CNAE 1411-8/02 – Facção de roupas íntimas: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1411-8/02 – Facção de roupas íntimas: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em07/05/2026

Tempo leitura11min 5s

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O CNAE 1411-8/02 – Facção de roupas íntimas é utilizado por oficinas de costura, ateliês e profissionais independentes que atuam na produção de roupas íntimas e peças de dormir sob encomenda para outras empresas ou marcas.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante utilizada por pequenas oficinas de costura que realizam corte, costura e acabamento de peças íntimas femininas, masculinas e infantis.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1411-8/02 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para oficinas de costura e facções independentes que trabalham com roupas íntimas e peças de dormir.

Na prática, o MEI funciona bem para pequenas facções, costureiras independentes e ateliês que prestam serviços para marcas maiores ou produzem peças em pequena escala.

Resumo tributário do CNAE 1411-8/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.

Como essa é uma atividade industrial ligada à produção de peças do vestuário, normalmente existe incidência relacionada ao ICMS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado às atividades industriais.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180 mil4,5%R$ 0
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil7,8%R$ 5.940
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil10%R$ 13.860
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão11,2%R$ 22.500
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões14,7%R$ 85.500
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões30%R$ 720.000

Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE é voltado para facções de roupas íntimas e peças de dormir, normalmente atuando na prestação de serviços de costura e produção sob encomenda.

Na prática, a atividade envolve produção de calcinhas, cuecas, sutiãs, pijamas, espartilhos, suspensórios, ligas e partes de peças íntimas, inclusive em malha.

Esse modelo é muito comum em pequenas oficinas que prestam serviços para marcas maiores do setor têxtil.

Atividades permitidas

  • Facção de roupas íntimas
  • Produção de pijamas
  • Costura de calcinhas
  • Costura de cuecas
  • Produção de sutiãs
  • Facção de espartilhos
  • Produção de suspensórios e ligas
  • Confecção de partes de roupas íntimas
  • Produção de peças íntimas em malha
  • Serviços de corte e costura sob encomenda

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Facção de roupas em geral que não sejam íntimas
  • Produção de vestuário externo
  • Comércio varejista sem fabricação
  • Fabricação de artigos têxteis sem relação com roupas íntimas
  • Estamparia têxtil como atividade principal
  • Tecelagem de tecidos
  • Fiação de fibras têxteis

A facção de peças do vestuário que não sejam roupas íntimas normalmente utiliza o CNAE 1412-6/03.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para pequenas oficinas e costureiras independentes. Se houver crescimento da produção, contratação de equipe ou aumento relevante do faturamento, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.

  • se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
  • se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
  • se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.

  • a produção já começa com volume maior;
  • há contratação de costureiras ou equipe;
  • o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
  • há prestação de serviços recorrente para grandes marcas;
  • o negócio precisa de estrutura mais profissional.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A abertura de empresa para facção de roupas íntimas exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais relacionadas à produção de vestuário.

Por se tratar de atividade industrial, normalmente existe necessidade de avaliar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual, conforme as regras estaduais e o tipo de operação.

Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.

Fale com um especialista.

Descritores relacionados

  • facção de roupas íntimas
  • facção de pijamas
  • costura de roupas íntimas
  • produção de calcinhas
  • produção de cuecas
  • produção de sutiãs
  • facção de lingerie
  • CNAE costureira MEI
  • oficina de costura MEI
  • produção de peças íntimas

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1411-8/02

1. O CNAE 1411-8/02 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para facções independentes e oficinas de costura de roupas íntimas.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1411-8/02 normalmente é tributado pelo Anexo II após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Esse CNAE serve para pijamas?
Sim. O CNAE inclui facção de peças de dormir como pijamas.

6. Esse CNAE serve para facção de roupas comuns?
Não. A facção de peças do vestuário em geral normalmente utiliza outro CNAE específico.

7. Precisa de Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, sim. Como a atividade envolve produção industrial de vestuário, normalmente pode haver exigência de Inscrição Estadual.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 1411-8/02 – Facção de roupas íntimas pode ser utilizado por pequenas oficinas de costura, facções independentes e profissionais que trabalham com produção de roupas íntimas e peças de dormir.

Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e produção sob encomenda. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando há aumento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou prestação de serviços recorrente para grandes marcas, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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