Empresa do Simples pode prestar serviço para o exterior?

Sim, uma empresa do Simples Nacional pode prestar serviços para clientes no exterior. O regime não impede que microempresas e empresas de...

Publicado em14/09/2026

Atualizado em16/09/2026

Tempo leitura14min 57s

PorJuliana Bārradas

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Empresa do Simples pode prestar serviço para o exterior?

Sim, uma empresa do Simples Nacional pode prestar serviços para clientes no exterior. O regime não impede que microempresas e empresas de pequeno porte atendam pessoas ou empresas de outros países.

Quando a operação atende aos requisitos legais de exportação de serviços, a receita pode receber tratamento tributário específico. No Simples Nacional, isso significa segregar corretamente o faturamento do mercado externo para que o PGDAS-D desconsidere os percentuais dos tributos que não incidem naquela operação.

Entretanto, ter um cliente estrangeiro ou receber em dólar não transforma automaticamente a receita em exportação. É necessário verificar quem é o tomador, onde o resultado do serviço é aproveitado, como ocorreu o pagamento e quais documentos comprovam a operação.

Essa análise está ligada ao Regime Tributário, à Abertura de Empresa e ao Guia da Contabilidade. CNAE, anexo, Fator R e limite de faturamento continuam relevantes mesmo quando a receita vem do exterior.

Neste artigo, explicamos como funciona a prestação internacional no Simples Nacional, quais tributos permanecem no DAS e quais cuidados devem ser tomados no PGDAS-D.

Para conhecer toda a estrutura da operação, consulte também o guia de prestação de serviços para o exterior.

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Neste artigo você verá:

  • Se uma empresa do Simples pode atender clientes estrangeiros;
  • Quando a operação é considerada exportação de serviços;
  • Como funciona a tributação no DAS;
  • Como declarar a receita no PGDAS-D;
  • Como funcionam o Anexo III, o Anexo V e o Fator R;
  • Quais são os limites de faturamento;
  • Quais documentos devem ser guardados;
  • Quais erros precisam ser evitados.

O Simples Nacional permite prestação de serviços para o exterior?

Sim. Uma empresa optante pelo Simples Nacional pode prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em outros países.

A empresa precisa continuar atendendo às regras gerais do regime. Isso inclui exercer uma atividade permitida, manter o cadastro regular, observar os limites de receita e cumprir as obrigações fiscais e contábeis.

A operação internacional não exige a mudança automática para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real. A escolha do regime deve ser baseada em uma comparação tributária, e não apenas na localização do cliente.

Também não existe um CNAE específico chamado “exportação de serviços”. A empresa deve cadastrar o código que representa o trabalho efetivamente realizado, como desenvolvimento de software, consultoria, design, marketing ou suporte técnico.

Veja como escolher em CNAE para quem presta serviços para o exterior.

Quando a receita é considerada exportação de serviços?

Nem todo valor recebido de uma empresa estrangeira pode ser informado no PGDAS-D como receita de exportação. É necessário analisar a operação concreta.

Entre os principais pontos estão:

  1. Tomador no exterior: o contratante deve estar residente ou domiciliado fora do Brasil.
  2. Resultado da prestação: o serviço não deve produzir seu resultado no Brasil quando se pretende aplicar a não incidência de ISS.
  3. Pagamento: devem ser observadas as regras relacionadas ao ingresso de divisas e às hipóteses de manutenção dos recursos no exterior.
  4. Documentação: contrato, invoice, NFS-e e comprovantes financeiros precisam retratar a mesma operação.

Um software desenvolvido no Brasil para ser utilizado pela equipe estrangeira do contratante pode apresentar características de exportação. Se o mesmo sistema for destinado exclusivamente à unidade brasileira do grupo, o resultado pode ser considerado ocorrido no Brasil.

Portanto, o endereço do cliente e a moeda do pagamento não são suficientes isoladamente. Entenda os critérios em exportação de serviços: como funciona.

Quais impostos a empresa paga no Simples Nacional?

O Simples Nacional reúne diferentes tributos em uma única guia, o DAS. Quando a receita é corretamente caracterizada como exportação de serviços, o sistema pode retirar da alíquota os percentuais correspondentes aos tributos que não incidem na operação.

