Se você atua como agente de investimentos e quer formalizar sua atividade com CNPJ, uma dúvida comum pode surgir: agente de investimentos pode ser MEI em 2025?
A resposta é não — mas há caminhos muito mais estruturados, seguros e vantajosos para atuar com nota fiscal, menor carga tributária e proteção patrimonial.
Neste artigo, vamos explicar:
Por que o agente de investimentos não pode ser MEI
Qual o CNAE ideal para essa profissão
Como funciona a tributação e o que diz a Receita Federal
E o passo a passo para abrir sua empresa com apoio da Contabilidade.com
Quer abrir sua empresa e formalizar seu CNPJ? Fale com um contador especializado e abra seu CNPJ como agente de investimentos.
Por que agente de investimentos não pode ser MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é destinado a profissionais com atividades simples, baixo risco e sem exigência de formação ou registro em órgão regulador.
Já o agente de investimentos atua com intermediação financeira, precisa estar registrado na CVM e, em muitos casos, também na ANBIMA, o que o exclui da lista de atividades permitidas no MEI.
Além disso, essa atividade exige certificações profissionais, envolve consultoria técnica e está vinculada ao mercado financeiro, o que a aproxima de instituições financeiras — outro impeditivo para o MEI.
Tentar atuar como MEI nessa profissão pode gerar problemas fiscais e jurídicos. Clique aqui e consulte a lista de atividades e CNAES permitidas no MEI.
Qual o CNAE correto para agente de investimentos?
A escolha do CNAE correto é essencial para que o agente de investimentos possa atuar como PJ com sua empresa regularizada e compatível com a sua atividade real. Importante considerar uma consultoria com contador online para organizar a abertura do CNPJ de agente de investimentos pagando o mínimo de impostos dentro da lei.
CNAE principal recomendado:
6612-6/05 — Agentes de investimentos em aplicações financeiras
Esse CNAE abrange a atuação como agente autônomo de investimento, responsável por distribuir, intermediar e promover aplicações financeiras de clientes junto a instituições do mercado de capitais.
Você vai atuar com mais de uma atividade? Ainda tem dúvida sobre o melhor enquadramento? Clique aqui e converse com nossos especialistas e evite escolhas erradas no seu CNPJ
Agente de investimentos pode optar pelo Simples Nacional?
Segundo a Receita Federal, não. O entendimento oficial é que a atividade é equiparada à de instituições financeiras, que são vedadas ao Simples Nacional.
No entanto, decisões judiciais recentes têm permitido o enquadramento de agentes autônomos de investimentos no Simples Nacional, desde que a atuação seja comprovadamente distinta da de instituições financeiras.
Por isso, há margem legal para que, com suporte jurídico e contábil adequado, o agente consiga atuar no Simples.
Cada caso precisa ser avaliado individualmente. Clique aqui e solicite atendimento e análise personalizada para escolher o melhor regime tributário.
Agente de investimentos pode usar o Fator-R?
Não. O CNAE 6612-6/05 não é contemplado pelo Fator-R, o que significa que a alíquota não pode ser reduzida com base na folha de pagamento.
Isso reforça a importância de planejar a tributação corretamente, considerando alternativas como o Lucro Presumido ou até mesmo a migração judicial ao Simples Nacional, se cabível.
Veja artigo no blog Portal Contábil sobre Fator R e quais atividades se enquadram.
Quais tipos de empresa o agente de investimentos pode abrir?
Mesmo sem acesso ao MEI, o agente de investimentos pode se formalizar em modelos que garantem segurança jurídica e flexibilidade:
Tipo de empresa | Ideal para | Vantagens |
---|---|---|
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Quem quer atuar sozinho | Protege o patrimônio pessoal |
Sociedade Empresária Limitada (LTDA) | Profissionais com sócio | Estrutura robusta para crescer |
Ambos os modelos permitem emissão de nota fiscal, acesso a crédito PJ e diferenciação profissional no mercado financeiro.
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Como abrir CNPJ como agente de investimentos?
Veja o passo a passo completo para formalizar sua atuação como PJ:
Acesse contabilidade.com e escolha um plano contábil.
Receba um atendimento personalizado e uma consultoria com um contador online.
Escolher entre SLU ou LTDA
Definir o CNAE correto: 6612-6/05
Aguardar registro do CNPJ na Receita Federal e inscrição na prefeitura (ISS). Obter junto com a contabilidade.
Obter registro na CVM e/ou ANBIMA
Contratar certificado digital A1 ou A3. Na contabilidade.com você ganha o certificado digital no primeiro ano.
Escolher o regime tributário (Lucro Presumido ou, com suporte jurídico, Simples)
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Certificado digital para agentes de investimentos
Sim, o certificado digital é obrigatório para atuar como PJ no mercado financeiro. Ele será exigido para:
Emissão de nota fiscal eletrônica
Acesso a portais do governo
Registro junto a órgãos reguladores
Assinatura de contratos com instituições financeiras
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Benefícios de atuar como PJ no mercado financeiro
Ser PJ oferece inúmeras vantagens ao agente de investimentos:
Emissão de notas fiscais e profissionalização da atuação
Maior credibilidade com clientes e parceiros
Acesso a benefícios e linhas de crédito PJ
Possibilidade de estruturar um escritório ou equipe
Separação entre bens pessoais e empresariais
FAQ – Dúvidas frequentes
1. Agente de investimentos pode ser MEI?
Não. Essa atividade é regulada e não está permitida no MEI.
2. Qual o CNAE certo para agente autônomo de investimentos?
CNAE 6612-6/05 — Agentes de investimentos em aplicações financeiras.
3. Posso abrir empresa sem sócio?
Sim. A SLU é a opção ideal para isso.
4. Posso entrar no Simples Nacional?
Não diretamente, mas há decisões judiciais permitindo esse enquadramento.
5. Preciso de certificado digital?
Sim. Ele é essencial para sua atuação profissional como PJ.
Formalize seu CNPJ com apoio contábil especializado
Agentes de investimentos que atuam como pessoa jurídica ganham competitividade, segurança e acesso a melhores oportunidades no mercado.
A formalização correta traz benefícios reais e evita problemas com a Receita Federal ou órgãos reguladores.
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