CNAE 5812-3/02 – Edição de jornais não diários: Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

CNAE 5812-3/02 – Edição de jornais não diários: Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

Publicado em02/04/2026

Tempo leitura8min 2s

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O CNAE 5812-3/02 corresponde à atividade de edição de jornais não diários, abrangendo publicações com periodicidade semanal, quinzenal, mensal ou outra frequência não diária. Essa subclasse inclui jornais impressos, eletrônicos, publicados na internet e também jornais publicitários, podendo gerar receita com a venda de espaços para publicidade.

Esse CNAE se diferencia da edição de jornais diários, da impressão de jornais sob contrato e da atuação de jornalistas independentes, que possuem classificações próprias. A atividade pode ser exercida no MEI e também no Simples Nacional, mas o enquadramento tributário depende da forma como a empresa monetiza sua operação. Para simular cenários, use a calculadora de impostos.

Antes de abrir o CNPJ, vale entender como funciona o regime tributário e o processo de abertura de empresa para escolher o enquadramento correto desde o início.

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 5812-3/02 pode ser enquadrado no MEI na ocupação de editor(a) de jornais não diários independente, desde que a atividade exercida respeite as regras do microempreendedor individual.

Esse enquadramento costuma ser mais comum em operações menores, com estrutura enxuta e faturamento reduzido. Quando o negócio cresce, passa a ter equipe maior ou receitas mais complexas, a migração para ME ou LTDA tende a ser o caminho mais adequado.

Resumo tributário do CNAE 5812-3/02

ItemDetalhamento
MEISim, permitido
Regime comumSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
AnexoPode variar conforme a natureza da receita
Alíquota inicialDepende do enquadramento efetivo da operação
Fator RPode ser relevante em parte das receitas de serviço

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o enquadramento do CNAE 5812-3/02 deve ser analisado com cautela, porque a operação pode reunir receitas editoriais, digitais e comerciais, inclusive publicidade.

Dependendo da atividade efetivamente explorada, a análise tributária pode envolver receitas tratadas em Anexo II, Anexo III ou outros cenários que exijam validação contábil mais específica. Por isso, esse CNAE não deve ser tratado de forma automática.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

O Fator R pode ser relevante quando a empresa tiver receitas de prestação de serviço sujeitas a essa lógica de enquadramento. Já receitas ligadas à atividade editorial ou à comercialização de publicidade podem demandar outro tratamento.

Na prática, isso significa que o CNAE 5812-3/02 precisa ser analisado conforme o modelo real de operação da empresa. O correto é verificar como a receita é gerada para saber se o Fator R entra ou não no cenário.

Atividades permitidas

  • Edição de jornais semanais, quinzenais, mensais e outras periodicidades não diárias
  • Edição de jornais impressos não diários
  • Edição de jornais eletrônicos não diários
  • Edição de jornais na internet não diários
  • Edição de jornais publicitários não diários
  • Venda de espaços para publicidade vinculada ao jornal não diário

Atividades NÃO permitidas

  • Edição de jornais diários
  • Impressão de jornais sob contrato
  • Edição integrada à impressão de jornais diários
  • Edição integrada à impressão de jornais não diários
  • Atividades de jornalista independente

Quando a atividade principal for impressão gráfica, jornalismo autônomo ou edição com outra periodicidade e estrutura específica, pode ser necessário utilizar um CNAE alternativo ou complementar.

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 5812-3/02

Atividades inclusasAtividades não inclusas
Edição de jornais impressos não diáriosEdição de jornais diários
Edição de jornais eletrônicos não diáriosImpressão de jornais sob contrato
Edição de jornais na internet não diáriosEdição integrada à impressão de jornais diários
Edição de jornais publicitários não diáriosEdição integrada à impressão de jornais não diários
Venda de espaço publicitário no jornal não diárioAtividade de jornalista independente

Abertura de empresa com esse CNAE

Para abrir empresa com o CNAE 5812-3/02, o mais importante é mapear corretamente como o negócio opera: se a receita vem principalmente da edição editorial, da publicidade, da circulação digital, de assinaturas ou de um modelo híbrido.

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Descritores relacionados

  • Edição de jornais não diários
  • Jornais eletrônicos não diários
  • Jornais impressos não diários
  • Jornais na internet não diários
  • Jornais publicitários não diários
  • Publicação semanal
  • Publicação mensal
  • Venda de espaço publicitário em jornal

FAQ – Perguntas frequentes sobre o CNAE 5812-3/02

O CNAE 5812-3/02 pode ser MEI?
Sim. A ocupação de editor(a) de jornais não diários independente é permitida no MEI, desde que a atividade respeite as regras da categoria.

O CNAE 5812-3/02 tem Fator R?
Pode ter, dependendo da composição da receita da empresa. Em receitas de serviço, o Fator R pode ser relevante; em outras receitas, o tratamento pode ser diferente.

Qual é o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Esse CNAE exige análise caso a caso. O enquadramento pode variar conforme a natureza da receita e a forma de operação da empresa.

Esse CNAE inclui venda de publicidade?
Sim. A própria descrição oficial da subclasse inclui a venda de espaços para publicidade como parte possível da receita da atividade.

Conclusão

O CNAE 5812-3/02 – Edição de jornais não diários é indicado para empresas que atuam com publicações periódicas impressas ou digitais, inclusive com monetização por publicidade. Ele pode ser utilizado no MEI, mas o tratamento tributário no Simples Nacional exige atenção técnica por causa da variedade de receitas possíveis.

Antes de formalizar a operação, vale revisar o melhor regime tributário e entender o passo a passo para abrir empresa com segurança.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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