Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício pago pelo Governo Federal a trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos que atendem aos critérios do programa.
No calendário de pagamento de 2026, referente ao ano-base 2024, têm direito os trabalhadores que receberam remuneração média de até R$ 2.766,00, trabalharam por pelo menos 30 dias, estão cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep e tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até o prazo oficial. O valor pode chegar a R$ 1.621,00.
Este conteúdo faz parte do cluster PIS/Pasep: quem tem direito, calendário, valor, consulta e cotas antigas e complementa o Guia da Contabilidade.
Índice
- O que é o abono salarial
- Quem tem direito ao abono salarial
- Qual o valor do abono salarial
- Calendário do abono salarial
- Como consultar o abono salarial
- Como sacar o PIS/Pasep
- Não recebi o abono salarial: o que fazer?
- PJ ou MEI tem direito ao abono?
- Abono salarial x antigo Fundo PIS/Pasep
- FAQ - Perguntas frequentes sobre abono salarial
- Conclusão
O que é o abono salarial
O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores que cumprem os requisitos do PIS/Pasep. Ele funciona como uma complementação de renda e pode chegar ao valor de um salário mínimo, conforme o número de meses trabalhados no ano-base.
O PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é destinado a servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil.
Para entender a diferença entre os dois programas, veja também PIS e Pasep: qual é a diferença?.
Quem tem direito ao abono salarial
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que cumpre todos os requisitos definidos pelo Governo Federal.
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou Pasep;
- ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos, conforme o limite definido para o calendário;
- ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
No calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, o limite de remuneração média mensal é de R$ 2.766,00, conforme o serviço oficial de recebimento do abono salarial no Gov.br.
O envio correto dessas informações pela empresa é essencial. Erros em CPF, PIS/NIS, remuneração ou vínculo podem impedir a habilitação do trabalhador ao benefício.
Qual o valor do abono salarial
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
Quem trabalhou os 12 meses pode receber o valor integral de um salário mínimo. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente.
| Meses trabalhados | Valor do abono |
|---|---|
| 1 mês | R$ 136,00 |
| 2 meses | R$ 271,00 |
| 3 meses | R$ 406,00 |
| 4 meses | R$ 541,00 |
| 5 meses | R$ 675,00 |
| 6 meses | R$ 811,00 |
| 7 meses | R$ 946,00 |
| 8 meses | R$ 1.081,00 |
| 9 meses | R$ 1.216,00 |
| 10 meses | R$ 1.351,00 |
| 11 meses | R$ 1.486,00 |
| 12 meses | R$ 1.621,00 |
Como o cálculo acompanha o salário mínimo, veja também o guia sobre salário mínimo 2026.
Calendário do abono salarial
O calendário do abono salarial define quando o trabalhador poderá receber o PIS/Pasep, conforme o mês de nascimento e o cronograma oficial.
| Nascidos em | Pagamento a partir de | Prazo final de saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Fevereiro | 16 de março de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Março e abril | 15 de abril de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Maio e junho | 15 de maio de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
Para acompanhar as datas atualizadas em uma página própria, acesse o calendário do PIS/Pasep.
Como consultar o abono salarial
A consulta do abono salarial pode ser feita pelos canais oficiais do Governo Federal e dos bancos pagadores.
- Gov.br - Receber o Abono Salarial;
- Carteira de Trabalho Digital;
- telefone 158, Alô Trabalho;
- Caixa Econômica Federal, para trabalhadores da iniciativa privada;
- Banco do Brasil, para servidores públicos.
Para um passo a passo detalhado, veja como consultar o PIS pelo CPF.
Se você precisa apenas localizar seu número de inscrição, veja também como descobrir seu número do PIS, NIS ou Pasep.
Como sacar o PIS/Pasep
PIS - trabalhadores da iniciativa privada
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. O valor pode ser creditado em conta Caixa, poupança social digital, Caixa Tem, lotéricas, caixas eletrônicos ou agências, conforme o caso.
