Não existe um CNAE exclusivo para exportação de serviços. A empresa brasileira deve utilizar o código que representa a atividade efetivamente realizada, independentemente de o cliente estar no Brasil ou em outro país.
Um desenvolvedor que cria software sob encomenda para uma empresa estrangeira, por exemplo, utiliza o CNAE relacionado ao desenvolvimento sob encomenda. O destino internacional do serviço é informado na documentação fiscal e tributária, não por meio de um “CNAE de exportação”.
A escolha exige atenção porque o código influencia o objeto social, a emissão da nota, o enquadramento no Simples Nacional, o anexo de tributação, o Fator R, licenças e possíveis exigências profissionais.
Por isso, o CNAE precisa ser analisado junto com o Regime Tributário, definido corretamente na Abertura de Empresa e acompanhado nas rotinas do Guia da Contabilidade.
Neste artigo, mostramos como escolher o CNAE, quais códigos são comuns em tecnologia, marketing, design, consultoria e apoio administrativo, além dos erros que podem aumentar impostos ou gerar inconsistências.
Para entender toda a operação, consulte também o guia de prestação de serviços para o exterior.
Neste artigo você verá:
- Se existe CNAE para exportação de serviços;
- Como escolher a atividade correta;
- Qual é a diferença entre CNAE principal e secundário;
- CNAEs comuns em tecnologia e desenvolvimento;
- CNAEs usados em marketing, design e conteúdo;
- CNAEs de consultoria e apoio administrativo;
- Como o código afeta a tributação;
- Quais erros devem ser evitados.
Existe CNAE específico para prestação de serviços ao exterior?
Não. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas identifica o que a empresa faz, e não o país em que seu cliente está localizado.
O mesmo CNAE pode ser utilizado para atender clientes brasileiros e estrangeiros. O que diferencia a exportação é a operação concreta, analisada a partir do contrato, do tomador, do local em que o resultado é verificado, do fluxo de pagamento e das regras de cada tributo.
Também não existe um acréscimo ou sufixo internacional no código. A empresa informa a natureza da receita na NFS-e, na escrituração e nas apurações tributárias correspondentes.
Veja como funciona a exportação de serviços.
Como escolher o CNAE correto?
O ponto de partida não deve ser o nome do cargo utilizado pelo cliente estrangeiro. Termos como software engineer, product manager, business consultant, virtual assistant e content creator podem abranger atividades diferentes.
Para escolher o código, analise:
- Entregável: o que a empresa efetivamente produz ou executa;
- Escopo do contrato: quais tarefas e responsabilidades foram assumidas;
- Forma de cobrança: projeto, hora, mensalidade, licença ou comissão;
- Autonomia: se há consultoria, execução técnica, suporte ou atividade administrativa;
- Propriedade intelectual: se existe desenvolvimento, licenciamento ou cessão;
- Regulamentação: se a atividade depende de habilitação ou conselho profissional;
- Tributação: anexo do Simples, Fator R e tratamento nos demais regimes;
- Município: código de serviço e exigências do cadastro local.
Depois de identificar a atividade, consulte a descrição e as notas explicativas da CONCLA/IBGE. Os descritores ajudam, mas os itens “compreende” e “não compreende” são essenciais para evitar códigos apenas aparentemente semelhantes.
CNAE principal e secundário: qual é a diferença?
O CNAE principal representa a atividade predominante da empresa. Os CNAEs secundários cobrem outras atividades efetivamente exercidas.
Uma empresa pode desenvolver software, prestar consultoria em TI e oferecer suporte técnico. Nesse caso, pode ser necessário registrar mais de um código, desde que todos correspondam a serviços reais previstos no objeto social.
Não é recomendado adicionar uma lista extensa de CNAEs apenas para “deixar todas as possibilidades abertas”. Códigos desnecessários podem gerar:
- Exigências de licenciamento;
- Vínculo com conselho profissional;
- Dificuldade de enquadramento tributário;
- Incompatibilidade com o endereço;
- Questionamentos sobre a atividade real;
- Erros na emissão da nota fiscal.
Se a empresa mudar o serviço principal, o cadastro e o contrato social devem ser revisados. O faturamento de uma atividade não cadastrada não deve ser tratado como rotina normal.
