CNAE 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

CNAE 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

Publicado em13/03/2026

Tempo leitura7min 3s

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O CNAE 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências corresponde aos serviços de saúde prestados em instituições com internação, como hospitais gerais e especializados, maternidades, hospitais universitários, centros de medicina preventiva com leitos e outras estruturas hospitalares.

Esse enquadramento abrange estabelecimentos que realizam internação de curta ou longa duração, exames, procedimentos médicos, cirúrgicos, radiológicos, laboratoriais, anestesiológicos e demais serviços hospitalares sob supervisão médica.

Neste artigo você vai entender se o CNAE 8610-1/01 pode ser MEI, como funciona a tributação no Simples Nacional, quando se aplica o Fator R e como abrir empresa para atuar com atendimento hospitalar com internação.

Para compreender melhor a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia completo sobre regime tributário.

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8610-1/01 não está entre as atividades permitidas para MEI.

Por se tratar de uma atividade hospitalar de alta complexidade e forte regulação sanitária, a operação exige estrutura empresarial formal, licenças específicas e enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou porte superior, conforme a dimensão do estabelecimento.

Além do CNPJ, esse tipo de atividade normalmente exige alvará sanitário, licenças da vigilância sanitária, registros junto aos órgãos de saúde e autorizações operacionais específicas.

Se você pretende formalizar essa atividade, veja também nosso conteúdo sobre abertura de empresa.

Resumo tributário do CNAE 8610-1/01

ItemResumo
MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional
Anexos possíveisAnexo III ou Anexo V
Alíquota inicial6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V)
Fator RAplicável

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 8610-1/01 pode ser tributado no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, conforme o cálculo do Fator R.

No Anexo III, a alíquota inicial começa em 6%. Já no Anexo V, a alíquota inicial começa em 15,5%.

Você pode consultar as faixas completas neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.

O CNAE 8610-1/01 está sujeito ao Fator R?

Sim. O CNAE 8610-1/01 está sujeito ao Fator R.

Isso significa que a tributação no Simples Nacional pode variar conforme a relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto da empresa.

Quando a folha representa 28% ou mais da receita bruta, a empresa pode se beneficiar do Anexo III. Quando esse percentual não é atingido, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo V.

Veja também nosso guia completo sobre Fator R no Simples Nacional.

O que está incluído no CNAE 8610-1/01

  • Hospitais gerais com internação
  • Hospitais especializados com internação
  • Hospitais universitários
  • Maternidades
  • Hospitais psiquiátricos
  • Casas de saúde com internação
  • Clínicas e policlínicas com internação
  • Centros de medicina preventiva com internação
  • Centros de parto
  • Unidades mistas de saúde com internação
  • Hospitais militares e hospitalares de centros penitenciários
  • Navios-hospital

O que NÃO está incluído neste CNAE

  • Atividades exercidas em pronto-socorro com assistência 24 horas e leitos de observação
  • Unidades hospitalares para atendimento a urgências
  • Serviços móveis de atendimento a urgências
  • Serviços de ambulância com função apenas de remoção, sem atendimento médico
  • Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos sem internação
  • Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica com CNAE próprio
  • Atividades veterinárias

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8610-1/01

Atividades incluídasAtividades não incluídas
Hospitais e maternidades com internaçãoPronto-socorro 24 horas
Clínicas e casas de saúde com internaçãoUnidades de urgência
Centros cirúrgicos e serviços hospitalares com leitosAmbulância de remoção sem médico
Centros de medicina preventiva com internaçãoConsultas ambulatoriais sem internação e atividades veterinárias

Descritores relacionados ao CNAE

  • Atendimento hospitalar com internação
  • Casa de saúde com internação
  • Hospital geral
  • Hospital especializado
  • Hospital universitário
  • Hospital maternidade
  • Centro médico com internação
  • Centro cirúrgico
  • Clínica médica com internação
  • Centro de medicina preventiva com internação
  • Hospital psiquiátrico
  • Policlínica com internação

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O CNAE 8610-1/01 pode ser MEI?
Não. Atividades hospitalares com internação não podem ser exercidas como MEI.

2. Qual o regime tributário mais comum para esse CNAE?
Empresas dessa atividade podem optar pelo Simples Nacional, com tributação definida entre Anexo III e Anexo V conforme o Fator R.

3. O CNAE 8610-1/01 possui Fator R?
Sim. A tributação pode variar conforme a relação entre folha de pagamento e faturamento da empresa.

4. Esse CNAE inclui pronto-socorro e urgência?
Não. Pronto-socorro com atendimento 24 horas e unidades hospitalares para urgências possuem enquadramento específico no CNAE 8610-1/02.

Conclusão

O CNAE 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências é utilizado por estabelecimentos de saúde que operam com internação, leitos e estrutura hospitalar para realização de procedimentos médicos e assistenciais.

Como se trata de uma atividade não permitida para MEI e sujeita a forte regulação sanitária, é essencial estruturar corretamente o CNPJ, as licenças operacionais e o enquadramento tributário. Além disso, a análise do Fator R pode ser decisiva para reduzir a carga tributária da empresa no Simples Nacional.

Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.

Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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