Ultrapassei o limite do MEI: O que fazer e como se adequar?
Saiba o que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, como regularizar sua situação, o passo a passo para se desenquadrar e como a Contabilidade.com pode te ajudar a regularizar sua empresa
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais acessíveis e populares de formalização para pequenos negócios no Brasil. Oferecendo uma carga tributária simplificada e a possibilidade de enquadramento com menos burocracia, o MEI atrai cada vez mais empreendedores. No entanto, conforme o negócio cresce, é possível que o faturamento ultrapasse o limite estabelecido para essa categoria. E agora? O que fazer quando isso acontece? Se você já se perguntou "ultrapassei o limite do MEI, e agora?", não se preocupe, você não está sozinho. Muitas pessoas enfrentam essa dúvida e existem soluções claras para continuar seu negócio de forma regular e sem grandes complicações.
Neste artigo, vamos explicar o que significa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, quais as consequências e como se adequar para continuar empreendendo sem problemas fiscais. Exploraremos o teto anual de faturamento, o que acontece quando o limite é excedido em até 20% e o que fazer se esse valor for ultrapassado por uma margem maior. Vamos abordar ainda os procedimentos para o desenquadramento, as expectativas para o aumento do limite do MEI e como gerenciar o crescimento do seu negócio da maneira mais eficiente possível.
Ao final, você terá clareza sobre os próximos passos a tomar se ultrapassar o limite do MEI, e conhecerá os benefícios da Contabilidade.com para garantir a sua tranquilidade fiscal.
O que é o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI é um dos principais fatores que definem a permanência de um empreendedor nessa categoria. Em 2023, o teto anual para um microempreendedor individual é de R$ 81.000, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Ultrapassar esse valor implica a necessidade de mudanças na categoria empresarial e no regime tributário.
Esse limite é importante porque garante que o MEI continue sendo uma opção para pequenos negócios com faturamento modesto, proporcionando benefícios fiscais simplificados. Entretanto, quando o faturamento do negócio cresce e ultrapassa o teto anual, o microempreendedor é obrigado a migrar para uma outra modalidade empresarial, como a Microempresa (ME), que possui um regime tributário diferente e maior complexidade em termos de obrigações fiscais.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Existem duas situações distintas para quem ultrapassa o limite de faturamento do MEI:
1. Exceder o limite em até 20%:
Se o faturamento anual do seu MEI for entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (ou seja, até 20% acima do limite), você precisará se reenquadrar como Microempresa (ME) no ano seguinte. Para isso, será necessário pagar uma taxa referente ao excesso de faturamento. Essa regularização só será exigida a partir de janeiro do ano seguinte, o que permite ao empreendedor manter o MEI até o final do ano-calendário, pagando normalmente as guias de contribuição do MEI até dezembro.
2. Exceder o limite em mais de 20%:
Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% o limite do MEI, ou seja, acima de R$ 97.200, o desenquadramento é imediato. Nesse caso, o empreendedor deverá pagar impostos retroativamente como uma Microempresa, desde o início do ano-calendário. Esse processo requer mais atenção, pois o pagamento dos tributos adicionais pode incluir multas e juros se não for feito dentro dos prazos estabelecidos.
Passo a passo para regularizar o MEI se ultrapassar o limite
Excedi o limite em até 20%: O que fazer?
- Continue pagando as guias do MEI até dezembro – Mesmo após ultrapassar o limite, continue emitindo e pagando a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) normalmente até o final do ano-calendário.
- Em janeiro, faça o cálculo do excesso – Verifique o quanto o faturamento ultrapassou o limite de R$ 81.000 e emita uma guia suplementar para pagar o imposto referente ao valor excedido.
- Solicite o desenquadramento como MEI – A partir de janeiro do próximo ano, é necessário solicitar o desenquadramento da categoria de MEI e a migração para a categoria de Microempresa.
- Busque orientação contábil – Um contador especializado pode ajudar a realizar os cálculos e ajustes necessários de forma eficiente, evitando multas e complicações com a Receita Federal.
Excedi o limite em mais de 20%: Como proceder?
- Desenquadramento imediato – Assim que o faturamento ultrapassar os 20% do limite, o MEI deve ser desenquadrado imediatamente.
- Recolhimento de impostos como ME – Desde o início do ano, o empresário deverá recolher os tributos devidos como Microempresa.
- Solicite o desenquadramento no Portal do Empreendedor – Essa solicitação precisa ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.
- Pague os impostos retroativamente – Caso não tenha feito o recolhimento correto, serão geradas guias retroativas para quitação dos valores devidos, com juros e multas.
E se eu ultrapassar o limite de compras do MEI?
Além do faturamento, o MEI também tem um limite de compras com emissão de nota fiscal. Ultrapassar esse limite pode gerar questionamentos fiscais e a necessidade de desenquadramento, caso a Receita Federal considere que o volume de compras é incompatível com a categoria de MEI. É essencial controlar os gastos com insumos e mercadorias, para não ser surpreendido por uma autuação.
Especulações sobre o aumento do limite do MEI
Nos últimos anos, têm circulado especulações sobre um possível aumento no limite de faturamento do MEI, principalmente devido ao crescimento da informalidade e a necessidade de tornar a formalização mais acessível para pequenos empreendedores. Projetos de lei sugerem aumentar o teto de faturamento para R$ 144.000 anuais, o que permitiria a permanência de empreendedores com maior receita dentro do regime simplificado.
Embora ainda não haja uma definição concreta, essa expectativa anima muitos microempreendedores que desejam crescer sem precisar migrar para um regime mais complexo. Até que o aumento seja sancionado, o limite vigente permanece em R$ 81.000.
Se ultrapassar o limite do MEI, conte com a Contabilidade.com
Ultrapassar o limite do MEI é uma excelente notícia para qualquer empreendedor: significa que o negócio está prosperando. No entanto, é crucial estar atento às obrigações fiscais e tomar as providências necessárias para se manter regular. Tanto para aqueles que ultrapassam o limite em até 20%, quanto para quem excede esse valor em mais de 20%, o suporte de uma contabilidade especializada é fundamental.
A Contabilidade.com oferece soluções personalizadas para empreendedores em transição de MEI para ME. Nosso time de especialistas garante que sua empresa estará em conformidade com as normas fiscais, permitindo que você continue focado no crescimento do seu negócio. Precisa de ajuda para regularizar sua situação? Fale conosco e conte com uma contabilidade feita sob medida para o seu sucesso! conosco e comece a planejar seu futuro agora mesmo!