Sim, uma empresa do Simples Nacional pode prestar serviços para clientes no exterior. O regime não impede que microempresas e empresas de pequeno porte atendam pessoas ou empresas de outros países.
Quando a operação atende aos requisitos legais de exportação de serviços, a receita pode receber tratamento tributário específico. No Simples Nacional, isso significa segregar corretamente o faturamento do mercado externo para que o PGDAS-D desconsidere os percentuais dos tributos que não incidem naquela operação.
Entretanto, ter um cliente estrangeiro ou receber em dólar não transforma automaticamente a receita em exportação. É necessário verificar quem é o tomador, onde o resultado do serviço é aproveitado, como ocorreu o pagamento e quais documentos comprovam a operação.
Essa análise está ligada ao Regime Tributário, à Abertura de Empresa e ao Guia da Contabilidade. CNAE, anexo, Fator R e limite de faturamento continuam relevantes mesmo quando a receita vem do exterior.
Neste artigo, explicamos como funciona a prestação internacional no Simples Nacional, quais tributos permanecem no DAS e quais cuidados devem ser tomados no PGDAS-D.
Para conhecer toda a estrutura da operação, consulte também o guia de prestação de serviços para o exterior.
Neste artigo você verá:
- Se uma empresa do Simples pode atender clientes estrangeiros;
- Quando a operação é considerada exportação de serviços;
- Como funciona a tributação no DAS;
- Como declarar a receita no PGDAS-D;
- Como funcionam o Anexo III, o Anexo V e o Fator R;
- Quais são os limites de faturamento;
- Quais documentos devem ser guardados;
- Quais erros precisam ser evitados.
O Simples Nacional permite prestação de serviços para o exterior?
Sim. Uma empresa optante pelo Simples Nacional pode prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em outros países.
A empresa precisa continuar atendendo às regras gerais do regime. Isso inclui exercer uma atividade permitida, manter o cadastro regular, observar os limites de receita e cumprir as obrigações fiscais e contábeis.
A operação internacional não exige a mudança automática para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real. A escolha do regime deve ser baseada em uma comparação tributária, e não apenas na localização do cliente.
Também não existe um CNAE específico chamado “exportação de serviços”. A empresa deve cadastrar o código que representa o trabalho efetivamente realizado, como desenvolvimento de software, consultoria, design, marketing ou suporte técnico.
Veja como escolher em CNAE para quem presta serviços para o exterior.
Quando a receita é considerada exportação de serviços?
Nem todo valor recebido de uma empresa estrangeira pode ser informado no PGDAS-D como receita de exportação. É necessário analisar a operação concreta.
Entre os principais pontos estão:
- Tomador no exterior: o contratante deve estar residente ou domiciliado fora do Brasil.
- Resultado da prestação: o serviço não deve produzir seu resultado no Brasil quando se pretende aplicar a não incidência de ISS.
- Pagamento: devem ser observadas as regras relacionadas ao ingresso de divisas e às hipóteses de manutenção dos recursos no exterior.
- Documentação: contrato, invoice, NFS-e e comprovantes financeiros precisam retratar a mesma operação.
Um software desenvolvido no Brasil para ser utilizado pela equipe estrangeira do contratante pode apresentar características de exportação. Se o mesmo sistema for destinado exclusivamente à unidade brasileira do grupo, o resultado pode ser considerado ocorrido no Brasil.
Portanto, o endereço do cliente e a moeda do pagamento não são suficientes isoladamente. Entenda os critérios em exportação de serviços: como funciona.
Quais impostos a empresa paga no Simples Nacional?
O Simples Nacional reúne diferentes tributos em uma única guia, o DAS. Quando a receita é corretamente caracterizada como exportação de serviços, o sistema pode retirar da alíquota os percentuais correspondentes aos tributos que não incidem na operação.
| Tributo | Tratamento geral da receita de exportação |
|---|---|
| ISS | Pode ser desconsiderado quando a operação é exportação e o resultado não é verificado no Brasil. |
| PIS/Pasep | Pode ser desconsiderado quando a receita atende aos requisitos legais aplicáveis. |
| Cofins | Pode ser desconsiderada quando a receita atende aos requisitos legais aplicáveis. |
| IRPJ | Permanece na composição do DAS. |
| CSLL | Permanece na composição do DAS. |
| CPP | Permanece conforme o anexo e as regras aplicáveis à atividade. |
A redução não deve ser aplicada manualmente com base em uma porcentagem encontrada na internet. O PGDAS-D calcula o valor conforme o anexo, a faixa, a receita acumulada e a segregação informada.