CNAEs comuns para tecnologia e desenvolvimento
Profissionais de tecnologia precisam diferenciar desenvolvimento, licenciamento, consultoria, suporte e processamento de dados. “Trabalhar com TI” não é suficiente para determinar o código.
| CNAE | Descrição | Quando pode fazer sentido |
|---|---|---|
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Criação ou desenvolvimento customizado para um cliente. |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Software desenvolvido para adaptação às necessidades dos usuários. |
| 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Produto de software padronizado ou licenciado sem desenvolvimento específico para cada cliente. |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Orientação estratégica, arquitetura, diagnóstico e planejamento de TI. |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | Suporte, configuração, manutenção e serviços técnicos não classificados nos códigos anteriores. |
| 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | Processamento, hospedagem e determinados serviços de aplicação, conforme o modelo entregue. |
O fato de o profissional escrever código não torna automaticamente 6201-5/01 a melhor opção. Um contrato de consultoria técnica, suporte ou licenciamento pode exigir outro enquadramento.
Veja também como abrir CNPJ para desenvolvedor que trabalha para empresa estrangeira.
CNAEs para marketing, design e conteúdo
Marketing e criação digital possuem códigos diferentes para publicidade, marketing direto, promoção, design e produção artística. É necessário observar o serviço vendido, não apenas o canal utilizado.
| CNAE | Descrição | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| 7311-4/00 | Agências de publicidade | Pode abranger criação e planejamento publicitário, conforme o escopo real. |
| 7319-0/03 | Marketing direto | Não deve ser escolhido automaticamente para qualquer atividade de marketing digital. |
| 7319-0/02 | Promoção de vendas | Aplica-se a ações promocionais compatíveis com as notas explicativas. |
| 7410-2/03 | Design de produto | Indicado para desenho industrial e desenvolvimento de produtos, não para todo designer digital. |
| 7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | Pode abranger outras modalidades de design, conforme os descritores oficiais. |
| 9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | Deve refletir criação autoral ou atividade independente compatível; não substitui automaticamente publicidade. |
Não há um único CNAE chamado “social media”, “gestor de tráfego” ou “UX/UI designer” capaz de atender todos os contratos. Criação, gestão de campanha, design de interface, redação e promoção podem exigir análises distintas.
CNAEs para consultoria, tradução e apoio administrativo
| CNAE | Descrição | Uso comum |
|---|---|---|
| 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | Consultoria de gestão, estratégia, processos e organização, quando o escopo não for uma consultoria técnica específica. |
| 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | Conjunto integrado de rotinas de apoio, secretaria e organização administrativa. |
| 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Atividades específicas de preparação documental e apoio compatíveis com a classificação. |
| 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | Tradução escrita, interpretação e serviços correspondentes. |
O CNAE 7020-4/00 não deve ser usado para toda atividade chamada de “consultoria”. Consultoria jurídica, contábil, de engenharia, de TI, médica ou técnica pode possuir classificação própria e exigências profissionais específicas.
O CNAE altera a tributação?
Sim. O código ajuda a identificar a atividade e pode influenciar o anexo do Simples Nacional, a aplicação do Fator R, os percentuais do Lucro Presumido, a incidência municipal e outras obrigações.
No Simples, algumas atividades de serviços podem ser tributadas pelo Anexo III ou V conforme sua natureza e, quando previsto, a relação entre folha e receita. Outras seguem anexo próprio. Por isso, não se deve escolher CNAE apenas pela alíquota aparentemente menor.
O código também precisa corresponder ao item de serviço usado na NFS-e. CNAE federal e código municipal de serviço não são a mesma coisa, embora devam ser coerentes.
Um enquadramento artificialmente mais econômico pode resultar em recolhimento complementar, juros, multa e necessidade de retificação. A economia tributária deve vir de uma classificação correta e de planejamento permitido pela legislação.
O CNAE correto garante a desoneração da exportação?
Não. O CNAE correto é necessário para representar a atividade, mas não concede automaticamente não incidência de ISS ou benefícios de PIS e Cofins.
Para o ISS, é preciso verificar se o resultado do serviço ocorre no exterior. Se o resultado se verificar no Brasil, a Lei Complementar nº 116/2003 afasta o tratamento como exportação para esse imposto, ainda que o cliente esteja fora.
Para PIS e Cofins, há regras federais próprias relacionadas à prestação para pessoa residente ou domiciliada no exterior e ao pagamento que represente ingresso de divisas. Os critérios não devem ser simplesmente copiados da regra do ISS.
No Simples Nacional, a receita precisa ser segregada corretamente no PGDAS-D. Não basta emitir uma nota com tomador estrangeiro e presumir que todos os componentes do DAS serão retirados.
