O CNAE 1411-8/02 – Facção de roupas íntimas é utilizado por oficinas de costura, ateliês e profissionais independentes que atuam na produção de roupas íntimas e peças de dormir sob encomenda para outras empresas ou marcas.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante utilizada por pequenas oficinas de costura que realizam corte, costura e acabamento de peças íntimas femininas, masculinas e infantis.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1411-8/02 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para oficinas de costura e facções independentes que trabalham com roupas íntimas e peças de dormir.
Na prática, o MEI funciona bem para pequenas facções, costureiras independentes e ateliês que prestam serviços para marcas maiores ou produzem peças em pequena escala.
Resumo tributário do CNAE 1411-8/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.
Como essa é uma atividade industrial ligada à produção de peças do vestuário, normalmente existe incidência relacionada ao ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado às atividades industriais.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180 mil | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 10% | R$ 13.860 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30% | R$ 720.000 |
Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE é voltado para facções de roupas íntimas e peças de dormir, normalmente atuando na prestação de serviços de costura e produção sob encomenda.
Na prática, a atividade envolve produção de calcinhas, cuecas, sutiãs, pijamas, espartilhos, suspensórios, ligas e partes de peças íntimas, inclusive em malha.
Esse modelo é muito comum em pequenas oficinas que prestam serviços para marcas maiores do setor têxtil.
Atividades permitidas
- Facção de roupas íntimas
- Produção de pijamas
- Costura de calcinhas
- Costura de cuecas
- Produção de sutiãs
- Facção de espartilhos
- Produção de suspensórios e ligas
- Confecção de partes de roupas íntimas
- Produção de peças íntimas em malha
- Serviços de corte e costura sob encomenda
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Facção de roupas em geral que não sejam íntimas
- Produção de vestuário externo
- Comércio varejista sem fabricação
- Fabricação de artigos têxteis sem relação com roupas íntimas
- Estamparia têxtil como atividade principal
- Tecelagem de tecidos
- Fiação de fibras têxteis
A facção de peças do vestuário que não sejam roupas íntimas normalmente utiliza o CNAE 1412-6/03.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para pequenas oficinas e costureiras independentes. Se houver crescimento da produção, contratação de equipe ou aumento relevante do faturamento, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.
- se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
- se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
- se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.
- a produção já começa com volume maior;
- há contratação de costureiras ou equipe;
- o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
- há prestação de serviços recorrente para grandes marcas;
- o negócio precisa de estrutura mais profissional.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A abertura de empresa para facção de roupas íntimas exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais relacionadas à produção de vestuário.
Por se tratar de atividade industrial, normalmente existe necessidade de avaliar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual, conforme as regras estaduais e o tipo de operação.
Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.
Descritores relacionados
- facção de roupas íntimas
- facção de pijamas
- costura de roupas íntimas
- produção de calcinhas
- produção de cuecas
- produção de sutiãs
- facção de lingerie
- CNAE costureira MEI
- oficina de costura MEI
- produção de peças íntimas
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1411-8/02
1. O CNAE 1411-8/02 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para facções independentes e oficinas de costura de roupas íntimas.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1411-8/02 normalmente é tributado pelo Anexo II após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Esse CNAE serve para pijamas?
Sim. O CNAE inclui facção de peças de dormir como pijamas.
6. Esse CNAE serve para facção de roupas comuns?
Não. A facção de peças do vestuário em geral normalmente utiliza outro CNAE específico.
7. Precisa de Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, sim. Como a atividade envolve produção industrial de vestuário, normalmente pode haver exigência de Inscrição Estadual.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1411-8/02 – Facção de roupas íntimas pode ser utilizado por pequenas oficinas de costura, facções independentes e profissionais que trabalham com produção de roupas íntimas e peças de dormir.
Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e produção sob encomenda. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando há aumento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou prestação de serviços recorrente para grandes marcas, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

