Anexo V do Simples Nacional: tabela completa de atividades, alíquotas e impostos

Anexo V do Simples Nacional: tabela completa de atividades, alíquotas e impostos

Publicado em24/03/2026

Tempo leitura10min 54s

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O Anexo V do Simples Nacional é uma das tabelas mais relevantes para empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos e especializados. Em 2026, ele continua sendo aplicado a atividades que podem migrar entre o Anexo III e o Anexo V conforme o Fator R, o que impacta diretamente a alíquota efetiva e o custo tributário da empresa.

Entender corretamente o funcionamento do Anexo V é essencial para evitar enquadramentos errados, pagar mais imposto do que o necessário e comprometer o planejamento financeiro do negócio. Se você ainda está avaliando qual regime tributário escolher, este guia vai mostrar como o Anexo V se encaixa no Simples Nacional e quando ele deixa de ser a melhor opção.

Neste artigo você vai ver:

O que é o Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicável a determinadas empresas de prestação de serviços, especialmente atividades intelectuais, técnicas e especializadas, quando o Fator R fica abaixo do percentual exigido pela legislação.

Na prática, isso significa que empresas de áreas como tecnologia, publicidade, engenharia, auditoria, jornalismo e consultorias especializadas podem ser tributadas no Anexo V quando a proporção entre folha de pagamento e faturamento não atinge o mínimo necessário para migração ao Anexo III.

Como as alíquotas do Anexo V são mais altas, esse enquadramento precisa ser acompanhado com atenção e comparado com outras possibilidades, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Como funciona o Fator R e qual a relação com o Anexo V?

O Fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento da empresa com a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Ele é decisivo para definir se determinadas atividades serão tributadas no Anexo III ou no Anexo V.

A lógica é a seguinte:

  • se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar no Anexo III;
  • se o Fator R for inferior a 28%, a tributação ocorre no Anexo V.

A fórmula é:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Na folha de pagamento entram salários, encargos trabalhistas e também o pró-labore dos sócios. Isso faz com que a organização da remuneração da empresa tenha impacto direto na carga tributária.

Se você ainda está entendendo os fundamentos do regime, vale consultar também o nosso guia sobre regime de tributação e o comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Como calcular os impostos pelo Anexo V?

No Anexo V, os tributos são recolhidos via DAS, incluindo:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • Cofins;
  • PIS/Pasep;
  • CPP;
  • ISS.

O cálculo segue a lógica geral do Simples Nacional: a empresa identifica a faixa de receita bruta acumulada em 12 meses, aplica a alíquota nominal e utiliza a parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva.

A fórmula da alíquota efetiva é:

(RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12

Depois disso, a alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês. Como o Anexo V costuma ter carga mais alta, a simulação precisa ser feita com cuidado. Para comparar cenários práticos, também vale usar a calculadora CLT x PJ quando o objetivo for analisar a viabilidade da formalização.

Principais atividades enquadradas no Anexo V

O Anexo V costuma abranger atividades de prestação de serviços intelectuais e técnicos quando submetidas à regra do Fator R. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • auditoria;
  • jornalismo;
  • publicidade e propaganda;
  • engenharia;
  • tecnologia e desenvolvimento de software, em muitos casos;
  • consultorias especializadas;
  • serviços técnicos e profissionais de natureza intelectual.

O enquadramento correto, porém, não deve ser definido apenas pela descrição comercial da atividade. Ele depende do CNAE, da legislação do Simples e da aplicação correta do Fator R. Para confirmar anexo, atividade e faixa, consulte a tabela completa do Simples Nacional 2026.

ANEXO V – Tabela do Simples Nacional 2026

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Percentual de repartição dos tributos no Anexo V

Dentro do DAS do Anexo V, a alíquota é repartida entre os tributos federais, a contribuição previdenciária patronal e o ISS. A divisão é a seguinte:

FaixaCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
28,85%14,00%15,00%25,00%14,10%3,05%
27,85%17,00%15,00%23,00%14,10%3,05%
23,85%19,00%15,00%24,00%14,92%3,23%
23,85%21,00%15,00%21,00%15,74%3,41%
23,85%23,50%12,50%23,00%14,10%3,05%
29,50%0,00%15,50%35,00%16,44%3,56%

Esse detalhamento é importante para empresas que precisam analisar o peso efetivo de cada tributo e comparar o Anexo V com outros cenários, como o Anexo IV, o Anexo III e os regimes fora do Simples.

Antigo Anexo V do Simples Nacional

Antes da reorganização promovida pela LC 155/2016, o Anexo V tinha uma lógica mais fragmentada e trabalhava com uma tabela histórica vinculada a faixas antigas do fator “r”. A partir das mudanças implementadas, a sistemática foi simplificada e passou a operar com a regra atual de migração entre Anexo III e Anexo V pelo Fator R de 28%.

Essa mudança tornou o acompanhamento tributário mais objetivo, mas também aumentou a necessidade de monitorar corretamente folha, pró-labore e faturamento ao longo do ano.

Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional

1. Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?

Em geral, empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos e especializados, como tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria e jornalismo, quando o Fator R fica abaixo de 28%.

2. O que é o Fator R no Anexo V?

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta acumulada no mesmo período. Ele define se determinadas atividades vão tributar no Anexo III ou no Anexo V.

3. Quando a empresa sai do Anexo V e vai para o Anexo III?

Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a atividade que estaria no Anexo V pode tributar pelo Anexo III, desde que esteja enquadrada na regra legal aplicável.

4. O Anexo V é mais caro do que o Anexo III?

Na maioria dos casos, sim. As alíquotas do Anexo V são mais altas, por isso muitas empresas buscam estruturar corretamente folha e pró-labore para atingir o Fator R.

5. Tecnologia sempre fica no Anexo V?

Não necessariamente. Muitas atividades de tecnologia ficam sujeitas à regra do Fator R. Se a empresa atingir 28% ou mais, pode tributar pelo Anexo III.

6. O Anexo V pode ser menos vantajoso do que o Lucro Presumido?

Sim. Dependendo do faturamento, da folha e da margem do negócio, o Lucro Presumido ou até o Lucro Real podem gerar custo tributário menor.

7. Como confirmar o anexo correto da minha empresa?

O ideal é analisar o CNAE, a atividade efetivamente exercida, a legislação do Simples Nacional e o Fator R. Para isso, também vale consultar a tabela completa do Simples Nacional 2026.

Conclusão: o Anexo V é o melhor regime para sua empresa?

O Anexo V do Simples Nacional pode fazer sentido para empresas de serviços especializados, mas nem sempre será a opção mais econômica. Como ele depende diretamente do Fator R, a carga tributária da empresa pode mudar bastante conforme a estrutura de folha e faturamento.

Por isso, a escolha não deve ser feita apenas olhando a alíquota inicial. O ideal é comparar o Anexo V com o Anexo III, com o Lucro Presumido e com o Lucro Real, além de considerar obrigações relacionadas ao eSocial e ao FGTS quando houver equipe contratada.

Antes de decidir, vale analisar todo o cenário no guia completo de regimes tributários e conferir os demais anexos do Simples:

Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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