Leia ISS na exportação de serviços e PIS e Cofins na exportação de serviços.
Quem presta serviços ao exterior pode ser MEI?
O atendimento a um cliente estrangeiro não impede, sozinho, o MEI. Entretanto, a ocupação precisa constar na lista permitida, o limite de receita deve ser respeitado e todas as demais condições do regime devem ser cumpridas.
Muitas atividades procuradas por profissionais remotos, como desenvolvimento de software, consultoria empresarial e diversas profissões regulamentadas, não são permitidas ao MEI.
Não é correto cadastrar uma ocupação permitida apenas para emitir notas quando o serviço real é outro. Se a atividade não cabe no MEI, deve ser avaliada a abertura ou transformação para microempresa.
Como alterar ou incluir um CNAE?
Se a empresa começou a executar uma nova atividade, pode ser necessário alterar o cadastro e o ato societário. O procedimento geralmente envolve viabilidade, integração com a Redesim, órgão de registro, CNPJ e cadastro municipal.
Antes da alteração, verifique:
- Se o endereço permite a atividade;
- Se haverá licença ou inscrição específica;
- Se existe exigência de conselho profissional;
- Se o objeto social precisa ser modificado;
- Se o regime tributário continuará adequado;
- Se a nova atividade altera o anexo ou o Fator R;
- Se o emissor municipal possui o código de serviço correspondente.
A alteração deve ser concluída antes de transformar a nova atividade em uma rotina de faturamento.
Erros comuns ao escolher CNAE para serviços ao exterior
- Procurar um CNAE de exportação: o código representa a atividade, não o destino do serviço.
- Escolher pelo nome do cargo: títulos estrangeiros podem esconder entregáveis diferentes.
- Selecionar pela menor alíquota: tributação não substitui a descrição real do serviço.
- Adicionar códigos em excesso: pode criar exigências desnecessárias.
- Confundir CNAE com item da NFS-e: são classificações distintas que precisam ser coerentes.
- Usar marketing direto para qualquer serviço digital: cada atividade possui alcance próprio.
- Usar consultoria de gestão para consultoria técnica: a própria descrição exclui atividades técnicas específicas.
- Presumir benefício fiscal pelo CNAE: a exportação depende dos fatos e das regras tributárias.
FAQ - Perguntas frequentes sobre CNAE para serviços ao exterior
1. Existe CNAE de exportação de serviços?
Não. A empresa utiliza o código correspondente ao serviço efetivamente prestado.
2. O CNAE muda quando o cliente está no exterior?
Não por esse motivo. O mesmo serviço utiliza o mesmo código, independentemente da localização do cliente.
3. Posso ter mais de um CNAE?
Sim. A empresa pode ter atividade principal e atividades secundárias que realmente exerça.
4. Qual CNAE um desenvolvedor deve usar?
Depende de entregar desenvolvimento sob encomenda, licenciamento, consultoria, suporte ou outro serviço de TI.
5. Qual CNAE serve para UX/UI designer?
É necessário analisar os entregáveis e os descritores oficiais. Não existe uma escolha automática apenas pelo título UX/UI.
6. Todo consultor usa 7020-4/00?
Não. Esse código exclui consultorias técnicas específicas, que podem possuir classificação própria.
7. CNAE define o anexo do Simples?
Ele influencia a análise, mas também devem ser considerados a atividade real, as regras do anexo e o Fator R quando aplicável.
8. CNAE correto garante isenção de ISS?
Não. A não incidência depende das condições da exportação, especialmente de onde o resultado do serviço se verifica.
9. Posso emitir nota por atividade não cadastrada?
A empresa deve regularizar seu cadastro e objeto social para refletir as atividades efetivamente exercidas.
10. Prestador para o exterior pode ser MEI?
Somente se a ocupação for permitida e todas as condições do MEI forem atendidas.
Conclusão
Quem presta serviços para o exterior não precisa de um CNAE internacional. A empresa deve cadastrar o código que descreve sua entrega real, como desenvolvimento, consultoria, suporte, marketing, design, tradução ou apoio administrativo.
A escolha deve considerar contrato, notas explicativas da CONCLA, objeto social, código municipal, regime tributário e possíveis exigências profissionais. Títulos de cargo e promessa de imposto menor não são critérios suficientes.
Com o CNAE correto e a receita internacional segregada adequadamente, a empresa consegue emitir notas coerentes, apurar tributos com segurança e comprovar sua atividade perante clientes e órgãos públicos.

