Carnaval 2027: data, é feriado ou ponto facultativo e como fica o expediente

O Carnaval 2027 será celebrado no dia 9 de fevereiro, uma terça-feira. A programação tradicional começa no sábado, 6 de fevereiro, e segue até a...

Publicado em17/09/2026

Atualizado em17/09/2026

Tempo leitura13min 45s

PorNathália Perin

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Carnaval 2027: data, é feriado ou ponto facultativo e como fica o expediente

O Carnaval 2027 será celebrado no dia 9 de fevereiro, uma terça-feira. A programação tradicional começa no sábado, 6 de fevereiro, e segue até a Quarta-feira de Cinzas, em 10 de fevereiro.

Apesar de movimentar todo o país, o Carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação federal. Na maior parte do Brasil, a segunda e a terça-feira de Carnaval costumam ser definidas como pontos facultativos para os órgãos públicos, enquanto as empresas privadas precisam verificar a legislação local, as convenções coletivas e suas próprias regras de funcionamento.

Para as empresas, conhecer antecipadamente a data do Carnaval 2027 ajuda a organizar escalas, atendimento aos clientes, folha de pagamento, vencimentos e entregas. Esse planejamento deve fazer parte do calendário de obrigações fiscais e trabalhistas do negócio.

Neste artigo, você verá:

  • qual é a data do Carnaval 2027;
  • o calendário completo do período;
  • se Carnaval é feriado ou ponto facultativo;
  • como fica o expediente nas empresas privadas;
  • se quem trabalha no Carnaval recebe em dobro;
  • como organizar a rotina da empresa durante a data.

Qual é a data do Carnaval 2027?

A terça-feira de Carnaval 2027 cairá no dia 9 de fevereiro. Como acontece todos os anos, a data é móvel e muda de acordo com o calendário religioso.

Embora o dia principal seja a terça-feira, o período de Carnaval normalmente compreende o fim de semana anterior, a segunda-feira e parte da Quarta-feira de Cinzas.

DataDia da semanaEventoSituação geral
6 de fevereiro de 2027SábadoInício do fim de semana de CarnavalExpediente conforme a jornada da empresa
7 de fevereiro de 2027DomingoDomingo de CarnavalRepouso semanal para grande parte dos trabalhadores
8 de fevereiro de 2027Segunda-feiraSegunda-feira de CarnavalTradicionalmente tratada como ponto facultativo no serviço público
9 de fevereiro de 2027Terça-feiraCarnavalNão é feriado nacional; pode ser feriado local ou ponto facultativo
10 de fevereiro de 2027Quarta-feiraQuarta-feira de CinzasTradicionalmente há ponto facultativo até as 14h no serviço público federal

Atenção: o calendário oficial de pontos facultativos da Administração Pública Federal para 2027 deverá ser confirmado por portaria específica. Além disso, estados e municípios podem estabelecer regras próprias.

Por que a data do Carnaval muda todos os anos?

O Carnaval é uma data móvel porque está relacionado à Páscoa. A terça-feira de Carnaval ocorre 47 dias antes do Domingo de Páscoa, enquanto a Quarta-feira de Cinzas marca o início da Quaresma no calendário cristão.

Em 2027, a Páscoa será celebrada em 28 de março. Por isso, a terça-feira de Carnaval ocorrerá em 9 de fevereiro.

Essa variação também afeta outras datas móveis, como a Sexta-feira Santa e Corpus Christi. Para acompanhar essas mudanças, a empresa pode consultar antecipadamente o calendário de feriados e pontos facultativos.

Carnaval 2027 é feriado ou ponto facultativo?

O Carnaval não é feriado nacional no Brasil. A Lei nº 662/1949, que relaciona os feriados nacionais, não inclui a segunda nem a terça-feira de Carnaval.

Na Administração Pública Federal, esses dias costumam ser classificados como pontos facultativos por meio de uma portaria anual. Isso significa que as repartições públicas podem suspender o expediente sem que a data se transforme automaticamente em feriado para as empresas privadas.

