CNAE 5021-1/01 – Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5021-1/01 – Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em08/06/2026

Tempo leitura11min 59s

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O CNAE 5021-1/01 – Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia corresponde à atividade de transporte de mercadorias por rios, canais, lagos, lagoas, baías e outras vias navegáveis interiores, desde que o trajeto seja realizado dentro do município e não envolva travessia.

Essa atividade pode ser exercida por Microempreendedor Individual (MEI) como Transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente, desde que o empreendedor respeite as regras do regime, os limites aplicáveis e as exigências de segurança da navegação.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5021-1/01 pode ser MEI. Essa atividade permite a formalização do transportador municipal hidroviário de cargas independente, desde que o serviço seja realizado dentro do município e não envolva travessia.

Mesmo sendo permitido no MEI, o empreendedor precisa observar que o transporte hidroviário exige cuidados adicionais, como regularização da embarcação, habilitação adequada e cumprimento das normas da autoridade marítima.

Resumo tributário do CNAE 5021-1/01

ItemInformação
MEIPermitido
Ocupação MEITransportador(a) municipal hidroviário de cargas independente
ISSSim
ICMSPode haver incidência conforme a operação
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária e os tributos aplicáveis à atividade. Em atividades de transporte de cargas, é importante verificar se a ocupação se enquadra nas regras gerais do MEI ou nas regras específicas do transportador autônomo de cargas.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5021-1/01

Ao sair do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir as faixas atualizadas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 5021-1/01 abrange o transporte municipal de cargas por navegação interior. Na prática, pode ser usado por profissionais que transportam mercadorias por rios, canais, lagos, lagoas, baías e outras vias navegáveis dentro do município.

Também pode incluir o fretamento de embarcações com tripulação para transporte hidroviário municipal de carga, desde que a operação não seja de travessia.

Atividades permitidas

  • Transporte municipal de cargas por navegação interior
  • Frete de mercadorias por rios, canais, lagos, lagoas e baías
  • Transporte aquaviário municipal de carga
  • Transporte hidroviário municipal de mercadorias
  • Fretamento de embarcações com tripulação para transporte de carga municipal
  • Locação ou aluguel de embarcações com tripulação para transporte de carga municipal

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Transporte por navegação de travessia
  • Transporte hidroviário intermunicipal de carga
  • Transporte hidroviário interestadual ou internacional de carga
  • Transporte marítimo de cabotagem
  • Transporte de passageiros
  • Transporte rodoviário de cargas
  • Transporte de produtos perigosos sem licenças específicas
  • Operação portuária ou logística não vinculada ao transporte municipal de carga

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites e regras do regime:

  • Faturamento dentro do limite aplicável ao MEI ou à categoria específica de transportador de cargas
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve atuar apenas dentro das atividades permitidas ao MEI
  • Deve cumprir as exigências de segurança e navegação aplicáveis à embarcação

Além da formalização, o empreendedor deve verificar as exigências da Capitania dos Portos, a documentação da embarcação, a habilitação náutica necessária e eventuais licenças municipais ou ambientais, conforme o tipo de carga e a região de atuação.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando a atividade cresce além dos limites permitidos, quando o empreendedor precisa contratar mais pessoas, ampliar a operação ou assumir contratos maiores de transporte.

Também pode ser necessário migrar para Microempresa quando a atividade exige estrutura mais robusta, mais de uma embarcação, operação com maior risco, emissão frequente de notas fiscais ou atendimento recorrente a empresas.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo, gerando necessidade de recálculo de impostos.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, pode ser mais seguro abrir como Microempresa desde o início, especialmente quando:

  • a operação já nasce com faturamento maior;
  • há mais de uma embarcação envolvida;
  • existe necessidade de contratar equipe;
  • o empreendedor pretende atender empresas com frequência;
  • a atividade envolve cargas com exigências específicas;
  • há necessidade de licenças ambientais ou regulatórias adicionais;
  • a estrutura operacional é maior do que a permitida para MEI.

Antes de decidir, consulte o guia do Simples Nacional 2026, avalie o regime tributário ideal e simule cenários na Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de transporte municipal hidroviário de cargas, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar a documentação da embarcação e observar as exigências da autoridade marítima e dos órgãos locais.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Como essa atividade envolve transporte hidroviário de cargas e obrigações específicas, o ideal é realizar uma análise técnica antes da abertura ou migração.

Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar ou migrar sua empresa.

Descritores relacionados

  • transporte por navegação interior de carga municipal
  • CNAE 5021-1/01
  • transportador municipal hidroviário de cargas independente
  • transporte hidroviário municipal MEI
  • transporte aquaviário de carga municipal
  • frete por rios e canais
  • fretamento de embarcação com tripulação
  • transporte de mercadorias por vias navegáveis
  • MEI transporte hidroviário de carga
  • abrir CNPJ para transporte hidroviário

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5021-1/01 – Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5021-1/01 pode ser usado por transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente, desde que a atividade respeite as regras do MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor depende da regra aplicável à ocupação. O pagamento é feito por meio do DAS MEI, com contribuição previdenciária e tributos incidentes conforme a atividade.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5021-1/01 não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional.

5. O que não entra nesse CNAE?
Não entram nessa atividade o transporte por travessia, o transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de carga, o transporte de passageiros e o transporte marítimo de cabotagem.

6. Essa atividade exige autorização da Capitania dos Portos?
A operação de embarcações deve observar as regras da autoridade marítima, incluindo documentação da embarcação, inspeções e habilitação adequada para condução.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 5021-1/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam com transporte municipal de cargas por navegação interior.

No entanto, o MEI funciona melhor para operações menores. Quando a demanda cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a atividade passa a exigir mais estrutura, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar o enquadramento ideal antes de formalizar ou expandir a operação.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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