Por isso, afirmar que toda exportadora do Simples paga 3,05% ou 3,5% é impreciso. Esses percentuais podem aparecer em cenários específicos, mas não servem para todas as empresas.
Saiba mais em prestação de serviço para o exterior paga imposto?
Como declarar a receita de exportação no PGDAS-D?
A receita deve ser informada mensalmente no PGDAS-D, separando o faturamento obtido no mercado interno daquele decorrente do mercado externo.
Em termos gerais, o processo envolve:
- Informar a receita bruta total do período;
- Selecionar a atividade correspondente ao serviço prestado;
- Identificar a parcela referente ao mercado externo;
- Classificar corretamente a receita como exportação de serviços;
- Revisar os tributos considerados pelo sistema;
- Transmitir a apuração e gerar o DAS.
A segregação não é opcional. Se a receita externa for declarada como mercado interno, a empresa pode pagar tributos que não incidiriam. Se uma receita interna for informada indevidamente como exportação, pode ocorrer recolhimento menor do que o devido.
A NFS-e, a invoice e o comprovante de recebimento devem ser conciliados com o valor declarado. Diferenças causadas por tarifas ou variação cambial precisam ser registradas corretamente.
O funcionamento detalhado da apuração será tratado em exportação de serviços no Simples Nacional.
Anexo III, Anexo V e Fator R continuam valendo?
Sim. O fato de a receita ser recebida do exterior não muda automaticamente o anexo da atividade.
Serviços sujeitos ao Fator R podem ser tributados pelo Anexo III quando a relação entre folha de salários e receita bruta atingir o percentual exigido. Se o Fator R não for alcançado, a receita pode permanecer no Anexo V.
Para calcular o Fator R, devem ser observadas as receitas e os valores de folha considerados pela legislação. A empresa não deve tratar a receita externa como inexistente apenas porque alguns tributos podem ser desconsiderados.
O pró-labore também precisa ser definido com base na realidade da empresa. Aumentá-lo apenas para reduzir o DAS pode elevar INSS e Imposto de Renda e não necessariamente gerar economia total.
Antes de fechar um contrato internacional, vale simular:
- Anexo aplicável;
- Alíquota efetiva;
- Fator R;
- Pró-labore e encargos;
- Custos cambiais;
- Comparação com o Lucro Presumido.
Qual é o limite de faturamento para exportação no Simples?
O limite do Simples Nacional não deve ser explicado apenas como a soma de todas as receitas dentro de R$ 4,8 milhões. A legislação prevê controles próprios para a receita do mercado interno e para a receita decorrente de exportações.
Em determinadas regras do regime, existe um limite adicional para exportações de mercadorias e serviços. Isso permite que a empresa acompanhe separadamente as receitas internas e externas para fins de permanência no Simples.
Contudo, não significa que o faturamento total possa ser ignorado. A receita global continua relevante para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, cálculo das alíquotas e cumprimento de outras regras.
Além disso, a Reforma Tributária está alterando normas do Simples Nacional e os limites relacionados às exportações. Por isso, o teto aplicável deve ser confirmado para o ano-calendário da operação, evitando repetir automaticamente a regra de um exercício anterior.
Se a empresa se aproximar dos limites, a contabilidade deve acompanhar separadamente:
- Receita bruta do mercado interno;
- Receita bruta de exportação;
- Receita acumulada nos últimos 12 meses;
- Receita acumulada no ano-calendário;
- Eventuais excessos e seus efeitos.
Como emitir nota fiscal e receber do exterior?
A empresa deve emitir a NFS-e conforme o sistema municipal ou nacional aplicável. O documento precisa identificar o tomador estrangeiro, descrever o serviço e refletir o tratamento tributário correto.
A invoice é utilizada para a cobrança internacional e pode apresentar o valor na moeda contratada. Ela não substitui a nota fiscal brasileira.
