A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros para pessoas físicas no Brasil deixa de ser totalmente isenta em alguns casos. Se os valores ultrapassarem R$ 50.000 por mês (ou R$ 600.000 por ano), passa a existir retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
A regra, criada pela Lei nº 15.270/2025, já está impactando empresas e sócios em 2026 — especialmente prestadores de serviço, empresas do Simples Nacional e estruturas mal planejadas de pró-labore e lucros.
Neste guia, você vai entender quando a distribuição de lucros passa a pagar imposto, como funciona a retenção, quais valores continuam isentos e o que fazer para evitar prejuízo fiscal.
O que mudou na tributação da distribuição de lucros em 2026
Até 2025, a distribuição de lucros era, na prática, isenta de Imposto de Renda para a pessoa física. Isso mudou a partir de 2026.
Pela nova regra, sempre que a empresa distribuir mais de R$ 50 mil em um único mês para um sócio, o valor passa a sofrer retenção de 10% de IR sobre todo o montante distribuído.
Essa mudança afeta diretamente o regime tributário e o planejamento de retirada dos sócios.
Como funciona a retenção de 10% na prática
A tributação ocorre por retenção na fonte (IRRF), ou seja, a própria empresa retém o imposto no momento do pagamento dos lucros.
Exemplo prático:
Se uma empresa distribuir R$ 60.000 a um sócio em um mês de 2026:
- Base de cálculo: R$ 60.000
- IRRF (10%): R$ 6.000
- Valor líquido recebido: R$ 54.000
Essa retenção se aplica inclusive a empresas do Simples Nacional.
Quem é afetado pela nova regra
A tributação atinge principalmente:
- sócios que fazem retiradas altas de lucros concentradas no mês;
- prestadores de serviço PJ que substituem pró-labore por lucros;
- empresas sem planejamento tributário formal;
- estruturas que ignoram o equilíbrio entre pró-labore e distribuição.
Em muitos casos, abrir empresa sem orientação adequada já gera um custo oculto. Veja o guia completo de abertura de empresa.
Lucros apurados até 2025 continuam isentos?
Sim. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos de Imposto de Renda.
Porém, existe uma condição importante: a deliberação da distribuição precisa ter sido formalizada até essa data. Caso contrário, o valor pode entrar na nova regra de tributação.
Ajuste anual e tributação complementar
Mesmo com a retenção mensal, o sócio ainda precisa observar o ajuste anual do Imposto de Renda.
Se a soma das distribuições ultrapassar R$ 600.000 no ano, pode haver tributação complementar na declaração de IRPF 2026.
Como se planejar para pagar menos imposto em 2026
A nova regra não significa que todo sócio vai pagar mais imposto — mas quem não se planejar, vai.
Algumas estratégias envolvem:
- rever a política de pró-labore;
- distribuir lucros de forma escalonada;
- avaliar se o Simples Nacional ainda faz sentido;
- simular cenários no Guia da Contabilidade.
Sempre que possível, consulte um contador antes de definir sua estratégia.
FAQ - Perguntas frequentes sobre Distribuição de Lucros
1) Essa regra vale para todas as empresas?
Sim, inclusive para empresas do Simples Nacional.
2) O imposto é sobre o valor que excede R$ 50 mil?
Não. Ultrapassado o limite mensal, os 10% incidem sobre o valor total distribuído.
3) É possível evitar essa tributação?
Evitar, não. Mas é possível planejar para reduzir o impacto legalmente.

