A guia do Simples Nacional é conhecida pela sigla DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Criada para simplificar a vida dos empreendedores, a DAS unifica até oito tributos em um único boleto mensal, reduzindo a burocracia e centralizando o pagamento em uma guia eletrônica.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é a DAS do Simples Nacional
- Quais impostos estão incluídos na guia
- Como calcular e emitir o documento
- O que acontece em caso de atraso no pagamento
- Como a contabilidade.com pode ajudar sua empresa a manter tudo em dia
Para uma visão geral do regime, confira também nosso guia completo do Simples Nacional.
O que é a guia do Simples Nacional?
A DAS do Simples Nacional é o documento de arrecadação usado para recolher, de uma só vez, tributos federais, estaduais e municipais.
Ela reúne oito impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/Pasep – Programa de Integração Social
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
Essa unificação é o grande diferencial do regime, já que reduz obrigações acessórias e concentra o recolhimento em uma guia única.
Quem pode emitir a DAS?
Podem emitir a DAS:
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que dentro do limite de faturamento de R$ 4,8 milhões/ano;
Microempreendedores Individuais (MEI), com guia simplificada e valores fixos.
Importante: empresas com atividades não permitidas (como instituições financeiras ou fábricas de cigarros) não podem optar pelo Simples e, portanto, não recolhem via DAS.
Confira a Tabela completa do Simples Nacional e nosso artigo sobre limite e sublimite do Simples Nacional.
Como calcular a guia do Simples Nacional?
O cálculo varia conforme o porte da empresa:
- Para ME e EPP
- Baseado no faturamento mensal informado nas notas fiscais;
- A alíquota depende do anexo do Simples Nacional e da faixa de receita da empresa;
- Empresas de serviços ainda podem ser impactadas pelo [Fator R do Simples Nacional], que define se serão tributadas pelo Anexo III ou Anexo V.
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 para verificar alíquotas, anexos e faixas atualizadas.
Para MEI
O valor da DAS é fixo e varia de acordo com a atividade:
- Comércio e Indústria: R$ 66,60
- Serviços: R$ 65,60
- Comércio e Serviços: R$ 71,60
(valores de referência 2025, sujeitos a atualização oficial).
Comparativo: DAS no MEI, ME e EPP
Tipo de Empresa | Base de cálculo da DAS | Forma de emissão | Valor da Guia | Observações |
MEI (Microempreendedor Individual) | Valor fixo, conforme atividade (comércio, indústria ou serviços) | PGMEI – disponível no Portal do Simples Nacional | Entre R$ 65 e R$ 72 (2025, conforme atividade) | Guia simplificada; não varia com faturamento, apenas com a atividade |
ME (Microempresa) | Faturamento mensal (receita bruta declarada) | PGDAS-D, com código de acesso ou certificado digital | Percentual variável de acordo com o Anexo do Simples Nacional | Se não houver faturamento no mês, não há guia a pagar |
EPP (Empresa de Pequeno Porte) | Faturamento mensal, até R$ 4,8 milhões/ano | PGDAS-D, com código de acesso ou certificado digital | Percentual variável de acordo com o Anexo e faixa de receita | Pode estar sujeita a sublimites estaduais, recolhendo ICMS/ISS fora da DAS |
Como emitir a DAS?
A emissão da guia também varia conforme o porte:
- MEI: pelo sistema PGMEI, disponível no portal do Simples Nacional.
- ME e EPP: pelo PGDAS-D, no mesmo portal, usando código de acesso ou certificado digital.
A guia vence todo dia 20 de cada mês e pode ser paga em bancos, casas lotéricas, débito automático ou internet banking.
O que acontece se atrasar a DAS?
O não pagamento da guia até a data de vencimento gera consequências sérias:
- Multa e juros sobre o valor devido;
- Inscrição em Dívida Ativa e bloqueio de crédito;
- Perda de benefícios previdenciários (como auxílio-doença ou aposentadoria);
- Exclusão do Simples Nacional;
- Em último caso, até o cancelamento do CNPJ.
Se sua empresa já tem guias em atraso, confira nosso artigo sobre passo a passo para pagar o DAS no Simples Nacional.
Checklist para gerar a DAS corretamente
Antes de emitir a guia, garanta que você tem:
- CNPJ e dados da empresa atualizados;
- Competência do mês de apuração;
- Receita bruta do período;
- Código de acesso ou certificado digital válido;
- Acesso ao Portal do Simples Nacional.
Como a contabilidade.com pode ajudar você
Manter as guias do Simples Nacional em dia é essencial para a saúde da sua empresa. Na contabilidade.com, oferecemos:
- Abertura gratuita de empresa em até 3 dias úteis;
- Cálculo e emissão de todas as guias mensais;
- Planejamento tributário para pagar o mínimo de impostos possível;
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Perguntas frequentes (FAQ)
1.O que significa DAS do Simples Nacional?
É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia que unifica oito impostos em um único pagamento.
2. Qual é a data de vencimento da DAS?
Dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior.
3. Como emitir a DAS do Simples Nacional?
O MEI deve usar o PGMEI e as ME/EPP o PGDAS-D, ambos disponíveis no portal do Simples Nacional.
4. O que acontece se não pagar a DAS?
Multa, juros, inscrição em Dívida Ativa e até exclusão do Simples Nacional.
5. A DAS do MEI é fixa?
Sim, o valor é fixo mensal e varia conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços).
Conclusão
A DAS é a espinha dorsal do Simples Nacional, garantindo praticidade ao centralizar oito impostos em uma única guia. Mas, para evitar erros no cálculo ou problemas por atraso, é essencial contar com orientação profissional.
Na contabilidade.com, ajudamos você a emitir suas guias, manter os impostos em dia e estruturar uma gestão fiscal eficiente.
Abra sua empresa com a contabilidade.com e deixe sua DAS sempre em ordem.