Veja o preenchimento em como emitir nota fiscal para cliente no exterior e as diferenças em invoice x nota fiscal: qual emitir?
O pagamento deve ser recebido por uma solução compatível com pessoas jurídicas. Banco e plataforma podem solicitar contrato, invoice, NFS-e e informações sobre a natureza da operação.
As receitas empresariais devem ser conciliadas na contabilidade da empresa. Saiba mais em como receber pagamento do exterior sendo PJ.
Quais documentos devem ser guardados?
- Contrato de prestação de serviços;
- Cadastro e endereço do cliente estrangeiro;
- Propostas, ordens de serviço e aditivos;
- Invoice;
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica;
- Comprovantes de entrega;
- Comprovantes do recebimento internacional;
- Documentos e extratos da operação cambial;
- Memória da conversão para reais;
- Apuração do PGDAS-D e DAS pago.
Os documentos devem demonstrar que a receita declarada no PGDAS-D corresponde ao serviço prestado e ao pagamento recebido.
Erros comuns de empresas do Simples que atendem o exterior
- Classificar toda receita estrangeira como exportação: o enquadramento depende das características da operação.
- Informar a receita como mercado interno: isso pode aumentar indevidamente o DAS.
- Escolher um CNAE genérico: a atividade cadastrada deve representar o serviço real.
- Ignorar o Fator R: ele pode definir a tributação pelo Anexo III ou V.
- Emitir somente invoice: a empresa também deve observar a NFS-e brasileira.
- Receber na conta pessoal: isso dificulta a conciliação e a separação patrimonial.
- Declarar o valor líquido: tarifas não devem reduzir artificialmente a receita bruta.
- Ignorar os limites de receita: mercado interno e exportações devem ser acompanhados separadamente.
FAQ - Perguntas frequentes sobre empresa do Simples prestando serviços para o exterior
1. Empresa do Simples Nacional pode ter cliente estrangeiro?
Sim. O regime permite a prestação de serviços para pessoas e empresas localizadas no exterior.
2. Toda receita recebida do exterior é exportação?
Não. É necessário analisar o tomador, o resultado, o pagamento e a documentação da operação.
3. A exportação de serviços fica sem pagar DAS?
Não. Alguns componentes podem ser desconsiderados, mas outros tributos permanecem no cálculo.
4. Exportação de serviços paga ISS?
O ISS pode não incidir quando o resultado do serviço não é verificado no Brasil. Caso o resultado ocorra aqui, o imposto pode ser devido.
5. A receita externa deve ser informada no PGDAS-D?
Sim. Ela deve ser declarada e segregada corretamente como receita do mercado externo quando atender aos requisitos.
6. O cliente precisa pagar em dólar?
Não necessariamente. A moeda é definida entre as partes e não determina sozinha a caracterização tributária.
7. O Fator R considera a receita do exterior?
A receita externa não deve ser ignorada no cálculo. A apuração deve seguir as regras do Fator R aplicáveis à empresa.
8. O limite total é sempre R$ 4,8 milhões somando tudo?
Não é adequado resumir a regra dessa forma. O Simples prevê controles específicos para receitas internas e de exportação, que devem ser verificados conforme o ano-calendário.
9. Preciso emitir nota fiscal?
Em regra, sim. A empresa deve emitir NFS-e conforme o sistema e as exigências aplicáveis.
10. Vale a pena continuar no Simples Nacional?
Depende do faturamento, do anexo, do Fator R, do pró-labore e da comparação com outros regimes. Uma simulação deve ser feita antes da decisão.
Conclusão
A empresa do Simples Nacional pode prestar serviços para o exterior e continuar recolhendo seus tributos pelo DAS. Quando a operação é corretamente caracterizada como exportação, determinados percentuais podem ser desconsiderados, reduzindo a alíquota efetiva.
Para aplicar esse tratamento com segurança, é necessário validar o CNAE, o local do resultado, a forma de recebimento, os documentos e a segregação no PGDAS-D.
Também é importante acompanhar os limites de receita e as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Dessa forma, a empresa consegue aproveitar o mercado internacional sem comprometer sua regularidade no Simples Nacional.

