CNAE 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

CNAE 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

Publicado em03/04/2026

Tempo leitura7min 51s

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O CNAE 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências é utilizado por estruturas de saúde voltadas ao atendimento médico de urgência e emergência, como pronto-socorros, pronto atendimentos e unidades hospitalares preparadas para receber pacientes em situação crítica, sem caracterizar internação hospitalar contínua como atividade principal. Esse enquadramento costuma ser adotado por clínicas e unidades de saúde com operação assistencial imediata.

É importante não confundir esse CNAE com o atendimento hospitalar com internação, nem com serviços móveis de urgência ou remoção de pacientes, que seguem outros enquadramentos. Para fins tributários, essa atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional, mas não é permitida no MEI e pode ficar no Anexo III ou no Anexo V, conforme a regra do Fator R. Para estimar a carga tributária, vale usar a Calculadora de Impostos. Antes de abrir o CNPJ, também é importante entender melhor sobre Regime Tributário e Abertura de Empresa.

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8610-1/02 não é permitido no MEI.

Como se trata de uma atividade da área da saúde com maior complexidade operacional, o enquadramento normalmente ocorre como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou sociedade empresária com estrutura compatível com a prestação dos serviços médicos, regulatórios e assistenciais exigidos.

Resumo tributário do CNAE 8610-1/02

ItemEnquadramento
MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional
AnexoAnexo III ou Anexo V
Alíquota inicial6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V
Fator RSim, aplica-se

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 8610-1/02 pode ser tributado no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do resultado do Fator R.

Quando a empresa atinge a proporção mínima exigida entre folha de pagamento e receita bruta, pode ser tributada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se não atingir esse critério, a tributação normalmente ocorre no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Sim. O CNAE 8610-1/02 está sujeito ao Fator R.

Na prática, isso significa que o enquadramento tributário dentro do Simples Nacional depende da relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual atinge o patamar legal, a empresa pode migrar para o Anexo III; abaixo disso, tende a permanecer no Anexo V.

Atividades permitidas

  • Atendimento em pronto-socorro
  • Atendimento médico de urgência e emergência
  • Unidades hospitalares para atendimento a urgências
  • Pronto atendimento médico com assistência contínua
  • Unidades com leitos de observação para urgência
  • Estruturas de saúde preparadas para atendimento imediato a pacientes em situação aguda

Atividades NÃO permitidas

  • Atendimento hospitalar com internação contínua
  • Serviços móveis de atendimento a urgências
  • Serviços de remoção de pacientes

Se a atividade principal do negócio envolver internação hospitalar, o enquadramento tende a ser o CNAE 8610-1/01. Já serviços móveis de urgência e remoção seguem CNAEs diferentes e devem ser analisados separadamente.

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8610-1/02

Atividades inclusasAtividades não inclusas
Pronto-socorroHospital com internação contínua
Unidades hospitalares para atendimento a urgênciasServiços móveis de urgência
Pronto atendimento médicoRemoção de pacientes
Atendimento médico emergencial sem internação como atividade principalAtendimento hospitalar geral de longa permanência
Leitos de observação em contexto de urgênciaServiços de transporte assistencial

Abertura de empresa com esse CNAE

Se você pretende abrir clínica de pronto atendimento, unidade de urgência ou estrutura de pronto-socorro, o ideal é definir corretamente o CNAE, o regime tributário e a estrutura societária desde o início. Isso ajuda a evitar erros fiscais, enquadramento indevido e problemas na emissão de notas e no planejamento tributário da operação.

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Descritores relacionados

  • pronto-socorro
  • pronto atendimento médico
  • urgência médica
  • emergência médica
  • UPA
  • unidade de pronto atendimento
  • atendimento emergencial sem internação
  • clínica de urgência
  • atendimento hospitalar de urgência
  • unidade médica de pronto atendimento

FAQ

O CNAE 8610-1/02 pode ser MEI?

Não. Essa atividade não é permitida no MEI.

O CNAE 8610-1/02 entra no Fator R?

Sim. Esse CNAE está sujeito ao Fator R.

Qual anexo do Simples Nacional se aplica a esse CNAE?

O enquadramento pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, conforme a regra do Fator R.

Esse CNAE serve para pronto-socorro e UPA?

Sim. Esse código é indicado para estruturas de atendimento médico de urgência e emergência, como pronto-socorro, pronto atendimento e unidades hospitalares preparadas para urgências, desde que não se trate de internação hospitalar contínua como atividade principal.

Conclusão

O CNAE 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências é indicado para operações de saúde voltadas ao atendimento médico imediato, como pronto-socorros e unidades de urgência. Trata-se de uma atividade que não pode ser MEI, pode ser enquadrada no Simples Nacional e está sujeita ao Fator R, com tributação no Anexo III ou Anexo V conforme a estrutura da folha de pagamento.

Antes de formalizar a empresa, vale revisar o melhor Regime Tributário e entender como funciona a Abertura de Empresa. Também vale consultar a Tabela Simples Nacional 2026 para comparar anexos, alíquotas e regras do regime.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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