CNAE 8511-2/00 – Educação infantil - creche: Simples Nacional e abertura de empresa

CNAE 8511-2/00 – Educação infantil - creche: Simples Nacional e abertura de empresa

Publicado em10/03/2026

Tempo leitura5min 57s

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O CNAE 8511-2/00 – Educação infantil - creche é utilizado por instituições de ensino voltadas ao desenvolvimento integral de crianças, em geral, de até 3 anos de idade. Esse enquadramento abrange creches com finalidade educacional e também instituições assistenciais que atendem crianças com necessidades específicas.

Essa atividade é diferente da educação infantil - pré-escola, destinada preferencialmente a crianças de 4 e 5 anos, que possui enquadramento próprio no CNAE 8512-1/00. Por isso, escolher o código correto é essencial para abrir o CNPJ com segurança e evitar erros fiscais ou cadastrais.

Neste artigo você vai entender se o CNAE 8511-2/00 pode ser MEI, qual o enquadramento no Simples Nacional, se existe incidência de Fator R e como abrir empresa para atuar com creche e educação infantil.

Para compreender melhor como funciona a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia sobre regime tributário.

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8511-2/00 não está incluído entre as atividades permitidas para MEI.

Por esse motivo, quem deseja atuar com creche, berçário ou instituição de educação infantil para crianças de até 3 anos precisa abrir empresa como Microempresa (ME) ou, dependendo do porte da operação, como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Se você pretende formalizar essa atividade, consulte também o guia completo de abertura de empresa.

Resumo tributário do CNAE 8511-2/00

ItemResumo
MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 8511-2/00 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.

Nesse anexo, a alíquota inicial parte de 6% sobre o faturamento bruto, com aumento progressivo conforme a faixa de receita da empresa.

Você pode consultar a tabela completa neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.

O CNAE 8511-2/00 está sujeito ao Fator R?

Não. O CNAE 8511-2/00 não está sujeito ao Fator R.

Isso significa que a tributação dessa atividade não depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento para definição do anexo tributário.

Se quiser entender melhor como esse mecanismo funciona em outras atividades, veja também nosso conteúdo sobre Fator R no Simples Nacional.

Atividades permitidas

  • Educação infantil para crianças, em geral, de até 3 anos de idade
  • Creches assistenciais
  • Instituições de ensino voltadas ao desenvolvimento integral da criança
  • Atendimento educacional infantil com foco em necessidades especiais
  • Berçários e serviços correlatos de educação infantil enquadrados como creche

Atividades não permitidas

  • Educação infantil - pré-escola para crianças de 4 e 5 anos
  • Escolas maternais e jardins de infância enquadrados no CNAE 8512-1/00

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8511-2/00

Atividades incluídasAtividades não incluídas
Creches educacionaisPré-escola para crianças de 4 e 5 anos
Creches assistenciaisJardins de infância
Educação infantil até 3 anosEducação infantil enquadrada como pré-escola
Atendimento a crianças com necessidades especiais em crecheAtividades do CNAE 8512-1/00

Descritores relacionados

  • Creche
  • Berçário
  • Educação infantil - creche
  • Creche assistencial
  • Educação infantil até 3 anos
  • Educação infantil com ensino especial

FAQ

1. O CNAE 8511-2/00 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não está incluída entre as ocupações permitidas para o MEI.

2. Qual o anexo do Simples Nacional para creche?
O enquadramento mais comum para o CNAE 8511-2/00 é no Anexo III do Simples Nacional.

3. O CNAE 8511-2/00 tem Fator R?
Não. Esse CNAE não está sujeito ao Fator R.

4. Qual a diferença entre creche e pré-escola no CNAE?
A creche atende, em geral, crianças de até 3 anos e utiliza o CNAE 8511-2/00. Já a pré-escola, voltada preferencialmente a crianças de 4 e 5 anos, utiliza o CNAE 8512-1/00.

Conclusão

O CNAE 8511-2/00 – Educação infantil - creche é indicado para instituições que atuam no desenvolvimento integral de crianças pequenas, especialmente em serviços de creche e atendimento assistencial infantil.

Apesar de não permitir enquadramento como MEI, essa atividade pode ser exercida por empresas no Simples Nacional, normalmente no Anexo III, o que torna fundamental escolher corretamente o regime tributário e a estrutura societária desde a abertura.

Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.

Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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