Pasep - servidores públicos
O Pasep é pago pelo Banco do Brasil. O pagamento pode ocorrer por crédito em conta, transferência ou atendimento nos canais do banco, conforme as regras aplicáveis.
Para ver as formas de saque em detalhes, acesse como sacar o PIS e o Pasep.
Não recebi o abono salarial: o que fazer?
Se você acredita que tem direito ao abono salarial, mas o benefício não aparece como liberado, siga estes passos:
- consulte a Carteira de Trabalho Digital e o Gov.br;
- confirme seus dados com o RH ou empregador;
- verifique se os dados foram enviados corretamente na RAIS ou no eSocial;
- confira se o número do PIS/NIS está correto;
- entre em contato com a Caixa, Banco do Brasil ou Alô Trabalho 158;
- verifique se há possibilidade de recurso pelos canais oficiais.
O problema mais comum é erro ou atraso no envio das informações trabalhistas. Por isso, o eSocial é uma obrigação importante para a empresa e para o trabalhador.
PJ ou MEI tem direito ao abono salarial?
PJ ou MEI não recebe abono salarial apenas por ter CNPJ. O benefício é voltado a trabalhadores formais que cumprem os requisitos do PIS/Pasep.
Um profissional PJ, MEI ou autônomo só pode receber se também tiver tido vínculo formal no ano-base e atender a todos os critérios.
Para entender melhor esse ponto, veja PIS/Pasep para MEI, PJ e autônomos: quem pode receber?.
Se você atua como pessoa jurídica, veja também PJ: o que é e como funciona.
Abono salarial x antigo Fundo PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep não é a mesma coisa que as cotas antigas do Fundo PIS/Pasep.
| Tema | O que é | Quem pode receber |
|---|---|---|
| Abono salarial | Benefício anual pago conforme ano-base e critérios de renda, cadastro e vínculo. | Trabalhadores formais que cumprem os requisitos do programa. |
| Antigo Fundo PIS/Pasep | Cotas antigas de trabalhadores e servidores que atuaram entre 1971 e 1988. | Titulares, herdeiros ou dependentes legais com saldo disponível. |
Para consultar valores antigos, veja Antigo Fundo PIS/Pasep: quem tem dinheiro esquecido.
FAQ - Perguntas frequentes sobre abono salarial
1. Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito quem está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, trabalhou por no mínimo 30 dias no ano-base, recebeu média mensal dentro do limite e teve os dados informados corretamente pelo empregador.
2. Qual o valor do abono salarial?
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base e pode chegar a um salário mínimo.
3. Como consultar o abono salarial?
A consulta pode ser feita pelo Gov.br, Carteira de Trabalho Digital, Caixa, Banco do Brasil ou telefone 158.
4. Quem paga o PIS?
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada.
5. Quem paga o Pasep?
O Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
6. PJ recebe abono salarial?
Não apenas por ser PJ. O benefício é voltado a trabalhadores formais. Um PJ só recebe se também teve vínculo formal no ano-base e cumpriu os requisitos.
7. MEI recebe abono salarial?
Não apenas por ser MEI. O MEI pode receber somente se também teve vínculo CLT no ano-base e atender aos critérios do programa.
8. O abono salarial é igual ao antigo PIS/Pasep?
Não. O abono salarial é anual. O antigo PIS/Pasep se refere a cotas antigas do fundo extinto, destinadas a quem trabalhou entre 1971 e 1988.
Conclusão
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício importante para trabalhadores formais que cumprem os requisitos de cadastro, renda, vínculo e informação correta pelo empregador.
Para o trabalhador, o ideal é consultar a Carteira de Trabalho Digital, Gov.br, Caixa ou Banco do Brasil. Para empresas, o cuidado principal é manter informações corretas na folha, RAIS e eSocial.
Para entender todo o tema, acesse o pilar PIS/Pasep: quem tem direito, calendário, valor, consulta e cotas antigas.
Sempre que possível, consulte um contador.
Ou, se preferir, fale com nosso time de especialistas.

