O CNAE 5590-6/99 corresponde a outros tipos de alojamento de curta duração não especificados anteriormente, abrangendo atividades como hospedagem em imóveis por temporada, hostels, dormitórios coletivos, repúblicas estudantis e outros formatos alternativos de estadia. Esse CNAE é amplamente utilizado por empreendedores que atuam com locação de curta duração em plataformas digitais.
Diferente de hotéis, campings ou pensões específicas, essa classificação funciona como uma categoria mais ampla para atividades de alojamento não enquadradas em CNAEs mais específicos. A atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional, inclusive como MEI, sendo tributada pelo Anexo III. Para estimar sua carga tributária, utilize a calculadora de impostos.
Antes de formalizar a atividade, é essencial entender o regime tributário e como funciona o processo de abertura de empresa para garantir o enquadramento correto.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5590-6/99 pode ser enquadrado como MEI, desde que a atividade seja exercida dentro das regras permitidas para o microempreendedor individual.
Esse enquadramento é comum para operações menores, como aluguel de curta temporada e hospedagem alternativa. À medida que o negócio cresce, é recomendável migrar para ME ou LTDA para ampliar faturamento e estrutura.
Resumo tributário do CNAE 5590-6/99
| Item | Detalhamento |
|---|---|
| MEI | Sim, permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 5590-6/99 está enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
A tributação segue a tabela progressiva do Simples Nacional, podendo variar conforme o faturamento acumulado da empresa.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 5590-6/99 não está sujeito ao Fator R.
Isso significa que o enquadramento no Anexo III não depende da folha de pagamento, o que simplifica o planejamento tributário.
Atividades permitidas
- Aluguel de imóveis residenciais por curta temporada
- Hostels e albergues não assistenciais
- Dormitórios e alojamentos coletivos
- Casas e repúblicas de estudantes
- Hospedagem em cabines ou pod hotels
- Exploração de vagões-leito por terceiros
- Outras formas de alojamento de curta duração
Atividades NÃO permitidas
- Campings (CNAE 5590-6/02)
- Pensões específicas (CNAE 5590-6/03)
- Albergues assistenciais
- Casas geriátricas e alojamentos especializados
- Atividades imobiliárias puras (aluguel sem prestação de serviço)
Caso a atividade seja exclusivamente imobiliária (locação sem serviços), o enquadramento correto será outro CNAE específico do setor imobiliário.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 5590-6/99
| Inclui | Não inclui |
|---|---|
| Hospedagem por temporada | Campings |
| Hostels e alojamentos alternativos | Pensões específicas |
| Dormitórios coletivos | Albergues assistenciais |
| Casas de estudante | Casas geriátricas |
| Vagões-leito e hospedagem diferenciada | Aluguel imobiliário sem serviços |
Abertura de empresa com esse CNAE
Para abrir empresa com o CNAE 5590-6/99, é essencial definir corretamente se a atividade será exercida como MEI ou empresa no Simples Nacional, além de avaliar exigências municipais e licenças específicas para hospedagem.
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Descritores relacionados
- Alojamento por temporada
- Hospedagem Airbnb
- Hostel
- República de estudantes
- Dormitório coletivo
- Hospedagem alternativa
- Pod hotel
- Casa de estudante
FAQ – Perguntas frequentes sobre o CNAE 5590-6/99
1. O CNAE 5590-6/99 pode ser MEI?
Sim, desde que respeitadas as regras do MEI e a atividade seja compatível com a ocupação permitida.
2. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE não está sujeito ao Fator R e permanece no Anexo III.
3. Qual o anexo do Simples Nacional?
O CNAE está enquadrado no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
4. Posso usar esse CNAE para Airbnb?
Sim. Esse é um dos CNAEs mais utilizados para hospedagem por curta temporada, desde que haja prestação de serviço de alojamento.
Conclusão
O CNAE 5590-6/99 é uma opção flexível para diferentes modelos de hospedagem de curta duração, sendo permitido no MEI, enquadrado no Anexo III e sem incidência de Fator R.
Antes de formalizar sua atividade, avalie o melhor regime tributário e siga o passo a passo para abrir empresa corretamente.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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