Entretanto, o Carnaval pode ser considerado feriado em determinado estado ou município quando existir uma lei local específica. A Lei nº 9.093/1995 estabelece as regras para a criação de feriados civis e religiosos locais.

Por isso, antes de definir o expediente, a empresa deve consultar:

  • a legislação do estado e do município em que está estabelecida;
  • a convenção ou o acordo coletivo da categoria;
  • o contrato de trabalho, quando houver regra específica;
  • as políticas internas adotadas pela empresa;
  • a portaria oficial de pontos facultativos de 2027, quando publicada.

Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O feriado é uma data instituída por lei. Como regra, o empregado tem direito ao descanso remunerado. Quando o trabalho é autorizado e não há folga compensatória, pode ser devido o pagamento em dobro, conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis.

O ponto facultativo, por outro lado, representa uma dispensa de expediente determinada principalmente para órgãos públicos. Ele não obriga automaticamente as empresas privadas a suspenderem suas atividades.

SituaçãoComo funcionaImpacto para empresas privadas
Feriado nacionalÉ estabelecido por lei federalAplica-se em todo o país
Feriado estadualÉ estabelecido por lei estadual nas hipóteses permitidasAplica-se dentro do respectivo estado
Feriado municipalÉ estabelecido por lei municipal nas hipóteses permitidasAplica-se dentro do respectivo município
Ponto facultativoPermite a suspensão do expediente em determinados órgãosNão obriga automaticamente a empresa privada a conceder folga

Como fica o expediente das empresas no Carnaval 2027?

Se não existir uma lei local que transforme o Carnaval em feriado e a convenção coletiva não estabelecer folga, a empresa privada poderá manter o expediente normal nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2027.

Nesse cenário, o empregador pode escolher entre:

  • manter o expediente normal;
  • liberar os empregados sem desconto salarial;
  • adotar banco de horas, respeitando as regras aplicáveis;
  • compensar as horas em outra data mediante acordo válido;
  • organizar uma escala especial de trabalho;
  • conceder recesso durante todo ou parte do período.

A decisão deve ser comunicada com antecedência. Também é importante registrar por escrito as regras de compensação, especialmente quando houver utilização de banco de horas.

Empresas que atendem clientes em diferentes cidades devem ter atenção adicional. O Carnaval pode ser feriado na localidade do empregado ou da unidade de trabalho e ponto facultativo em outra região.

Quem trabalha no Carnaval recebe em dobro?

Nem sempre. O pagamento em dobro depende de o Carnaval ser considerado feriado na localidade e de não existir a concessão de outra folga compensatória.

Quando a data for apenas ponto facultativo ou um dia normal de trabalho para a empresa, o expediente poderá ocorrer sem pagamento em dobro. Nesse caso, a ausência não autorizada do empregado poderá ser tratada como falta, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.

Se a terça-feira de Carnaval for feriado por lei local e o empregado trabalhar, a Lei nº 605/1949 prevê remuneração em dobro, salvo quando o empregador conceder outro dia de folga.

Situação na localidadeEmpresa exige trabalhoRegra geral
Ponto facultativoSimPagamento normal, salvo regra coletiva diferente
Dia normal de expedienteSimPagamento normal
Feriado localSim, com folga compensatóriaFolga em outro dia, observadas as regras aplicáveis
Feriado localSim, sem folga compensatóriaPagamento em dobro

A convenção coletiva pode trazer condições específicas para trabalho em feriados, escalas, compensações e adicionais. Por isso, ela deve ser consultada antes da definição do expediente.

Como ficam os bancos, pagamentos e obrigações no Carnaval?

O funcionamento dos bancos e do sistema de compensação deve seguir o calendário oficial que será divulgado para 2027. Tradicionalmente, as agências bancárias não realizam atendimento ao público na segunda e na terça-feira de Carnaval, retomando as atividades na Quarta-feira de Cinzas em horário especial.

O Pix normalmente continua disponível durante todo o período, inclusive nos fins de semana e feriados. Entretanto, boletos, transferências que dependem de compensação e determinados pagamentos podem ser processados apenas no próximo dia útil.

