O recolhimento do INSS via eSocial e DCTFWeb é obrigatório para empresas e empregadores domésticos que possuem trabalhadores registrados. Em 2026, esse processo segue regras específicas de transmissão e pagamento, com a guia emitida exclusivamente em DARF, substituindo de vez a GPS.
Neste guia, você confere prazos atualizados, o passo a passo para pagar corretamente e como evitar multas e pendências no CNPJ ou CPF.
Para entender o panorama completo (quem paga, quanto custa e quais regras valem em cada caso), consulte também o artigo: INSS em 2026.
Como funciona o INSS no eSocial e na DCTFWeb
Desde a implantação da DCTFWeb, as contribuições previdenciárias passaram a ser apuradas automaticamente com base nas informações enviadas ao eSocial.
Na prática, o fluxo funciona assim:
- a empresa informa admissões, folha e eventos no eSocial;
- o sistema gera a DCTFWeb de forma automática;
- após a transmissão, é emitido o DARF previdenciário;
- o pagamento do INSS ocorre exclusivamente via DARF.
Esse modelo vale para empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e também para empregadores domésticos (com regras simplificadas). Se sua empresa tem sócios e retirada mensal, vale entender também o INSS sobre pró-labore e, para quem atua com CNPJ sem funcionários, o guia de INSS para PJ.
Prazos de transmissão e pagamento do INSS em 2026
1) Envio ao eSocial e transmissão da DCTFWeb
O envio dos eventos periódicos ao eSocial e a consequente geração da DCTFWeb devem ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à competência.
Caso o dia 15 não seja útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Exemplo: em fevereiro de 2026, o dia 15 cai em um domingo. Considerando o feriado de Carnaval, o prazo de transmissão da DCTFWeb é 18/02/2026.
2) Pagamento do INSS (DARF previdenciário)
O vencimento do DARF previdenciário ocorre no dia 20 do mês seguinte à competência.
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Exemplo: em fevereiro de 2026, o vencimento ocorre em 20/02/2026 (sexta-feira), sem alteração.
| Etapa | Prazo padrão | Regra em dia não útil |
|---|---|---|
| Envio eSocial / DCTFWeb | Dia 15 | Próximo dia útil |
| Pagamento INSS (DARF) | Dia 20 | Antecipar para o dia útil anterior |
Para acompanhar o vencimento de forma prática (mês a mês), veja: quando o INSS vence. Em caso de atraso, entenda o que muda em multa e juros do INSS.
Como pagar o INSS via DCTFWeb (passo a passo)
O pagamento do INSS via DCTFWeb é unificado e substitui definitivamente a GPS para empresas. O acesso normalmente é feito pelo e-CAC (ambiente da Receita Federal) e pode exigir certificado ou conta gov.br.
- Feche a folha no eSocial
Encerre corretamente os eventos periódicos do mês. - Acesse o portal e-CAC
Entre no ambiente da Receita e localize a DCTFWeb gerada. Se tiver dúvidas de acesso e serviços disponíveis, veja também: Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. - Transmita a DCTFWeb
A transmissão confirma a confissão da dívida previdenciária. - Emita o DARF
Após transmitir, gere o DARF previdenciário. - Efetue o pagamento
O DARF pode ser pago por código de barras, PIX (se disponível) ou débito automático. Para manter a empresa organizada, inclua esse vencimento no calendário de obrigações fiscais e trabalhistas.
Para empresas, o recolhimento correto evita bloqueio de certidões e mantém a regularidade. Se você quer cruzar isso com regras de impostos e enquadramentos, vale revisar o regime tributário.
Resumo para empregador doméstico
Para quem possui empregado doméstico registrado, o processo é mais simples e ocorre pelo eSocial Doméstico.
- o sistema gera uma guia única chamada DAE;
- o DAE inclui INSS + FGTS;
- o vencimento também é o dia 20 de cada mês.
Mesmo sendo simplificado, o atraso no pagamento do DAE gera multa, juros e pode impedir a emissão de certidões. Para entender os impactos do atraso (e como isso costuma ser calculado), veja: multa e juros do INSS.
Links oficiais para acesso às plataformas
- eSocial: https://login.esocial.gov.br
- Portal e-CAC (DCTFWeb): https://cav.receita.fazenda.gov.br
Para acessar os sistemas, é necessário possuir conta gov.br nível Prata ou Ouro ou um Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ). Se você também quer acompanhar histórico de contribuições e benefícios em CPF, veja: Meu INSS.
FAQ - Perguntas frequentes sobre INSS no eSocial e DCTFWeb
1) Posso pagar INSS por GPS se uso eSocial?
Não. Para empresas e empregadores domésticos, o pagamento é exclusivamente via DARF (empresas) ou DAE (doméstico).
2) O que acontece se eu não transmitir a DCTFWeb?
Sem a transmissão, o DARF não é gerado e a empresa fica irregular, sujeita a multas e bloqueio de certidões. Para entender o que muda quando há atraso, veja: multa e juros do INSS.
3) Autônomos usam DCTFWeb?
Não. Autônomos e contribuintes individuais pagam via GPS, conforme explicado no guia de INSS para autônomos e no conteúdo de Contribuinte Individual.
4) Onde isso aparece para o sócio (PJ) acompanhar no CPF?
Quando existe recolhimento (por exemplo, via INSS sobre pró-labore ou em situações típicas de prestador de serviços PJ), é comum acompanhar o histórico no Meu INSS.
Conclusão
O recolhimento do INSS via eSocial e DCTFWeb exige rotina: fechar folha corretamente, transmitir a DCTFWeb e pagar o DARF no prazo. Com isso, a empresa evita irregularidade, reduz risco de multas e mantém a previsibilidade financeira.
Para organizar a operação e não perder datas, use o calendário de obrigações fiscais e trabalhistas e acompanhe o calendário mensal de vencimento do INSS.
Para entender todo o contexto (regras, valores e quem paga), veja o artigo: INSS em 2026. Se precisar validar seu cenário (folha, pró-labore, retenções e rotinas), fale com nosso time de especialistas.

