Existem muitas dúvidas na hora de escolher o melhor modelo empresarial e muitas delas giram em torno das diferenças entre ME e EPP.
Apesar de muito se falar sobre o que é melhor ou pior, é importante ter em mente que essa escolha é feita com base naquilo que funciona para a etapa que o seu negócio se encontra.
No fim, essa escolha te ajudará a encontrar o melhor tipo de tributação, economizando no longo prazo e evitando problemas fiscais.
Continue lendo este artigo para entender as principais diferenças entre esses modelos e aquele que se enquadra melhor para a sua empresa.
Quais as diferenças entre ME e EPP?
A principal diferença entre ME e EPP está no tamanho da empresa, mais precisamente, no seu faturamento, enquanto a primeira pode faturar até R$360 mil por ano, uma EPP pode ter um porte de até R$4,8 milhões no mesmo período.
Além desses valores, as empresas são desenquadradas do regime tributário originalmente escolhido. Sendo assim, sua mais marcante diferença está no lucro possível.
Para compreender melhor suas diferenças é importante compreender as semelhanças entre ME e EPP:
Ambas as empresas, por serem consideradas pequenas, contam com vantagens tributárias, já que os impostos são calculados de acordo com sua receita bruta e pagas em uma única guia junto ao Simples Nacional (salvo exceções previstas na regulamentação).
Uma outra similaridade entre a ME e EPP é que ambas podem ser classificadas como:
- Sociedade Simples (SS);
- Empresa individual (EI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); e
- Empresa de Responsabilidade Limitada (LTDA).
As diferenças mais específicas foram discutidas em maior detalhe nos tópicos a seguir, confira!
Para uma maior compreensão sobre os tipos de empresas possíveis, recomendamos a leitura do nosso guia sobre as modalidades empresariais no Brasil.
O que é uma ME?
A Microempresa (ME) é uma evolução da MEI (Microempreendedor Individual) porque pode contar com mais de um funcionário e tem uma possibilidade de faturamento muito mais alta.
Apesar disso, conta com algumas limitações que aprofundam a sua diferença de uma EPP. Confira a seguir:
Faturamento
A ME é um negócio que fatura até R$360 mil por ano fiscal. Dessa forma, compõem uma grande parcela das pequenas empresas brasileiras.
Fique atento ao faturamento, pois caso a empresa passe a faturar mais que o valor previamente descrito, é necessário mudar o seu enquadramento para uma EPP.
Funcionários
Uma empresa ME pode contar com até no máximo 19 funcionários a depender da sua Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Regime tributário
Uma das principais vantagens de ser uma ME é contar com o regime tributário simplificado, o Simples Nacional, facilitando os processos de contabilidade já que os impostos são calculados com base no faturamento.
Contudo, essas empresas não estão limitadas a esse regime, podendo também adotar o Lucro Presumido ou o Lucro Real de acordo com seus objetivos financeiros ou mesmo classificação de atividade econômica.
Vale ressaltar a importância da emissão da Nota Fiscal para toda e qualquer atividade comercial realizada (venda de produto ou prestação de serviço), independentemente de ser para uma Pessoa Física ou Jurídica.
Carga tributária
É essencial que qualquer ME escolha o regime tributário mais adequado para os serviços prestados ou produtos vendidos. Dessa forma, ela não somente acaba economizando como evitando problemas posteriores com o fisco.
Ademais, a própria carga tributária variará de acordo com o regime tributário escolhido (os mencionamos no tópico anterior).
Dessa forma, é imprescindível que os empreendedores contem com a ajuda de especialistas na hora de tomar essa decisão, fazendo-a de forma informada e apropriada.
O que é uma EPP?
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um nível de faturamento a mais de uma ME, por isso também tem suas particularidades.
Dessa forma, confira a seguir as principais características de uma EPP e como ela se diferencia das microempresas.
Faturamento
O faturamento anual máximo é de até R$4,8 milhões. Por mais que pareça um valor considerável para que o negócio seja considerado de “pequeno porte”, é importante lembrar que faturamento não é o mesmo que lucro.
No caso de a EPP não ultrapassar o faturamento máximo de uma ME (R$360 mil) no ano fiscal, ela volta para este enquadramento no ano seguinte.
Contudo, vale ficar atento, pois o valor máximo do faturamento pode variar de acordo com a área da atuação da empresa, chegando a valores de até R$7,2 milhões.
Funcionários
Por ter maior porte que as ME, naturalmente, as EPP também têm um limite de funcionários maior. Tendo também um limite mínimo, essa empresa não deve ter menos que 10 colaboradores nem mais de 49 para manter o enquadramento atual.