TributoTratamento geral da receita de exportação
ISSPode ser desconsiderado quando a operação é exportação e o resultado não é verificado no Brasil.
PIS/PasepPode ser desconsiderado quando a receita atende aos requisitos legais aplicáveis.
CofinsPode ser desconsiderada quando a receita atende aos requisitos legais aplicáveis.
IRPJPermanece na composição do DAS.
CSLLPermanece na composição do DAS.
CPPPermanece conforme o anexo e as regras aplicáveis à atividade.

A redução não deve ser aplicada manualmente com base em uma porcentagem encontrada na internet. O PGDAS-D calcula o valor conforme o anexo, a faixa, a receita acumulada e a segregação informada.

Por isso, afirmar que toda exportadora do Simples paga 3,05% ou 3,5% é impreciso. Esses percentuais podem aparecer em cenários específicos, mas não servem para todas as empresas.

Saiba mais em prestação de serviço para o exterior paga imposto?

Como declarar a receita de exportação no PGDAS-D?

A receita deve ser informada mensalmente no PGDAS-D, separando o faturamento obtido no mercado interno daquele decorrente do mercado externo.

Em termos gerais, o processo envolve:

  1. Informar a receita bruta total do período;
  2. Selecionar a atividade correspondente ao serviço prestado;
  3. Identificar a parcela referente ao mercado externo;
  4. Classificar corretamente a receita como exportação de serviços;
  5. Revisar os tributos considerados pelo sistema;
  6. Transmitir a apuração e gerar o DAS.

A segregação não é opcional. Se a receita externa for declarada como mercado interno, a empresa pode pagar tributos que não incidiriam. Se uma receita interna for informada indevidamente como exportação, pode ocorrer recolhimento menor do que o devido.

A NFS-e, a invoice e o comprovante de recebimento devem ser conciliados com o valor declarado. Diferenças causadas por tarifas ou variação cambial precisam ser registradas corretamente.

O funcionamento detalhado da apuração será tratado em exportação de serviços no Simples Nacional.

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Anexo III, Anexo V e Fator R continuam valendo?

Sim. O fato de a receita ser recebida do exterior não muda automaticamente o anexo da atividade.

Serviços sujeitos ao Fator R podem ser tributados pelo Anexo III quando a relação entre folha de salários e receita bruta atingir o percentual exigido. Se o Fator R não for alcançado, a receita pode permanecer no Anexo V.

Para calcular o Fator R, devem ser observadas as receitas e os valores de folha considerados pela legislação. A empresa não deve tratar a receita externa como inexistente apenas porque alguns tributos podem ser desconsiderados.

O pró-labore também precisa ser definido com base na realidade da empresa. Aumentá-lo apenas para reduzir o DAS pode elevar INSS e Imposto de Renda e não necessariamente gerar economia total.

Antes de fechar um contrato internacional, vale simular:

  • Anexo aplicável;
  • Alíquota efetiva;
  • Fator R;
  • Pró-labore e encargos;
  • Custos cambiais;
  • Comparação com o Lucro Presumido.

Qual é o limite de faturamento para exportação no Simples?

O limite do Simples Nacional não deve ser explicado apenas como a soma de todas as receitas dentro de R$ 4,8 milhões. A legislação prevê controles próprios para a receita do mercado interno e para a receita decorrente de exportações.

Em determinadas regras do regime, existe um limite adicional para exportações de mercadorias e serviços. Isso permite que a empresa acompanhe separadamente as receitas internas e externas para fins de permanência no Simples.

Contudo, não significa que o faturamento total possa ser ignorado. A receita global continua relevante para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, cálculo das alíquotas e cumprimento de outras regras.

Além disso, a Reforma Tributária está alterando normas do Simples Nacional e os limites relacionados às exportações. Por isso, o teto aplicável deve ser confirmado para o ano-calendário da operação, evitando repetir automaticamente a regra de um exercício anterior.

Se a empresa se aproximar dos limites, a contabilidade deve acompanhar separadamente:

  • Receita bruta do mercado interno;
  • Receita bruta de exportação;
  • Receita acumulada nos últimos 12 meses;
  • Receita acumulada no ano-calendário;
  • Eventuais excessos e seus efeitos.

Como emitir nota fiscal e receber do exterior?

A empresa deve emitir a NFS-e conforme o sistema municipal ou nacional aplicável. O documento precisa identificar o tomador estrangeiro, descrever o serviço e refletir o tratamento tributário correto.