As empresas também devem observar o vencimento de tributos, salários, fornecedores e obrigações acessórias. Quando um prazo coincide com dia sem expediente bancário, a regra de antecipação ou prorrogação depende do tributo e da norma aplicável.

Por isso, não é seguro presumir que todo vencimento será automaticamente transferido. Consulte o documento de arrecadação e acompanhe o calendário de obrigações fiscais e trabalhistas.

Como preparar a empresa para o Carnaval 2027?

O Carnaval pode alterar o atendimento, o fluxo de pagamentos e a disponibilidade de clientes, fornecedores e empregados. Um planejamento simples evita dúvidas e atrasos.

  1. Confirme a legislação local: verifique se a terça-feira de Carnaval é feriado no estado ou município.
  2. Consulte a convenção coletiva: confira se existem regras específicas para folga, jornada ou pagamento.
  3. Defina o expediente: informe se haverá trabalho normal, recesso, escala ou compensação.
  4. Comunique a equipe: envie as orientações com antecedência e registre os acordos necessários.
  5. Revise os vencimentos: antecipe pagamentos que possam ser afetados pela falta de expediente bancário.
  6. Avise os clientes: informe possíveis alterações nos canais e horários de atendimento.
  7. Organize as entregas: considere a disponibilidade de fornecedores e prestadores de serviços.

Esse cuidado também deve ser adotado em outras datas móveis. Consulte o artigo sobre a Semana Santa, feriados e impactos para as empresas.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o Carnaval 2027

1. Quando será o Carnaval em 2027?

A terça-feira de Carnaval será em 9 de fevereiro de 2027.

2. Em que dia da semana cairá o Carnaval 2027?

O Carnaval cairá em uma terça-feira.

3. Quando começa o Carnaval 2027?

O fim de semana de Carnaval começa no sábado, 6 de fevereiro. A segunda-feira de Carnaval será em 8 de fevereiro e a terça-feira será em 9 de fevereiro.

4. Quando será a Quarta-feira de Cinzas em 2027?

A Quarta-feira de Cinzas será no dia 10 de fevereiro de 2027.

5. Carnaval 2027 é feriado nacional?

Não. O Carnaval não faz parte da lista de feriados nacionais prevista na legislação federal.

6. A empresa é obrigada a dar folga no Carnaval?

Não necessariamente. A obrigação depende da existência de lei local, convenção coletiva ou regra adotada pela própria empresa.

7. Quem trabalha no Carnaval recebe em dobro?

O pagamento em dobro pode ser devido quando a data é feriado na localidade e não há folga compensatória. Se for apenas ponto facultativo, a regra geral é o pagamento normal.

8. A empresa pode usar banco de horas no Carnaval?

Sim, desde que o banco de horas e a compensação sejam adotados de acordo com a legislação, a convenção coletiva e os acordos aplicáveis.

9. Segunda-feira de Carnaval é feriado?

Não é feriado nacional. Ela costuma ser ponto facultativo na Administração Pública, mas empresas privadas devem verificar as regras locais e coletivas.

10. Quarta-feira de Cinzas é feriado?

Não é feriado nacional. Tradicionalmente, há ponto facultativo até as 14h em órgãos da Administração Pública Federal, sujeito à confirmação do calendário oficial de 2027.

Conclusão

O Carnaval 2027 será no dia 9 de fevereiro, uma terça-feira. O período começa no fim de semana de 6 e 7 de fevereiro, passa pela segunda-feira de Carnaval, no dia 8, e termina com a Quarta-feira de Cinzas, em 10 de fevereiro.

Como o Carnaval não é feriado nacional, o funcionamento das empresas depende da legislação estadual ou municipal, da convenção coletiva e das regras definidas pelo empregador. Por isso, o planejamento deve começar antes da divulgação das escalas e dos horários de atendimento.

Além de conferir o calendário local, revise os vencimentos, comunique a equipe e acompanhe os demais feriados e datas que afetam a rotina da empresa.

Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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