Regime tributário
A EPP também pode se enquadrar em qualquer um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Mais uma vez é importante salientar a necessidade de uma assessoria contábil especializada para tomar essa decisão, garantindo assim que a sua empresa está pagando a quantidade adequada de impostos e tributos.
Carga tributária
Como falamos anteriormente, a carga tributária sempre varia de acordo com o regime tributário adotado. A grande diferença está no uso estratégico do conhecimento contábil para pagar o mínimo de impostos possível dentro do que regulamenta a lei.
Assim, essa escolha deve ser feita levando em conta diversos critérios e feita com o auxílio de profissionais especializados já que dependerá da área de atuação do negócio e de suas necessidades específicas.
Diferenças entre ME ou EPP? Entenda as vantagens e desvantagens
Você viu que as diferenças entre a ME e EPP não são acentuadas, residindo principalmente no valor de faturamento e número de funcionários permitidos.
Agora, confira as vantagens e desvantagens de cada modelo empresarial.
Vantagens e desvantagens de uma ME
Algumas das principais vantagens de ter uma ME são:
- Poder optar pelo simples nacional, já que conta com algumas reduções de impostos e ter o cálculo feito de acordo com o faturamento;
- A fiscalização tem um caráter educativo, ou seja, busca orientar mais do que punir, assim, sua empresa fica menos sujeita a multas em primeiras incidências;
- Obrigações trabalhistas reduzidas, não necessitando recolher o INSS patronal;
- Facilidades para participar de licitações, podendo ser aceita mesmo com valores até 7% acima dos concorrentes;
- Não tem um valor mínimo para o capital social.
Contudo, também existem desvantagens:
- O patrimônio pessoal e empresarial do dono da empresa são unificados, ou seja, o indivíduo pode ser responsabilizado pelos débitos dela;
- A tributação sobre o faturamento faz com que a empresa tenha que pagar impostos mesmo quando não tem lucro;
- Uma ME não pode ser vendida, uma vez que a sua titularidade é intransferível.
Vantagens e desvantagens de uma EPP
Quando olhamos para EPP, é possível identificar as seguintes vantagens:
- Poder adotar o regime tributário Simples Nacional, possibilitando uma maior facilidade burocrática e economia;
- Facilidades para participar de licitações;
- Possibilidade de dar baixa na empresa mesmo que a mesma tenha dívidas em aberto.
Ter uma EPP conta com as seguintes desvantagens
- A impossibilidade de utilizar a recuperação de valores investido em créditos;
- Da mesma forma que a ME, ao optar pelo Simples nacional, o imposto é sempre calculado sobre o faturamento bruto, não levando em consideração se houve ou não lucro.
Diferenças entre ME e EPP: Qual é o melhor modelo empresarial para você?
Não existe uma resposta direta para essa pergunta, já que no momento de abertura da empresa, é necessário levar em consideração diversas questões como o faturamento e número de funcionários, por exemplo.
Sendo assim, é muito importante contar com uma assessoria contábil para encontrar a tipificação mais apropriada para o momento da sua empresa.
Isso é feito através de um cuidadoso estudo de mercado, levando em consideração também os objetivos específicos do seu negócio.
Com isso em mente, é bastante comum que novas empresas começam como (ME) e à medida que o negócio avance, com um maior faturamento e mais colaboradores se juntem ao negócio, a empresa se enquadre como EPP.
Sendo assim, não existe o melhor modelo para sua empresa, mas sim o que ela se enquadra.
Como abrir uma empresa de pequeno porte?
Abrir uma ME ou EPP tem uma série de burocracias que precisam ser resolvidas.
Uma vez que você já tenha o nome da empresa e um registro na junta comercial do estado, é possível fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
Ademais, também é necessário se atentar a outros registros como o da Secretaria da Fazenda a fim de obter a inscrição estadual e também, para conseguir o alvará de funcionamento, na Prefeitura Municipal.
Inscrever-se em outros órgãos pode ser necessário a depender das áreas de atuação da sua empresa.
Outra questão que deve ser tratada é o regime tributário escolhido. Para as MEs e EPPs é possível aderir ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou mesmo ao Lucro Real; avaliando cuidadosamente questões como benefícios fiscais, alíquotas e obrigações acessórias.
Não pare agora sua leitura, compreenda mais sobre a Guia do Simples Nacional (DAS), já que esse é um documento bastante comum na rotina das MEs e EPPs.