O CNAE 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências é utilizado por estruturas de saúde voltadas ao atendimento médico de urgência e emergência, como pronto-socorros, pronto atendimentos e unidades hospitalares preparadas para receber pacientes em situação crítica, sem caracterizar internação hospitalar contínua como atividade principal. Esse enquadramento costuma ser adotado por clínicas e unidades de saúde com operação assistencial imediata.
É importante não confundir esse CNAE com o atendimento hospitalar com internação, nem com serviços móveis de urgência ou remoção de pacientes, que seguem outros enquadramentos. Para fins tributários, essa atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional, mas não é permitida no MEI e pode ficar no Anexo III ou no Anexo V, conforme a regra do Fator R. Para estimar a carga tributária, vale usar a Calculadora de Impostos. Antes de abrir o CNPJ, também é importante entender melhor sobre Regime Tributário e Abertura de Empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8610-1/02 não é permitido no MEI.
Como se trata de uma atividade da área da saúde com maior complexidade operacional, o enquadramento normalmente ocorre como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou sociedade empresária com estrutura compatível com a prestação dos serviços médicos, regulatórios e assistenciais exigidos.
Resumo tributário do CNAE 8610-1/02
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V |
| Fator R | Sim, aplica-se |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8610-1/02 pode ser tributado no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do resultado do Fator R.
Quando a empresa atinge a proporção mínima exigida entre folha de pagamento e receita bruta, pode ser tributada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se não atingir esse critério, a tributação normalmente ocorre no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8610-1/02 está sujeito ao Fator R.
Na prática, isso significa que o enquadramento tributário dentro do Simples Nacional depende da relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual atinge o patamar legal, a empresa pode migrar para o Anexo III; abaixo disso, tende a permanecer no Anexo V.
Atividades permitidas
- Atendimento em pronto-socorro
- Atendimento médico de urgência e emergência
- Unidades hospitalares para atendimento a urgências
- Pronto atendimento médico com assistência contínua
- Unidades com leitos de observação para urgência
- Estruturas de saúde preparadas para atendimento imediato a pacientes em situação aguda
Atividades NÃO permitidas
- Atendimento hospitalar com internação contínua
- Serviços móveis de atendimento a urgências
- Serviços de remoção de pacientes
Se a atividade principal do negócio envolver internação hospitalar, o enquadramento tende a ser o CNAE 8610-1/01. Já serviços móveis de urgência e remoção seguem CNAEs diferentes e devem ser analisados separadamente.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8610-1/02
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Pronto-socorro | Hospital com internação contínua |
| Unidades hospitalares para atendimento a urgências | Serviços móveis de urgência |
| Pronto atendimento médico | Remoção de pacientes |
| Atendimento médico emergencial sem internação como atividade principal | Atendimento hospitalar geral de longa permanência |
| Leitos de observação em contexto de urgência | Serviços de transporte assistencial |
Abertura de empresa com esse CNAE
Se você pretende abrir clínica de pronto atendimento, unidade de urgência ou estrutura de pronto-socorro, o ideal é definir corretamente o CNAE, o regime tributário e a estrutura societária desde o início. Isso ajuda a evitar erros fiscais, enquadramento indevido e problemas na emissão de notas e no planejamento tributário da operação.
A contabilidade.com pode abrir sua empresa gratuitamente e orientar todo o processo com apoio especializado na escolha do CNAE e do melhor enquadramento.
Fale com nosso time de especialistas: WhatsApp da contabilidade.com.
Descritores relacionados
- pronto-socorro
- pronto atendimento médico
- urgência médica
- emergência médica
- UPA
- unidade de pronto atendimento
- atendimento emergencial sem internação
- clínica de urgência
- atendimento hospitalar de urgência
- unidade médica de pronto atendimento
FAQ
O CNAE 8610-1/02 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não é permitida no MEI.
O CNAE 8610-1/02 entra no Fator R?
Sim. Esse CNAE está sujeito ao Fator R.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica a esse CNAE?
O enquadramento pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, conforme a regra do Fator R.
Esse CNAE serve para pronto-socorro e UPA?
Sim. Esse código é indicado para estruturas de atendimento médico de urgência e emergência, como pronto-socorro, pronto atendimento e unidades hospitalares preparadas para urgências, desde que não se trate de internação hospitalar contínua como atividade principal.
Conclusão
O CNAE 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências é indicado para operações de saúde voltadas ao atendimento médico imediato, como pronto-socorros e unidades de urgência. Trata-se de uma atividade que não pode ser MEI, pode ser enquadrada no Simples Nacional e está sujeita ao Fator R, com tributação no Anexo III ou Anexo V conforme a estrutura da folha de pagamento.
Antes de formalizar a empresa, vale revisar o melhor Regime Tributário e entender como funciona a Abertura de Empresa. Também vale consultar a Tabela Simples Nacional 2026 para comparar anexos, alíquotas e regras do regime.
A contabilidade.com oferece abertura gratuita de empresa, planos de contabilidade online e atendimento especializado. Fale agora com um especialista.
Sempre conte com um contador com registro ativo no CRC, conforme as normas do CFC.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
Abra seu CNPJ agora mesmo!

