O CNAE 8511-2/00 – Educação infantil - creche é utilizado por instituições de ensino voltadas ao desenvolvimento integral de crianças, em geral, de até 3 anos de idade. Esse enquadramento abrange creches com finalidade educacional e também instituições assistenciais que atendem crianças com necessidades específicas.
Essa atividade é diferente da educação infantil - pré-escola, destinada preferencialmente a crianças de 4 e 5 anos, que possui enquadramento próprio no CNAE 8512-1/00. Por isso, escolher o código correto é essencial para abrir o CNPJ com segurança e evitar erros fiscais ou cadastrais.
Neste artigo você vai entender se o CNAE 8511-2/00 pode ser MEI, qual o enquadramento no Simples Nacional, se existe incidência de Fator R e como abrir empresa para atuar com creche e educação infantil.
Para compreender melhor como funciona a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia sobre regime tributário.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8511-2/00 não está incluído entre as atividades permitidas para MEI.
Por esse motivo, quem deseja atuar com creche, berçário ou instituição de educação infantil para crianças de até 3 anos precisa abrir empresa como Microempresa (ME) ou, dependendo do porte da operação, como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Se você pretende formalizar essa atividade, consulte também o guia completo de abertura de empresa.
Resumo tributário do CNAE 8511-2/00
| Item | Resumo |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8511-2/00 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.
Nesse anexo, a alíquota inicial parte de 6% sobre o faturamento bruto, com aumento progressivo conforme a faixa de receita da empresa.
Você pode consultar a tabela completa neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.
O CNAE 8511-2/00 está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 8511-2/00 não está sujeito ao Fator R.
Isso significa que a tributação dessa atividade não depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento para definição do anexo tributário.
Se quiser entender melhor como esse mecanismo funciona em outras atividades, veja também nosso conteúdo sobre Fator R no Simples Nacional.
Atividades permitidas
- Educação infantil para crianças, em geral, de até 3 anos de idade
- Creches assistenciais
- Instituições de ensino voltadas ao desenvolvimento integral da criança
- Atendimento educacional infantil com foco em necessidades especiais
- Berçários e serviços correlatos de educação infantil enquadrados como creche
Atividades não permitidas
- Educação infantil - pré-escola para crianças de 4 e 5 anos
- Escolas maternais e jardins de infância enquadrados no CNAE 8512-1/00
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8511-2/00
| Atividades incluídas | Atividades não incluídas |
|---|---|
| Creches educacionais | Pré-escola para crianças de 4 e 5 anos |
| Creches assistenciais | Jardins de infância |
| Educação infantil até 3 anos | Educação infantil enquadrada como pré-escola |
| Atendimento a crianças com necessidades especiais em creche | Atividades do CNAE 8512-1/00 |
Descritores relacionados
- Creche
- Berçário
- Educação infantil - creche
- Creche assistencial
- Educação infantil até 3 anos
- Educação infantil com ensino especial
FAQ
1. O CNAE 8511-2/00 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não está incluída entre as ocupações permitidas para o MEI.
2. Qual o anexo do Simples Nacional para creche?
O enquadramento mais comum para o CNAE 8511-2/00 é no Anexo III do Simples Nacional.
3. O CNAE 8511-2/00 tem Fator R?
Não. Esse CNAE não está sujeito ao Fator R.
4. Qual a diferença entre creche e pré-escola no CNAE?
A creche atende, em geral, crianças de até 3 anos e utiliza o CNAE 8511-2/00. Já a pré-escola, voltada preferencialmente a crianças de 4 e 5 anos, utiliza o CNAE 8512-1/00.
Conclusão
O CNAE 8511-2/00 – Educação infantil - creche é indicado para instituições que atuam no desenvolvimento integral de crianças pequenas, especialmente em serviços de creche e atendimento assistencial infantil.
Apesar de não permitir enquadramento como MEI, essa atividade pode ser exercida por empresas no Simples Nacional, normalmente no Anexo III, o que torna fundamental escolher corretamente o regime tributário e a estrutura societária desde a abertura.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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