A invoice é utilizada para a cobrança internacional e pode apresentar o valor na moeda contratada. Ela não substitui a nota fiscal brasileira.

Veja o preenchimento em como emitir nota fiscal para cliente no exterior e as diferenças em invoice x nota fiscal: qual emitir?

O pagamento deve ser recebido por uma solução compatível com pessoas jurídicas. Banco e plataforma podem solicitar contrato, invoice, NFS-e e informações sobre a natureza da operação.

As receitas empresariais devem ser conciliadas na contabilidade da empresa. Saiba mais em como receber pagamento do exterior sendo PJ.

Quais documentos devem ser guardados?

  • Contrato de prestação de serviços;
  • Cadastro e endereço do cliente estrangeiro;
  • Propostas, ordens de serviço e aditivos;
  • Invoice;
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica;
  • Comprovantes de entrega;
  • Comprovantes do recebimento internacional;
  • Documentos e extratos da operação cambial;
  • Memória da conversão para reais;
  • Apuração do PGDAS-D e DAS pago.

Os documentos devem demonstrar que a receita declarada no PGDAS-D corresponde ao serviço prestado e ao pagamento recebido.

Erros comuns de empresas do Simples que atendem o exterior

  • Classificar toda receita estrangeira como exportação: o enquadramento depende das características da operação.
  • Informar a receita como mercado interno: isso pode aumentar indevidamente o DAS.
  • Escolher um CNAE genérico: a atividade cadastrada deve representar o serviço real.
  • Ignorar o Fator R: ele pode definir a tributação pelo Anexo III ou V.
  • Emitir somente invoice: a empresa também deve observar a NFS-e brasileira.
  • Receber na conta pessoal: isso dificulta a conciliação e a separação patrimonial.
  • Declarar o valor líquido: tarifas não devem reduzir artificialmente a receita bruta.
  • Ignorar os limites de receita: mercado interno e exportações devem ser acompanhados separadamente.

FAQ - Perguntas frequentes sobre empresa do Simples prestando serviços para o exterior

1. Empresa do Simples Nacional pode ter cliente estrangeiro?
Sim. O regime permite a prestação de serviços para pessoas e empresas localizadas no exterior.

2. Toda receita recebida do exterior é exportação?
Não. É necessário analisar o tomador, o resultado, o pagamento e a documentação da operação.

3. A exportação de serviços fica sem pagar DAS?
Não. Alguns componentes podem ser desconsiderados, mas outros tributos permanecem no cálculo.

4. Exportação de serviços paga ISS?
O ISS pode não incidir quando o resultado do serviço não é verificado no Brasil. Caso o resultado ocorra aqui, o imposto pode ser devido.

5. A receita externa deve ser informada no PGDAS-D?
Sim. Ela deve ser declarada e segregada corretamente como receita do mercado externo quando atender aos requisitos.

6. O cliente precisa pagar em dólar?
Não necessariamente. A moeda é definida entre as partes e não determina sozinha a caracterização tributária.

7. O Fator R considera a receita do exterior?
A receita externa não deve ser ignorada no cálculo. A apuração deve seguir as regras do Fator R aplicáveis à empresa.

8. O limite total é sempre R$ 4,8 milhões somando tudo?
Não é adequado resumir a regra dessa forma. O Simples prevê controles específicos para receitas internas e de exportação, que devem ser verificados conforme o ano-calendário.

9. Preciso emitir nota fiscal?
Em regra, sim. A empresa deve emitir NFS-e conforme o sistema e as exigências aplicáveis.

10. Vale a pena continuar no Simples Nacional?
Depende do faturamento, do anexo, do Fator R, do pró-labore e da comparação com outros regimes. Uma simulação deve ser feita antes da decisão.

Conclusão

A empresa do Simples Nacional pode prestar serviços para o exterior e continuar recolhendo seus tributos pelo DAS. Quando a operação é corretamente caracterizada como exportação, determinados percentuais podem ser desconsiderados, reduzindo a alíquota efetiva.

Para aplicar esse tratamento com segurança, é necessário validar o CNAE, o local do resultado, a forma de recebimento, os documentos e a segregação no PGDAS-D.

Também é importante acompanhar os limites de receita e as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Dessa forma, a empresa consegue aproveitar o mercado internacional sem comprometer sua regularidade no Simples Nacional.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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