O CNAE 9001-9/02 – Produção musical é utilizado por profissionais que atuam com música, apresentações artísticas, shows, composição, interpretação musical, bandas, grupos musicais e produção de arranjos. Para o MEI, essa atividade está relacionada à ocupação de Cantor(a)/músico(a) independente.
Essa atividade é permitida como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o profissional respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime. Com o CNPJ, o músico pode emitir notas fiscais para shows, apresentações, eventos, casas de espetáculo, empresas e prefeituras.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Como abrir empresa para cantor ou músico
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 9001-9/02 pode ser MEI. A ocupação de Cantor(a)/músico(a) independente é permitida para o Microempreendedor Individual.
O enquadramento é indicado para artistas independentes que realizam apresentações musicais, shows, eventos, atividades de banda ou grupo musical, desde que respeitem os limites do MEI.
Resumo tributário do CNAE 9001-9/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Inscrição Estadual | Normalmente dispensada |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como se trata de uma atividade de prestação de serviços artísticos, o MEI recolhe mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição ao INSS e pelo ISS.
Em 2026, o valor mensal parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para produção musical
Ao ultrapassar os limites do MEI, a atividade normalmente passa para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular corretamente os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 9001-9/02 abrange atividades de produção musical, apresentações de cantores, músicos, intérpretes, bandas, grupos musicais, composição e produção de arranjos.
Na prática, é o CNAE usado por músicos independentes que realizam shows, apresentações em eventos, apresentações em bares, casas de espetáculo, empresas, prefeituras, cerimônias, festivais e eventos privados.
Atividades permitidas
- Apresentações de cantores e intérpretes musicais;
- Atividades de músicos independentes;
- Shows e apresentações musicais;
- Atividades de bandas e grupos musicais;
- Composição musical;
- Produção de arranjos musicais;
- Apresentações em eventos corporativos;
- Apresentações em bares, casas de eventos e festas;
- Organização de eventos musicais próprios;
- Produção musical independente.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Ensino de música como atividade principal;
- Aulas particulares de instrumentos ou canto;
- Gravação de som em estúdio como atividade principal;
- Agenciamento de artistas;
- Organização de eventos sem produção musical própria;
- Locação de equipamentos de som como atividade principal;
- Serviços de sonorização sem atuação musical;
- Produção audiovisual como atividade principal.
Para aulas de música, o CNAE mais adequado costuma ser o 8592-9/03 – Ensino de música. Para gravação e edição de som, locação de equipamentos ou organização de eventos, pode ser necessário avaliar outros CNAEs específicos.
Limites do MEI para essa atividade
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não possuir sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Exercer apenas atividades permitidas ao MEI.
Esses limites tornam o MEI uma boa alternativa para músicos independentes em fase inicial. Porém, com o crescimento da agenda de shows, contratos recorrentes e formação de equipe, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento pode ser necessário quando o músico ultrapassa o limite anual de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócio ou passa a estruturar uma produtora musical.
Quando o excesso de faturamento é de até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Quando passa de 20%, pode haver desenquadramento retroativo, com recolhimento de impostos como Microempresa.
Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido quando:
- o faturamento previsto se aproxima do limite do MEI;
- há agenda recorrente de shows;
- existem contratos com empresas, prefeituras ou casas de evento;
- há banda, equipe técnica ou produtores envolvidos;
- há necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
- a atividade passa a envolver produção musical estruturada;
- o artista deseja separar melhor renda pessoal e empresarial.
Antes de decidir, simule a tributação na Calculadora de Impostos e consulte os planos e preços de contabilidade online.
Também vale conferir o comparativo: MEI x Simples Nacional.
Como abrir empresa para cantor ou músico
A formalização pode ser feita inicialmente como MEI pelo Portal do Empreendedor. Para artistas com faturamento maior, equipe, agenda recorrente ou contratos corporativos, pode ser mais vantajoso abrir diretamente uma Microempresa.
A contabilidade.com atende empresas de prestação de serviços e pode auxiliar na abertura do CNPJ, escolha do regime tributário, emissão de notas fiscais e organização fiscal da atividade artística.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.
Descritores relacionados
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- CNPJ para músico
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9001-9/02
1. Cantor pode ser MEI?
Sim. A ocupação de cantor(a)/músico(a) independente é permitida no MEI.
2. Músico pode emitir nota fiscal?
Sim. O músico formalizado como MEI pode emitir nota fiscal de serviços para shows, eventos, empresas, casas de espetáculo e prefeituras, conforme as regras do município.
3. Banda pode usar esse CNAE?
Sim. Atividades de bandas e grupos musicais podem ser enquadradas nesse CNAE, desde que a estrutura respeite as regras do MEI ou, em caso de crescimento, seja migrada para Microempresa.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.
5. Qual o anexo do Simples Nacional?
Normalmente o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
6. Ensino de música entra nesse CNAE?
Não. Aulas de música possuem CNAE específico, normalmente o 8592-9/03 – Ensino de música.
7. Precisa de Inscrição Estadual?
Normalmente não. Como se trata de prestação de serviços, a atividade costuma exigir inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços.
8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um funcionário, incluir sócio ou estruturar uma operação maior.
Conclusão
O CNAE 9001-9/02 pode ser uma boa opção para cantores, músicos, bandas e artistas independentes que desejam formalizar a carreira, emitir notas fiscais e comprovar renda com mais facilidade.
Como MEI, a atividade permite uma estrutura simples e de baixo custo. Porém, se houver crescimento da agenda de shows, contratos recorrentes, equipe de apoio ou faturamento maior, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais seguro.
Se você quer estruturar sua carreira musical da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

