal aplicável.
6. O Anexo V é mais caro do que o Anexo III?
Na maioria dos casos, sim. As alíquotas do Anexo V são mais altas, por isso muitas empresas buscam estruturar corretamente folha e pró-labore para atingir o Fator R.
7. Tecnologia sempre fica no Anexo V?
Não necessariamente. Muitas atividades de tecnologia ficam sujeitas à regra do Fator R. Se a empresa atingir 28% ou mais, pode tributar pelo Anexo III.
8. Como consultar o CNAE do Anexo V?
O ideal é consultar a Tabela Simples Nacional por CNAE, verificar o anexo correspondente e analisar se há incidência do Fator R.
9. O Anexo V pode ser menos vantajoso do que o Lucro Presumido?
Sim. Dependendo do faturamento, da folha e da margem do negócio, o Lucro Presumido ou até o Lucro Real podem gerar custo tributário menor.
Conclusão: o Anexo V é o melhor regime para sua empresa?
O Anexo V do Simples Nacional pode fazer sentido para empresas de serviços especializados, mas nem sempre será a opção mais econômica. Como ele depende diretamente do Fator R, a carga tributária da empresa pode mudar bastante conforme a estrutura de folha e faturamento.
Antes de definir que sua empresa permanecerá no Anexo V, compare a tributação com o Anexo III, faça a simulação do Fator R e consulte a Tabela Simples Nacional por CNAE. Em muitos casos, um ajuste correto na estrutura de folha e pró-labore pode reduzir significativamente a carga tributária.
Também vale comparar o Anexo V com o Lucro Presumido e com o Lucro Real, além de considerar obrigações relacionadas ao eSocial e ao FGTS quando houver equipe contratada.
Para analisar todo o cenário, acesse o guia completo de regimes tributários, consulte os demais anexos do Simples Nacional e use a Calculadora de Impostos.

