O CNAE 5590-6/03 corresponde à atividade de pensões (alojamento), abrangendo estabelecimentos que oferecem hospedagem, com ou sem serviço de alimentação. Nessa classificação podem se enquadrar pensões, pensionatos, dormitórios, casas de estudante e outros tipos de alojamento coletivo de curta ou média permanência.
Essa atividade se diferencia de hotéis, pousadas e do aluguel de imóveis por temporada, pois está ligada à prestação contínua de serviço de alojamento, e não apenas à locação do imóvel. O CNAE 5590-6/03 é permitido no Simples Nacional, pode ser exercido no MEI em situações compatíveis com a ocupação permitida e, em regra, é tributado pelo Anexo III. Para estimar a carga tributária, vale usar a calculadora de impostos.
Antes de formalizar a atividade, também é importante entender como funciona o regime tributário e o processo de abertura de empresa, para escolher o enquadramento correto desde o início.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5590-6/03 pode ser enquadrado no MEI quando a atividade for exercida dentro das regras permitidas para a ocupação de proprietário de pensão independente.
Esse enquadramento costuma atender operações menores, com estrutura mais simples e limite de faturamento reduzido. Quando o negócio cresce, amplia equipe ou passa a exigir uma operação maior, o caminho natural é migrar para ME ou LTDA.
Resumo tributário do CNAE 5590-6/03
| Item | Detalhamento |
|---|---|
| MEI | Sim, permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
No Simples Nacional 2026, o CNAE 5590-6/03 fica enquadrado no Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6%.
Como ocorre com outros CNAEs desse anexo, a tributação é progressiva. Isso significa que a alíquota efetiva pode aumentar conforme o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 5590-6/03 não está sujeito ao Fator R.
Na prática, isso traz mais previsibilidade tributária, porque o enquadramento no Anexo III não depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento.
Atividades permitidas
- Pensões com serviço de alojamento
- Pensões com ou sem serviço de alimentação
- Pensionatos
- Dormitórios
- Casas de estudante
- Alojamentos coletivos de curta duração
Atividades NÃO permitidas
- Albergues assistenciais
- Casas geriátricas e alojamentos especializados para idosos ou pessoas com deficiência
- Aluguel de imóveis residenciais por temporada
Quando a atividade principal for assistencial ou voltada à hospedagem especializada, o correto é utilizar um CNAE alternativo mais específico. Já no caso de mera locação por temporada, o enquadramento costuma recair em CNAE de atividade imobiliária.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 5590-6/03
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Pensões com ou sem alimentação | Albergues assistenciais |
| Pensionatos | Casas geriátricas |
| Dormitórios | Alojamentos especializados para idosos ou pessoas com deficiência |
| Casas de estudante | Aluguel de imóveis residenciais por temporada |
| Alojamentos coletivos não turísticos | Locação imobiliária sem prestação de serviço de alojamento |
Abertura de empresa com esse CNAE
Para abrir empresa com o CNAE 5590-6/03, o primeiro passo é validar se a operação se enquadra melhor como MEI ou como empresa no Simples Nacional. Também é importante avaliar licenciamento municipal, regras de uso do imóvel e exigências locais para atividade de hospedagem.
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Descritores relacionados
- Pensão com serviço de alimentação
- Pensão sem serviço de alimentação
- Pensão hospedagem
- Pensão serviço de alojamento
- Pensionato
- Casa de estudante
- Dormitório
- Alojamento coletivo
FAQ – Perguntas frequentes sobre o CNAE 5590-6/03
O CNAE 5590-6/03 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE pode ser MEI quando compatível com a ocupação permitida de proprietário de pensão independente e respeitadas as regras do enquadramento.
O CNAE 5590-6/03 tem Fator R?
Não. Essa atividade não está sujeita ao Fator R e, em regra, permanece no Anexo III do Simples Nacional.
Qual é o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
O enquadramento tributário usual desse CNAE é no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Qual a diferença entre pensão e aluguel por temporada para fins de CNAE?
A pensão envolve prestação de serviço de alojamento, podendo inclusive incluir alimentação e estrutura de hospedagem. Já o aluguel por temporada está mais ligado à locação do imóvel, sem a mesma característica de serviço continuado de hospedagem.
Conclusão
O CNAE 5590-6/03 – Pensões (alojamento) é uma opção adequada para negócios voltados à hospedagem em pensões, pensionatos, dormitórios e casas de estudante. Em regra, pode ser MEI, é permitido no Simples Nacional, fica no Anexo III e não depende de Fator R.
Antes de formalizar a atividade, vale revisar o melhor regime tributário e entender o passo a passo para abrir empresa com segurança.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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