A guia do Simples Nacional é conhecida pela sigla DAS, que corresponde ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional. De fato, esta guia foi criada como uma parte essencial do regime do Simples, visando simplificar o recolhimento dos tributos.
Isso porque com a DAS do Simples Nacional é possível recolher oito impostos em uma única guia, além de contar as facilidades de poder realizar processo de forma eletrônica. Visto que foi criado o portal do Simples Nacional para atender essa finalidade.
Tendo isso em vista, a Contabilidade.com preparou esse artigo para explicar em detalhes o que é a DAS, como deve ser calculada e suas principais características. Além disso, esclarece sobre a emissão, pagamento e penalidades em caso de inadimplência.
O que é guia do Simples Nacional?
A guia do Simples Nacional é mais conhecida pela sigla DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. De fato, trata-se de uma guia que facilita o recolhimento dos impostos unificando oito tributos em um único documento, que são:
1 – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal declarado anualmente pelas empresas;
2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto federal cobrado sobre os fabricados em processos industriais;
3 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto federal para apoiar a Seguridade Social: aposentadoria, direitos à saúde, dentre outros;
4 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): imposto federal para recolher fundo para a área social;
5 – Contribuição para o PIS/Pasep: imposto federal com a finalidade de arrecadar fundos para o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego;
6 – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para manter a Previdência Social;
7 – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços;
8 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): imposto municipal pago em função da prestação de serviços.
A guia foi instituída como um elemento essencial desse regime, com o objetivo de simplificar a tributação por meio de alíquotas reduzidas. Além disso, os valores são fixos ou sofrem alteração conforme o faturamento da empresa.
Mas, o que é o Simples Nacional?
Conforme a Lei Complementar n, 123, de 14 dezembro de 2006, o Simples Nacional constitui-se como um tipo de regime compartilhado envolvendo a arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos.
Desse modo, é destinado para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), sendo que também inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, com uma sistemática diferenciada das MEs e EPPs.
Além de envolver os impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:
- Quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Dois dos Estados e do Distrito Federal;
- Dois dos Municípios.
Para que as empresas possam ser enquadradas no regime do Simples devem atender às seguintes condições:
1 – Corresponder a definição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP);
2 – Atender aos requisitos previstos na legislação;
3 – Realizar a formalização da opção pelo Simples Nacional.
Principais características do regime do Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional tem como principais características os seguintes aspectos, que acabam também constituindo-se como benefícios. Veja a seguir:
1 – Regime facultativo, irretratável para todo o ano-calendário;
2 – Abrange oito impostos em uma única guia de arrecadação – DAS;
3 – Disponibiliza sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido e geração da guia do Simples Nacional – DAS;
4 – Declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
5 – Recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
6 – Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB.
7 – Estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Como calcular a guia do Simples Nacional?
O cálculo da guia do Simples Nacional é diferenciado conforme o porte das empresas enquadradas nesse regime de tributação. Nesse sentido, são as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI).
No caso das ME e EPP, o cálculo é feito com base nas notas fiscais emitidas no decorrer do mês, isto é, no faturamento mensal da empresa. Se acaso a empresa não emitir notas durante o mês, não terá que emitir a DAS, pois não tem imposto a pagar.
Para calcular o valor do imposto é necessário consultar a tabela do Simples Nacional, para verificar qual o anexo e faixa que se enquadra. Veja a seguir:
Anexo 1 – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
Anexo IV – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
Anexo V – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar
Já para o MEI, o cálculo do imposto mensal é fixo e tem variação conforme a atividade exercida por cada empresa. Veja a seguir:
Comércio e Serviços | R$ 66,60 (R$60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS) |
Comércio e Indústria | R$ 61,60 (R$60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS) |
Prestação de Serviços | R$ 65,60 (R$60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS) |
Como proceder para emitir a DAS?
Para a emissão da guia do Simples Nacional, é importante destacar que existe uma diferença nos procedimentos a serem seguidos conforme o porte da empresa.
No caso das MEIs, o processo é bem mais simples e prático, pois pode ser realizado acessando o sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), que faz parte do site do Simples Nacional.
Para a emissão da DAS, basta informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), escolher a opção “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, definir o ano-calendário e o mês de apuração.
Já para as MEs e EPPs, é necessário ter um código de acesso ao portal fornecido pela Receita Federal ou ter um certificado digital válido e ativo. Desse modo, o procedimento também é realizado no portal do Simples Nacional.
Além disso, o vencimento da DAS ocorre todo dia 20 de cada mês e pode ser pago por meio de plataformas de internet banking, débito automático ou em caixas eletrônicos, lotéricas e bancos.
Se acaso o pagamento da DAS não ocorrer dentro do prazo, será necessário gerar uma segunda via, que será atualizada com a cobrança de multas e juros.
Informações para gerar a DAS pelas MEs e EPPs
Para o recolhimento dos impostos, a ME e a EPP devem fornecer os seguintes dados para gerar a DAS do Simples Nacional:
1 – Identificação do contribuinte informando o nome empresarial e o CNPJ;
2 – Mês de competência e a data do vencimento original da obrigação tributária;
3 – Valor do principal, da multa e dos juros e/ou encargos, bem como o valor total;
4 – Número único de identificação do DAS, atribuído pelo aplicativo de cálculo;
5 – Data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora;
6 – Código de barras e sua representação numérica;
7 – Perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Como também os valores destinados a cada ente federado, caso não estejam disponíveis no DAS, devem constar do respectivo extrato emitido no Portal do Simples Nacional;
8 – Campo observações, para inserção de informações de interesse das administrações tributárias.
O que pode acontecer se não pagar a guia do Simples Nacional até o dia 20?
Saiba que este é um ponto que requer muita atenção, pois o não pagamento da DAS no prazo implica em diversas consequências para a empresa, sendo elas:
1 – Cancelamento do CNPJ da empresa;
2 – Não ter mais direito aos benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade, dentre outros;
3 – A empresa pode ser inscrita em Dívida Ativa, o que impede obter empréstimos em bancos públicos, além de estar em débito com o governo;
4 – Ter de arcar com multas e juros sobre as parcelas vencidas;
5 – Exclusão da empresa do Simples Nacional.
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