O Anexo V do Simples Nacional é uma das tabelas mais relevantes para empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos e especializados. Em 2026, ele continua sendo aplicado a atividades que podem migrar entre o Anexo III e o Anexo V conforme o Fator R, o que impacta diretamente a alíquota efetiva e o custo tributário da empresa.
Entender corretamente o funcionamento do Anexo V é essencial para evitar enquadramentos errados, pagar mais imposto do que o necessário e comprometer o planejamento financeiro do negócio. Se você ainda está avaliando qual regime tributário escolher, este guia vai mostrar como o Anexo V se encaixa no Simples Nacional e quando ele deixa de ser a melhor opção.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o Anexo V do Simples Nacional
- Como funciona o Fator R e qual a relação com o Anexo V
- Como calcular os impostos pelo Anexo V
- Quais atividades se enquadram no Anexo V
- Tabela do Anexo V do Simples Nacional 2026
- Percentual de repartição dos tributos
- Antigo Anexo V do Simples Nacional
- Perguntas frequentes sobre o Anexo V
- O Anexo V é o melhor regime para sua empresa?
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicável a determinadas empresas de prestação de serviços, especialmente atividades intelectuais, técnicas e especializadas, quando o Fator R fica abaixo do percentual exigido pela legislação.
Na prática, isso significa que empresas de áreas como tecnologia, publicidade, engenharia, auditoria, jornalismo e consultorias especializadas podem ser tributadas no Anexo V quando a proporção entre folha de pagamento e faturamento não atinge o mínimo necessário para migração ao Anexo III.
Como as alíquotas do Anexo V são mais altas, esse enquadramento precisa ser acompanhado com atenção e comparado com outras possibilidades, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Como funciona o Fator R e qual a relação com o Anexo V?
O Fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento da empresa com a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Ele é decisivo para definir se determinadas atividades serão tributadas no Anexo III ou no Anexo V.
A lógica é a seguinte:
- se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar no Anexo III;
- se o Fator R for inferior a 28%, a tributação ocorre no Anexo V.
A fórmula é:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Na folha de pagamento entram salários, encargos trabalhistas e também o pró-labore dos sócios. Isso faz com que a organização da remuneração da empresa tenha impacto direto na carga tributária.
Se você ainda está entendendo os fundamentos do regime, vale consultar também o nosso guia sobre regime de tributação e o comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Como calcular os impostos pelo Anexo V?
No Anexo V, os tributos são recolhidos via DAS, incluindo:
- IRPJ;
- CSLL;
- Cofins;
- PIS/Pasep;
- CPP;
- ISS.
O cálculo segue a lógica geral do Simples Nacional: a empresa identifica a faixa de receita bruta acumulada em 12 meses, aplica a alíquota nominal e utiliza a parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva.
A fórmula da alíquota efetiva é:
(RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12
Depois disso, a alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês. Como o Anexo V costuma ter carga mais alta, a simulação precisa ser feita com cuidado. Para comparar cenários práticos, também vale usar a calculadora CLT x PJ quando o objetivo for analisar a viabilidade da formalização.
Principais atividades enquadradas no Anexo V
O Anexo V costuma abranger atividades de prestação de serviços intelectuais e técnicos quando submetidas à regra do Fator R. Entre os exemplos mais comuns estão:
- auditoria;
- jornalismo;
- publicidade e propaganda;
- engenharia;
- tecnologia e desenvolvimento de software, em muitos casos;
- consultorias especializadas;
- serviços técnicos e profissionais de natureza intelectual.
O enquadramento correto, porém, não deve ser definido apenas pela descrição comercial da atividade. Ele depende do CNAE, da legislação do Simples e da aplicação correta do Fator R. Para confirmar anexo, atividade e faixa, consulte a tabela completa do Simples Nacional 2026.
ANEXO V – Tabela do Simples Nacional 2026
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Percentual de repartição dos tributos no Anexo V
Dentro do DAS do Anexo V, a alíquota é repartida entre os tributos federais, a contribuição previdenciária patronal e o ISS. A divisão é a seguinte:
| Faixa | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
| 2ª | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 3ª | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
| 4ª | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
| 5ª | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 6ª | 29,50% | 0,00% | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
Esse detalhamento é importante para empresas que precisam analisar o peso efetivo de cada tributo e comparar o Anexo V com outros cenários, como o Anexo IV, o Anexo III e os regimes fora do Simples.
Antigo Anexo V do Simples Nacional
Antes da reorganização promovida pela LC 155/2016, o Anexo V tinha uma lógica mais fragmentada e trabalhava com uma tabela histórica vinculada a faixas antigas do fator “r”. A partir das mudanças implementadas, a sistemática foi simplificada e passou a operar com a regra atual de migração entre Anexo III e Anexo V pelo Fator R de 28%.
Essa mudança tornou o acompanhamento tributário mais objetivo, mas também aumentou a necessidade de monitorar corretamente folha, pró-labore e faturamento ao longo do ano.
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
1. Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
Em geral, empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos e especializados, como tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria e jornalismo, quando o Fator R fica abaixo de 28%.
2. O que é o Fator R no Anexo V?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta acumulada no mesmo período. Ele define se determinadas atividades vão tributar no Anexo III ou no Anexo V.
3. Quando a empresa sai do Anexo V e vai para o Anexo III?
Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a atividade que estaria no Anexo V pode tributar pelo Anexo III, desde que esteja enquadrada na regra legal aplicável.
4. O Anexo V é mais caro do que o Anexo III?
Na maioria dos casos, sim. As alíquotas do Anexo V são mais altas, por isso muitas empresas buscam estruturar corretamente folha e pró-labore para atingir o Fator R.
5. Tecnologia sempre fica no Anexo V?
Não necessariamente. Muitas atividades de tecnologia ficam sujeitas à regra do Fator R. Se a empresa atingir 28% ou mais, pode tributar pelo Anexo III.
6. O Anexo V pode ser menos vantajoso do que o Lucro Presumido?
Sim. Dependendo do faturamento, da folha e da margem do negócio, o Lucro Presumido ou até o Lucro Real podem gerar custo tributário menor.
7. Como confirmar o anexo correto da minha empresa?
O ideal é analisar o CNAE, a atividade efetivamente exercida, a legislação do Simples Nacional e o Fator R. Para isso, também vale consultar a tabela completa do Simples Nacional 2026.
Conclusão: o Anexo V é o melhor regime para sua empresa?
O Anexo V do Simples Nacional pode fazer sentido para empresas de serviços especializados, mas nem sempre será a opção mais econômica. Como ele depende diretamente do Fator R, a carga tributária da empresa pode mudar bastante conforme a estrutura de folha e faturamento.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas olhando a alíquota inicial. O ideal é comparar o Anexo V com o Anexo III, com o Lucro Presumido e com o Lucro Real, além de considerar obrigações relacionadas ao eSocial e ao FGTS quando houver equipe contratada.
Antes de decidir, vale analisar todo o cenário no guia completo de regimes tributários e conferir os demais anexos do Simples:

