CNAE 9001-9/02 – Produção musical: cantor e músico independente pode ser MEI?

CNAE 9001-9/02 – Produção musical: cantor e músico independente pode ser MEI?

Publicado em19/06/2026

Tempo leitura11min

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O CNAE 9001-9/02 – Produção musical é utilizado por profissionais que atuam com música, apresentações artísticas, shows, composição, interpretação musical, bandas, grupos musicais e produção de arranjos. Para o MEI, essa atividade está relacionada à ocupação de Cantor(a)/músico(a) independente.

Essa atividade é permitida como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o profissional respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime. Com o CNPJ, o músico pode emitir notas fiscais para shows, apresentações, eventos, casas de espetáculo, empresas e prefeituras.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 9001-9/02 pode ser MEI. A ocupação de Cantor(a)/músico(a) independente é permitida para o Microempreendedor Individual.

O enquadramento é indicado para artistas independentes que realizam apresentações musicais, shows, eventos, atividades de banda ou grupo musical, desde que respeitem os limites do MEI.

Resumo tributário do CNAE 9001-9/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Inscrição EstadualNormalmente dispensada
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como se trata de uma atividade de prestação de serviços artísticos, o MEI recolhe mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição ao INSS e pelo ISS.

Em 2026, o valor mensal parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para produção musical

Ao ultrapassar os limites do MEI, a atividade normalmente passa para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir todas as faixas e simular corretamente os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 9001-9/02 abrange atividades de produção musical, apresentações de cantores, músicos, intérpretes, bandas, grupos musicais, composição e produção de arranjos.

Na prática, é o CNAE usado por músicos independentes que realizam shows, apresentações em eventos, apresentações em bares, casas de espetáculo, empresas, prefeituras, cerimônias, festivais e eventos privados.

Atividades permitidas

  • Apresentações de cantores e intérpretes musicais;
  • Atividades de músicos independentes;
  • Shows e apresentações musicais;
  • Atividades de bandas e grupos musicais;
  • Composição musical;
  • Produção de arranjos musicais;
  • Apresentações em eventos corporativos;
  • Apresentações em bares, casas de eventos e festas;
  • Organização de eventos musicais próprios;
  • Produção musical independente.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Ensino de música como atividade principal;
  • Aulas particulares de instrumentos ou canto;
  • Gravação de som em estúdio como atividade principal;
  • Agenciamento de artistas;
  • Organização de eventos sem produção musical própria;
  • Locação de equipamentos de som como atividade principal;
  • Serviços de sonorização sem atuação musical;
  • Produção audiovisual como atividade principal.

Para aulas de música, o CNAE mais adequado costuma ser o 8592-9/03 – Ensino de música. Para gravação e edição de som, locação de equipamentos ou organização de eventos, pode ser necessário avaliar outros CNAEs específicos.

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não possuir sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Exercer apenas atividades permitidas ao MEI.

Esses limites tornam o MEI uma boa alternativa para músicos independentes em fase inicial. Porém, com o crescimento da agenda de shows, contratos recorrentes e formação de equipe, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento pode ser necessário quando o músico ultrapassa o limite anual de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócio ou passa a estruturar uma produtora musical.

Quando o excesso de faturamento é de até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Quando passa de 20%, pode haver desenquadramento retroativo, com recolhimento de impostos como Microempresa.

Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido quando:

  • o faturamento previsto se aproxima do limite do MEI;
  • há agenda recorrente de shows;
  • existem contratos com empresas, prefeituras ou casas de evento;
  • há banda, equipe técnica ou produtores envolvidos;
  • há necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
  • a atividade passa a envolver produção musical estruturada;
  • o artista deseja separar melhor renda pessoal e empresarial.

Antes de decidir, simule a tributação na Calculadora de Impostos e consulte os planos e preços de contabilidade online.

Também vale conferir o comparativo: MEI x Simples Nacional.

Como abrir empresa para cantor ou músico

A formalização pode ser feita inicialmente como MEI pelo Portal do Empreendedor. Para artistas com faturamento maior, equipe, agenda recorrente ou contratos corporativos, pode ser mais vantajoso abrir diretamente uma Microempresa.

A contabilidade.com atende empresas de prestação de serviços e pode auxiliar na abertura do CNPJ, escolha do regime tributário, emissão de notas fiscais e organização fiscal da atividade artística.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.

Descritores relacionados

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  • CNAE para cantor
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  • produção musical Simples Nacional
  • nota fiscal para show musical
  • MEI para banda
  • artista musical independente
  • CNPJ para músico

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9001-9/02

1. Cantor pode ser MEI?
Sim. A ocupação de cantor(a)/músico(a) independente é permitida no MEI.

2. Músico pode emitir nota fiscal?
Sim. O músico formalizado como MEI pode emitir nota fiscal de serviços para shows, eventos, empresas, casas de espetáculo e prefeituras, conforme as regras do município.

3. Banda pode usar esse CNAE?
Sim. Atividades de bandas e grupos musicais podem ser enquadradas nesse CNAE, desde que a estrutura respeite as regras do MEI ou, em caso de crescimento, seja migrada para Microempresa.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.

5. Qual o anexo do Simples Nacional?
Normalmente o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

6. Ensino de música entra nesse CNAE?
Não. Aulas de música possuem CNAE específico, normalmente o 8592-9/03 – Ensino de música.

7. Precisa de Inscrição Estadual?
Normalmente não. Como se trata de prestação de serviços, a atividade costuma exigir inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços.

8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um funcionário, incluir sócio ou estruturar uma operação maior.

Conclusão

O CNAE 9001-9/02 pode ser uma boa opção para cantores, músicos, bandas e artistas independentes que desejam formalizar a carreira, emitir notas fiscais e comprovar renda com mais facilidade.

Como MEI, a atividade permite uma estrutura simples e de baixo custo. Porém, se houver crescimento da agenda de shows, contratos recorrentes, equipe de apoio ou faturamento maior, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais seguro.

Se você quer estruturar sua carreira musical da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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